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quinta-feira, 28 de junho de 2018

SUSP NÃO UNIFICA AS POLÍCIAS MAS ESTABELECE POLÍTICAS DE INTEGRAÇÃO DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA PÚBLICA

A Lei nº 13.675, que institui o SUSP e cria o PNSPDS, é uma Lei Ordinária e não tem o “poder” de alterar a estrutura do Sistema de Segurança Pública, previsto no artigo 144 da Constituição Federal de 1988. Para que haja a unificação das polícias é necessário que seja aprovada no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda a Constituição (PEC), mudando a configuração do atual modelo.

Existem hoje no Congresso Nacional várias Propostas de Emenda à Constituição Federal que têm como objetivo mudar a estrutura do atual modelo de segurança pública adotado pelo Brasil, entre elas existe uma específica sobre a unificação das polícias. Porém, ainda são apenas Propostas, que poderão demorar vários anos tramitando e nem mesmo serem aprovadas.

Além da integração entre as polícias (infelizmente o Sistema Prisional foi excluído da Lei por veto do Presidente Michel Temer), o SUSP prevê outras políticas, como a coordenação e cooperação federativa, modernização da gestão das instituições de segurança pública, valorização e proteção dos profissionais, avaliação continuada dos resultados e garantia da regularidade orçamentária para execução de planos e programas de segurança pública, o que é um avanço.

Desde 1988 com a Promulgação da Constituição Federal, o Sistema de Segurança Pública permanece inalterado, impondo a responsabilidade quanto a Segurança Pública aos Estados, deixando de fora a União e os municípios. O SUSP tenta corrigir essa "falha". A segurança pública não pode continuar sendo uma política de governos estaduais, mas deve ser uma política do Estado Brasileiro. A cada troca de governo ocorrem mudanças na política de segurança estadual, mesmo que as políticas do governo anterior estejam dando certo. Cada um que entra no comando do Estado quer deixar a sua marca e apagar a imagem das políticas anteriores. Esse é um dos motivos que demonstram a necessidade de mudança.

É bem verdade que o SUSP não se apresenta como solução mágica para os problemas da Segurança Pública, mas não deixa de ser um avanço, impondo a participação efetiva da União no processo de integração e cooperação dos órgãos de segurança pública. As tentativas dos estados de integração e cooperação das polícias tem se mostrado ineficiente, na maioria das vezes devido a forte resistência das próprias instituições.

Portanto, a concepção do SUSP tem como objetivo e ponto central a colaboração efetiva de todos os órgãos envolvidos na Segurança Pública de maneira cooperativa e harmoniosa, com o Governo Federal deixando o papel de coadjuvante e assumindo a sua responsabilidade como coordenador da política de integração.

Fonte Policia pela Ordem

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