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quarta-feira, 20 de junho de 2018

Em regime semi-aberto, Justiça permite a Cabo Julio frequentar sessões da Assembleia

Permanência em sessões na Casa que ultrapassem o horário das 18h deverão ser justificadas pela mesa diretora

O deputado estadual Cabo Júlio (MDB) poderá exercer o cargo de parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A decisão desta segunda-feira é do juiz da Vara de Execuções Penais, Luiz Carlos Rezende e Santos, que determinou ainda que a Mesa Diretora da Casa emita parecer indicando motivo de eventual atraso, em dias que as votações passarem das 18h.
O juiz usou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do ex-ministro José Dirceu, que recebeu permissão para trabalhar, para sustentar sua sentença.

“Estando o sentenciado ocupando função de deputado estadual, sendo este um fato notório, autorizo suas saídas diárias exclusivamente para o trabalho, entre as 8h e 18h dos dias de funcionamento da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, devendo a direção do estabelecimento prisional ajustar o período de traslado”, afirmou o juiz.

Contudo, o magistrado negou o pedido para converter a prisão em domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.

Em nota, a defesa de Cabo Júlio informou que ele desistiu de recorrer ao Supremo contra a execução provisória da pena, o que poderia lhe garantir aguardar em liberdade enquanto há possibilidade de recursos.

“O deputado por decisão tomada junto à família decidiu solicitar a defesa que desistisse do HC, mesmo sabendo que seria concedido pela posição pública do ministro quanto a tese de execução provisória. A desistência foi protocolada no STF na manhã dessa segunda feira”, informa a nota.

Cabo Júlio está preso em sala especial no 3º Batalhão do Corpo de Bombeiros, na Pampulha, por sua condenação na Máfia dos Sanguessugas. O parlamentar foi condenado duas vezes pelo envolvimento em um esquema de fraude em licitações de municípios para a compra de ambulâncias com verbas do Ministério da Saúde.

A condenação por improbidade administrativa lhe impõe quatro anos de reclusão e 40 dias-multa. Em outubro de 2016, Cabo Júlio foi condenado mais uma vez a pena de seis anos de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de mais 50 dias-multa à proporção de um salário-mínimo de 2006.

A defesa do deputado conseguiu um habeas corpus para a prisão de quatro anos. Com isso, ele fica preso no regime semiaberto, o que lhe dá direito a sair durante o dia.

Fonte Em.com.br

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