Vinte e dois agentes de segurança penitenciários participaram nessa quarta-feira (20/6) de um curso prático específico para atuação em situações que envolvem a salvaguarda pessoal e o porte adequado de armamento.
A capacitação em Porte Velado e Saque Rápido é voltada para os servidores que portam as armas do Estado e que, por necessidade do serviço, não utilizam seus uniformes, atuam em atividades diversas em ambiente interno e externo e portam suas armas de forma não aparente.
Adelaide Cristina Lopes da Silva é agente de segurança penitenciária desde 2003 e foi uma das pessoas que participaram do curso promovido pela Academia do Sistema Prisional (Acasp) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Seap).
Ela circula armada há menos de um ano e vê a relevância da capacitação na sua rotina. “Seja no translado diário entre o local de trabalho e a minha casa ou em diligências em viaturas caracterizadas, é importante para nós enquanto servidores termos a confiança em como proceder nas situações de perigo as quais estamos sujeitos”, ressaltou.
A capacitação, com carga horária de 20h, foi aplicada nas dependências da Academia do Sistema Prisional (Acasp). Daniel Carvalho de Oliveira Chaves é um dos instrutores da academia responsáveis por ministrar o curso. O docente possui formações específicas nas áreas de tiro e de defesa pessoal embasadas em técnicas utilizadas pelo exército de Israel, e da unidade de polícia especializada dos Estados Unidos, a SWAT.
O professor explica que é importante criar a cultura do porte da arma de fogo no dia a dia do agente e, nesse sentido, o treinamento aborda questões como o modo correto de levar o armamento; acessórios que o profissional deve ter à disposição (carregador extra, por exemplo) e a escolha da arma de acordo com o porte físico do agente, entre outros aspectos.
“Mais importante do que o saque rápido, enfatizamos a precisão do disparo e estratégias de condução adequada do armamento, como coldres escondidos em bolsas femininas ou vestimentas masculinas que garantem a ocultação do mecanismo. O curso tem o intuito de transmitir o conhecimento dos movimentos táticos que devem para ser repetidos constantemente para que o praticante desenvolva a memória muscular necessária para que a ação seja eficiente quando necessária”, observou o professor.
Para a diretora de execução de cursos da Acasp, Natália Rodrigues, um dos principais objetivos da formação é instruir os discentes a utilizarem o armamento de acordo com os procedimentos legais, assegurando os direitos e garantias constitucionais e dos direitos humanos.
“Um agente preparado e pronto para agir em momentos de extrema necessidade garante a proteção da própria vida, dos demais servidores nas unidades prisionais e do custodiado”, ressaltou.
Acasp
A Academia do Sistema Prisional tem como competência planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas à formação, à capacitação, ao treinamento, à pesquisa e ao desenvolvimento de pessoal do Sistema Prisional.
Segundo o superintendente da Acasp, Lincoln Ignácio Pereira, a academia tem buscado cumprir o que está na legislação em vigor. Ele esclarece que o planejamento e o desenvolvimento da educação no sistema prisional devem obedecer ao conteúdo previsto nas normativas elaboradas pela academia e homologados pelo secretário de Estado de Administração Prisional.
Na matriz curricular da Acasp há diversas capacitações, entre elas, a Capacitação Prisional Básica (CPB), voltada para todos os servidores do sistema; Curso de Gestor de Unidade Prisional; Treinamento com Arma de Fogo (TCAF) e um curso de formação para o Grupo de Intervenção Rápida (Gir).
Entre as novidades da Acasp está o lançamento em breve do portal (http://academiaead.seap.mg.gov.br), que trará diversos cursos na plataforma EAD para os servidores. No momento está disponível de forma experimental o curso sobre Segurança no Trabalho.
Porte de arma de fogo
O porte de arma de fogo por agentes de segurança penitenciários está em vigor desde o ano de 2013 com a publicação da Lei 21.068 publicada no Diário Oficial do Estado. A lei regulamenta o porte de arma institucional e fora do serviço dentro dos limites do estado.
Fonte: Agência Minas
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