Ao ser reintegrado, Nilson foi transferido de imediato para a reserva remunerada e classificado como soldado, sua patente antes de ser excluído. Ele foi aposentado por invalidez.
O militar entrou na PM em 1968. Treze anos depois, foi expulso após apresentar problemas psiquiátricos. Em duas ocasiões, quando ainda estava na corporação e após ter saído dela, o militar chegou a ser internado no Hospital Pinel e passou por tratamento psiquiátrico em outra clínica. A sua exclusão foi considerada ilegal pela Justiça, uma vez que ao ter considerado o PM incapaz, a corporação deveria tê-lo aposentado.
“Ao revés disso, o Poder Público, mesmo tendo ciência inequívoca da situação deletéria do segundo apelante, consoante farta documentação anexa, resolveu excluí-lo da carreira militar, aplicando medida inadequada ao que o caso exigia”, afirmou o desembargador Custódio de Barros Tostes em sua decisão.
Após ser expulso da PM, Nilson chegou a viver nas ruas. Em junho de 1984, ele foi interditado e considerado incapaz por decisão judicial. A medida durou até setembro de 2005. Dois anos depois, ao conhecer um advogado, o militar conseguiu entrar com um processo na Justiça. A primeira sentença foi dada sete anos depois, mas por diversos recursos, a decisão final saiu apenas em dezembro do ano passado.
Por decisão da Justiça, Nilson passará a receber o salário de reservista. Ele ganhará ainda o equivalente a cinco anos de salário. Após ter sido expulso da PM, o idoso passou a trabalhar como pedreiro. Nesta sexta-feira, participaram da homenagem ao militar seus familiares, seu advogado, policiais do 9º BPM e o desembargador Custódio de Barros Tostes, que deu decisões favoráveis ao idoso. O magistrado fez um discurso no evento.
Fonte Extra
Nenhum comentário:
Postar um comentário