A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais conseguiu por meio de liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a decisão da desembargadora Albergaria Costa que obrigava o Estado a pagar os servidores da Educação até o 5º dia útil e sem parcelar o salário. A decisão da Suprema Corte foi proferida terça-feira (24) e publicada na quarta (25).
Em sua defesa, o Estado alegou que a decisão da magistrada mineira contrariou entendimentos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e em tribunais superior, que permitem o escalonamento e entendem a crise financeira notória dos Estados e da União.
Por fim, a defesa disse que "os gastos com pessoal não acompanhou o ritmo do crescimento da receita do Estado, a tornar inevitável a adoção do escalonamento efetuado, ressaltando que esse não feriu direito adquirido dos servidores, destacando, em arremate, a existência de inúmeros precedentes a corroborar a legalidade de sua posição."
O ministro Dias Toffoli, ao conceder o pedido feito pelo Estado, entendeu que a suspensão do parcelamento no pagamento dos salários dos servidores da Educação pode comprometer o equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado, colocando em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro.
Toffoli declarou ainda que os documentos apresentados pelo Estado, baseados em notas técnicas elaboradas pela Secretaria do Tesouro do Estado, demonstram a "penúria financeira" que o Estado tem passado, demonstrando a queda nas expectativas de arrecadação.
Em contato com a reportagem de O TEMPO, o advogado geral do Estado, Onofre Batista, disse que a decisão era esperada. "Não se paga em dia porque não se quer mas porque a crise financeira é grave e avassaladora. É preciso ter paciência e reverência à realidade", disse.
A Advocacia Geral do Estado também tentou recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Entretanto, o recurso foi distribuído justamente para a desembargadora Albergaria Costa, que proferiu a decisão de obrigar o Estado a pagar os servidores da educação no quinto dia útil e sem o parcelamento. Entretanto, a magistrada está de férias e só retornará no próximo dia 31, o que atrasou a análise do recurso.
Decisão inicial
A decisão da desembargadora Albergaria Costa foi proferida no último dia 17. A magistrada atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerai (SindUTE-MG) e determinou ainda uma multa diária de R$ 30 mil caso o Estado não cumprisse as ordens.
O sindicato afirmou que desde janeiro de 2016 o Estado implementou a política de parcelamento dos salários dos agentes públicos e não cumpriu com cronograma estabelecido. O Sind-UTE ainda argumentou que desde então o governo não “adotou medidas urgentes para regularizar a situação, em total desrespeito com os servidores, que dependem da remuneração para o sustento próprio e de seus familiares”. Para justificar o quadro a administração estadual alega dificuldades de arrecadação em caixa.
No texto, o sindicato que representa a área da educação também diz que o Executivo tem privilegiado parte do funcionalismo. Até este mês, não havia diferenciação no critério de pagamento entre as categorias profissionais.
Contudo, atualmente, a Secretaria da Fazenda informou que somente os servidores das áreas de segurança e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) iriam receber até R$ 3.000 na primeira parcela e os demais profissionais somente até a metade.
Na decisão, a desembargadora reconheceu que o pagamento escalonado dos vencimentos surgiu como uma alternativa ao cenário de crise financeira, mas afirmou que já se passaram dois anos da adoção dessa medida temporária, sem qualquer sinal de regularização.
“Não se pode admitir que uma medida, a principio excepcional, se torne permanente, sem perspectiva de solução, causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial”, afirmou a juíza. Ela ainda declara que “o atraso dos pagamentos, sem previsão de normalização, ofendem os princípios da boa-fé, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana – também componentes do ordenamento – colocando as classes mais necessitadas do funcionalismo público em situação de franca necessidade”.
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