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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Férias podem virar mais dois salários no TJMG

Após reivindicação da Associação dos Magistrados Mineiros, portaria permite conversão do descanso de 60 dias em indenização de até R$ 30,4 mil, a critério da presidência do tribunal
Um benefício exclusivo de servidores públicos – entre eles os juízes e desembargadores mineiros – poderá se tornar mais dois salários anuais no bolso dos magistrados: as férias de 60 dias.

No dia 9 deste mês, uma portaria aprovada na Comissão Administrativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) permitiu a suspensão de todo o período de descanso deles, “por conveniência e necessidade do serviço”, em troca de uma indenização sujeita a viabilidade orçamentária.

Na prática, a venda de cada período de 30 dias de férias custará aos cofres públicos valores entre R$ 26.125,17 e R$ 30.471,11 – menor e maior salário-base pagos na carreira, correspondentes a um juiz substituto e desembargadores, respectivamente.

A nova regra atende a uma reivindicação da categoria. A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) disponibilizou as explicações aos seus associados na intranet do seu site. “A matéria foi tema de requerimento e gestões da Amagis junto ao Tribunal de Justiça. Em 20 de setembro, o presidente da associação, desembargador Maurício Soares, enviou ofício ao presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, solicitando que seja permitida a suspensão dos 60 dias de férias”, diz trecho do texto ao qual o Estado de Minas teve acesso.

A Portaria 688/2017, aprovada recentemente no Tribunal de Justiça, revoga parte de duas portarias conjuntas datadas de 2011 e 2012, que limitavam a suspensão das férias em 30 dias – dois períodos de 15 dias cada. “Com isso, a quantificação dos dias de suspensão ficará a critério da presidência do TJMG, de acordo com a conveniência administrativa e a observância da absoluta necessidade do serviço.
Em relação às indenizações dos dias suspensos, elas somente serão quitadas havendo disponibilidade orçamentária e financeira do tribunal”, continua o texto de acesso exclusivo aos juízes e desembargadores.

E engana-se quem pensa que o magistrado que tiver autorização para suspender 60 dias de suas férias ficará sem o descanso anual. Há uma alternativa: é que, a cada cinco anos de serviço, eles têm direito a três meses de férias-prêmio – que não podem ser vendidas, exceto no ato da aposentadoria.

Até então, esse tipo de férias só poderia ser requisitado depois de gozado o descanso regulamentar, pois por decisão administrativa, elas poderão ser requeridas antecipadamente. Ou seja, o juiz que tiver autorização da direção do TJ poderá tirar as férias-prêmio e ainda receber salário dobrado pela suspensão do descanso regulamentar.

“Normalmente, a grande maioria dos juízes e desembargadores deixa para vender essas férias-prêmio quando vai se aposentar. Se você tem 30 anos de magistratura, são seis salários, e sem pagar o Imposto de Renda (IR). Mas, daqui para a frente, isso pode mudar”, diz uma fonte do TJMG. Um desembargador que se enquadre nesse período, por exemplo, pode ganhar 18 meses de salário, algo em torno de R$ 550 mil no ato da aposentadoria. Vale lembrar que esse benefício não é aplicado ao servidor “comum”, a quem é proibida converter as férias-prêmio em dinheiro.

SUPREMO

As articulações envolvendo o descanso dos magistrados em Minas Gerais têm fundamentos que vão além da questão remuneratória. É que está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF) o fim do benefício para o Poder Judiciário. A mais recente discussão teve início em julho deste ano, quando a Justiça Federal de Alagoas concedeu a licença-prêmio a um juiz do trabalho. A União então recorreu ao STF. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, já entendeu que a regalia é “ilegítima”, assim como a indenização por sua não fruição. No último dia 13, os ministros determinaram a repercussão geral do caso, ou seja, a decisão que for tomada pelo plenário valerá para todo o país.

O TJMG já encontrou alternativa para tentar garantir o benefício aos magistrados, mesmo que o STF entenda que as férias-prêmio são ilegais. Em requerimento apresentado por seis desembargadores para licenciar-se por períodos que variavam de oito meses a 12 meses, o presidente da órgão, desembargador Herbert Carneiro, indeferiu o pedido “por conveniência e necessidade do serviço”, mas determinou que a decisão seja registrada como um precedente administrativo aplicável aos magistrados do TJ mineiro.

“Registro que a intenção do pleito formulado pelos desembargadores antes mencionados é o de disponibilizar ao interessado um princípio de prova (com a expedição de documento próprio), caso haja uma necessidade futura de ajuizar ação visando garantir o direito às férias-prêmio. Assim, quem tiver interesse em obter tal documento, deverá formular pedido semelhante”, diz texto publicado, no final da tarde do último dia 9, na intranet do site da Amagis.

Outro lado

O Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância (Sinjus) encaminhou um ofício à direção do TJ solicitando informações sobre a portaria tratando das férias dos juízes. Para hoje está marcada assembleia geral da categoria para tratar das reivindicações dos funcionários. “Enquanto os servidores estão sem a data-base e o tribunal não cumpre acordo assinado com a categoria, estão sendo criados para os magistrados, na prática, 14º e 15º salários, que serão pagos integralmente sem desconto de IR ou Previdência”, reclama o coordenador-geral do sindicato, Wagner Ferreira.

Entrevista

Thiago Colnago
Juiz auxiliar da presidência do TJMG

Fonte Em.com.br

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