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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

MP 'amordaça' promotores e restringe entrevistas à imprensa


Corregedoria do órgão publicou normas que orienta membros do órgão a ter "cautela" na relação com a mídia


Recomendação da Corregedoria Geral do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) impõe limitação à divulgação de investigações e orienta os membros do órgão a ter “cautela” na relação mantida com a mídia.
O MPMG publicou nesta terça-feira (3) em seu Diário Oficial a versão 2017 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral do órgão, que traz orientações aos membros do Ministério Público. No capítulo intitulado “Liberdade de expressão. Contato com a mídia. Cautelas”, os artigos 88, 89 e 90 restringem a participação de promotores em programas de qualquer meio de comunicação e dificultam o contato deles com profissionais de imprensa.
No artigo 90, a corregedoria veda a participação de membros do MP, “mesmo que de modo voluntário ou gratuito”, em programas veiculados no rádio, na internet ou na TV, em colunas escritas de periódicos ou mesmo em perfis públicos de redes sociais que estiverem em desacordo com “sua missão constitucional, seja pela exploração emotiva da credulidade pública, seja pela ausência de debate técnico, científico e racional de questões afetas à administração da justiça, capaz de induzir opinião no sentido de sua autopromoção para quaisquer fins”.
E mais: “o órgão de execução deve abster-se de participar de programas veiculados em emissoras radiofônicas, televisivas ou em qualquer outro meio de comunicação que possam comprometer a respeitabilidade de seu cargo ou o prestígio institucional, inclusive aqueles cujo caráter ‘policialesco’ incremente o discurso de insegurança coletiva e de desrespeito aos direitos fundamentais”, diz trecho do artigo 89.
A medida é adotada duas semanas depois de o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ter determinado o afastamento compulsório do promotor Eduardo Nepomuceno da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, entre outros, por supostamente ter divulgado à imprensa diligências sigilosas da investigação.
O entendimento de promotores ouvidos por O TEMPO, com a garantia de se manter no anonimato, é que, apesar de não ter força de lei, a medida visa favorecer “figurões” investigados pelo Ministério Público. “No caso de preso comum, ninguém se manifesta e não acontece nada, mas, quando é político, a coisa é diferente”, afirma um promotor.
“(A norma) não proibiu aos membros do Ministério Público contato com a imprensa, contudo registrou cautelas no sentido de que todas as entrevistas dadas à imprensa devem ser de responsabilidade exclusiva daquele que a concedeu, e (este não pode), em hipótese alguma, aproveitar-se dos meios de comunicação em geral para fazer promoção pessoal”, diz nota do MP sobre a publicação.
O vice-presidente da Associação Mineira do Ministério Público (AMMP), Éneas Xavier Gomes, afirma que os artigos basicamente repetem determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele rechaça tratar-se de uma “mordaça”, mas considera-o um texto pouco objetivo e que dá margem para diferentes entendimentos. “É um pouco subjetivo, e isso começa na resolução do CNMP”, diz, reiterando que “a AMMP vai acompanhar como vai se dar a interpretação dos fatos”.

PEDRO ROCHA FRANCO
ESPECIAL PARA O TEMPO


Fonte : O TEMPO

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