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sexta-feira, 27 de julho de 2018

DECRETO INSTITUI NOVOS MODELOS DE IDENTIDADE PARA MILITARES E SERVIDORES CIVIS DA PMMG

Publicado hoje no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o Decreto nº 47.457/2018, que institui os novos modelos de carteira de identidade para os integrantes da PMMG. Entre os documentos de identificação a novidade é a carteira de identidade funcional (CIF), expedida para os servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais.



Confirma o teor do documento na íntegra.


DECRETO Nº 47.457, DE 24 DE JULHO DE 2018.

Dispõe sobre os documentos de identificação do pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei Federal nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, e no inciso XVIII do art. 37 do Decreto nº 11.636, de 29 de janeiro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam instituídas, como documentos de identificação do pessoal da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG –, a Carteira de Identidade Militar – CIM –, a Carteira Especial de Identidade – CEI – e a Carteira de Identidade Funcional – CIF –, documentos individuais, de fé pública e validade em todo o território nacional, que conterão os dados necessários à identificação do militar e do servidor público civil do quadro de pessoal administrativo da PMMG.

Art. 2º – Os documentos de identificação do pessoal da PMMG observarão o seguinte:
I – a CIM e a CEI serão fornecidas aos oficiais e praças da ativa, da reserva remunerada e reformados da Corporação;
II – a CIF será fornecida aos servidores públicos civis ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo e servidores públicos civis ocupantes de cargo de provimento em comissão, em efetivo exercício na PMMG, segundo normas editadas pelo Comandante-Geral.

Art. 3º – Os documentos de identificação do pessoal da PMMG serão confeccionados com as seguintes características, alternativamente:
I – papel filigranado, impressão em off set ou a laser, com a inscrição PMMG incorporada a um fundo artístico exclusivo, formato retangular, com as dimensões de 100x68 mm;
II – cartão em material sintético, impressão a laser, com fundo artístico exclusivo, formato retangular, com as dimensões de 85x54 mm.

Parágrafo único – A CIF será confeccionada exclusivamente em cartão produzido com material sintético, impressão a laser, com fundo artístico exclusivo, formato retangular, com as dimensões de 85x54 mm.

Art. 4º – É facultado à PMMG a expedição dos documentos de identificação previstos neste decreto, em meio eletrônico, sem prejuízo da expedição em meio físico.

Parágrafo único – Os documentos de identificação do pessoal da PMMG em meio eletrônico deverão:
I – atender aos requisitos de segurança, integridade, validade jurídica e interoperabilidade, nos termos da legislação vigente;
II – permitir a checagem dos dados pelas autoridades públicas com ou sem conexão à internet.

Art. 5º – Os documentos de identificação do pessoal da PMMG conterão os seguintes elementos:

I – Carteira de Identidade Militar:
a) brasão e nome do Estado de Minas Gerais;
b) estandarte histórico da Corporação;
c) referência a este decreto;
d) para o modelo de papel filigranado, fotografia colorida no formato 3x4 cm, impressão da digital do polegar direito e assinatura do identificado; e) para o modelo de cartão em material sintético, imagem da face colorida, impressão digital do polegar direito e imagem da assinatura capturada do identificado;
f) as inscrições “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, “POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS”, “CARTEIRA DE IDENTIDADE MILITAR”, “ESTE DOCUMENTO TEM FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIDADE”, “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”, “LEI FEDERAL Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983”;
g) as informações referentes ao “nome, posto ou graduação, matrícula, filiação, documento de origem, data de nascimento, naturalidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF –, Registro Geral – RG –, autoridade expedidora, local e data de expedição”;
h) Armas da República;

II – Carteira Especial de Identidade:
a) brasão e nome do Estado de Minas Gerais;
b) estandarte histórico da Corporação;
c) referência a este decreto;
d) para o modelo de papel filigranado, fotografia colorida no formato 3x4 cm, impressão da digital do polegar direito, assinatura do identificado e o triângulo da bandeira de Minas Gerais, com a inscrição “LIBERTAS QUAE SERA TAMEN”;
e) para o cartão em material sintético, imagem da face colorida, impressão digital do polegar direito e imagem da assinatura capturada do identificado;
f) as inscrições “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, “POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS”, “CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIDADE”, “ESTE DOCUMENTO TEM FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIDADE”, “VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL”, “LEI FEDERAL Nº 7.116, DE 29 DE AGOSTO DE 1983”;
g) as informações referentes ao “nome, posto ou graduação, matrícula, filiação, documento de origem, data de nascimento, naturalidade, CPF, RG, autoridade expedidora, local e data de expedição”;
h) as inscrições “POLÍCIA” e “O portador tem porte livre de arma de fogo e franco acesso aos locais sob fiscalização policial e a ele devem ser dados todo apoio e auxílio necessários ao desempenho de suas funções”;
i) Armas da República;

III – Carteira Funcional de Identidade:
a) brasão e nome do Estado de Minas Gerais;
b) estandarte histórico da Corporação;
c) referência a este decreto;
d) imagem da face colorida, impressão digital do polegar direito e imagem da assinatura capturada do identificado;
e) as inscrições “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”, “POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS”, “CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL”, “ESTE DOCUMENTO TEM FÉ PÚBLICA PARA FINS DE IDENTIDADE”, “VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL”, “Lei Federal nº 7.116, de 28 de agosto de 1983”;
f) as informações referentes ao nome, cargo, matrícula, filiação, documento de origem, data de nascimento, naturalidade, CPF, RG, autoridade expedidora, local e data de expedição;
g) Armas da República;
h) a inscrição SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.

Parágrafo único – Podem ser inseridos nos documentos de identificação outros elementos que possam aperfeiçoar e assegurar a identificação do militar e do servidor público civil do quadro de pessoal administrativo da PMMG, bem como aprimorar a funcionalidade do documento.

Art. 6º – Os documentos de identidade a que se refere este decreto serão expedidos com base no processo de identificação biográfica – datiloscópica e de imagens – e demais dados relativos ao identificado, extraídos da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF, do Ministério da Fazenda e do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil – Sinric.

§ 1º – Os documentos de identificação farão prova dos dados neles incluídos, dispensando-se a apresentação dos documentos que lhes deram origem ou que neles tenham sido mencionados, como disposto no art. 6º da Lei Federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983.

§ 2º – O militar e o servidor público civil do quadro de pessoal administrativo da PMMG que, em virtude de matrimônio ou decisão judicial, tiverem seu nome alterado deverão ser novamente identificados, nos termos deste decreto.

Art. 7º – O Comandante-Geral editará normas complementares, visando disciplinar:
I – os critérios de fornecimento da CIM, da CEI e da CIF;
II – as condições gerais de uso e controle dos documentos de identificação;
III – as cores, mecanismos de segurança, recursos tecnológicos funcionais e informações complementares a serem adotados nos documentos de identificação.

Parágrafo único – Os elementos caracterizadores dos modelos de documentos de identidade mencionados no art. 5º poderão ser alterados por ato do Comandante-Geral.

Art. 8º – Os documentos de identificação emitidos anteriormente à vigência deste decreto ou que forem expedidos com base no Decreto nº 40.146, de 16 de dezembro de 1998, continuarão válidos enquanto não houver o seu recolhimento e a sua substituição pelo novo modelo instituído.

Art. 9º – Fica revogado o Decreto nº 40.146, de 16 de dezembro de 1998.

Art. 10 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de julho de 2018;

230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Fonte Policia Pela Ordem

NOVA MODALIDADE DE TPB "SEMIPRESENCIAL" VEM CONQUISTANDO OS MILITARES


O novo formato do Treinamento Policial Básico (TPB), implantado nesse biênio (2018-2019), vem conquistando a aprovação da tropa. Agora parte das disciplinas são vistas presencialmente e outra parte na modalidade de Ensino à Distância (EAD), inclusive a avaliação.

Além disso, o novo formato diminuiu o tempo de permanência dos militares na Academia, disponibilizando mais rapidamente o militar para sua rotina na Unidade.

COMO FICOU O TPB

O novo TPB é divido dentro da semana em duas turmas, sendo uma de segunda (chamada às 7:15h) à quarta-feira (liberação às 12:30h), e a outra de quarta (chamada 12:15h) à sexta-feira (liberação às 16:40h).

Nesse novo formato apenas as provas de tiro policial, defesa pessoal e avaliação física são feitas na modalidade presencial sendo as demais avaliadas à distância, através de uma prova de múltipla escolha disponibilizada após o acesso e leitura ao conteúdo das disciplinas obrigatórias (Prontosocorrismo Policial e Tecnologias de Apoio à Atividade Operacional), no próprio sistema da intranetPM. A prova pode ser realizada, inclusive, com a consulta ao Guia de Treinamento do TPB, que pode ser baixado na própria plataforma intranetPM, disponível na pasta de todas as disciplinas.

Esse biênio (2018-2019) as disciplinas estudadas são:
* Abordagem a Veículos;
* Atividade Prática Interdisciplinar;
* Atuação Preventiva e Visibilidade;
* Defesa Pessoal (EAD);
* Medidas de Autoproteção;
* Procedimento Legais;
* Prontosocorrismo Policial;
* Treinamento com Arma de Fogo (TCAF); e
* Tecnologias de Apoio a Atividade Operacional.



TESTE FÍSICO

A Avaliação Físico Militar é uma das disciplinas presenciais do TPB e também apresenta mudanças interessantes. Agora o militar pode ser dispensado da avaliação de algumas das modalidades de teste, como a barra, a corrida ou a abdominal, desde que seja justificado pelo médico da Unidade do militar quando do controle fisiológico. Dessa forma, por exemplo, se o militar dispensado da barra, por apresentar problemas no ombro, ele fará a corrida e a abdominal normalmente, valendo a média das notas dessas duas modalidades como nota final na disciplina (Avaliação Físico Militar).


DEFESA PESSOAL MILITAR

Na disciplina de Defesa pessoal não existem mais aulas presenciais, o que é uma grande mudança em comparação com aos biênios anteriores. Antes haviam aulas de defesa pessoal, com um professor ensinando técnicas de imobilização, algemação, defesa e ataque.  Agora as aulas são disponibilizadas através de vídeos com a demonstração das técnicas e há uma avaliação (prova) presencial, em que são cobradas as técnicas ensinadas nas vídeo-aulas. A prova prática tem o valor de 2 pontos. Há a previsão de trinamento antecipado pela Unidades antes que os militares sejam escalados para o TPB, porém alguns militares relataram que isso não vem ocorrendo.



TIRO POLICIAL

A disciplina Tiro Policial é composta de uma parte presencial de treinamento em sala de aula, quando são repassados os fundamentos de tiro, os procedimentos adotados no estande de tiro e a forma de avaliação da prova prática. A prova prática é bem tranquila, com 10 disparos efetuados a uma distância de 5 metros e outros 10 disparos efetuados à distância de 15 metros, em pé e ajoelhado, atrás da barricada.



VOLTA AO SERVIÇO NAS UNIDADES

24 horas após o encerramento do treinamento o militar é liberado para empenho normal na Unidade, ou seja, para os militares que terminarem o treinamento na quarta-feira às 12h30min, poderão ser empenhados no serviço normal à partir de 12h30min de quinta-feira. Porém, algumas Unidades têm liberado o militar na quinta-feira, voltando ao empenho apenas na sexta-feira. Isso proporciona ao militar a oportunidade de realizar a avaliação online na quinta-feira.


APROVAÇÃO DA TROPA

Em uma pesquisa informal realizada pelo Blog Polícia PELA ORDEM, os militares que já participaram do treinamento nesse biênio (2018-2019) aprovaram o novo formato do TPB.


ESTACIONAMENTO

A informação é de que foram disponibilizados algumas credenciais para os militares do TPB estacionaram na APM. Para os que não conseguirem a credencial ou não quiserem estacionar na APM, existe um estacionamento em frente ao Clube dos Oficiais (ao lado da Citerol) que cobra o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) pelos três dias de TPB.


PONTOS NEGATIVOS

Alguns militares afirmaram que um dos pontos negativos é o fato de não haver o treinamento prévio de defesa pessoal nas Unidades, sendo os militares submetidos a avaliação sem um preparo prévio. Relataram também que só tiveram acesso às vídeo-aulas de Defesa Pessoal no dia da prova e sugeriram a liberação dos vídeos para todos na IntranetPM.

Alguns poucos mencionaram problemas de acesso à plataforma, inclusive com a prova, porém informarem que levaram a situação ao conhecimento do TPB e imediatamente os problemas foram resolvidos.

Outros sugeriram que melhor seria se o TPB fosse realizado pelas Unidades de lotação dos militares, pois alguns que são lotados na 3ªRPM ainda consideram o gasto com deslocamentos e alimentação elevados.

Por se tratar de um "novo modelo" (muito recente ainda), algumas falhas surgirão, porém além de proporcionar uma economia aos "cofres do Estado", com redução dos honorários de aulas para os professores, traz economia também para os militares, com redução de gastos com transporte e alimentação, além do estacionamento.

A modalidade EAD é uma tendência mundial e a PMMG não poderia ficar de fora!



Fonte Policia Pela Ordem

ESTATÍSTICA CANDIDATOS POR VAGA CFSD PMMG 2016 E 2017

Estamos chegando no dia de encerramento das inscrições para o concurso CFSd PMMG 2019 (curso de formação de soldados) e para os que ainda não decidiram onde concorrerão às vagas, o Blog Polícia PELA ORDEM vai dar uma mãozinha com o histórico de concorrência (relação candidatos por vaga) dos concursos anteriores.

Lembrando que as inscrições para o concurso vão até o dia 30/07 (segunda-feira).

O último concurso para o cargo de soldado da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) a exigir como requisito de ingresso o nível médio de escolaridade foi em 2016, ano em que a Instituição publicou dois editais, um para a Capital e outro para a RMBH. No concurso para a Capital a escolaridade ainda era de nível médio. Já no concurso para o interior do Estado o requisito de escolaridade sofreu alterações, passando a exigência do nível superior de escolaridade, o que permanece nos dias atuais.

Desde 2016 a PMMG vem exigindo o nível superior de escolaridade para o ingresso na carreira policial militar.

No último concurso de nível médio de escolaridade (em 2016) a PMMG registrou 101.634 inscrições, chegando a uma relação de 60 candidatos por vaga para homens e 183 candidatas por vaga para as mulheres. *informações cedidas pelo CRS/PMMG.

No primeiro concurso a exigir o nível superior de escolaridade também em 2016, a quantidade de inscritos para o concurso caiu consideravelmente, passando dos mais de 101 mil inscritos para apenas 1590 inscritos. Nessa nova realidade a relação candidatos por vaga caiu bastante, passando para 9,23 candidatos por vaga para os homens e 41,21 candidatas por vaga para as mulheres.

Porém, é importante esclarecer que nos primeiros concursos a exigir o nível superior de escolaridade a PMMG não constou de forma clara que aceitaria o curso sequencial como sendo um curso de nível superior e, aliás, esse curso ainda era muito pouco conhecido pelos candidatos. Agora, constando expressamente no edital que o curso sequencial será aceito a quantidades de inscritos para concorrer às 1560 vagas, COM CERTEZA, será muito maior. Pois até mesmo para os que ainda sequer começaram a fazer um curso de nível superior ainda dá tempo, já que o curso sequencial pode ser concluído em até 3 meses.

Confira abaixo os quadros que demonstram quais as regiões foram menos concorridas nos concursos anteriores:

As setas em VERMELHO mostram qual a Região foi a mais concorrida.
As setas em VERDE mostram qual a Região foi menos concorrida.

*informações cedidas pelo CRS/PMMG.








Fonte Policia Pela Ordem

Governo de MG derruba obrigatoriedade de pagar no 5º dia útil

Liminar foi concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli

A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais conseguiu por meio de liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a decisão da desembargadora Albergaria Costa que obrigava o Estado a pagar os servidores da Educação até o 5º dia útil e sem parcelar o salário. A decisão da Suprema Corte foi proferida terça-feira (24) e publicada na quarta (25).

Em sua defesa, o Estado alegou que a decisão da magistrada mineira contrariou entendimentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e em tribunais superior, que permitem o escalonamento e entendem a crise financeira notória dos Estados e da União.

Por fim, a defesa disse que "os gastos com pessoal não acompanhou o ritmo do crescimento da receita do Estado, a tornar inevitável a adoção do escalonamento efetuado, ressaltando que esse não feriu direito adquirido dos servidores, destacando, em arremate, a existência de inúmeros precedentes a corroborar a legalidade de sua posição."

O ministro Dias Toffoli, ao conceder o pedido feito pelo Estado, entendeu que a suspensão do parcelamento no pagamento dos salários dos servidores da Educação pode comprometer o equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, colocando em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro.

Toffoli declarou ainda que os documentos apresentados pelo Estado, baseados em notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado, demonstram a "penúria financeira" que o Estado tem passado, demonstrando a queda nas expectativas de arrecadação.

Em contato com a reportagem de O TEMPO, o advogado geral do Estado, Onofre Batista, disse que a decisão era esperada. "Não se paga em dia porque não se quer mas porque a crise financeira é grave e avassaladora. É preciso ter paciência e reverência à realidade", disse.

A Advocacia Geral do Estado também tentou recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entretanto, o recurso foi distribuído justamente para a desembargadora Albergaria Costa, que proferiu a decisão de obrigar o Estado a pagar os servidores da educação no quinto dia útil e sem o parcelamento. Entretanto, a magistrada está de férias e só retornará no próximo dia 31, o que atrasou a análise do recurso.

Decisão inicial

A decisão da desembargadora Albergaria Costa foi proferida no último dia 17. A magistrada atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerai (SindUTE-MG) e determinou ainda uma multa diária de R$ 30 mil caso o Estado não cumprisse as ordens.

O sindicato afirmou que desde janeiro de 2016 o Estado implementou a política de parcelamento dos salários dos agentes públicos e não cumpriu com cronograma estabelecido. O Sind-UTE ainda argumentou que desde então o governo não “adotou medidas urgentes para regularizar a situação, em total desrespeito com os servidores, que dependem da remuneração para o sustento próprio e de seus familiares”. Para justificar o quadro a administração estadual alega dificuldades de arrecadação em caixa.

No texto, o sindicato que representa a área da educação também diz que o Executivo tem privilegiado parte do funcionalismo. Até este mês, não havia diferenciação no critério de pagamento entre as categorias profissionais.

Contudo, atualmente, a Secretaria da Fazenda informou que somente os servidores das áreas de segurança e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) iriam receber até R$ 3.000 na primeira parcela e os demais profissionais somente até a metade.

Na decisão, a desembargadora reconheceu que o pagamento escalonado dos vencimentos surgiu como uma alternativa ao cenário de crise financeira, mas afirmou que já se passaram dois anos da adoção dessa medida temporária, sem qualquer sinal de regularização.

“Não se pode admitir que uma medida, a principio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial”, afirmou a juíza. Ela ainda declara que “o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.

Parte do funcionalismo da ativa , aposentados E pensionistas não recebeu a 2ª parcela até agora

Parte do funcionalismo da ativa , aposentados E pensionistas não recebeu a 2ª parcela até agora


Fonte Blog da Renata

Minha eterna continência

*Vc usou:*

*capacete
*casquete
*quepe
*bico de pato
*boina marrom
*boné marrom...
*sua farda era de brim ou terbrim?
*usou sapato marrom ou borzeguim?
*Trabalhou na escala 12X24 12X48 com chamada semanal no horário de folga e repescagem nas festividades?
*tirou guarda de quartel, guarda de cadeia/presídio, posto comunitário?
*trabalhou em Jeep Willians, Fiat 147, Fusca, Chevett, Veraneio, Opala, Caravan, Prêmio, Elba, C20, Ipanema, F1000 e Kombi?
*teve carteira da CBPM?*teve carteira de identidade e carteira especial de Polícia?

*Parabéns* Vc passou por uma das melhores fases da Polícia Militar ou Bombeiro Militar.

Parabéns aos nobres companheiros da reserva/ reformados e ou da ativa que até hoje honram a grandiosa e gloriosa PMMG!

Minha eterna continência


Fonte Blog da Renata

quinta-feira, 26 de julho de 2018

LIMINAR – DESPEDIDA DE UM GUERREIRO

Queridos amigos e companheiros de farda, e com muito pesar que nesta data, estará sendo publicada minha exclusão da PMMG, saindo das fileiras da grandiosa corporação que me acolheu desde 2008. Dediquei quase 10 anos de efetivo serviço no 44º BPM ALMENARA-MG,  em prol da sociedade e do cidadão de bem. Me sinto honrado pelos anos prestados com orgulho, dedicação, esforço, lealdade, honestidade, e acima de tudo, fiel aos companheiros. Fiz o melhor de mim, sabendo que não ia agradar a todos, porém, fiz com amor, e dedicação. Peço desculpas aos amigos e companheiros o qual, tratei de uma maneira que não se sentiu bem, mas, dentro de mim, saiu de cabeça erguida, e sem nenhuma a maldade no coração. Agradeço a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais pelo acolhimento nesses quase 10 anos de luta. Não quero aqui criticar ao profissional que me avaliou no ITEN 7 – BAIXO NÍVEL INTELECTUAL - TESTE DOS RELOGIOS o qual fui submetido, nas fases do concurso em 2008. A minha contra indicação para o teste o qual fui submetido, foi um teste de desenhos, o qual, não tinha entendido e solicitei a sra. que estava aplicando o teste outra explicação,, porém, a mesma, que aplicava o teste, não quis retornar a minha cadeira, para explicar novamente. Travei neste teste, e saberia que não iria ter êxito neste teste. Quando peguei o resultado no CRS fui contra indicado neste teste acima que citei: no ITEN 7 – BAIXO NÍVEL INTELECTUAL, não concordando com a minha CONTRA-INDICAÇÃO, procurei uma psicóloga pra me explicar a minha contra-indicação, e a mesma me relatou: sr. Lucas você  foi CONTRA-INDICADO  no teste dos relógios, teste de inteligência, BAIXO NÍVEL INTELECTUAL, pra mim, este teste, falando a grosso modo, me senti um “BURRO”, dando a entender,  insuficiência de inteligência. Ressalto que desde 2008 quando ingressei no 44º BPM, trabalhei em diversas áreas da ADMINISTRAÇÃO como: P5, P4, ALMOXARIFADO, e por ultimo: POR 5 ANOS TRABALHREI NA SEÇÃO TIC – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, deste batalhão, agora me pergunto? Como esse teste da PMMG, me CONTRA-INDICA NO ITEN 7 – BAIXO NÍVEL INTELECTUAL, se trabalhei em diversas áreas que precisa de nível intelectual? Me desculpa, mas tem muita coisa errada que tem que ver revista. Mesmo horrorizado, porém, os testes são assim, e mesmo com uma LIMINAR, o qual tinha impetrado, hoje acabara de cair...é a vida que segue...mas não concordando com essa minha contra indicação nunca.  Tenho meu laudo guardado até hoje, e sei que dentro de mim, era uma dor muito grande em saber que essa contra indicação era pura aberração, mas Deus sabe de todas as coisas. É das dificuldades que abrimos uma oportunidade, como mesmo aprendi na PMMG. deixo aqui meus sinceros agradecimentos a toda tropa da PMMG, por tudo que me concedeu....Mas tenho certeza que dentro das minhas veias, sempre correrá  o sangue de Tiradentes. Ninguém sabe a dor que um pai de família, honesto, correto, ficha exemplar, ótimo amigo, esta sentindo neste momento, mas Deus é justo e acredito somente nele, pois é o JUIZ DOS JUÍZES...GRANDE abraço a todos os amigos e se precisarem de mim, será  um prazer atender aos companheiros que sempre esteve ao meu lado.
Obrigado aos amigos por tudo que aprendi, pois sem vocês, não seria nada...
Polícia Militar: nossa Profissão, sua vida

DE TIRADENTES
Respeitosamente,
Cb PM Lucas Ferreira Oliveira.


Fonte Blog da Renata

É com pesar que comunico o falecimento da Sra. Maria da Conceição Ribeiro, mãe do Deputado Federal Subtenente Gonzaga, ocorrido hoje durante a madrugada.


Atraso da segunda parcela do salário deixa servidores e pensionistas revoltados


O novo atraso do pagamento da segunda parcela dos salários deixa servidores aposentados e pensionista de Minas Gerais indignados. Desde essa quarta-feira (25), data prevista para a quitação, vários servidores entram em contato com a Rádio Itatiaia para relatar o atraso do atraso.

Em nota enviada à redação da Itatiaia na noite dessa quarta-feira (25), a Secretaria da Fazenda respondeu que os depósitos estavam sendo feitos. Extraoficialmente, fontes da Itatiaia disseram que a expectativa era pagar todos até o fim do dia. Como isso não ocorreu, a quitação deve ocorrer nesta quinta-feira.

Neste mês, o governo alterou o critério de pagamento. Na primeira parcela receberam até R$ 3 mil apenas servidores da segurança pública e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig). Para os demais servidores, a regra é depositar até R$ 1.500 na primeira e segunda parcelas e o restante na terceira. 

“É um absurdo. Aposto que o pagamento dele (Pimentel) está na conta. Tive 17 AVCs, tenho problema na coluna, não consigo andar e preciso do dinheiro para comprar meus remédios. Mas só recebi a metade da primeira parcela e a segunda nem foi depositada”, disse a pensionista Fátima, que ligou na manhã desta quinta-feira.

A terceira parcela é prevista para o próximo dia 31, terça-feira da semana que vem.

Fonte Itatiaia

Se Janaina Paschoal não aceitar, Bolsonaro cogita Marcelo Álvaro Antônio como vice


Apesar de o Partido Social Liberal (PSL) ter confirmado a indicação de Jair Bolsonaro como candidato à Presidência da República durante a convenção partidária nacional realizada neste domingo (22), no Rio de Janeiro, a dúvida sobre quem ocuparia a vaga de vice na chapa persiste. Afim de buscar outras alternativas, Bolsonaro anunciou em entrevista coletiva após o evento que já pensa em outros dois nomes: o do ex-deputado e presidente de honra do PSL, Luciano Bivar (PE), e o do deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (MG).

O anúncio de Bolsonaro deixou Marcelo Álvaro animado com a ideia de poder compor chapa com o militar reformado. O político afirmou que há negociações para que isso se oficialize. “Temos conversado muito nos últimos dias. A indicação do meu nome seria uma solução caseira. O partido, obviamente, tem bons nomes, porém a indicação do meu seria uma honra. Se for isso, estarei pronto para a missão”, disse o deputado federal Marcelo Álvaro Antônio. “Mesmo assim, não tem nada decidido. Temos cerca de 20 dias para uma decisão final, então vamos aguardar”, completou.
O parlamentar é defensor da candidatura de Bolsonaro há tempos e ajudava na articulação. Quando o militar reformado ensaiou a ida para o PEN (com a mudança de nome para Patriota), Marcelo Álvaro assumiu o comando da sigla no Estado para organizar a candidatura de Bolsonaro. Como o “casamento” entre o então pré-candidato e o PEN não deu certo, ambos foram para o PSL.
O nome de Marcelo Álvaro é o quarto a ser cogitado para a vaga. O primeiro foi o do senador Magno Malta (PR-ES), que recusou trocar a tentativa de reeleição no Senado pela disputa ao Planalto. O segundo nome cogitado foi o do general Augusto Heleno Ribeiro. Este chegou até a aceitar o convite para compor a chapa de Bolsonaro como vice, entretanto, o PRP, partido ao qual ele é filiado, vetou a aliança com o PSL.
O terceiro e que ainda é o principal nome no momento é o da jurista e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff (PT), Janaina Paschoal. Os dois se encontraram pela primeira vez na convenção, entretanto nenhum acordo ainda foi fechado. Para o pré-candidato, questões pessoais ainda a impedem de dar uma resposta. “Ela recebeu convite há pouco tempo e tinha a pretensão de disputar a Assembleia de São Paulo. Com a vice-Presidência, ela teria sua rotina totalmente alterada. Por isso, precisa consultar a família”, afirmou Bolsonaro.
O discurso de Janaina na convenção do PSL também causou mal-estar entre aliados de Bolsonaro. Em sua fala, ela criticou seguidores do militar reformado e se disse preocupada, em caso de vitória, de não ter governabilidade. “Não se ganha a eleição com pensamento único e não se governa uma nação com pensamento único”, disse. Com a recusa do PR e do PRP para uma possível coligação, Bolsonaro conta hoje com apenas sete segundos de tempo na TV e no rádio. (Bruno Menezes)

Fonte O Tempo

Aprovado projeto de lei que garante maior proteção de dados pessoais de vítimas, testemunhas e servidores públicos em ocorrências


Acaba de ser aprovado em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia, o Projeto de Lei (PL) 1.083/15, do deputado Sargento Rodrigues, que limita o acesso aos dados de boletins de ocorrência e prevê medidas de proteção a vítimas, testemunhas, policiais e agentes de segurança envolvidos no registro.

O objetivo o deputado ao propor tal lei é preservar o sigilo dos dados das partes e servidores que constem dos boletins de ocorrência, de modo garantir sua segurança, sem retirar o direito de acesso às informações pelas pessoas legalmente indicadas. “No formato atual, qualquer pessoa pode ter acesso aos dados dos envolvidos na ocorrência, principalmente das vítimas, como número de documentos, filiação, endereço. Sem falar nas testemunhas, muitas vezes de crimes graves, que não querem ter seus dados expostos, e também do agente público, que poderá ter seu nome protegido em situações de segurança. A nova lei, protege os dados pessoais de vítimas, testemunhas e dos profissionais envolvidos na ocorrência”, afirma Sargento Rodrigues.

A autoridade policial deverá adotar medidas de proteção a vítimas, testemunhas e servidores (policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e socioeducativos). A lei vai assegurar a restrição da divulgação de dados pessoais sempre que houver risco à segurança das pessoas envolvidas. Ao mesmo tempo, resguarda o acesso à informação pelas partes, pelo Ministério Público e pelas autoridades judiciárias.

A matéria segue para sanção do Governador.

Hospital Uberlândia Medical Center - UMC volta a atender pelo IPSM

Prezados policiais militares da 9 RPM. Após diversas negociações que envolveram a Diretoria Geral do IPSM em Belo Horizonte e a Coordenadoria Administrativa do IPSM/9RPM, retomamos o convênio médico com o Hospital  Uberlândia Medical Center - UMC, localizado na Av. Rafael Marino Neto, n.600 no B. Jardim Karaíba. Além das cirurgias eletivas de alta complexidade, o hospital tem diversas clinicas e especialidades, inclusive de medicina nuclear, credenciadas para atender nosso convênio. E no prazo de um mês será inaugurado o Pronto Atendimento do Hospital para atender urgências e emergências cardiológicas, urológicas e traumatológicas. Com relação aos demais hospitais, continuamos em negociação e tão logo haja definição, todos serão comunicados.

Cap Michelle Coordenadora Administeativa do IPSM/9RPM

terça-feira, 24 de julho de 2018

PORTE DE ARMA DE FOGO DE CARÁTER PARTICULAR PARA GUARDAS MUNICIPAIS


DA DISPOSIÇÃO FÁTICA
Ante a decisão proferida pelo eminente Ministro ALEXANDRE DE MORAES no dia 29 de junho de 2018 em sede de medida Cautelar (Liminar) EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ASSENTADA SOB O Nº 5.948 NO STF, DETERMINANDO A IMEDIATA SUSPENSÃO DA EFICÁCIA das expressões das capitais dos Estados e com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes , no inciso III, bem como o inciso IV, ambos do art. 6º da Lei Federal nº 10.826/2003. De facto, a decisão afasta as restrições populacionais e territoriais no que concerne ao porte de arma de fogo particular para as Guarda Municipais, grifo nosso:

Lei nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV - Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

Depreende-se com a medida, que os Guardas Municipais podem portar suas armas de fogo particular, devidamente registradas e com certificado de registro valido e sua id

Observando o disposto no Art. 6º da Lei 10826/2003: Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)

Ad mensuram, suspensa eficácia parcial do inciso III do Art. 6º da Lei 10826/2003, suspensa eficácia total do inciso IV do Art. 6º da Lei 10826/2003, ambos suspensos pela medida cautelar (liminar do ministro Alexandre de Moraes do STF), da decisão proferida se extrai que os Guardas Municipais estão aptos a portar arma de fogo de caráter pessoal. Passando a figurar assim na exceção que determina o Art. 6º da Lei 10826/2003, no que concerne ao porte de arma de fogo, grifo nosso. Art. 6º § 1º da Lei 10826/2003: § 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

CONCLUSÃO

ad argumentandum tantum, na concepção desta instituição representativa de classe o porte de arma de fogo particular para os Guardas Municipais deve ser mantido/garantido enquanto subsistir a medida cautelar (Liminar) ante a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5948, que encontrasse tramitando no STF - Superior tribunal Federal até Trânsito em julgado, prevenindo assim periculum in mora.

Esta decisão do Ministro Alexandre de Moraes fortalecerá a segurança publica com o apoio de 130 mil homens para defesa da sociedade.




Governo de MG recorre ao TJ para não pagar servidor no 5º dia útil

A alegação do estado para pedir a suspensão imediata da liminar concedida aos profissionais da educação é falta de dinheiro em caixa

Alegando falta de dinheiro em caixa, o governo de Minas ingressou com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para derrubar a decisão da semana passada, que obriga o estado a pagar os salários dos servidores da educação até o 5º dia útil de cada mês.
A Advocacia Geral do Estado pede efeito suspensivo imediato da liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte.

A expectativa do Executivo, segundo o advogado geral Onofre Batista, é reverter a decisão do TJ em um novo despacho da desembargadora ou com recursos nos tribunais superiores. “O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça estão absolutamente sensíveis a essas ações em que se condena e é impossível cumprir. Nos estados, como se pode dizer, dinheiro não nasce de uma decisão. Não existe o recurso e isso é evidente no fluxo de caixa”, afirmou.

De acordo com o AGE, o estado recorreu porque não existe a possibilidade de cumprir a liminar porque os recursos em caixa não permitem. “Isso é facilmente demonstrável. Prova-se assim que não se paga no quinto dia porque não se pode e não porque não se quer. Em segundo lugar, não existe na lei a obrigação de pagar até o quinto dia útil. Lugar nenhum no estatuto firma essa data”, afirmou.

Onofre Batista afirmou ainda que já há decisão pacificada na Corte Superior do TJ, a quem foi demonstrada a impossibilidade de pagamento.

A liminar, disponibilizada no processo para consulta na última segunda-feira, estabelece multa diária de R$ 30 mil, chegando a até R$ 3 milhões, para o governo de Minas em caso de descumprimento. A desembargadora Albergaria Costa determinou que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Entre as alegações, a magistrada diz que o fracionamento dos salários e o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, “ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.

Neste mês, devido ao agravamento da crise, o estado reduziu o valor das parcelas pagas aos servidores da educação. Em vez de receberem R$ 3 mil no primeiro dia da escala e mais R$ 3 mil no segundo, eles passaram a ter direito a R$ 1,5 mil por vez.

As parcelas de R$ 3 mil foram mantidas somente para os servidores da segurança e da Rede da Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig). Essa diferenciação foi usada como argumento pelo sindicato da educação na ação em que pediram o pagamento integral.

O Sind-Ute alegou que o estado adota o parcelamento desde janeiro de 2016 e não tem cumprido o cronograma de pagamento. Afirmou, ainda, que já se passaram mais de dois anos e o governo não adotou medidas urgentes para regularizar a situação “em total desrespeito com os servidores, que dependem da remuneração para o sustento próprio e de seus familiares”.

Fonte Em.com.br

Ato de servidores bloqueia trânsito; manifestantes e apoiadores de Lula brigam

Cerca de 200 servidores públicos estaduais de várias categorias manifestaram na tarde desta segunda-feira contra o atraso no pagamento dos salários pelo governo de Minas. Eles se concentraram por volta das 14h na Praça Sete, no Centro de Belo Horizonte.

A Avenida Afonso Pena ficou fechada nos dois sentidos entre as ruas São Paulo e Tamoios, enquando a Amazonas ficou bloqueada da São Paulo à Espírito Santo, o que deixou o trânsito complicado nas imediações. As pistas foram liberadas por volta das 16h30.

Pouco antes das 15h houve uma briga entre os manifestantes e integrantes de um ato em defesa do ex-presidente Lula. Este segundo é realizado também na Praça Sete, no quarteirão fechado da Rua Rio de Janeiro. Houve troca de socos e tapas dos dois lados e houve a necessidade de intervenção da Polícia Militar.

Em nota, o governo de Minas afirma que o atraso no pagamento aos servidores deve-se à crise econômica e ao déficit do caixa estadual.


Fonte Itatiaia

PARABÉNS AOS APROVADOS NO CHO!

Saiu hoje a publicação da relação dos aprovados no concurso interno para o Curso de Habilitação de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais.

Desejo a todos um excelente curso e que Deus abençoe a nova jornada de cada um de vocês!

Em especial desejo muita felicidade aos amigos: Sgt CHRISTOFER, Sgt ANDRE GUSTAVO, Sgt SILVINO e minha amiga Sgt RAQUEL!!!

Ainda há a expectativa pela convocação de 30 militares que estão na condição de excedentes, já que 30 excedentes foram convocados para o Curso de Formação de Oficiais - CFO.

Confira a relação de aprovados no CHO PMMG 2018:

Negativa. Porém, o deputado Rodrigo Pacheco tem se mostrado totalmente resistente a abrir mão de sua candidatura e quer se manter como um nome que represente uma terceira via na disputa ao Palácio da Liberdade. Interlocutores próximos de Pacheco disseram que, para se prevenir de um acordo nacional em que o deputado federal não dispute o governo de Minas, vai ser sugerido que a executiva em Brasília libere os Estados, a exemplo de Goiás e Rio Grande do Sul, onde o DEM terá candidatos ao governo que se recusam a apoiar Alckmin nacionalmente.

Em conversa com a reportagem, Pacheco confirmou que, se referendada a união nacional entre DEM e PSDB, a direção da sigla já sinalizou a ele que existe a possibilidade de os tucanos abrirem mão da candidatura ao comando do Estado para apoiá-lo. “Me deixa otimista a perspectiva de o senador Antonio Anastasia desistir da candidatura para me apoiar. Agora, nós vamos conversar, entender a posição do partido nacional, mas eu gostaria de reafirmar minha candidatura”, explicou.

Por outras quatro vezes, o deputado federal reafirmou a manutenção de sua pré-candidatura à administração estadual. Ele ainda contou que, nos próximos dias, vai conversar com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e com o presidente do DEM, o prefeito de Salvador, ACM Neto, para saber exatamente como as negociações estão caminhando. “Não participei dessa discussão, não sei exatamente do que foi tratado. Então, vamos aguardar”, disse.

Quatro convenções abrem as definições partidárias no Estado

Iniciado o prazo das convenções partidárias que definirão os rumos dos partidos na disputa eleitoral, grande parte das legendas mineiras já confirmou a data de seus encontros. A maratona de convenções começa hoje e vai até o dia 5, último dia previsto para a realização dos eventos. Avante, PTC e Patriota, que devem apoiar o deputado federal Rodrigo Pacheco (DEM) ao governo, e o Novo, que lançará Romeu Zema ao Palácio da Liberdade, serão os primeiros partidos a anunciarem seus rumos.



Fonte Policia Pela Ordem








Acordo com o centrão pode unir PSDB e DEM em Minas


Para que o ex-governador paulista tenha um palanque único no Estado, o senador Antonio Anastasia (PSDB) pode retirar sua candidatura e apoiar o deputado federal Rodrigo Pacheco (DEM)

O apoio dos partidos do centrão ao presidenciável Geraldo Alckmin (PSDB) pode mudar radicalmente o cenário eleitoral para o governo de Minas Gerais nas eleições deste ano. Para que o ex-governador paulista tenha um palanque único no Estado, o senador Antonio Anastasia (PSDB) pode retirar sua candidatura e apoiar o deputado federal Rodrigo Pacheco (DEM). A situação contrária, com Pacheco indo compor a chapa tucana como nome ao Senado, também está sendo avaliada, apesar de o parlamentar mostrar uma maior resistência.

A reportagem questionou a assessoria de imprensa do senador sobre uma possível desistência dele da corrida eleitoral pela cadeira do Palácio da Liberdade em favor de Pacheco e sobre a hipótese de o deputado federal integrar sua chapa como candidato a vice ou ao Senado. Por meio de nota, no entanto, o tucano não descartou nenhuma dessas alternativas. O tucano, que aparece liderando as primeiras pesquisas eleitorais, se mostrou aberto a um diálogo para unir forças que são hoje de oposição ao governador Fernando Pimentel (PT).

“A convergência é possível, e o senador continua se esforçando por ela. Como sempre deixou claro, Anastasia respeita todas as candidaturas postas e as considera legítimas. Acredita que a união de todas as forças sociais e políticas neste momento pode colaborar muito para a vitória de um novo governo, responsável e criativo, que tenha capacidade de levar Minas de volta para os trilhos do desenvolvimento”, disse a assessoria do senador.

No meio político, o fato de o ex-governador do Estado não cravar que vai ser mesmo candidato levanta dúvidas se no final ele vai disputar a preferência dos mineiros nas urnas. Essa incerteza se agrava porque, inicialmente, Anastasia se mostrou resistente a ser o candidato do PSDB ao Executivo. Ele só aceitou ir ao pleito após insistência de Geraldo Alckmin em ter um palanque em Minas. Porém, agora, com apoio do centrão, Rodrigo Pacheco poderia representar esse papel.

Contudo, no ninho tucano mineiro há quem queira que a situação seja inversa. O secretário estadual do PSDB de Minas, o deputado João Vítor Xavier, afirmou que a torcida e o trabalho da legenda é para se formar uma aliança em que o pré-candidato do DEM possa compor a chapa tucana. “Pretendemos formar em Minas uma aliança com o máximo de partidos possível, que estarão no nosso palanque nacional. A gente sabe que existem especificidades e questões a serem trabalhadas, respeitamos a candidatura do Pacheco, mas nosso papel é deixar as portas sempre abertas para essa convergência de partidos que historicamente fazem parte do nosso campo político”, declarou.


Fonte O Tempo

‘Impossível cumprir’, diz Durval sobre decisão que obriga pagamento até 5º dia

Deputados da base do governador Fernando Pimentel (PT) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já entendem que o governo não tem condições de cumprir a decisão dada pela desembargadora Abergaria Costa que determinou anteontem, por meio de liminar, que o Estado volte a pagar os servidores da educação até o quinto dia útil do mês e sem o parcelamento que é realizado desde fevereiro de 2016. No texto, a magistrada determinou multa de R$ 30 mil por dia de atraso, limitando o valor a R$ 3 milhões.

Líder do governo na ALMG, o deputado Durval Ângelo (PT) disparou contra a medida. “É impossível cumprir a decisão. Ela (a magistrada) deveria dizer de onde o Executivo vai tirar os recursos para pagar. Assim, ela ajudaria mais”, disse o deputado.

Segundo o parlamentar, uma forma de conseguir cumprir parcialmente a decisão é que a Assembleia votasse a proposta de vender 49% das ações da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig). Essa cisão da empresa, segundo governistas, vai gerar recursos para que o Estado quite as dívidas que acumula junto a prefeituras e ao funcionalismo.

Já o deputado Cristiano Silveira (PT), vice-líder de Pimentel na ALMG, disse que o governador não divide o pagamento porque quer, mas sim devido à contingência de receitas do Estado. “O servidor tem que entender que o governador não tem condição de pagar. A responsabilidade é dos parlamentares da oposição na Assembleia, que estão obstruindo votações, como a da Codemig”, afirmou Silveira.

De acordo com o Portal da Transparência de Minas Gerais, o Estado destinou R$ 3,85 bilhões para o pagamento de pessoal ativo e terceirizado ligado à Secretaria de Educação de janeiro até ontem. O valor só é menor do que o encaminhado ao Fundo Financeiro de Previdência (R$ 5,87 bilhões) e aos policiais militares (R$ 4,99 bilhões).

Fonte O Tempo

Janaína Paschoal confirma convite para ser vice na chapa de Bolsonaro

A advogada Janaína Paschoal, uma das autoras do pedido de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), confirmou há pouco ter recebido convite para compor chapa como vice com o presidenciável e deputado federal Jair Bolsonaro (PSL). Janaína deu a declaração no início de sua fala, durante lançamento do nome de Bolsonaro como candidato a presidente da República pelo PSL. O lançamento ocorre na convenção nacional do partido, no Rio de Janeiro. A advogada comentou ter recebido o convite, mas frisou que uma decisão a respeito do tema ainda não foi tomada. Ela comentou que, no momento, há um diálogo entre ela e o partido sobre a proposta, mas frisou que ainda não foi batido o martelo.
"Não é possível tomar uma decisão em dois dias. Estamos dialogando", afirmou, para uma plateia composta de correligionários do PSL. Ela lembrou ainda em discurso de seu papel no impeachment da ex-presidente petista. "Não vim aqui receber aplausos. Minha fidelidade não é a Jair Bolsonaro, a quem devo todo o meu respeito. Minha fidelidade é em relação a meu país", afirmou.


Fonte G1 Valor Economico

Pedofilia não é um crime, mas, sim, uma doença... Qual a sua opinião?

Infelizmente o assunto está na crista da onda recorrente em vários canais de comunicação, tais como rádios, telejornais, revistas, sites e telenovelas, porém, longe de ser uma novidade.

A pedofilia existe há séculos e, certamente, com a globalização ela está muito mais aparente.

O termo “pedofilia” parece bastante óbvio, mas não o é.

Sendo assim, afinal, o que é pedofilia?

Muitas coisas acerca de tal denominação são debatidas e nem sempre condizem com a realidade.

Certamente haverá muita divergência de opinião sobre o presente escrito, porém, como o assunto aqui está sendo tratado de forma técnica, temos que assim expor ignorando o “senso doutrinário comum”.

Conforme estabelece a nossa Constituição Federal em seu artigo 5°, XXXIX, todo crime deve ter expressa previsão em lei

“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”

e, assim sendo, não existe em nosso ordenamento jurídico atual, por exemplo, os crimes de pedofilia e abuso sexual por total ausência de previsão normativa.

Apenas a título de esclarecimento, por não ser objeto da discussão do esboço em comento, todo crime sexual é um abuso sexual, mas o crime de “abuso sexual”, propriamente dito, não existe.

A pedofilia, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é uma doença em que o indivíduo possui um transtorno psicológico e, assim sendo, apresenta um desejo, uma fantasia e/ou estímulo sexual por crianças pré-púberes.

Vale a observação de que em nenhum momento exige-se que o pedófilo tenha contato físico com a “vítima” e, assim sendo, a pedofilia pode exteriorizar-se em diversas formas como veremos adiante.

A pedofilia é uma doença e, como tal, deve ser encarada e tratada.

Grande questão que surge quando tratamos deste polêmico tema é: se pedofilia não é crime, como punir o pedófilo?

Ninguém pode ser punido criminalmente por ter alguma doença, porém, quando o pedófilo (quem tem pedofilia) exterioriza a sua patologia e essa conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida e não de pedofilia).

Importante ressaltar que não existe cura para a pedofilia e, por este motivo, o pedófilo (que é quem padece de pedofilia) deve ter acompanhamento clínico constante para que não exteriorize a sua patologia.

Há de se dizer que nem todo pedófilo é um “criminoso”. Só comete crime aquele que exterioriza a sua pedofilia.

Dessa forma, que crimes tipificados em nosso ordenamento jurídico os pedófilos podem incorrer?

Os mais comuns, que sugerimos a leitura para melhor compreensão do tema, são os tipificados nos artigos 240 ao 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos artigos 217-A e 218-A do Código Penal.

Vale a observação de que nem todos os que incorrem em alguma das tipicidades citadas são pedófilos.

Muitas pessoas cometem crimes de conotação sexual sem nenhuma patologia clínica, diferentemente dos pedófilos que padecem de um transtorno mental sexual.

Assim, como podemos observar, o pedófilo, a princípio, não é um criminoso, mas um doente. Ele torna-se criminoso a partir do momento que exterioriza a sua patologia e esta se enquadra em algum crime previsto no ordenamento jurídico como já observamos.

Questão interessante a se debater é a sanção imposta a um pedófilo quando exterioriza a sua conduta. Aplica-se pena a um doente mental que comete crime?

A resposta é: depende.

Quando alguém comete um crime aplica-se a este uma pena ou uma medida de segurança.

Superficialmente, para melhor entendermos o contexto exposto, de acordo com o Código Penal:

Art. 32 - As penas são:
I - privativas de liberdade;
II - restritivas de direitos;
III - de multa.

Ainda, segundo o Código Penal:

Art. 96. As medidas de segurança são:
I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado;
II - sujeição a tratamento ambulatorial.

No caso dos pedófilos é de suma importância a observância de cada caso concreto para que haja uma minuciosa análise clínica devidamente atestada e fundamentada em laudo pericial para a aplicação de uma pena ou medida de segurança.

Dependendo do grau da pedofilia (doença) que padece o sujeito ativo, a pena (restritiva de liberdade — detenção ou reclusão) pode ser substituída por uma medida de segurança.

Como os crimes que citamos são apenados com reclusão, a medida de segurança a ser imposta é a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico.

Apenas por fidelidade jurídica, ainda que de forma minoritária, algumas decisões estão sendo proferidas no sentido de aplicação da medida de segurança de tratamento ambulatorial para condutas criminosas apenadas com reclusão.

Majoritariamente, a aplicação de tratamento ambulatorial é apenas para condutas tipificadas com pena de detenção (e não reclusão).

A grande dificuldade da correta aplicação da sanção ao pedófilo é a deficiência do sistema estatal como um todo, pois o “doente psicológico sexual” é tratado da mesma forma que o “criminoso sexual”.

Obviamente que não pregamos abrandamento ao pedófilo, pois a vítima de um pedófilo será sempre uma vítima sexual com traumas, muitas vezes, irreversíveis, porém, como operador do direito tenho que respeitar o ordenamento jurídico vigente e trazer à baila uma discussão de suma importância.

Ressalta-se, oportunamente, que o artigo 26 do Código Penal sempre deve ser observado para a aplicação da pena ou da medida de segurança:

Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Por fim, longe de esgotar o tema, a discussão trazida é para elucidar que a pedofilia não é um crime, mas, sim, uma doença, como, também, discutir a correta aplicação da sanção imposta a um pedófilo que, clinicamente, é um doente.

Por Denis Caramigo

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Súmula 603 do STJ proíbe desconto de empréstimo em conta bancária

Nesta quinta-feira, 22/2/18, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – publicou a Súmula nº 603 com o objetivo de proteger salário, vencimentos e/ou proventos de correntistas inadimplentes que possuem contrato de mútuo com bancos. De acordo com a nova Súmula, aprovada por unanimidade pela 2ª seção do Tribunal, estão excluídos da determinação os empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, que possuem regras próprias. O enunciado que deu origem ao texto é resultado de projeto de autoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a íntegra da Súmula nº 603: “É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual”.

Normalmente, os bancos que têm a prerrogativa de receberem os salários, dos funcionários públicos estaduais, municipais e federais, ou mesmo de empresas privadas, ou pensões e aposentadorias do INSS, IPSEMG, ou qualquer outra fonte pagadora de previdência privada, fundo de pensão, oferecem empréstimos com desconto da parcela em conta corrente onde o funcionário, aposentado e pensionista recebe o salário ou pensão porque sabe que assim que tal valor for creditado, automaticamente será debitado o valor da parcela do empréstimo não risco de não recebimento pela instituição.

Com a Súmula funcionários, aposentados e pensionistas terão proteção ao confisco de salário por instituições financeiras
Uma das operações mais comuns é o crédito pessoal com limite pré-aprovado. O banco concede dinheiro emprestado que o consumidor recebe em sua conta, para usar como quiser, e terá que devolvê-lo em parcelas, que serão descontadas na própria conta onde recebe o salário ou pensão. A dedução direta das parcelas do salário ou benefício que o cliente recebe da conta bancária, dá segurança à instituição quanto ao ressarcimento do dinheiro emprestado. Estes e outros tipos de empréstimos online com desconto em conta corrente são as opções que o consumidor vai encontrar em diferentes bancos do país.

Os bancos oferecem à todos que lhe interessam o dinheiro fácil, principalmente aos que recebem seus salários e aposentadorias creditadas em suas contas correntes, e como única forma de pagamento é o débito em conta das parcelas, ou seja, pura armadilha, uma vez que assim que o salário ou aposentadoria é creditado o banco debita o valor da parcela, sendo que na grande maioria dos casos o correntista fica absolutamente sem nenhum valor para pagar suas contas, obrigando a utilizar o cheque especial e até mesmo fazer um novo empréstimo, o sistema é perverso.

Existem casos de instituições financeiras emprestam dinheiro à juros que chegam a quase 1000% ao ano!!!!! O que acaba muitas vezes deixando o consumidor sem valor algum para pagar suas contas e até mesmo se alimentar, comprar remédios. Tudo é debitado em conta corrente onde o risco de inadimplência é praticamente zero, uma verdadeira agiotagem legalizada. O que o brasileiro vive é um sistema que privilegia bancos e subtrai dos consumidores. Mas agora com a publicação da Súmula 603 do STJ os consumidores têm a chance de não ter mais seus salários confiscados pelas instituições financeiras. Caso você esteja enfrentando problemas com bancos, dificuldade em pagar as dívidas, esse artigo irá lhe ajudar a encontrar uma saída e lhe fará conhecer o seu direito.


Fonte Site Agostini e Martini Advocacia

Foi publicado hoje a transferência do Militar que abreviou o nome do governador de Minas. Usou só as iniciais.

Foi publicado hoje a transferência do Militar que abreviou o nome do governador de Minas. Usou só as iniciais.


Fonte Blog da Renata

quinta-feira, 19 de julho de 2018

Minas Gerais: Eleições com Dilma, Pimentel e Aécio

Em Minas Gerais, o petista Fernando Pimentel agoniza em sua tentativa de se reeleger governador.

O senador Antonio Anastasia (PSDB) quer governar o estado pela terceira vez e, para isso, tem se distanciado de Aécio Neves, que deve tentar uma vaga de deputado federal.

Marcio Lacerda (PSB), ex-prefeito de Belo Horizonte, quer ser a “terceira via”, ao passo que o deputado Rodrigo Pacheco (DEM) insiste em correr por fora.

O empresário Romeu Zema é o nome do Novo e o PR tem na manga Josué Alencar, filho de José Alencar, que ainda não decidiu o que fazer.

Na corrida ao Senado, ela, Dilma Rousseff, lidera as pesquisas de intenção de voto. O jornalista Carlos Viana (PHS) se apresenta como pré-candidato, com o apoio do atual prefeito da capital, Alexandre Kalil.

O presidente da Assembleia Legislativa, Adalclever Lopes (MDB), também se oferece como alternativa para uma das duas vagas, além do engenheiro Rodrigo Paiva, do Novo.

O apresentador do Balanço Geral no estado, Mauro Tramonte (PRB), aparece em pesquisas para o Senado, mas deve acabar tentando uma vaga na Câmara.

Dos 53 deputados federais do estado, somente 7 não estariam dispostos a concorrer em outubro.

Fonte O Antagonista

Número de agentes de segurança mortos este ano no Rio chega a 74

O Portal dos Procurados do Disque Denúncia está oferecendo R$ 5 mil de recompensa para quem der informações que levem à prisão dos assassinos do sargento da Marinha Gilson Araújo Barros, de 37 anos.

Desde o início do ano, 74 agentes de segurança já morreram no estado do Rio de Janeiro. Foram assassinados 60 policiais militares, cinco policiais civis, três agentes penitenciários, três militares do Exército, um guarda municipal, um policial federal e o sargento da Marinha.

O corpo do militar foi encontrado na manhã desta quarta-feira (18) dentro do próprio carro, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Gilson Araújo Barros foi atingido no rosto.De acordo com a Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense, o sargento pode ter sido vítima de uma tentativa de assalto. Ele estava na Marinha há 20 anos.

Informações que possam contribuir para localizar os envolvidos no crime devem ser encaminhadas pra o WhatsApp ou Telegram do Portal dos Procurados (21) 98849-6099 ou ao Disque Denúncia, pelo número (21) 22533-1177.

Fonte Jornal do Brasil

quarta-feira, 18 de julho de 2018

Lei da mordaça assinada pelo CG

COMANDO-GERAL
Ofício Circular n.º 10.237.2/2018 – GCG
Belo Horizonte, 16 de julho de 2018.
Assunto: Reflexões sobre a livre manifestação do pensamento por integrantes da Polícia
Militar de Minas Gerais.
O direito à livre manifestação do pensamento, nos termos do art. 5º, IV, da
Constituição da República, é assegurado a todos os cidadãos brasileiros. Não se trata de
uma garantia absoluta, pois além de ser vedado o anonimato, o inciso V do mesmo artigo
assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano
material, moral ou à imagem. Entende-se, pois, que a livre manifestação, por qualquer meio
físico ou virtual, está constitucionalmente assegurada aos militares ativos e inativos, e
sempre considerada legítima quando, a maneira de exercê-la, não exceder parâmetros que
culminem em ilegalidade.
Importante, entretanto frisar que, na seara criminal comum e militar, o direito à livre
manifestação do pensamento não afasta a responsabilização por eventuais práticas de
crimes tipificados na legislação penal, não se admitindo, pois, a prática de condutas
delituosas a pretexto do exercício da liberdade de expressão, e nessa linha já decidiu o
Supremo Tribunal Federal (HC- 82.424-RS, rel. Min. Moreira Alves, DJ 19.03.2004).
Ocorre que se tem observado que policiais militares ativos, da reserva ou reformados,
sob o pretexto de estarem exercendo a livre manifestação do pensamento, frise-se assegurada
constitucionalmente, têm proferido críticas relacionadas a atos da Administração, ora por
intermédio de ações físicas concretas, ora por meio de imagens, de vídeos, de áudios, de
comentários ou de textos veiculados nas mídias sociais (WhatsApp, Twitter, Instagram,
Facebook etc), incorrendo em excessos que se amoldam em condutas passíveis de
responsabilização administrativa, cível e criminal.
Oportuno salientar que mesmo ao policial militar inativo, que tem o direito de opinar
livremente sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou
relativo à matéria pertinente ao interesse público, conforme estabelece a Lei Complementar
Estadual n. 58/2000, independentemente das medidas administrativas, quando cabíveis,
como até mesmo a submissão a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), aplica-se as normas da legislação penal e os limites estabelecidos na lei civil, visando reparar os danos
morais causados pelo abuso no exercício do direito de manifestação.
Nesse aspecto, a existência e preservação de direitos e de prerrogativas específicas
dos militares estaduais, que une ativos e inativos em um pacto de gerações, tais como
paridade de vencimentos, a integralidade quanto ao percebimento do último salário na ativa,
a licença para o porte de armas, dentre outros, pressupõe a manutenção do seu “status de
militar” que impõe além desses direitos, também obrigações e sujeições próprias que os
diferenciam de outros servidores civis e demais funcionários públicos.
Portanto, ao utilizar qualquer meio físico ou as redes sociais para manifestar e
exercer seu livre direito de pensamento, o policial militar deve estar ciente de suas
responsabilidades e das consequências dos atos que extrapolem os limites legais dispostos
na legislação vigente.
Isto posto, recomendo aos Comandantes, Diretores e Chefes instruir, esclarecer e
orientar todo o efetivo sob seu comando acerca do conteúdo deste documento, ressaltando
que aos militares estaduais, no exercício do direito constitucional à livre manifestação do
pensamento, devem observar os limites impostos pelo ordenamento jurídico comum e
castrense.
(a) HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, CORONEL PM

ALMG abandona impeachment

Processo aberto contra o governador de Minas Gerais deixou de ser prioridade para deputados
Há pouco mais de dois meses suspenso na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o processo de impeachment do governador Fernando Pimentel (PT) parece não ser mais uma arma para desgastar a imagem do chefe do Executivo mineiro durante o pleito deste ano, em que o petista tentará a reeleição. A descrença dos deputados oposicionistas no avanço do trâmite é a principal razão para isso.

Interlocutores da oposição já começam a dizer que a saída de Pimentel, neste momento, poderia resultar em um discurso semelhante ao visto pelos apoiadores do PT no impedimento da ex-presidente da República Dilma Rousseff, em 2016. “Isso vai acabar em pizza”, afirma o segundo secretário da Mesa Diretora da ALMG, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT). “Se tirar o governador agora, vão falar que é golpe. O impeachment de Pimentel virá da população, nas urnas”, completou.

A suspensão do trâmite se deve a duas questões de ordem apresentadas por deputados petistas, que ainda não foram respondidas pelo presidente da Casa, o deputado estadual Adalclever Lopes (MDB). Não há limite de tempo regimental para que elas sejam respondidas.

O deputado de oposição Sargento Rodrigues (PTB) acredita que o cenário não favorece o avanço do impedimento de Pimentel. “O impeachment do governador tem tudo para avançar do ponto de vista formal e material. Ele foi baseado em fatos concretos. Mas, infelizmente, há uma questão política. O governador deixou de pagar tantos outros compromissos e priorizou emendas parlamentares a políticos da base de governo para que seu processo de impeachment não ganhasse força na Assembleia”, pontuou Rodrigues.

Página Virada. Uma das questões de ordem que ainda precisam ser analisadas é de autoria do primeiro secretário da ALMG, deputado Rogério Correia (PT). Em sua objeção apresentada em 2 de maio, o político questiona a falta de fundamentação para se aceitar a denúncia. Para ele, a cassação do governador é pagina virada. “Já estamos próximos das eleições de outubro. Então, não há o que se falar de impeachment do governador, há de se respeitar o processo democrático. O governador é candidato à reeleição. É preciso parar com essa história de impeachment e deixar que o povo decida seu destino por meio do processo democrático”, afirmou.

A outra questão de ordem pendente é de autoria do deputado estadual petista André Quintão. A manifestação do político foi apresentada em 8 de maio e é baseada no conteúdo da denúncia. Segundo ele, o pagamento de recursos à ALMG e ao Tribunal de Justiça de minas Gerais (TJMG), chamado de “duodécimo”, já foi regularizado. “Acho que o presidente Adalclever Lopes está conduzindo com a serenidade necessária. A minha questão de ordem vai no conteúdo, cita alguns atrasos que já foram regularizados, portanto o processo perde o objeto”, declarou Quintão.

Ineditismo

Andamento. A ALMG não tem familiaridade com o rito de impeachment. Um único pedido foi acolhido contra o ex-governador Newton Cardoso (1987-1991). Mesmo assim, foi arquivado.



Autor de pedido quer celeridade

Apesar da descrença no avanço do impeachment que toma conta dos bastidores da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o autor da denúncia, o advogado Mariel Marra, que em abril ficou surpreso com a rapidez com que a denúncia foi aceita pela Mesa Diretora da Casa, agora pede celeridade no processo.

Segundo ele, há rumores de que deputados da oposição ainda queiram que Fernando Pimentel enfrente o rito do impedimento durante as eleições deste ano. “Tenho acompanhado e conversado com deputados da oposição. A ideia ainda é que o processo ocorra junto com as eleições. Esse não é meu desejo, mas temos que saber lidar com o ambiente político”, disse.

Para Mariel Marra, uma tramitação mais rápida do impedimento é necessária. “Meu desejo é que isso se encerrasse o quanto antes. O governador tem recursos, mas gasta com publicidade para falar que no governo está tudo bem. Da minha parte, quanto mais cedo ele sair, melhor”, afirmou.

Governo. Na época em que a denúncia foi aceita, o governo de Minas emitiu uma nota afirmando que “viu com estranheza a aceitação do pedido de impeachment, inconsistente e sem sustentação jurídica”, mas reconheceu esta como uma prerrogativa dos parlamentares mineiros, “que saberão analisar o caso com a prudência necessária, respeitando rito e regras próprios estabelecidos pelo regimento interno da Assembleia”, disse a nota.

No documento, o Executivo também defendeu que “dadas as graves crises financeira e político-institucional por que passa o país e a proximidade das eleições, não é momento para aventuras políticas que coloquem em risco a estabilidade conquistada em Minas Gerais”. Em maio, em entrevista à rádio Itatiaia, Pimentel afirmou que “o correto na democracia é esperar o momento das eleições e, aí sim, debater os modelos de governo”.

Como será o rito

Sequência. Caso alguma questão de ordem seja acatada pela Mesa Diretora, o pedido de impeachment pode ser arquivado. Do contrário, o rito segue normalmente. Apesar de suspenso, o trâmite do impedimento já foi definido em reunião no plenário.

Colegiado. O próximo passo seria a leitura da denúncia em plenário. A partir daí, os líderes dos blocos partidários teriam cinco dias úteis para indicar membros para compor a comissão especial que analisaria a denúncia. Com a comissão formada por meio da eleição dos indicados, os trabalhos de análise seguiriam.

Final. Sendo notificado, Pimentel tem até dez reuniões para se defender. Seja qual for o teor do parecer, o caso vai a votação no plenário, e, se houver votos suficientes para abrir o processo, ele é afastado e o vice assume. O petista pode ser julgado por uma comissão de deputados e desembargadores do TJMG.



Fonte O Tempo

Cenário Eleitoral para o Governo de Minas Gerais


Plenário da Assembleia de Minas Gerais faz primeira votação de projetos em 2018 Referente a PEC 49

Plenário da Assembleia de Minas Gerais faz primeira votação de projetos em 2018
Votação só foi possível após a análise de vetos do governador, que travavam a pauta. Deputados aprovaram em primeiro turno as PECs do piso dos professores e do orçamento impositivo, além do projeto dos precatórios.

Demorou mais de cinco meses para que o plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) fizesse a primeira votação de projetos em 2018. Duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e um Projeto de Lei (PL) foram aprovados em primeiro turno em uma reunião extraordinária nesta terça-feira (17).

A pauta da Casa estava travada por causa de vetos do governador e por falta de entendimento entre deputados da base governista e da oposição. Em maio, um acordo entre as lideranças da Assembleia tentou dar início à desobstrução, mas, em dois meses, apenas seis dos 18 vetos foram analisados. Os outros 12 restantes foram votados na sessão extraordinária desta terça, liberando a votação de projetos.

Após a análise dos vetos, os deputados aprovaram a PEC 49/2018, que pretende adicionar um artigo à Constituição estadual, determinando que o salário do professor de educação básica, do especialista de educação básica e do analista educacional não seja inferior ao piso nacional.

A aprovação, em primeiro turno, foi por unanimidade, com 71 votos. Servidores da educação ocuparam as galerias para acompanhar a votação e, no início da tarde, comemoraram a o resultado nas escadarias do Hall das Bandeiras.

Apesar da previsão do início do recesso parlamentar previsto para esta quinta-feira (19), deputados da base e da oposição disseram que a PEC 49 deve retornar ao plenário na semana que vem. De acordo com o primeiro secretário da mesa, Rogério Correia (PT), a proposta estará em discussão em segundo turno na segunda-feira (23). Ainda segundo ele, a expectativa é de nova votação da proposta na quarta-feira (25).

O pagamento do piso nacional é uma das principais bandeiras dos professores da rede estadual de Minas. Em 2015, o governo assinou, juntamente com o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-Ute), um acordo que, entre outros pontos, tratava do pagamento do piso. Mas, mesmo três anos depois, o assunto ainda é um impasse. Ele foi justamente uma das reivindicações da greve dos professores da rede estadual que durou mais de um mês e foi suspensa no último dia 18 de abril.

Outro projeto votado nesta terça-feira foi a PEC 34/2015, conhecida como PEC do orçamento impositivo. O objetivo é tornar obrigatória a execução das programações previstas nas emendas individuais dos deputados ao orçamento do estado, até o limite de um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) realizada no exercício anterior.

Após passar por comissões o texto foi modificado e passou a prever que as emendas parlamentares destinem 50% dos recursos para ações e serviços públicos de saúde. Esse montante será computado para fins de cumprimento de dispositivo constitucional que exige destinação mínima para a área. O texto original previa 35% para saúde e 20% para educação. Agora, ele deverá voltar a ser discutido em comissão para depois ser votado em segundo turno.

Também foi aprovado o PL 5.011/2018, que autoriza o Executivo a realizar operação de crédito até o limite de R$ 2 bilhões, a serem aplicados no pagamento dos precatórios.

Ao lado do projeto que propõe a transformação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) em sociedade de economia mista e o da securitização da dívida, este PL era um dos prioritários do governo na ALMG. A aprovação dos três projetos era tratada como essencial pelo Executivo para regularização do pagamento dos servidores, que vem sendo feito de forma escalonada e com constantes atrasos.
O projeto dos precatórios ainda deverá passar por uma comissão de mérito antes de ir a votação em segunto turno.

A oposição diz que a pauta foi desobstruída após um acordo firmado na Assembleia. Segundo o líder do Bloco Verdade e Coerência, Gustavo Corrêa (DEM), ele garantiria a retirada do projeto da Codemig.

Agora a expectativa é para a análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que o recesso dos parlamentares está condicionado a esta votação. A matéria não está prevista para ser analisada nesta quarta-feira (18).

Fonte G1

Bolsonaro deve anunciar general Heleno como vice nas eleições 2018

Anúncio deve ser feito nesta quarta-feira diante da dificuldade do partido em fechar uma aliança com o PR do senador Magno Malta, que estava cotado para o posto

Pré-candidato ao Senado por São Paulo, o deputado Major Olímpio (PSL-SP) disse ao Estadão/Broadcast nesta terça-feira, 17, que Jair Bolsonaro (PSL-RJ) deve anunciar o general da reserva Augusto Heleno Ribeiro Pereira (PRP-DF) como vice na chapa à Presidência da República nas eleições 2018. Segundo o parlamentar, o anúncio deve ser feito por Bolsonaro nesta quarta-feira, 18, diante da dificuldade do partido em fechar uma aliança com o PR do senador Magno Malta (ES), que estava cotado para o posto.
Além da desistência de Malta em assumir a posição, o PR tem feito exigências em relação às alianças nos palanques de São Paulo e Rio de Janeiro, que acabaram não sendo aceitas pelo PSL. "Não haverá aliança com exigências do PR de coligação nas chapas de deputados federais em São Paulo e Rio de Janeiro. Bolsonaro possivelmente anunciará amanhã o general Heleno como vice", afirmou Major Olímpio.

'Não sou contra reforma trabalhista, sou contra esta reforma', diz Ciro

O general Augusto Heleno (PRP-DF) é da reserva do Exército brasileiro e comandou as tropas do País no Haiti. Ele também é um dos ex-comandantes militares da Amazônia. Bolsonaro foi cadete de Heleno quando integrava as Forças Armadas.

Líder do PR diz que bancada está dividida entre Lula e Bolsonaro, mas não vê contradição

Logo que saíram declarações de que seria indicado à vice na chapa de Bolsonaro, o general da reserva Augusto Heleno Ribeiro disse à reportagem que "nada" está confirmado. Ele, no entanto, afirmou que está a postos. "Nunca pleiteei nada, não fico sem dormir por causa disso", afirmou. "Estou pronto para cumprir a missão caso seja designado, como sempre fiz na minha vida."

Fonte Estadão

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Servidores do Estado protestam contra suspensão de reajuste em auxílio-refeição

Grupo também pede o fim do parcelamento dos salários
Centenas de servidores públicos do Estado participam na manhã desta quinta-feira (12), na porta do prédio Gerais da Cidade Administrativa, de uma manifestação contra a suspensão do reajuste do auxílio-refeição e também pedindo o fim do parcelamento dos salários.
Reunidos na esplanada, eles fazem um buzinaço e convocam outros servidores, que trabalham nos prédios da Cidade Administrativa, a participarem do ato.
Segundo a diretora do Sindicato dos Trabalhadores Públicos do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos-MG), Inês Soares, participam do protesto servidores de diversas secretarias e outros setores do governo.
"São servidores de Belo Horizonte e de várias cidades de Minas. Viemos em vários ônibus e aqueles que já trabalham aqui também estão participando. É uma situação absurda suspender o reajuste. Tem servidor que só ganha um pouco mais que o salário mínimo e precisa muito desse auxílio para poder se alimentar. Sem contar que estamos todos prejudicados com o escalonamento do salários feito pelo governo", comenta.
De acordo com o sindicato, hoje cerca de 15 mil servidores recebem R$ 20 de auxílio refeição. O reajuste prometido pelo governo no dia 29 de junho seria de R$ 27.
"Desde 2013 que não temos nenhum reajuste, nenhum benefício. Solicitamos uma reunião com o governo na semana passada e não recebemos nenhuma resposta. Por isso viemos aqui fazer esse protesto hoje", explica a diretora do sindicato.
A reportagem de O TEMPO tenta contato na manhã desta quinta com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para saber a posição do governo sobre o caso.

Fonte O Tempo

Edital Agente Penitenciário MG: Nível médio e inicial de R$ 4 mil!


A Secretaria de Defesa Social de Minas Gerais já autorizou a realização de um novo concurso público para a carreira de penitenciário. O edital Agente Penitenciário MG é programado para até o fim deste semestre por conta do fim do prazo estabelecido pela Justiça para a troca de temporários contratados por concursados, em dezembro.

A troca dos contratados por concursados atende uma determinação da Justiça, que considerou inconstitucional a contratação sem concurso público. Cerca de 4.500 agentes nessa situação foram dispensados nos últimos meses. Agora, além dos 1.800 contratos vencidos, outros 5.000 se encerram a partir deste ano, o que baixaria o efetivo para 12 mil.

A Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) promete concurso público, mas, entre a publicação do edital e a nomeação dos aprovados, há várias etapas que duram, no mínimo, dois anos.

“Avisamos que a situação chegaria a esse ponto, e nada foi feito. É uma irresponsabilidade, pois estamos falando de um sistema prisional superlotado. O risco de tragédias é grande”, diz o presidente do Sindasp-MG, Adeilton Rocha.

Requisitos do concurso Agente Penitenciário MG
As oportunidades do concurso Agente Penitenciário MG serão para o cargo de Agente de Segurança Penitenciário. A função requer certificado de ensino médio emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

O agente tem como atribuições garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos prisionais; desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional; exercer atividades de escolta e custódia de presos

A remuneração inicial, para o cargo de Agente Penitenciário MG (Agepen MG) é de R$ 4.098,00.

Regime Jurídico: estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei Estadual n.º 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais e na Lei Estadual n.º 14.695/2003, que cria a carreira de Agente de Segurança Penitenciário.

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, podendo ser desempenhada em regime de plantão, incluindo o período noturno, sábados, domingos e feriados, de acordo com a Resolução SEDS Nº 1.188 de 26 de agosto de 2011.

Fonte Gran Cursos Online