Corregedoria do órgão publicou normas que orienta membros do
órgão a ter "cautela" na relação com a mídia
Recomendação da Corregedoria Geral do Ministério Público de
Minas Gerais (MPMG) impõe limitação à divulgação de investigações e orienta os
membros do órgão a ter “cautela” na relação mantida com a mídia.
O MPMG publicou nesta terça-feira (3) em seu Diário Oficial
a versão 2017 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral do
órgão, que traz orientações aos membros do Ministério Público. No capítulo
intitulado “Liberdade de expressão. Contato com a mídia. Cautelas”, os artigos
88, 89 e 90 restringem a participação de promotores em programas de qualquer
meio de comunicação e dificultam o contato deles com profissionais de imprensa.
No artigo 90, a corregedoria veda a participação de membros
do MP, “mesmo que de modo voluntário ou gratuito”, em programas veiculados no
rádio, na internet ou na TV, em colunas escritas de periódicos ou mesmo em
perfis públicos de redes sociais que estiverem em desacordo com “sua missão
constitucional, seja pela exploração emotiva da credulidade pública, seja pela
ausência de debate técnico, científico e racional de questões afetas à
administração da justiça, capaz de induzir opinião no sentido de sua
autopromoção para quaisquer fins”.
E mais: “o órgão de execução deve abster-se de participar de
programas veiculados em emissoras radiofônicas, televisivas ou em qualquer
outro meio de comunicação que possam comprometer a respeitabilidade de seu
cargo ou o prestígio institucional, inclusive aqueles cujo caráter
‘policialesco’ incremente o discurso de insegurança coletiva e de desrespeito
aos direitos fundamentais”, diz trecho do artigo 89.
A medida é adotada duas semanas depois de o Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) ter determinado o afastamento compulsório
do promotor Eduardo Nepomuceno da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público,
entre outros, por supostamente ter divulgado à imprensa diligências sigilosas
da investigação.
O entendimento de promotores ouvidos por O TEMPO, com a
garantia de se manter no anonimato, é que, apesar de não ter força de lei, a
medida visa favorecer “figurões” investigados pelo Ministério Público. “No caso
de preso comum, ninguém se manifesta e não acontece nada, mas, quando é
político, a coisa é diferente”, afirma um promotor.
“(A norma) não proibiu aos membros do Ministério Público contato
com a imprensa, contudo registrou cautelas no sentido de que todas as
entrevistas dadas à imprensa devem ser de responsabilidade exclusiva daquele
que a concedeu, e (este não pode), em hipótese alguma, aproveitar-se dos meios
de comunicação em geral para fazer promoção pessoal”, diz nota do MP sobre a
publicação.
O vice-presidente da Associação Mineira do Ministério
Público (AMMP), Éneas Xavier Gomes, afirma que os artigos basicamente repetem
determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ele rechaça
tratar-se de uma “mordaça”, mas considera-o um texto pouco objetivo e que dá
margem para diferentes entendimentos. “É um pouco subjetivo, e isso começa na
resolução do CNMP”, diz, reiterando que “a AMMP vai acompanhar como vai se dar
a interpretação dos fatos”.
PEDRO ROCHA FRANCO
ESPECIAL PARA O TEMPO
Fonte : O TEMPO
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