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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

DEFENSORIA PÚBLICA PEDE A SUSPENSÃO DAS PROVAS DO CONCURSO CFSD PMMG DO PRÓXIMO DOMINGO E REABERTURA DAS INSCRIÇÕES

A Defensoria Pública de Minas Gerais, através do Defensor Público Vinícius Paulo Mesquita, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar contra a exigência do nível superior de escolaridade como requisito de ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais para o cargo de Soldado (CFSd).

O Defensor alegou na Petição Inicial que a exigência do requisito é ilegal, haja vista haver um Decreto (413/2015) prorrogando a exigência do nível superior de escolaridade até o ano de 2020. Destacou:

"Vale dizer, por força do disposto no art. 1º do Decreto 413/2015, até o ano de 2020, o Estado não poderá exigir escolaridade superior para ingresso na PMMG, sob pena de se inserir exigência em edital contrária à disposição legal."

O Juiz de Direito Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, entendendo pertinente o pedido, deferiu a medida liminar e destacou:

"Diante de tais circunstâncias, o pleito liminar da Defensoria Pública, merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2.020 ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69."

Como a liminar foi concedida após o encerramento do período de inscrições, a própria Defensoria Pública interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na data de hoje (28/08/2018), requerendo a suspensão das provas marcadas para o próximo domingo, com a reabertura do período de inscrição para que os cidadãos com ensino médio possam se inscrever no certame.

Dessa forma, as provas previstas para o próximo domingo (02/09) poderão ser suspensas, caso o Juiz considere o pedido da Defensoria.

Cabe ressaltar que a decisão em caráter liminar pode ser revista, inclusive pelo próprio Juiz que a concedeu (quando ocorrer o julgamento do mérito), podendo, ainda, ser revista ainda pela 2ª instância.


O processo pode ser acompanhado no PJe através do nº PROCESSO Nº 5007609-16.2018.8.13.0313

Confira o pedido da DPEMG:





Fonte Policia Pela Ordem

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