A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (22). proposta que prevê a possibilidade de prestação de serviços voluntários por todos os jovens maiores de 18 e menores de 23 anos, de ambos os sexos, nas áreas administrativa, de saúde e de defesa civil nas polícias militares e nos Corpos de Bombeiros. O texto segue para votação no Plenário.
O Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 1/2012 integra o pacote de segurança no qual a comissão vem trabalhando nos últimos dias, a pedido do presidente do Senado, Eunício Oliveira.
Atualmente, a Lei 10.029/2000, que regulamenta o trabalho voluntário nessas corporações, estabelece que, no caso dos homens, o benefício é destinado somente àqueles que foram dispensados por excesso de contingente das Forças Armadas. O texto estende o direito aos reservistas do Exército, Marinha e Aeronáutica; aos isentos do serviço militar e aos que prestaram ou foram dispensados de serviços alternativos.
O projeto também modifica o artigo 2º da Lei 10.029/2000, para ampliar o prazo de voluntariado, de um para dois anos, admitida a prorrogação por, no máximo, igual período.
O SCD 1/2012 é proveniente do Projeto de Lei do Senado 316/2003, de autoria do então senador Pedro Simon. Quando apresentou a proposta, Simon afirmava que a nova regra beneficiará as corporações. Isso porque, segundo ele, os jovens que passaram pelo serviço militar obrigatório já receberam parte do treinamento necessário para atuar nas ações de voluntariado.
A relatora substituta na CCJ, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), concordou com o mérito da proposta, mas retirou um trecho que permitia que a prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares poderia valer como serviço alternativo ao serviço militar obrigatório.
A senadora avalia que o projeto ajudará a suprir parte da carência de pessoal das PMs e dos Corpos de Bombeiros, além de beneficiar a juventude:
“A ampliação do prazo do serviço voluntário prolonga a oportunidade de ocupação do isento, do dispensado e do egresso do serviço militar obrigatório ou do serviço alternativo, afastando-o do ócio e da cooptação pelo crime organizado, atende aos que desejam prestar sua contribuição pessoal por mais tempo e propicia que os órgãos da área de saúde e de defesa civil contem com o apoio de pessoas mais experientes, dada a prorrogação do prazo em que é prestado o serviço voluntário”.
Agência Senado
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