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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Súmula 603 do STJ proíbe desconto de empréstimo em conta bancária

Nesta quinta-feira, 22/2/18, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – publicou a Súmula nº 603 com o objetivo de proteger salário, vencimentos e/ou proventos de correntistas inadimplentes que possuem contrato de mútuo com bancos. De acordo com a nova Súmula, aprovada por unanimidade pela 2ª seção do Tribunal, estão excluídos da determinação os empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento, que possuem regras próprias. O enunciado que deu origem ao texto é resultado de projeto de autoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, a íntegra da Súmula nº 603: “É vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual”.

Normalmente, os bancos que têm a prerrogativa de receberem os salários, dos funcionários públicos estaduais, municipais e federais, ou mesmo de empresas privadas, ou pensões e aposentadorias do INSS, IPSEMG, ou qualquer outra fonte pagadora de previdência privada, fundo de pensão, oferecem empréstimos com desconto da parcela em conta corrente onde o funcionário, aposentado e pensionista recebe o salário ou pensão porque sabe que assim que tal valor for creditado, automaticamente será debitado o valor da parcela do empréstimo não risco de não recebimento pela instituição.

Com a Súmula funcionários, aposentados e pensionistas terão proteção ao confisco de salário por instituições financeiras
Uma das operações mais comuns é o crédito pessoal com limite pré-aprovado. O banco concede dinheiro emprestado que o consumidor recebe em sua conta, para usar como quiser, e terá que devolvê-lo em parcelas, que serão descontadas na própria conta onde recebe o salário ou pensão. A dedução direta das parcelas do salário ou benefício que o cliente recebe da conta bancária, dá segurança à instituição quanto ao ressarcimento do dinheiro emprestado. Estes e outros tipos de empréstimos online com desconto em conta corrente são as opções que o consumidor vai encontrar em diferentes bancos do país.

Os bancos oferecem à todos que lhe interessam o dinheiro fácil, principalmente aos que recebem seus salários e aposentadorias creditadas em suas contas correntes, e como única forma de pagamento é o débito em conta das parcelas, ou seja, pura armadilha, uma vez que assim que o salário ou aposentadoria é creditado o banco debita o valor da parcela, sendo que na grande maioria dos casos o correntista fica absolutamente sem nenhum valor para pagar suas contas, obrigando a utilizar o cheque especial e até mesmo fazer um novo empréstimo, o sistema é perverso.

Existem casos de instituições financeiras emprestam dinheiro à juros que chegam a quase 1000% ao ano!!!!! O que acaba muitas vezes deixando o consumidor sem valor algum para pagar suas contas e até mesmo se alimentar, comprar remédios. Tudo é debitado em conta corrente onde o risco de inadimplência é praticamente zero, uma verdadeira agiotagem legalizada. O que o brasileiro vive é um sistema que privilegia bancos e subtrai dos consumidores. Mas agora com a publicação da Súmula 603 do STJ os consumidores têm a chance de não ter mais seus salários confiscados pelas instituições financeiras. Caso você esteja enfrentando problemas com bancos, dificuldade em pagar as dívidas, esse artigo irá lhe ajudar a encontrar uma saída e lhe fará conhecer o seu direito.


Fonte Site Agostini e Martini Advocacia

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