Ocasião em que a PMMG estará ainda mais próxima dos cidadãos. Para realização dessa inovação, a Instituição contará com o efetivo de sargentos capacitados tecnicamente e comandantes de guarnição, grupos e até mesmo sub-destacamentos em que eles estarão na ponta da linha atendendo com presteza à comunidade buscando e contribuindo para a visão institucional “Sermos reconhecidos como referência na produção de segurança pública, contribuindo para a construção de um ambiente seguro em Minas Gerais.”. Face ao exposto, a demanda para esses Sargentos aumentará consideravelmente, o que requer o aumento imediato do efetivo, sendo extremamente favorável e oportuno à convocação de todos aprovados nas fases do concurso CFS/2017; Além disso, conforme o decreto 47248 supracitada, o efetivo de sargentos se encontra defasado como se vê na previsão abaixo apresentada x efetivo atual. Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 10,000 10,000 10,000 FONTE: Efetivo previsto por graduação do QP-PM. Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 305 305 305 FONTE: Efetivo previsto por graduação do QPE. Abaixo efetivo atual, já considerando os - 9,005 3° Sargentos PM - até esta data, somados os alunos CFS 2016 (408 militares) que formaram em dezembro do ano corrente, bem como o previsto à convocação do CEFS II 2017 (868 militares). Também os candidatos deste ano que formarão em 2018 como previsão curricular, além dos futuros candidatos ao CFS 2018, vez que 300 vagas já foram previamente aprovadas e que estes formaram em 2019. 2 Projeção sem computo de saida de militares/Sem chamada dos Excedentes – QPPM: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 10,281 10,641 10,941 Projeção sem computo de saida de militares/Sem chamada dos Excedentes – QPE: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 371 391 411 Consoante o Decreto 44557 de 28 de junho de 2007 – Regulamento de promoção de praças das instituições Militares do Estado de Minas Gerais. Tem-se previsto em seu artigo 2° critérios para promoção das praças como se vê: “Art. 2º O acesso, por promoção, na graduação de praças das IME será realizado por ato do Comandante-Geral pelos critérios seguintes: I - merecimento; II - antiguidade; III - ato de bravura; IV - necessidade do serviço; V - incapacidade física; VI - tempo de serviço; VII - post-mortem; e VIII - trintenária.” Além disso, neste mesmo decreto, regulamenta-se os interstícios em cada graduação e percentuais de promoção de cada ano base das praças á saber: “Art. 6º As promoções de praças obedecerão aos seguintes percentuais e critérios, satisfeitas as demais condições: [...] III - à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de tempo de serviço ou por necessidade do serviço, mediante aprovação em CFS ou equivalente; IV - à graduação de Segundo-Sargento: a) pelo critério de merecimento, no: 1. quinto ano após o ano-base, 1/3 (um terço) dos Terceiros Sargentos existentes na turma; e 2. sexto ano após o ano-base, 1/2 (metade) dos Terceiros Sargentos existentes na turma; b) pelo critério de antiguidade, no sétimo ano após o ano base, os Terceiros-Sargentos remanescentes da turma; [...]” Portanto, sabendo-se o quantitativo de 3° sargentos em cada ano base, é possível calcular a previsão para os anos 2017, 2018 e 2019, com base nos critérios de promoção das praças da instituição (Decreto 44557/07), instante em que um grande quantitativo dos terceiros sargentos previamente apresentados passará para outra graduação, a de 2° Sargento PM ou reforma-se. 1- Calcula-se QP-PM: 1.1 - Quantitativo de 3° Sargentos por ano base QP-PM: 1.1.1 - 3° Sargentos no sétimo ano base: 333 3 1.1.2 - 3° Sargentos no sexto ano base: 1,153 1.1.3 - 3° Sargentos no quinto ano base: 1,164 1.1.4 - 3° Sargentos no quarto ano base: 1,678 1.1.5 - 3° Sargentos no terceiro ano base: 1,188 No item 1.1.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base, 333 3° sargentos serão promovidos por antiguidade a 2° sargento em 25 de dezembro deste ano, logo, estima-se que em 2018 terá somado ao claro de 3° sargentos 333 vagas. No item 1.1.2 – 3° Sargentos no sexto ano base, 577 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2° sargento em 25 de dezembro de 2017; e os outros 576 em 2018 pelo critério de antiguidade, somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; No item 1.1.3 – 3° Sargentos no quinto ano base, 385 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2º sargento em 25 de dezembro de 2017; 390 3° sargentos serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018; 389 3° sargentos serão promovidos por antiguidade a 2° sargento em 25 de dezembro de 2019, somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; No item 1.1.4 – 3° Sargento no quarto ano base, 554 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018; 563 3° sargentos serão promovidos a 2° sargentos por merecimento em 25 de dezembro de 2019; 561 serão promovidos a 2° sargento por antiguidade em dezembro de 2020, , somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; No item 1.1.5 – 3° Sargento no terceiro ano base, 392 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2° sargentos em 25 de dezembro de 2019; 398 3° sargentos serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2020; e 398 serão promovidos por antiguidade em 25 de dezembro de 2021, somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; 2- Calcula-se QPE: 2.1 – Músico: 2.1.1 - 3° Sargentos no sétimo ano base: 01 2.1.2 - 3° Sargentos no sexto ano base: 11 2.1.3 - 3° Sargentos no quinto ano base: 16 2.1.4 - 3° Sargentos no quarto ano base: 23 2.1.5 - 3° Sargentos no terceiro ano base: 16 2.2 – Armeiro: 2.2.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.2.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 00 2.2.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 00 2.2.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 01 2.2.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 02 2.3 – Auxiliar de Saúde: 2.3.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 03 2.3.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 32 2.3.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 71 2.3.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 43 2.3.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 55 2.4 – Motorização: 2.4.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.4.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 02 4 2.4.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 03 2.4.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 00 2.4.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 01 2.5 – Comunicações: 2.5.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.5.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 00 2.5.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 00 2.5.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 00 2.5.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 01 2.6 – Corneteiro: 2.6.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.6.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 01 2.6.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 00 2.6.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 01 2.6.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 00 Tendo em vista que para o quantitativo de QPE a lei 22415 não distingue a especialidade segue o calculo com quantitativo geral dos QPE; No sétimo ano base observe-se o quantitativo de 04 militares, 3° sargentos, que serão promovidos em 25 de dezembro de 2017 a 2° sargento pelo critério de antiguidade, somando-se ao claro, 04 vagas para 3° sargento QPE; No sexto ano base observe-se o quantitativo de 46 militares, 3° sargentos, logo, seguem para promoção em 25 de dezembro de 2017, 23 militares, 3° sargentos, pelo critério de merecimento a 2° sargento outros 23 militares, 3° sargentos, pelo critério de antiguidade em 2018, somando-se ao claro, 23 vagas em 2017 e 23 vagas em 2018 para 3° sargento QPE; No quinto ano base observe-se o quantitativo de 90 militares, 3° sargentos, logo, seguem para promoção em 25 de dezembro de 2017, 30 militares, 3° sargentos, pelo critério de merecimento a 2° sargento; outros 30 militares, 3° sargentos, ainda pelo critério de merecimento, serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018, logo, pelo critério de antiguidade o restante, ou seja, mais 30 3° sargentos em 25 de dezembro de 2019, somando-se ao claro, 30 vagas em 2017, 2018 e 2019 respectivamente para 3° sargento QPE; No quarto ano base observe-se o quantitativo de 68 militares, 3° sargentos, logo, serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018, por merecimento, 23 militares; em 25 de dezembro de 2019 outros 23 militares e o restante, 22 militares, 3° sargentos, pelo critério de antiguidade em 25 de dezembro de 2020, somando-se estas vagas ao claro de 3° sargentos QPE dos respectivos anos; No terceiro ano base observe-se o quantitativo de 75 militares, 3° sargentos, logo, serão promovidos a 2° sargento em 2015 de dezembro de 2019, por merecimento, 25 militares, 3° sargentos, ainda pelo critério de merecimento, serão promovidos a 2° sargento outros 25 militares, 3° sargentos, em dezembro de 2020, somando-se ao claro 25 vagas para 3° sargento QPE em 2019 e 2020. 3 - Previsão de Reforma ou reserva de 3° Sargentos: 3.1 - Ano de 2017: 28 3.2 - Ano de 2018: 90 3.3 - Ano de 2019: 24 3.4 - Ano de 2020: 202 5 Evasão de pessoal – 3° Sargentos: 2017 2018 2019 2020 28 90 24 202 4 - Conclui-se: 4.1 – QP-PM Quantidade de vagas liberadas por motivo de promoção – QPPM: Posto 2017 2018 2019 2020 2021 3° Sargento 962 1852 1919 959 398 Projeção com computo de saídas por promoção – QPPM: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 9,339 8,789 9,022 Claro para 3° sargento sem convocação de excedentes – QPPM: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 10,000 10,000 10,000 PROJEÇÃO 9,339 8,789 9,022 CLARO/VAGAS 661 1,211 978 Claro para 3° sargento com convocação de 300 excedentes – QPPM: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 10,000 10,000 10,000 PROJEÇÃO 9,311 9,001 9,322 CLARO/VAGAS 689 999 678 4.2 – QPE-PM: Quantidade liberada por promoção – QPE: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 57 76 78 Projeção com computo de saída por promoção – QPE: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 314 258 200 Claro para 3° sargento sem convocação de excedentes – QPE: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 305 305 305 PROJEÇÃO 314 258 200 CLARO/VAGAS -09 47 105 6 Claro para 3° sargento com convocação de 20 excedentes – QPE: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 305 305 305 PROJEÇÃO 314 278 220 CLARO/VAGAS -09 27 200 Outro ponto é a evasão de militares que está ocorrendo em demasiada na Corporação todos os anos, em sua maior parte em virtude de aposentadoria (transferência para reserva ou reforma) desses militares. Sendo necessária inclusive a reconvocação de militares para completar o quadro, que atualmente não estão renovando seus contratos como se observa na caserna. O efetivo que ingressa anualmente pelos CFS não supre as vagas que existem, nem tampouco a relação de promovidos a 3° sargento com o êxodo dessa graduação, o que acarreta prejuízo para a execução do policiamento, como é observado nas diversas companhias e batalhões policias soldados mais antigos comandando outros soldados e em destacamentos e sub-destacamentos cabos recebendo diferença de sargento para comandar a fração. O Excelentíssimo Senhor Governador anteriormente, já havia autorizado o ingresso de mais 9.000 militares nos quadros da PMMG para os próximos anos. Nem todos ingressaram como soldados, mas em regra, se tem soldado precisa-se de sargentos para comanda-los. Como é de conhecimento geral o sargento é o elo entre a tropa e o comando. Hoje são aproximadamente 1,350 soldados em formação em BH, 416 no interior em processo de formação previsão de formatura em 2018, mais o aproximado de 400 convocados como excedentes. Cumpre esclarecer, que o curso de formação de soldados para a capital foi aberto com apenas 429 vagas, porém, no intuito de atender com urgência a necessidade de efetivo local, foram retificadas para 1350 vagas, ou seja, mais que o triplo do que anteriormente era previsto. Dessa forma, esse é mais um argumento que corrobora para a convocação de todos os candidatos aprovados no CFS/2017, visando não só o aproveitamento dessas vagas de efetivo já aprovadas pelo Senhor Governador, mas visando também a condução desses militares após formados; Analisando a questão pelo prisma do cenário atual de contenção de gastos, verifica-se que a medida de convocação de todos os aprovados no CFS/2017 é bastante viável com base nos princípios da eficiência e da economia dos atos. Pelo princípio da eficiência verifica-se que essa é uma opção que atende aos anseios da Administração Pública uma vez que além de atenuar de forma célere a demanda de efetivo existente, também poderá se utilizar da própria mão de obra desses discentes para auxiliar na formação dos demais cursos de formação da Academia como forma de estágio. Quanto ao princípio da economia, ao Estado cabe concretizar o interesse público de forma que os resultados esperados sejam obtidos com o menor custo. O referido princípio administrativo goza de perfeita incidência sobre a pretensão que ensejou esta exposição de motivos, vez que uma contida análise da economicidade permite verificar que os benefícios decorrentes da convocação dos excedentes compensariam os custos de um processo seletivo longo e dispendioso, além de representar a alternativa mais razoável para o déficit de efetivo nos quadros da gloriosa PMMG. Procedendo dessa forma, seriam aproveitados candidatos aprovados em todas as fases do concurso – sem os custos de um novo processo seletivo e sem contar que sendo policiais formados estão aptos a realizar o policiamento ostensivo geral, representando um reforço ímpar para as forças de segurança do Estado, apoiando em diversos eventos e pontos de policiamento diversos, mesmo durante o período de formação; Com relação à situação fiscal do Estado, e a “necessidade” de conter os gastos da máquina pública, é consenso entre o povo e o governo mineiro que algumas áreas não podem ser desprovidas de investimentos em face de sua extrema essencialidade, mormente, a Segurança Pública. Ainda com vistas à contenção de gastos pelo estado é de conhecimento geral o previsto no EMEMG (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) , alterada pela Lei Delegada n° 37/89 que: 7 Art. 23 Ajuda de custo é a indenização para custeio de despesas de mudança e instalação, exceto as de transporte. Art. 24 O militar terá direito à ajuda de custo nas seguintes situações: [...] II – quando movimentado para cursos de interesse da Policia Militar: a) Com duração superior a 6 (seis) meses, perceberá uma ajuda de custo na ida e outra ao retornar; [...] Consoante o supracitado, a comissão que goza de candidatos representantes de quase todas regiões chegou em um consenso de abrir mão desta ajuda de custo os militares que assim o fizer jus, tendo em vista a crise que perdura no estado. Fato que corrobora com a chamada dos excedentes tendo em vista que é a maioria dos excedentes aprovados em todas as fases do concurso. A convocação de todos os candidatos aprovados no certame, não impactará na folha de pagamento dos servidores da segurança prevista para 2017 e 2018 uma vez que os militares durante o período de curso não têm alteração de remuneração. Foram disponibilizadas 340 vagas no certame e todos candidatos aprovados já são praças dá PMMG uma vez que trata-se de um concurso interno. Vale ressaltar ainda, que os previstos 300 candidatos excedentes se encontra na mesma situação. Conclui-se, portanto, que no CFS 2017, todos são militares não havendo nenhum aumento de gastos públicos. Em relação à capacidade estrutural da EFAS – Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos. A escola conta com vinte e seis salas de aula comporta mais de 800 militares. Hodiernamente, a escola se encontra com uma turma de aproximadamente 418 militares em formação com conclusão prevista para início de dezembro deste ano, o CEFS I que estava com aproximadamente 510 militares em formação já teve seu curso concluído. E o CASP com 60 militares que também se encontrava nesta escola já encerrou seu período de curso presencial tendo em vista a peculiaridade de ser parte presencial e outro a distancia. Verifica-se ainda que desde a mudança do curso, todo ano houve, sabiamente, o aproveitamento de todos os candidatos excedentes aprovados, no CFS 2013, 2014, 2015 e 2016 o que demonstra que a EFAS possui condições físicas de comportar tal efetivo. Assim, não seria este um empecilho para a convocação dos excedentes. Outro aspecto não menos importante remete aos candidatos do concurso. É necessário considerar o quanto é dispendioso o processo seletivo não somente para a Administração, como também para os candidatos. Ao promover o concurso CFS/2017 o Centro de Recrutamento e Seleções (CRS) conseguiu selecionar os candidatos que demonstraram maior dedicação e qualificação para ingressar na carreira de sargentos da PMMG. Tal fato é evidenciado pelas elevadas notas de corte em todas as fases do certame, visto que as notas dos candidatos aprovados este ano, mesmos os que se encontram na situação de excedentes, foram superiores às obtidas pelos candidatos aprovados dentro do limite de vagas do último concurso para o CFS. Importa que todos os aprovados no concurso, incluindo os excedentes, terão preenchido os requisitos para ingresso no Curso de Formação, findo o qual estarão aptos a desempenhar a tão almejada função de sargento, contribuindo de maneira eficiente na prestação de serviço ao povo mineiro. 8 Portanto, com base nesses argumentos, solicitamos à Vossa Senhoria o apoio necessário para a autorização da convocação dos excedentes do concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais de 2017, a fim de que sejam atendidas as prontas demandas institucionais. Somos extremamente conscientes de que a PMMG precisa de servidores dedicados e dispostos ao trabalho. Pessoas que busquem sempre o interesse da coletividade em suas ações e não apenas a satisfação de seus interesses pessoais e financeiros ou no status que a graduação proporciona. Desejamos muito fazer parte dessa nova geração de sargentos nessa tão honrosa Instituição Militar bissecular. Diante do exposto requer: Com base no que foi exposto, em síntese, solicitamos: Autorização para a convocação dos excedentes do concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais em 2017, a fim de que sejam atendidas as prontas demandas institucionais; Agradecemos pela atenção, e externamos nossa imensa gratidão pelas ações que Vossa Excelência possa realizar em favor desta causa. Respeitosamente, Candidatos aprovados do Concurso para o Curso de Formação de Sargentos 2017.
Sigam-me!!
quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Convocação dos excedentes do CFS 2017 - PMMG
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais. Nós, candidatos ao Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais (CFS - PMMG), do ano de 2017 solicitamos por meio deste, a intervenção de Vossa Excelência, ou de quem de direito, no sentido de convocar os candidatos excedentes deste concurso, tendo em vista a necessidade de aumento do efetivo policial nos quadros da PMMG, de forma a atingir o previsto na Lei 22415 de 16 de dezembro 2016 que embora tivera sido alterada pelo decreto 47248 de 06 setembro de 2017 - Fixa os efetivos da Policia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o período de 2017 a 2019. Com o intuito de demonstrar tal necessidade, segue a exposição de motivos que embasam a pretensão ora deduzida: Inicialmente, obsta destacar a importância da segurança pública no cenário mundial, nacional e estadual. É redundante frisar o quão é valorizada pelo cidadão a sensação de segurança pública para suas atividades diárias. Neste sentido, a Polícia Militar Mineira é destaque no Brasil no que se refere à qualidade do modelo de policiamento e efetividade de suas ações. Notadamente, o aumento de atribuições é proporcional aos resultados positivos alcançados, como exemplo, destacamos o anúncio recente do Excelentíssimo Senhor Governador de MG que já sinalizou positivamente em reportagens e campanhas políticas enfatizando a necessidade do aumento do efetivo policial em Minas bem como do novo projeto Segurança Comunitária em BH, onde serão realizadas por aproximadamente 86 Bases Comunitárias Móveis que estará a princípio na RMBH com tendências e projetos de se expandir para tudo os municípios do estado, na busca de combater e reduzir ainda mais os índices de criminalidade no estado.
Ocasião em que a PMMG estará ainda mais próxima dos cidadãos. Para realização dessa inovação, a Instituição contará com o efetivo de sargentos capacitados tecnicamente e comandantes de guarnição, grupos e até mesmo sub-destacamentos em que eles estarão na ponta da linha atendendo com presteza à comunidade buscando e contribuindo para a visão institucional “Sermos reconhecidos como referência na produção de segurança pública, contribuindo para a construção de um ambiente seguro em Minas Gerais.”. Face ao exposto, a demanda para esses Sargentos aumentará consideravelmente, o que requer o aumento imediato do efetivo, sendo extremamente favorável e oportuno à convocação de todos aprovados nas fases do concurso CFS/2017; Além disso, conforme o decreto 47248 supracitada, o efetivo de sargentos se encontra defasado como se vê na previsão abaixo apresentada x efetivo atual. Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 10,000 10,000 10,000 FONTE: Efetivo previsto por graduação do QP-PM. Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 305 305 305 FONTE: Efetivo previsto por graduação do QPE. Abaixo efetivo atual, já considerando os - 9,005 3° Sargentos PM - até esta data, somados os alunos CFS 2016 (408 militares) que formaram em dezembro do ano corrente, bem como o previsto à convocação do CEFS II 2017 (868 militares). Também os candidatos deste ano que formarão em 2018 como previsão curricular, além dos futuros candidatos ao CFS 2018, vez que 300 vagas já foram previamente aprovadas e que estes formaram em 2019. 2 Projeção sem computo de saida de militares/Sem chamada dos Excedentes – QPPM: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 10,281 10,641 10,941 Projeção sem computo de saida de militares/Sem chamada dos Excedentes – QPE: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 371 391 411 Consoante o Decreto 44557 de 28 de junho de 2007 – Regulamento de promoção de praças das instituições Militares do Estado de Minas Gerais. Tem-se previsto em seu artigo 2° critérios para promoção das praças como se vê: “Art. 2º O acesso, por promoção, na graduação de praças das IME será realizado por ato do Comandante-Geral pelos critérios seguintes: I - merecimento; II - antiguidade; III - ato de bravura; IV - necessidade do serviço; V - incapacidade física; VI - tempo de serviço; VII - post-mortem; e VIII - trintenária.” Além disso, neste mesmo decreto, regulamenta-se os interstícios em cada graduação e percentuais de promoção de cada ano base das praças á saber: “Art. 6º As promoções de praças obedecerão aos seguintes percentuais e critérios, satisfeitas as demais condições: [...] III - à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de tempo de serviço ou por necessidade do serviço, mediante aprovação em CFS ou equivalente; IV - à graduação de Segundo-Sargento: a) pelo critério de merecimento, no: 1. quinto ano após o ano-base, 1/3 (um terço) dos Terceiros Sargentos existentes na turma; e 2. sexto ano após o ano-base, 1/2 (metade) dos Terceiros Sargentos existentes na turma; b) pelo critério de antiguidade, no sétimo ano após o ano base, os Terceiros-Sargentos remanescentes da turma; [...]” Portanto, sabendo-se o quantitativo de 3° sargentos em cada ano base, é possível calcular a previsão para os anos 2017, 2018 e 2019, com base nos critérios de promoção das praças da instituição (Decreto 44557/07), instante em que um grande quantitativo dos terceiros sargentos previamente apresentados passará para outra graduação, a de 2° Sargento PM ou reforma-se. 1- Calcula-se QP-PM: 1.1 - Quantitativo de 3° Sargentos por ano base QP-PM: 1.1.1 - 3° Sargentos no sétimo ano base: 333 3 1.1.2 - 3° Sargentos no sexto ano base: 1,153 1.1.3 - 3° Sargentos no quinto ano base: 1,164 1.1.4 - 3° Sargentos no quarto ano base: 1,678 1.1.5 - 3° Sargentos no terceiro ano base: 1,188 No item 1.1.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base, 333 3° sargentos serão promovidos por antiguidade a 2° sargento em 25 de dezembro deste ano, logo, estima-se que em 2018 terá somado ao claro de 3° sargentos 333 vagas. No item 1.1.2 – 3° Sargentos no sexto ano base, 577 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2° sargento em 25 de dezembro de 2017; e os outros 576 em 2018 pelo critério de antiguidade, somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; No item 1.1.3 – 3° Sargentos no quinto ano base, 385 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2º sargento em 25 de dezembro de 2017; 390 3° sargentos serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018; 389 3° sargentos serão promovidos por antiguidade a 2° sargento em 25 de dezembro de 2019, somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; No item 1.1.4 – 3° Sargento no quarto ano base, 554 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018; 563 3° sargentos serão promovidos a 2° sargentos por merecimento em 25 de dezembro de 2019; 561 serão promovidos a 2° sargento por antiguidade em dezembro de 2020, , somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; No item 1.1.5 – 3° Sargento no terceiro ano base, 392 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2° sargentos em 25 de dezembro de 2019; 398 3° sargentos serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2020; e 398 serão promovidos por antiguidade em 25 de dezembro de 2021, somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; 2- Calcula-se QPE: 2.1 – Músico: 2.1.1 - 3° Sargentos no sétimo ano base: 01 2.1.2 - 3° Sargentos no sexto ano base: 11 2.1.3 - 3° Sargentos no quinto ano base: 16 2.1.4 - 3° Sargentos no quarto ano base: 23 2.1.5 - 3° Sargentos no terceiro ano base: 16 2.2 – Armeiro: 2.2.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.2.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 00 2.2.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 00 2.2.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 01 2.2.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 02 2.3 – Auxiliar de Saúde: 2.3.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 03 2.3.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 32 2.3.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 71 2.3.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 43 2.3.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 55 2.4 – Motorização: 2.4.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.4.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 02 4 2.4.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 03 2.4.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 00 2.4.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 01 2.5 – Comunicações: 2.5.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.5.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 00 2.5.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 00 2.5.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 00 2.5.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 01 2.6 – Corneteiro: 2.6.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.6.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 01 2.6.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 00 2.6.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 01 2.6.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 00 Tendo em vista que para o quantitativo de QPE a lei 22415 não distingue a especialidade segue o calculo com quantitativo geral dos QPE; No sétimo ano base observe-se o quantitativo de 04 militares, 3° sargentos, que serão promovidos em 25 de dezembro de 2017 a 2° sargento pelo critério de antiguidade, somando-se ao claro, 04 vagas para 3° sargento QPE; No sexto ano base observe-se o quantitativo de 46 militares, 3° sargentos, logo, seguem para promoção em 25 de dezembro de 2017, 23 militares, 3° sargentos, pelo critério de merecimento a 2° sargento outros 23 militares, 3° sargentos, pelo critério de antiguidade em 2018, somando-se ao claro, 23 vagas em 2017 e 23 vagas em 2018 para 3° sargento QPE; No quinto ano base observe-se o quantitativo de 90 militares, 3° sargentos, logo, seguem para promoção em 25 de dezembro de 2017, 30 militares, 3° sargentos, pelo critério de merecimento a 2° sargento; outros 30 militares, 3° sargentos, ainda pelo critério de merecimento, serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018, logo, pelo critério de antiguidade o restante, ou seja, mais 30 3° sargentos em 25 de dezembro de 2019, somando-se ao claro, 30 vagas em 2017, 2018 e 2019 respectivamente para 3° sargento QPE; No quarto ano base observe-se o quantitativo de 68 militares, 3° sargentos, logo, serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018, por merecimento, 23 militares; em 25 de dezembro de 2019 outros 23 militares e o restante, 22 militares, 3° sargentos, pelo critério de antiguidade em 25 de dezembro de 2020, somando-se estas vagas ao claro de 3° sargentos QPE dos respectivos anos; No terceiro ano base observe-se o quantitativo de 75 militares, 3° sargentos, logo, serão promovidos a 2° sargento em 2015 de dezembro de 2019, por merecimento, 25 militares, 3° sargentos, ainda pelo critério de merecimento, serão promovidos a 2° sargento outros 25 militares, 3° sargentos, em dezembro de 2020, somando-se ao claro 25 vagas para 3° sargento QPE em 2019 e 2020. 3 - Previsão de Reforma ou reserva de 3° Sargentos: 3.1 - Ano de 2017: 28 3.2 - Ano de 2018: 90 3.3 - Ano de 2019: 24 3.4 - Ano de 2020: 202 5 Evasão de pessoal – 3° Sargentos: 2017 2018 2019 2020 28 90 24 202 4 - Conclui-se: 4.1 – QP-PM Quantidade de vagas liberadas por motivo de promoção – QPPM: Posto 2017 2018 2019 2020 2021 3° Sargento 962 1852 1919 959 398 Projeção com computo de saídas por promoção – QPPM: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 9,339 8,789 9,022 Claro para 3° sargento sem convocação de excedentes – QPPM: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 10,000 10,000 10,000 PROJEÇÃO 9,339 8,789 9,022 CLARO/VAGAS 661 1,211 978 Claro para 3° sargento com convocação de 300 excedentes – QPPM: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 10,000 10,000 10,000 PROJEÇÃO 9,311 9,001 9,322 CLARO/VAGAS 689 999 678 4.2 – QPE-PM: Quantidade liberada por promoção – QPE: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 57 76 78 Projeção com computo de saída por promoção – QPE: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 314 258 200 Claro para 3° sargento sem convocação de excedentes – QPE: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 305 305 305 PROJEÇÃO 314 258 200 CLARO/VAGAS -09 47 105 6 Claro para 3° sargento com convocação de 20 excedentes – QPE: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 305 305 305 PROJEÇÃO 314 278 220 CLARO/VAGAS -09 27 200 Outro ponto é a evasão de militares que está ocorrendo em demasiada na Corporação todos os anos, em sua maior parte em virtude de aposentadoria (transferência para reserva ou reforma) desses militares. Sendo necessária inclusive a reconvocação de militares para completar o quadro, que atualmente não estão renovando seus contratos como se observa na caserna. O efetivo que ingressa anualmente pelos CFS não supre as vagas que existem, nem tampouco a relação de promovidos a 3° sargento com o êxodo dessa graduação, o que acarreta prejuízo para a execução do policiamento, como é observado nas diversas companhias e batalhões policias soldados mais antigos comandando outros soldados e em destacamentos e sub-destacamentos cabos recebendo diferença de sargento para comandar a fração. O Excelentíssimo Senhor Governador anteriormente, já havia autorizado o ingresso de mais 9.000 militares nos quadros da PMMG para os próximos anos. Nem todos ingressaram como soldados, mas em regra, se tem soldado precisa-se de sargentos para comanda-los. Como é de conhecimento geral o sargento é o elo entre a tropa e o comando. Hoje são aproximadamente 1,350 soldados em formação em BH, 416 no interior em processo de formação previsão de formatura em 2018, mais o aproximado de 400 convocados como excedentes. Cumpre esclarecer, que o curso de formação de soldados para a capital foi aberto com apenas 429 vagas, porém, no intuito de atender com urgência a necessidade de efetivo local, foram retificadas para 1350 vagas, ou seja, mais que o triplo do que anteriormente era previsto. Dessa forma, esse é mais um argumento que corrobora para a convocação de todos os candidatos aprovados no CFS/2017, visando não só o aproveitamento dessas vagas de efetivo já aprovadas pelo Senhor Governador, mas visando também a condução desses militares após formados; Analisando a questão pelo prisma do cenário atual de contenção de gastos, verifica-se que a medida de convocação de todos os aprovados no CFS/2017 é bastante viável com base nos princípios da eficiência e da economia dos atos. Pelo princípio da eficiência verifica-se que essa é uma opção que atende aos anseios da Administração Pública uma vez que além de atenuar de forma célere a demanda de efetivo existente, também poderá se utilizar da própria mão de obra desses discentes para auxiliar na formação dos demais cursos de formação da Academia como forma de estágio. Quanto ao princípio da economia, ao Estado cabe concretizar o interesse público de forma que os resultados esperados sejam obtidos com o menor custo. O referido princípio administrativo goza de perfeita incidência sobre a pretensão que ensejou esta exposição de motivos, vez que uma contida análise da economicidade permite verificar que os benefícios decorrentes da convocação dos excedentes compensariam os custos de um processo seletivo longo e dispendioso, além de representar a alternativa mais razoável para o déficit de efetivo nos quadros da gloriosa PMMG. Procedendo dessa forma, seriam aproveitados candidatos aprovados em todas as fases do concurso – sem os custos de um novo processo seletivo e sem contar que sendo policiais formados estão aptos a realizar o policiamento ostensivo geral, representando um reforço ímpar para as forças de segurança do Estado, apoiando em diversos eventos e pontos de policiamento diversos, mesmo durante o período de formação; Com relação à situação fiscal do Estado, e a “necessidade” de conter os gastos da máquina pública, é consenso entre o povo e o governo mineiro que algumas áreas não podem ser desprovidas de investimentos em face de sua extrema essencialidade, mormente, a Segurança Pública. Ainda com vistas à contenção de gastos pelo estado é de conhecimento geral o previsto no EMEMG (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) , alterada pela Lei Delegada n° 37/89 que: 7 Art. 23 Ajuda de custo é a indenização para custeio de despesas de mudança e instalação, exceto as de transporte. Art. 24 O militar terá direito à ajuda de custo nas seguintes situações: [...] II – quando movimentado para cursos de interesse da Policia Militar: a) Com duração superior a 6 (seis) meses, perceberá uma ajuda de custo na ida e outra ao retornar; [...] Consoante o supracitado, a comissão que goza de candidatos representantes de quase todas regiões chegou em um consenso de abrir mão desta ajuda de custo os militares que assim o fizer jus, tendo em vista a crise que perdura no estado. Fato que corrobora com a chamada dos excedentes tendo em vista que é a maioria dos excedentes aprovados em todas as fases do concurso. A convocação de todos os candidatos aprovados no certame, não impactará na folha de pagamento dos servidores da segurança prevista para 2017 e 2018 uma vez que os militares durante o período de curso não têm alteração de remuneração. Foram disponibilizadas 340 vagas no certame e todos candidatos aprovados já são praças dá PMMG uma vez que trata-se de um concurso interno. Vale ressaltar ainda, que os previstos 300 candidatos excedentes se encontra na mesma situação. Conclui-se, portanto, que no CFS 2017, todos são militares não havendo nenhum aumento de gastos públicos. Em relação à capacidade estrutural da EFAS – Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos. A escola conta com vinte e seis salas de aula comporta mais de 800 militares. Hodiernamente, a escola se encontra com uma turma de aproximadamente 418 militares em formação com conclusão prevista para início de dezembro deste ano, o CEFS I que estava com aproximadamente 510 militares em formação já teve seu curso concluído. E o CASP com 60 militares que também se encontrava nesta escola já encerrou seu período de curso presencial tendo em vista a peculiaridade de ser parte presencial e outro a distancia. Verifica-se ainda que desde a mudança do curso, todo ano houve, sabiamente, o aproveitamento de todos os candidatos excedentes aprovados, no CFS 2013, 2014, 2015 e 2016 o que demonstra que a EFAS possui condições físicas de comportar tal efetivo. Assim, não seria este um empecilho para a convocação dos excedentes. Outro aspecto não menos importante remete aos candidatos do concurso. É necessário considerar o quanto é dispendioso o processo seletivo não somente para a Administração, como também para os candidatos. Ao promover o concurso CFS/2017 o Centro de Recrutamento e Seleções (CRS) conseguiu selecionar os candidatos que demonstraram maior dedicação e qualificação para ingressar na carreira de sargentos da PMMG. Tal fato é evidenciado pelas elevadas notas de corte em todas as fases do certame, visto que as notas dos candidatos aprovados este ano, mesmos os que se encontram na situação de excedentes, foram superiores às obtidas pelos candidatos aprovados dentro do limite de vagas do último concurso para o CFS. Importa que todos os aprovados no concurso, incluindo os excedentes, terão preenchido os requisitos para ingresso no Curso de Formação, findo o qual estarão aptos a desempenhar a tão almejada função de sargento, contribuindo de maneira eficiente na prestação de serviço ao povo mineiro. 8 Portanto, com base nesses argumentos, solicitamos à Vossa Senhoria o apoio necessário para a autorização da convocação dos excedentes do concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais de 2017, a fim de que sejam atendidas as prontas demandas institucionais. Somos extremamente conscientes de que a PMMG precisa de servidores dedicados e dispostos ao trabalho. Pessoas que busquem sempre o interesse da coletividade em suas ações e não apenas a satisfação de seus interesses pessoais e financeiros ou no status que a graduação proporciona. Desejamos muito fazer parte dessa nova geração de sargentos nessa tão honrosa Instituição Militar bissecular. Diante do exposto requer: Com base no que foi exposto, em síntese, solicitamos: Autorização para a convocação dos excedentes do concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais em 2017, a fim de que sejam atendidas as prontas demandas institucionais; Agradecemos pela atenção, e externamos nossa imensa gratidão pelas ações que Vossa Excelência possa realizar em favor desta causa. Respeitosamente, Candidatos aprovados do Concurso para o Curso de Formação de Sargentos 2017.
Ocasião em que a PMMG estará ainda mais próxima dos cidadãos. Para realização dessa inovação, a Instituição contará com o efetivo de sargentos capacitados tecnicamente e comandantes de guarnição, grupos e até mesmo sub-destacamentos em que eles estarão na ponta da linha atendendo com presteza à comunidade buscando e contribuindo para a visão institucional “Sermos reconhecidos como referência na produção de segurança pública, contribuindo para a construção de um ambiente seguro em Minas Gerais.”. Face ao exposto, a demanda para esses Sargentos aumentará consideravelmente, o que requer o aumento imediato do efetivo, sendo extremamente favorável e oportuno à convocação de todos aprovados nas fases do concurso CFS/2017; Além disso, conforme o decreto 47248 supracitada, o efetivo de sargentos se encontra defasado como se vê na previsão abaixo apresentada x efetivo atual. Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 10,000 10,000 10,000 FONTE: Efetivo previsto por graduação do QP-PM. Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 305 305 305 FONTE: Efetivo previsto por graduação do QPE. Abaixo efetivo atual, já considerando os - 9,005 3° Sargentos PM - até esta data, somados os alunos CFS 2016 (408 militares) que formaram em dezembro do ano corrente, bem como o previsto à convocação do CEFS II 2017 (868 militares). Também os candidatos deste ano que formarão em 2018 como previsão curricular, além dos futuros candidatos ao CFS 2018, vez que 300 vagas já foram previamente aprovadas e que estes formaram em 2019. 2 Projeção sem computo de saida de militares/Sem chamada dos Excedentes – QPPM: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 10,281 10,641 10,941 Projeção sem computo de saida de militares/Sem chamada dos Excedentes – QPE: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 371 391 411 Consoante o Decreto 44557 de 28 de junho de 2007 – Regulamento de promoção de praças das instituições Militares do Estado de Minas Gerais. Tem-se previsto em seu artigo 2° critérios para promoção das praças como se vê: “Art. 2º O acesso, por promoção, na graduação de praças das IME será realizado por ato do Comandante-Geral pelos critérios seguintes: I - merecimento; II - antiguidade; III - ato de bravura; IV - necessidade do serviço; V - incapacidade física; VI - tempo de serviço; VII - post-mortem; e VIII - trintenária.” Além disso, neste mesmo decreto, regulamenta-se os interstícios em cada graduação e percentuais de promoção de cada ano base das praças á saber: “Art. 6º As promoções de praças obedecerão aos seguintes percentuais e critérios, satisfeitas as demais condições: [...] III - à graduação de Terceiro-Sargento, pelo critério de tempo de serviço ou por necessidade do serviço, mediante aprovação em CFS ou equivalente; IV - à graduação de Segundo-Sargento: a) pelo critério de merecimento, no: 1. quinto ano após o ano-base, 1/3 (um terço) dos Terceiros Sargentos existentes na turma; e 2. sexto ano após o ano-base, 1/2 (metade) dos Terceiros Sargentos existentes na turma; b) pelo critério de antiguidade, no sétimo ano após o ano base, os Terceiros-Sargentos remanescentes da turma; [...]” Portanto, sabendo-se o quantitativo de 3° sargentos em cada ano base, é possível calcular a previsão para os anos 2017, 2018 e 2019, com base nos critérios de promoção das praças da instituição (Decreto 44557/07), instante em que um grande quantitativo dos terceiros sargentos previamente apresentados passará para outra graduação, a de 2° Sargento PM ou reforma-se. 1- Calcula-se QP-PM: 1.1 - Quantitativo de 3° Sargentos por ano base QP-PM: 1.1.1 - 3° Sargentos no sétimo ano base: 333 3 1.1.2 - 3° Sargentos no sexto ano base: 1,153 1.1.3 - 3° Sargentos no quinto ano base: 1,164 1.1.4 - 3° Sargentos no quarto ano base: 1,678 1.1.5 - 3° Sargentos no terceiro ano base: 1,188 No item 1.1.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base, 333 3° sargentos serão promovidos por antiguidade a 2° sargento em 25 de dezembro deste ano, logo, estima-se que em 2018 terá somado ao claro de 3° sargentos 333 vagas. No item 1.1.2 – 3° Sargentos no sexto ano base, 577 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2° sargento em 25 de dezembro de 2017; e os outros 576 em 2018 pelo critério de antiguidade, somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; No item 1.1.3 – 3° Sargentos no quinto ano base, 385 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2º sargento em 25 de dezembro de 2017; 390 3° sargentos serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018; 389 3° sargentos serão promovidos por antiguidade a 2° sargento em 25 de dezembro de 2019, somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; No item 1.1.4 – 3° Sargento no quarto ano base, 554 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018; 563 3° sargentos serão promovidos a 2° sargentos por merecimento em 25 de dezembro de 2019; 561 serão promovidos a 2° sargento por antiguidade em dezembro de 2020, , somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; No item 1.1.5 – 3° Sargento no terceiro ano base, 392 3° sargentos serão promovidos por merecimento a 2° sargentos em 25 de dezembro de 2019; 398 3° sargentos serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2020; e 398 serão promovidos por antiguidade em 25 de dezembro de 2021, somando-se o quantitativo de vagas aos respectivos anos; 2- Calcula-se QPE: 2.1 – Músico: 2.1.1 - 3° Sargentos no sétimo ano base: 01 2.1.2 - 3° Sargentos no sexto ano base: 11 2.1.3 - 3° Sargentos no quinto ano base: 16 2.1.4 - 3° Sargentos no quarto ano base: 23 2.1.5 - 3° Sargentos no terceiro ano base: 16 2.2 – Armeiro: 2.2.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.2.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 00 2.2.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 00 2.2.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 01 2.2.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 02 2.3 – Auxiliar de Saúde: 2.3.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 03 2.3.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 32 2.3.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 71 2.3.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 43 2.3.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 55 2.4 – Motorização: 2.4.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.4.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 02 4 2.4.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 03 2.4.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 00 2.4.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 01 2.5 – Comunicações: 2.5.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.5.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 00 2.5.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 00 2.5.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 00 2.5.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 01 2.6 – Corneteiro: 2.6.1 – 3° Sargentos no sétimo ano base: 00 2.6.2 – 3° Sargentos no sexto ano base: 01 2.6.3 – 3° Sargentos no quinto ano base: 00 2.6.4 – 3° Sargentos no quarto ano base: 01 2.6.5 – 3° Sargentos no terceiro ano base: 00 Tendo em vista que para o quantitativo de QPE a lei 22415 não distingue a especialidade segue o calculo com quantitativo geral dos QPE; No sétimo ano base observe-se o quantitativo de 04 militares, 3° sargentos, que serão promovidos em 25 de dezembro de 2017 a 2° sargento pelo critério de antiguidade, somando-se ao claro, 04 vagas para 3° sargento QPE; No sexto ano base observe-se o quantitativo de 46 militares, 3° sargentos, logo, seguem para promoção em 25 de dezembro de 2017, 23 militares, 3° sargentos, pelo critério de merecimento a 2° sargento outros 23 militares, 3° sargentos, pelo critério de antiguidade em 2018, somando-se ao claro, 23 vagas em 2017 e 23 vagas em 2018 para 3° sargento QPE; No quinto ano base observe-se o quantitativo de 90 militares, 3° sargentos, logo, seguem para promoção em 25 de dezembro de 2017, 30 militares, 3° sargentos, pelo critério de merecimento a 2° sargento; outros 30 militares, 3° sargentos, ainda pelo critério de merecimento, serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018, logo, pelo critério de antiguidade o restante, ou seja, mais 30 3° sargentos em 25 de dezembro de 2019, somando-se ao claro, 30 vagas em 2017, 2018 e 2019 respectivamente para 3° sargento QPE; No quarto ano base observe-se o quantitativo de 68 militares, 3° sargentos, logo, serão promovidos a 2° sargento em 25 de dezembro de 2018, por merecimento, 23 militares; em 25 de dezembro de 2019 outros 23 militares e o restante, 22 militares, 3° sargentos, pelo critério de antiguidade em 25 de dezembro de 2020, somando-se estas vagas ao claro de 3° sargentos QPE dos respectivos anos; No terceiro ano base observe-se o quantitativo de 75 militares, 3° sargentos, logo, serão promovidos a 2° sargento em 2015 de dezembro de 2019, por merecimento, 25 militares, 3° sargentos, ainda pelo critério de merecimento, serão promovidos a 2° sargento outros 25 militares, 3° sargentos, em dezembro de 2020, somando-se ao claro 25 vagas para 3° sargento QPE em 2019 e 2020. 3 - Previsão de Reforma ou reserva de 3° Sargentos: 3.1 - Ano de 2017: 28 3.2 - Ano de 2018: 90 3.3 - Ano de 2019: 24 3.4 - Ano de 2020: 202 5 Evasão de pessoal – 3° Sargentos: 2017 2018 2019 2020 28 90 24 202 4 - Conclui-se: 4.1 – QP-PM Quantidade de vagas liberadas por motivo de promoção – QPPM: Posto 2017 2018 2019 2020 2021 3° Sargento 962 1852 1919 959 398 Projeção com computo de saídas por promoção – QPPM: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 9,339 8,789 9,022 Claro para 3° sargento sem convocação de excedentes – QPPM: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 10,000 10,000 10,000 PROJEÇÃO 9,339 8,789 9,022 CLARO/VAGAS 661 1,211 978 Claro para 3° sargento com convocação de 300 excedentes – QPPM: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 10,000 10,000 10,000 PROJEÇÃO 9,311 9,001 9,322 CLARO/VAGAS 689 999 678 4.2 – QPE-PM: Quantidade liberada por promoção – QPE: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 57 76 78 Projeção com computo de saída por promoção – QPE: Posto 2017 2018 2019 3° Sargento 314 258 200 Claro para 3° sargento sem convocação de excedentes – QPE: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 305 305 305 PROJEÇÃO 314 258 200 CLARO/VAGAS -09 47 105 6 Claro para 3° sargento com convocação de 20 excedentes – QPE: 2017 2018 2019 PREVISTO LEI 22415 305 305 305 PROJEÇÃO 314 278 220 CLARO/VAGAS -09 27 200 Outro ponto é a evasão de militares que está ocorrendo em demasiada na Corporação todos os anos, em sua maior parte em virtude de aposentadoria (transferência para reserva ou reforma) desses militares. Sendo necessária inclusive a reconvocação de militares para completar o quadro, que atualmente não estão renovando seus contratos como se observa na caserna. O efetivo que ingressa anualmente pelos CFS não supre as vagas que existem, nem tampouco a relação de promovidos a 3° sargento com o êxodo dessa graduação, o que acarreta prejuízo para a execução do policiamento, como é observado nas diversas companhias e batalhões policias soldados mais antigos comandando outros soldados e em destacamentos e sub-destacamentos cabos recebendo diferença de sargento para comandar a fração. O Excelentíssimo Senhor Governador anteriormente, já havia autorizado o ingresso de mais 9.000 militares nos quadros da PMMG para os próximos anos. Nem todos ingressaram como soldados, mas em regra, se tem soldado precisa-se de sargentos para comanda-los. Como é de conhecimento geral o sargento é o elo entre a tropa e o comando. Hoje são aproximadamente 1,350 soldados em formação em BH, 416 no interior em processo de formação previsão de formatura em 2018, mais o aproximado de 400 convocados como excedentes. Cumpre esclarecer, que o curso de formação de soldados para a capital foi aberto com apenas 429 vagas, porém, no intuito de atender com urgência a necessidade de efetivo local, foram retificadas para 1350 vagas, ou seja, mais que o triplo do que anteriormente era previsto. Dessa forma, esse é mais um argumento que corrobora para a convocação de todos os candidatos aprovados no CFS/2017, visando não só o aproveitamento dessas vagas de efetivo já aprovadas pelo Senhor Governador, mas visando também a condução desses militares após formados; Analisando a questão pelo prisma do cenário atual de contenção de gastos, verifica-se que a medida de convocação de todos os aprovados no CFS/2017 é bastante viável com base nos princípios da eficiência e da economia dos atos. Pelo princípio da eficiência verifica-se que essa é uma opção que atende aos anseios da Administração Pública uma vez que além de atenuar de forma célere a demanda de efetivo existente, também poderá se utilizar da própria mão de obra desses discentes para auxiliar na formação dos demais cursos de formação da Academia como forma de estágio. Quanto ao princípio da economia, ao Estado cabe concretizar o interesse público de forma que os resultados esperados sejam obtidos com o menor custo. O referido princípio administrativo goza de perfeita incidência sobre a pretensão que ensejou esta exposição de motivos, vez que uma contida análise da economicidade permite verificar que os benefícios decorrentes da convocação dos excedentes compensariam os custos de um processo seletivo longo e dispendioso, além de representar a alternativa mais razoável para o déficit de efetivo nos quadros da gloriosa PMMG. Procedendo dessa forma, seriam aproveitados candidatos aprovados em todas as fases do concurso – sem os custos de um novo processo seletivo e sem contar que sendo policiais formados estão aptos a realizar o policiamento ostensivo geral, representando um reforço ímpar para as forças de segurança do Estado, apoiando em diversos eventos e pontos de policiamento diversos, mesmo durante o período de formação; Com relação à situação fiscal do Estado, e a “necessidade” de conter os gastos da máquina pública, é consenso entre o povo e o governo mineiro que algumas áreas não podem ser desprovidas de investimentos em face de sua extrema essencialidade, mormente, a Segurança Pública. Ainda com vistas à contenção de gastos pelo estado é de conhecimento geral o previsto no EMEMG (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais) , alterada pela Lei Delegada n° 37/89 que: 7 Art. 23 Ajuda de custo é a indenização para custeio de despesas de mudança e instalação, exceto as de transporte. Art. 24 O militar terá direito à ajuda de custo nas seguintes situações: [...] II – quando movimentado para cursos de interesse da Policia Militar: a) Com duração superior a 6 (seis) meses, perceberá uma ajuda de custo na ida e outra ao retornar; [...] Consoante o supracitado, a comissão que goza de candidatos representantes de quase todas regiões chegou em um consenso de abrir mão desta ajuda de custo os militares que assim o fizer jus, tendo em vista a crise que perdura no estado. Fato que corrobora com a chamada dos excedentes tendo em vista que é a maioria dos excedentes aprovados em todas as fases do concurso. A convocação de todos os candidatos aprovados no certame, não impactará na folha de pagamento dos servidores da segurança prevista para 2017 e 2018 uma vez que os militares durante o período de curso não têm alteração de remuneração. Foram disponibilizadas 340 vagas no certame e todos candidatos aprovados já são praças dá PMMG uma vez que trata-se de um concurso interno. Vale ressaltar ainda, que os previstos 300 candidatos excedentes se encontra na mesma situação. Conclui-se, portanto, que no CFS 2017, todos são militares não havendo nenhum aumento de gastos públicos. Em relação à capacidade estrutural da EFAS – Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos. A escola conta com vinte e seis salas de aula comporta mais de 800 militares. Hodiernamente, a escola se encontra com uma turma de aproximadamente 418 militares em formação com conclusão prevista para início de dezembro deste ano, o CEFS I que estava com aproximadamente 510 militares em formação já teve seu curso concluído. E o CASP com 60 militares que também se encontrava nesta escola já encerrou seu período de curso presencial tendo em vista a peculiaridade de ser parte presencial e outro a distancia. Verifica-se ainda que desde a mudança do curso, todo ano houve, sabiamente, o aproveitamento de todos os candidatos excedentes aprovados, no CFS 2013, 2014, 2015 e 2016 o que demonstra que a EFAS possui condições físicas de comportar tal efetivo. Assim, não seria este um empecilho para a convocação dos excedentes. Outro aspecto não menos importante remete aos candidatos do concurso. É necessário considerar o quanto é dispendioso o processo seletivo não somente para a Administração, como também para os candidatos. Ao promover o concurso CFS/2017 o Centro de Recrutamento e Seleções (CRS) conseguiu selecionar os candidatos que demonstraram maior dedicação e qualificação para ingressar na carreira de sargentos da PMMG. Tal fato é evidenciado pelas elevadas notas de corte em todas as fases do certame, visto que as notas dos candidatos aprovados este ano, mesmos os que se encontram na situação de excedentes, foram superiores às obtidas pelos candidatos aprovados dentro do limite de vagas do último concurso para o CFS. Importa que todos os aprovados no concurso, incluindo os excedentes, terão preenchido os requisitos para ingresso no Curso de Formação, findo o qual estarão aptos a desempenhar a tão almejada função de sargento, contribuindo de maneira eficiente na prestação de serviço ao povo mineiro. 8 Portanto, com base nesses argumentos, solicitamos à Vossa Senhoria o apoio necessário para a autorização da convocação dos excedentes do concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais de 2017, a fim de que sejam atendidas as prontas demandas institucionais. Somos extremamente conscientes de que a PMMG precisa de servidores dedicados e dispostos ao trabalho. Pessoas que busquem sempre o interesse da coletividade em suas ações e não apenas a satisfação de seus interesses pessoais e financeiros ou no status que a graduação proporciona. Desejamos muito fazer parte dessa nova geração de sargentos nessa tão honrosa Instituição Militar bissecular. Diante do exposto requer: Com base no que foi exposto, em síntese, solicitamos: Autorização para a convocação dos excedentes do concurso público destinado a selecionar candidatos para o Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar de Minas Gerais em 2017, a fim de que sejam atendidas as prontas demandas institucionais; Agradecemos pela atenção, e externamos nossa imensa gratidão pelas ações que Vossa Excelência possa realizar em favor desta causa. Respeitosamente, Candidatos aprovados do Concurso para o Curso de Formação de Sargentos 2017.
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