A pedido do Deputado Cabo Júlio, soldados de 2ª Classe que tiveram a dispensa de disciplina e que se encontram em atividade operacional, poderão armar fixo, segundo o memorando 10.471.
Essa é mais uma conquista para a classe que agora terá uma proteção a mais, priorizando a segurança e a vida desses soldados.
As unidades que possuírem militares nessas condições, deverão solicitar ao Centro de Administração Pessoal (CAP), a expedição da Carteira de Especial de Identidade (CEI) para efeito de identificação e comprovação da autorização para o porte de arma de fogo conferida aos policiais militares, desde de que observados os requisitos previstos na Resolução 4.085/2010, dos soldados de 2ª classe que obtiveram reconhecimento do curso ou dispensa de disciplina devidamente deferidos e publicados.
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