Na maioria, prevaleceram a ausência de filiação ao partido pelo qual o postulante pretende concorrer, ausência de desincompatibilização e falta de quitação eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE-MG) entrou com um pedido de impugnação de 51 candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (20). Há casos de registros em que os pleiteantes possuem condenações criminais transitadas em julgado, chamando atenção, desta vez, o fato de que tais condenações resultaram da prática de crimes comuns, como tráfico de drogas, roubo, estelionato e lesão corporal.
No entanto, na maioria dos casos em que o MPE pede a impugnação, prevaleceram a ausência de filiação ao partido pelo qual o postulante pretende concorrer, ausência de desincompatibilização e falta de quitação eleitoral.
De acordo com o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Angelo Giardini de Oliveira, “em pleitos anteriores, as ocorrências limitavam-se, quase sempre, a condenações resultantes de crimes eleitorais ou de crime de responsabilidade praticados por prefeitos. Este ano, no entanto, já impugnamos, em apenas quatro dias, nove registros de candidatos condenados por crimes comuns”.
A legislação eleitoral prevê que a inelegibilidade, nesses casos, tem início com a condenação (a partir do trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado) e vai até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, mesmo quando a pena de prisão tiver sido substituída por restritivas de direitos.
A falta de quitação eleitoral também se destaca, e a ocorrência mais frequente tem sido a de postulantes que não votaram nem justificaram o não comparecimento às urnas em eleições passadas.
“É interessante que um aspirante a cargo público eletivo não tenha votado nas últimas eleições, nem cumprido posteriormente a obrigação legal de justificar essa ausência, e, agora, esteja pleiteando justamente o direito de terseu nome nas urnas. O mínimo que um candidato deveria fazer seria justamente cumprir com a obrigação do voto, já que ele estará pedindo que outros façam o que ele mesmo não fez”, observa o chefe do Ministério Público Eleitoral no estado.
Ex-prefeitos
Condenações judiciais por atos dolosos de improbidade administrativa motivaram, até o momento, impugnações de dois ex-prefeitos. Mas outros três ex-administradores municipais também tiveram os registros impugnados em virtude de terem tido suas prestações de contas rejeitadas pelas respectivas câmaras municipais ou pelo Tribunal de Contas do estado.
Candidatos que disputaram eleições passadas e tiveram suas contas de campanha rejeitadas também foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral.
Confira abaixo as impugnações aos registros de candidatura apresentadas pela PRE-MG no período de 15 a 17/08/2018.
I – Condenações criminais:
1. MATUZAIL MARTINS DA CRUZ – candidato a deputado federal pelo Partido Novo
Condenado por crime do Sistema Nacional de Armas (processo nº 0244313-60.2017.8.13.0024), com sentença transitada em julgado
2. GLADISON ADRIANO XAVIER – candidato a deputado estadual pelo Avante
Condenado por roubo majorado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (processo n. 4036384-57.2000.8.13.0000). Constam ainda duas outras condenações criminais pela Justiça Estadual (processos nº 6501759-57.2002.8.13.0024 e nº 4463969-97.2007.8.13.0024)
3. ANGELO AMARO DA SILVA – candidato a deputado federal pelo PSOL
Condenado pelo crime de lesão corporal em sentença transitada em julgado (processo n. 32532-09.2016.8.13.0461- Comarca de Ouro Preto/MG)
4. ADELONES MARTINS DE MOURA – candidato a deputado estadual pelo PTC
Condenado no processo nº 0313.06.204135-2, com sentença transitada em julgado
5. ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO – candidato a deputado federal pelo Patriota
Condenado pelo crime de estelionato, com decisão transitada em julgado.
6. FABRÍCIO JOSÉ CARDOSO DA MATA – candidato a deputado federal pelo Patriota
Condenado pelo crime de tráfico de drogas, em decisão proferida por órgão colegiado do TJ-GO (processo nº 15711-30.2015.8.09.0087)
7. HÉLIO PINHEIRO DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PTC
Condenado por crime de receptação com decisão transitada em julgado
8. MARCOS VINÍCIUS SOUZA DA COSTA – candidato a deputado estadual pelo PSC
Encontra-se em cumprimento de pena decorrente de sentença criminal estrangeira
9. LEVI VIEIRA DA SILVA - candidato a deputado estadual pelo Avante
Condenado por crime de tráfico de drogas, com sentença transitada em julgado (processo nº 1.0105.06.199587-1/001).
II – Condenações por improbidade administrativa
1. NATALÍCIO TENÓRIO CAVALCANTI FREITAS LIMA – candidato a deputado federal pelo Avante
Ex-prefeito de São Lourenço/MG, possui duas condenações por ato doloso de improbidade administrativa, que importaram lesão ao erário e enriquecimento ilícito (processos nº 1.0637.08.059565-4/001 e 1.0637.08.065372-7/002), ambas pelo TJMG. Ele ainda teve as contas municipais rejeitadas pelo TCE-MG.
2. RAIMUNDO NONATO CARDOSO – candidato a deputado estadual pelo Patriota
Ex-prefeito de Viçosa, foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, que resultou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito (processo nº 1.0713.09.094347-1/001)
III – Falta de filiação partidária
1. ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA – candidato a deputado estadual pelo PTB
2. ANDRÉA RODRIGUES GALVÃO – candidata a deputada estadual pelo PTB
3. JOÃO GILBERTO RIPPOSATI – candidato a deputado estadual pelo PTB
4. JULIANO FERREIRA DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PTB
5. NATHANIEL JOSÉ LOPES DA COSTA – candidato a deputado estadual pelo PTB. No sistema Filiaweb, ele está filiado ao PRB.
6. ELOÍSA HELENA SANTOS – candidata a 1º suplente de senador pelo PSOL
7. GLAYSON MATIAS BARBOSA – candidato a deputado estadual pelo Avante
Sendo bombeiro militar, ele também não comprovou a desincompatibilização.
8. VALÉRIA CORREIA BRITO – candidata a deputada federal pelo Avante
9. FLÁVIA RITA COUTINHO SARMENTO – candidata a deputado federal pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB)
10. JORGE ANDRÉ SOUZA PERIQUITO – candidato a deputado estadual pelo PMB. No sistema Filiaweb, consta que é filiado ao DEM.
11. JOSIE KELLY ROSA SALGADO – candidata a deputada estadual pela coligação PMB-PTC-PATRI
12. TATIANE VELOSO RIBEIRO - candidata a deputada estadual pelo Avante
13. IVANY MARIA DE OLIVEIRA - candidata a deputada estadual pelo PTC
14. KÉSSIA APARECIDA BATISTA - candidata a deputada federal pelo Avante
15. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS - candidato a deputado estadual pelo Avante
16. PALOMA PRISCILA DA SILVA - candidata a deputada federal pelo Avante
IV – Contas rejeitadas por ato doloso que caracteriza improbidade administrativa e irregularidade insanável ((alínea “g” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90):
1. ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES – candidato a deputado estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
Ex-prefeito de Caldas/MG, o impugnado teve contas rejeitadas pelo TCE-MG (despesas com publicidade que caracterizaram promoção pessoal)
2. ANTÔNIO CÉSAR PIRES DE MIRANDA JÚNIOR – candidato a deputado federal pelo Avante
Ex-prefeito de Rio Acima/MG, teve contas rejeitadas pela Câmara Municipal
3. JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA – candidato a deputado estadual pelo PSDB
Ex-prefeito de Candeias/MG, teve contas rejeitadas pela Câmara Municipal.
V - Irregularidades em contas de campanha com acórdãos transitados em julgado (art. 11, VI, da Lei nº 9.504/97 e arts. 11, § 1º, II c/c 29, § 1º, da Resolução TSE nº 23.548/17)
1. ADÃO GOMES FILHO – candidato a deputado estadual pelo PTB
Não prestou contas da campanha nas eleições de 2014
2. MAURO FRANCISCO LEITE – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
Suas contas da campanha de 2016 foram rejeitadas
3. AMÉRICO FERREIRA DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PSOL
Suas contas de campanha das eleições 2014 foram julgadas como não prestadas. Ele também não provou desincompatibilização de cargos exercidos junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arinos/MG, ao CODEMA, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Arinos e do cargo de presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Elói Ferreira da Silva.
4. ROBERTO MARCOS DE JESUS – candidato a deputado estadual pelo PSOL
Suas contas de campanha das eleições 2016 foram julgadas como não prestadas
5. ADEILSON QUINTINO DE SOUSA – candidato a deputado federal pelo Patriota
Teve rejeitada a prestação de contas das eleições 2014.
VI – Falta de desincompatibilização ( art. 1º, II, i, c/c VI, da Lei Complementar nº 64/1990):
1. TATIANE THAIS DA SILVA IZIDORO ROCHA – candidata a deputada estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
Não provou desincompatibilização, no prazo legal de três meses antes do pleito, do cargo que ocupa na UFMG (o afastamento somente ocorreu em 06/08/2018)
2. EMANUEL BONFARTE DEMARIA JUNIOR – candidato a 2º suplente de senador pela coligação Frente Minas Socialista (PCB/PSOL)
Não provou afastamento do cargo de diretor de Imprensa e Divulgação do SINTAPPI-MG
3. ROBERT COSTA MIRANDA – candidato a deputado federal pelo Avante
Não provou desincompatibilização do cargo de servidor público municipal
4. JULIANO COELHO DA SILVA – candidato a deputado estadual pela coligação PMB-PTC-PATRI
Não provou que se desincompatibilizou, no prazo legal de quatro meses anteriores ao pleito, do cargo de presidente do SindBombeiros/MG (somente teria se afastado em 30/06)
5. LUIZ HENRIQUE RABELO PIRES – candidato a deputado federal pelo PRTB
Ausência de prova de desincompatibilização da função de administrador da empresa Locagerais Locadora de Veículos Ltda. No período vedado pela legislação, manteve, pelo menos, três contratos de fornecimento de serviços com o poder público (Ceasa, Câmara Municipal de Santa Luzia e ALMG).
VII – Falta de quitação eleitoral ((art. 11, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/97)
1. LÉLIO PINHEIRO DE SOUZA – candidato a deputado estadual pelo PMN
Não possui quitação eleitoral, pois não votou em 2014 e não justificou
2. THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO – candidato a deputado estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
Não comprovou quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral.
3. ADEMIR LUCAS GOMES – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
Não comprovou quitação eleitoral, pois há irregularidades na prestação de contas de campanha anterior e multa eleitoral não paga
4. JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
Não possui quitação eleitoral, pois não votou nas eleições de 2016 e não justificou
5. KARINY GOMES DA SILVA – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
Não possui quitação eleitoral, pois não votou nas eleições de 2016 e não justificou
6. VERA LÚCIA LEMOS CAMPOS BOTELHO – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
Não provou quitação eleitoral, nem apresentou documento comprovando que seu pedido de desincompatibilização foi deferido pelo órgão municipal em que trabalha
7. ANDRÉ LUÍS GASPAR JANONES – candidata a deputado federal pelo AVANTE
Não possui quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral
8. ARNALDO QUEIROZ DE MELO JÚNIOR – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral
9. CARLOS DE FREITAS COSTA – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou ausência
10. CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral
11. EDIE OLIVEIRA REZENDE – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, por não pagamento de multa eleitoral e por irregularidades na prestação de contas
12. EDUARDO TERTULIANO OLIVEIRA SANTOS – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou
13. ÁLVARO DE ARAÚJO LOBO – candidato a deputado federal pelo PSOL
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou
14. ROMULO VICTOR PINHEIRO VENEROSO – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação, porque não pagou multa eleitoral.
15. RENATA REGINA DE ABREU RODRIGUES – candidata a deputada federal pela coligação PSOL/PCB
Não possui quitação eleitoral, pois não votou em 2016, nem justificou
16. ADEMIR ANDRADE DE OLIVEIRA – candidato a deputado estadual pelo PTC
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou. Também não fez prova de alfabetização
17. EDIE OLIVEIRA REZENDE - candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, em virtude de multa eleitoral não paga e de irregularidades na prestação de contas
18. GABRIELA FERREIRA MARRECA - candidata a deputada federal pela Coligação PCB/PSOL
Não possui quitação eleitoral, pois não votou nas eleições 2016.
19. JOSÉ ANTÔNIO EPIFÂNIO - candidato a deputado federal pela Coligação PCB/PSOL
Não possui quitação eleitoral, em virtude de multa eleitoral não paga
20. MICHELE GUIMARÃES BRETAS SOUZA - candidata a deputada federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, em virtude de multa eleitoral não paga
VII – Falta de comprovação de alfabetização (inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da CF/88 e no art. 1º, inciso I, alínea “a”, da LC nº 64/90)
1. LEONOR FERREIRA DOS SANTOS – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
Fonte O Tempo
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