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quinta-feira, 26 de julho de 2018
Aprovado projeto de lei que garante maior proteção de dados pessoais de vítimas, testemunhas e servidores públicos em ocorrências
Acaba de ser aprovado em 2º turno, pelo Plenário da Assembleia, o Projeto de Lei (PL) 1.083/15, do deputado Sargento Rodrigues, que limita o acesso aos dados de boletins de ocorrência e prevê medidas de proteção a vítimas, testemunhas, policiais e agentes de segurança envolvidos no registro.
O objetivo o deputado ao propor tal lei é preservar o sigilo dos dados das partes e servidores que constem dos boletins de ocorrência, de modo garantir sua segurança, sem retirar o direito de acesso às informações pelas pessoas legalmente indicadas. “No formato atual, qualquer pessoa pode ter acesso aos dados dos envolvidos na ocorrência, principalmente das vítimas, como número de documentos, filiação, endereço. Sem falar nas testemunhas, muitas vezes de crimes graves, que não querem ter seus dados expostos, e também do agente público, que poderá ter seu nome protegido em situações de segurança. A nova lei, protege os dados pessoais de vítimas, testemunhas e dos profissionais envolvidos na ocorrência”, afirma Sargento Rodrigues.
A autoridade policial deverá adotar medidas de proteção a vítimas, testemunhas e servidores (policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e socioeducativos). A lei vai assegurar a restrição da divulgação de dados pessoais sempre que houver risco à segurança das pessoas envolvidas. Ao mesmo tempo, resguarda o acesso à informação pelas partes, pelo Ministério Público e pelas autoridades judiciárias.
A matéria segue para sanção do Governador.
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