Limite para dedução no IR de despesa com educação é inconstitucional, decide juizHeraldo Vitta, da 21.ª Vara Federal Cível de São Paulo, acolhe pedido da Associação dos Procuradores do Estado e alerta para 'notório quadro geral da situação da escola pública, abandonada/sucateada há anos'
A Justiça Federal reconheceu o direito da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp) e de seus filiados à dedução integral das despesas com educação própria e de seus dependentes na declaração de ajuste anual do imposto de renda, compreendendo gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, cursos de graduação e pós-graduação e ensino técnico. A decisão é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21.ª Vara Federal Cível de São Paulo.
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