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terça-feira, 28 de novembro de 2017

TJMG julga ação que pode exonerar 12 mil servidores em Minas

Tribunal de Justiça julga ação apresentada pelo MP questionando contratações temporárias no governo de Minas, que alerta para risco de atendimento prejudicado em hospitais
Depois de ter que exonerar, em 2015, servidores da educação sem concurso público, o governo de Minas se vê novamente às voltas com a ameaça da dispensa de funcionários, desta vez nas áreas de saúde, segurança, meio ambiente e cargos administrativos em geral.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) começou o julgamento de processo que questiona contratações temporárias pelo estado. Caso os desembargadores entendam a prática como inconstitucional, o governo estadual terá que exonerar cerca de 12 mil servidores, o que, segundo o Executivo, representa risco para o funcionamento de hospitais e presídios, principalmente.
Apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) considera que a Lei 18.185/2009 contraria a Constituição. Em sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça na última quinta-feira, os magistrados acabaram encaminhando decisão favorável à inconstitucionalidade da lei. O julgamento foi interrompido e, segundo a assessoria de comunicação do tribunal, ainda não tem data para ser retomado.

GRAVES CONSEQUÊNCIAS O estado tenta recorrer desse entendimento, alegando que a decisão pode acarretar graves consequências para a saúde e segurança pública. Segundo o governo, a medida afeta diretamente o funcionamento dos hospitais, pois compromete a escala de plantões médicos. Os principais afetados seriam o Hospital de Pronto-Socorro João XXIII e o Hospital Júlia Kubitschek.

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) tem atualmente 23 hospitais, que prestam 20 mil atendimentos mensais. O governo alega que tem dificuldades em preencher vagas de concurso, sobretudo no caso de especialidade médicas, casos das áreas de cirurgia, terapia intensiva, neonatologia, entre outras. O problema da falta de servidores será sentido também pelo sistema prisional, que contempla 79 presídios em Minas.
“Isso pode impactar e inviabilizar o sistema de saúde e a segurança pública, com a falta de médicos e guardas prisionais”, afirma o advogado-geral do Estado, Onofre Alves Batista Júnior.
Os efeitos da dispensa de servidores temporários também valem para outras áreas da administração pública, exceto educação. Caso seja confirmada a inconstitucionalidade, a dispensa dos servidores terá que ser feita até o fim deste ano.
Compesação para falta de pessoal


A legislação questionada pelo Ministério Público trata sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de interesse público. O texto permite que o estado e as prefeituras contratem servidores sem concurso quando o número de efetivos é insuficiente para dar continuidade a serviços públicos essenciais, desde que não haja candidatos aprovados em certame aptos à nomeação.
A duração dos contratos fica limitada até a realização de novo concurso. Entre outros casos, o texto também permite ao estado empregar quando a carência de pessoal para atividades sazonais ou emergenciais não justifiquem criação de quadro efetivo, caso dos brigadistas de incêndio, por exemplo. A lei foi aprovada ainda na época em que Aécio Neves (PSDB) era governador, em 2009.
“As situações administrativas nele contempladas, de forma genérica, se referem a questões ordinárias da administração pública, sem a descrição de fatos anômalos ou especiais, no cotidiano administrativo, previstos no texto normativo, bem como pelo fato de viabilizar a duração de contratos sem prazo determinado”, descreve o então procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt.
Proposta em setembro do ano passado, a ação também questiona casos em que a duração do contrato extrapola cinco anos. Questionado sobre o processo, o Ministério Público se restringiu a informar que “o TJMG foi favorável ao MPMG, o estado recorreu e obteve efeito suspensivo. O MPMG precisa aguardar o julgamento do embargo de declaração para se manifestar”.

Fonte Em.com.br

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