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sexta-feira, 6 de julho de 2018

Tribunal de Contas notifica Ministério Público e governo por gastos com pessoal

Executivo e promotoria atingiram 90% do limite que podem despender com servidores e inativos
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu alertas ao governador Fernando Pimentel (PT) e ao procurador geral de Justiça do Estado, Antônio Sérgio Tonet, para que eles puxem o freio com os gastos dos dois órgãos. No primeiro quadrimestre deste ano, o Executivo e a Procuradoria empenharam cerca de 90% do limite total que podem desembolsar para o pagamento de pessoal. Em sessão da Corte, nessa quarta-feira (4), os conselheiros aprovaram, por unanimidade, a proposta do relator das contas do governo de 2018, José Alves Viana, de enviar as notificações.

Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o total de despesas com pessoal de Estados e municípios não pode ultrapassar 49% – limite máximo – da receita corrente líquida. Já os Ministérios Públicos estão proibidos de empenhar mais de 2% da receita do governo no pagamento de servidores. E, segundo análise do TCE, os órgãos atingiram entre janeiro e abril de 2018, respectivamente, 48,12% e 1,83% desses índices, o que fez com que o tribunal emitisse o sinal vermelho.

Balanço do governo de Minas, divulgado em maio, mostra que no primeiro quadrimestre foram empenhados R$ 27,1 bilhões com a folha de pagamento do funcionalismo, embora o determinado pela legislação fosse que essa cifra não ultrapassasse R$ 26,2 bilhões, que é o limite prudencial. Nesse mesmo período, a receita corrente líquida, que é tudo que o Estado recebe, por exemplo, com receitas tributárias e de contribuições, foi de R$ 56,4 bilhões.

A reportagem não encontrou no Portal da Transparência do Ministério Público as contas do primeiro quadrimestre deste ano, mas sim do trimestre. E, de acordo com o documento, entre janeiro e março de 2018, a entidade desembolsou R$ 421,5 milhões para bancar os gastos com pessoal.

Notificação. A Corte emitiu ainda outro aviso para o governo de Minas, dessa vez referente à Dívida Consolidada Líquida. Na prática, os Estados não podem se endividar duas vezes mais do que arrecadaram de Receita Líquida Corrente. Isso está determinado em uma resolução do Senado. No primeiro quadrimestre de 2018, a dívida registrada pelo Executivo foi de R$ 103,6 bilhões. Segundo o TCE, atingiu-se 91,83% do limite estabelecido.

A assessoria técnica do Tribunal informou que é uma atribuição da Corte emitir essas notificações de alerta para os órgãos estaduais assim que eles atingem 90% desses limites relativos à despesa total com pessoal e à Dívida Consolidada Líquida. A partir do momento em que esse número passa de 95%, as entidades podem receber sanções da LRF. Entre elas está o impedimento de fazer novas contratações e de dar aumentos salariais aos servidores. (Com Bruno Menezes)

Prazo. A reportagem pediu uma resposta para a assessoria do MPMG. O órgão informou que, por conta do horário em que os questionamentos foram enviados, não teria tempo hábil para responder.

Resposta

Visão. De acordo com o advogado geral do Estado de Minas Gerais, Onofre Batista, o procedimento do TCE é usual e indica um problema que está sendo vivido pela União e pelos Estados.

Frase. “O TCE tem essa função de alertar, e isso é muito bom, embora já soubéssemos disso. Na verdade, o desajuste estrutural do federalismo vem levando todos os Estados à ruína. A questão é o crescimento vegetativo da folha de inativos, fato que vem engessando a governabilidade dos Estados”, afirmou Batista.

Disputa. O advogado geral do Estado diz ainda que a dificuldade financeira para governar tem se tornado alvo de exploração política local.

Fonte O Tempo

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