A prova objetiva ocorrerá no próximo domingo, dia 02/09/2018, com início previsto para às 8:30h. Porém, TODOS DEVERÃO ESTAR EM SALA DE AULA ÀS 8:00h. Os portões de acesso para as salas de aula serão abertos às 7:15h.
OBS: a PMMG não tolera atraso dos candidatos! Aquele que chegar atrasado será eliminado do concurso!
Os candidatos deverão portar: DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL (não serão aceitos documentos em cópia, mesmo que autenticada), CANETAS ESFEROGRÁFICAS NAS CORES AZUL OU PRETA (em material transparente, tipo BIC) e poderão levar lanche e água, armazenados em embalagem transparente e sem rótulos.
É vedado portar lapiseira, lápis, borracha, relógio, celular, touca ou boné, etc, no dia da prova! Será distribuído um envelope pardo para colocar os pertences pessoais, que deverá ser identificado pelo próprio candidato.
As carteiras serão identificadas com os dados dos candidatos. Confira seus dados antes de iniciar a prova, para evitar homônimos (pessoas com o mesmo nome).
Todos deverão estar em sala às 8:00h, quando será feita a chamada pelo aplicador de prova. As provas serão distribuídas aos candidatos 10 minutos antes do início (previsto para as 8:30h). Haverá um sinal sonoro no horário de início da prova.
Somente a partir de 9:31h os candidatos poderão deixar as salas de prova para fazer uso de sanitários ou bebedores (devidamente acompanhados pelo fiscal do processo seletivo), podendo retornar para continuar a prova. A partir de 10:31h, o candidato que sair da sala para fazer uso do sanitário ou bebedouro deverá entregar DEFINITIVAMENTE a folha de resposta da prova objetiva. TODOS DEVERÃO PERMANECER EM SALA ATÉ 11:30h, horário de término das provas.
Os cadernos de prova serão recolhidos quando do término da prova objetiva. OS CANDIDATOS PODERÃO LEVAR APENAS O RASCUNHO DO GABARITO DA PROVA OBJETIVA!
As provas serão de 3 tipos, sendo A, B e C, que conterão 40 questões. Cada questão conterá 4 alternativas (A,B,C,D). CONFIRA SE A SUA PROVA CONTÉM AS 40 QUESTÕES ANTES DE INICIÁ-LA! A prova objetiva valerá 100 pontos, sendo 2,5 pontos cada questão marcada corretamente conforme o gabarito oficial.
O aplicador de prova desenhará no quadro um relógio que informará o tempo decorrido da prova de meia em meia hora.
O gabarito deverá ser preenchido corretamente, preenchendo todo o espaço da alternativa a ser marcada (bolinha). O GABARITO NÃO DEVE SER MARCADO COM “X”! Deverá ser marcada apenas uma alternativa em cada questão!
O gabarito e o caderno de provas serão divulgados no dia 03/09/2018 no site do CRS, no endereço eletrônico: www.policiamilitar.mg.gov.br/crs
BOA PROVA A TODOS!!!
Informações: Professor 2ºSgt PM Walyson Pinheiro www.policiapelaordem.com.br
Fonte Policia Pela Ordem
Sigam-me!!
quarta-feira, 29 de agosto de 2018
JUSTIÇA SUSPENDE EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR PARA CONCURSO DA PMMG
O Edital DRH/CRS 06/2.018 exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Mas, de acordo com a Defensoria Pública, a exigência de nível superior para a admissão, prevista na Lei Complementar 115/2010, também facultou ao governador do Estado adiar esta exigência. A Defensoria Pública apontou, então, o Decreto 413/2.015, que prorrogou a exigência de nível superior até 2.020.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar (Ipatinga).
Ao analisar a ação, a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga declarou-se incompetente para julgar o pedido, uma vez que não possui a competência abrangente pretendida na ação civil proposta pela Defensoria Pública e para mais cômoda defesa dos interesses transindividuais lesados e mais eficaz acesso à Justiça.
Diante de tais circunstâncias, registrou o juiz Mauro Pena Rocha, de Belo Horizonte, “o pleito liminar da Defensoria Pública merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2.020, ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69.”
A decisão, por ser uma liminar, pode ser revista.
Veja o andamento do processo 5118383-10.2018.8.13.0024 no sistema PJe.
Fonte: site do TJMG: http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/justica-suspende-exigencia-de-nivel-superior-para-concurso-da-pmmg.htm#.W4Vwjc5KiUk
Fonte Policia Pela Ordem
DEFENSORIA PÚBLICA PEDE A SUSPENSÃO DAS PROVAS DO CONCURSO CFSD PMMG DO PRÓXIMO DOMINGO E REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Defensoria Pública de Minas Gerais, através do Defensor Público Vinícius Paulo Mesquita, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar contra a exigência do nível superior de escolaridade como requisito de ingresso na Polícia Militar de Minas Gerais para o cargo de Soldado (CFSd).
O Defensor alegou na Petição Inicial que a exigência do requisito é ilegal, haja vista haver um Decreto (413/2015) prorrogando a exigência do nível superior de escolaridade até o ano de 2020. Destacou:
"Vale dizer, por força do disposto no art. 1º do Decreto 413/2015, até o ano de 2020, o Estado não poderá exigir escolaridade superior para ingresso na PMMG, sob pena de se inserir exigência em edital contrária à disposição legal."
O Juiz de Direito Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, entendendo pertinente o pedido, deferiu a medida liminar e destacou:
"Diante de tais circunstâncias, o pleito liminar da Defensoria Pública, merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2.020 ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69."
Como a liminar foi concedida após o encerramento do período de inscrições, a própria Defensoria Pública interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na data de hoje (28/08/2018), requerendo a suspensão das provas marcadas para o próximo domingo, com a reabertura do período de inscrição para que os cidadãos com ensino médio possam se inscrever no certame.
Dessa forma, as provas previstas para o próximo domingo (02/09) poderão ser suspensas, caso o Juiz considere o pedido da Defensoria.
Cabe ressaltar que a decisão em caráter liminar pode ser revista, inclusive pelo próprio Juiz que a concedeu (quando ocorrer o julgamento do mérito), podendo, ainda, ser revista ainda pela 2ª instância.
O processo pode ser acompanhado no PJe através do nº PROCESSO Nº 5007609-16.2018.8.13.0313
Confira o pedido da DPEMG:
Fonte Policia Pela Ordem
O Defensor alegou na Petição Inicial que a exigência do requisito é ilegal, haja vista haver um Decreto (413/2015) prorrogando a exigência do nível superior de escolaridade até o ano de 2020. Destacou:
"Vale dizer, por força do disposto no art. 1º do Decreto 413/2015, até o ano de 2020, o Estado não poderá exigir escolaridade superior para ingresso na PMMG, sob pena de se inserir exigência em edital contrária à disposição legal."
O Juiz de Direito Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, entendendo pertinente o pedido, deferiu a medida liminar e destacou:
"Diante de tais circunstâncias, o pleito liminar da Defensoria Pública, merece ser atendido, uma vez que o requisito de possuir curso superior para ingresso na PMMG somente passará a ser exigível a partir de 2.020 ou enquanto perdurar os efeitos do parágrafo único do artigo 6º-B da Lei 5.301/69."
Como a liminar foi concedida após o encerramento do período de inscrições, a própria Defensoria Pública interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na data de hoje (28/08/2018), requerendo a suspensão das provas marcadas para o próximo domingo, com a reabertura do período de inscrição para que os cidadãos com ensino médio possam se inscrever no certame.
Dessa forma, as provas previstas para o próximo domingo (02/09) poderão ser suspensas, caso o Juiz considere o pedido da Defensoria.
Cabe ressaltar que a decisão em caráter liminar pode ser revista, inclusive pelo próprio Juiz que a concedeu (quando ocorrer o julgamento do mérito), podendo, ainda, ser revista ainda pela 2ª instância.
O processo pode ser acompanhado no PJe através do nº PROCESSO Nº 5007609-16.2018.8.13.0313
Confira o pedido da DPEMG:
Fonte Policia Pela Ordem
terça-feira, 28 de agosto de 2018
sexta-feira, 24 de agosto de 2018
SIMULADO DE LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE PARA O CONCURSO CFSD PMMG 2019
1ª QUESTÃO – Em relação à competência para aplicação das sanções disciplinares, prevista na Lei Estadual 14.310/02 (dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - CEDM), analise as assertivas abaixo:
I. O Governador do Estado tem competência para aplicar sanção disciplinar em relação àqueles que estiverem sujeitos ao CEDM, independente se o militar for da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ou do Corpo de Bombeiros de Militar de Minas Gerais (CBMMG);
II. O Corregedor tem competência para aplicar sanção disciplinar em relação aos militares da respectiva Instituição Militar Estadual (IME) sujeitos ao CEDM, ainda que mais antigos, exceto o Comandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior (Subcomandante-Geral) e o Chefe do Gabinete Militar;
III. No caso de ocorrência disciplinar na qual se envolvam militar das Forças Armadas e militares estaduais, a autoridade competente das IMEs deverá tomar as medidas disciplinares referentes àqueles que lhe são subordinados.
IV. Quando duas autoridades de postos diferentes, ambas com ação disciplinar sobre o militar, conhecerem da falta, competirá sempre à de posto mais elevado punir.
Estão CORRETAS as assertivas:
A. ( ) Todas estão corretas.
B. ( ) I, II e III apenas.
C. ( ) I, II, e IV apenas.
D. ( ) III e IV apenas.
2ª QUESTÃO – Para fins de submissão a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) analise as assertivas abaixo em relação aos atos que afetam a honra pessoal ou o decoro da classe nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM):
I. Praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos, devidamente comprovado em procedimento apuratório;
II. Faltar publicamente, fardado, de folga ou em serviço, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe;
III. Exercer coação ou assediar pessoas com as quais mantenha relações funcionais;
IV. Fazer uso do posto ou da graduação para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniária indevida.
Estão CORRETAS as assertivas:
A. ( ) I, II e III apenas.
B. ( ) I, II, e IV apenas.
C. ( ) III e IV apenas.
D. ( ) Todas estão corretas.
3ª QUESTÃO - De acordo com a Lei n. 14.310, de 19/06/2002, Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais- CEDM e suas alterações, assinale a alternativa CORRETA.
Constitui transgressão disciplinar de natureza grave:
A. ( ) Usar indevidamente prerrogativa inerente a integrante das IMEs.
B. ( ) Fumar em local onde esta pratica seja legalmente vedada.
C. ( ) Negar publicidade a ato oficial.
D. ( ) Executar atividades particulares durante o serviço.
4ª QUESTÃO - Nos termos do CEDM, com relação às transgressões disciplinares, marque a alternativa INCORRETA sobre as causas de justificação:
A. ( ) Evitar consequências mais danosas que a própria transgressão disciplinar.
B. ( ) Evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública.
C. ( ) Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória.
D. ( ) Ter sido cometida a transgressão sob coação irresistível.
5ª QUESTÃO - De acordo com CEDM, são autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar aos oficiais inativos do último posto da Polícia Militar de Minas Gerais:
A. ( ) Governador do Estado, Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e, na Capital, o Corregedor ou correspondente.
B. ( ) Governador do Estado, Comandante-Geral Subcomandante-Geral, Chefe do Gabinete Militar e Comandantes de Comandos intermediários, na respectiva região, desde que mais antigos que o oficial transgressor.
C. ( ) A competência para aplicação de sanção disciplinar aos oficiais inativos do último posto recai aos Comandantes de Comandos intermediários, na respectiva região, desde que mais antigos que o oficial transgressor.
D. ( ) A competência para aplicação de sanção disciplinar aos oficiais inativos do último posto é exclusiva do Comandante-Geral.
6ª QUESTÃO - Em relação à Lei n. 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, marque a alternativa CORRETA:
A. ( ) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
B. ( ) Compete ao Ministério da Defesa a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Departamento de Polícia Federal o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores.
C. ( ) O crime de disparo de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória.
D. ( ) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência do Ministério da Justiça e somente será concedida após autorização do SIGMA.
7ª QUESTÃO – Marque a alternativa CORRETA sobre os princípios da ética militar, previstos na Lei n. 14.310, de 19/06/2002 - Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais:
A. ( ) O militar deverá zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum.
B. ( ) Na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs, os militares deverão agir com a parcialidade que o caso requeira.
C. ( ) O militar deve ser contido na linguagem, reservado com suas vestimentas e observar as normas de educação e do relacionamento afetivo.
D. ( ) Somente poderá fazer o uso do posto ou da graduação para obter algum tipo de facilidade pessoal, aquele militar que estiver legalmente representando a Instituição em qualquer negociação.
8ª QUESTÃO - Acerca das disposições constantes na Lei 14.310/02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - CEDM, analise as assertivas abaixo.
I - Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais – IMEs, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto e, a cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A” 49 pontos positivos.
II - Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, confundindo-se com a infração penal, considerada esta como uma violação dos bens juridicamente tutelados somente pelo Código Penal Militar.
III - A utilização de recursos humanos ou logísticos do Estado ou sob sua responsabilidade para satisfazer a interesses pessoais ou de terceiros é transgressão disciplinar capitulada como grave.
IV - O Corregedor da IME, o Comandante da Unidade, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU, o Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar e o Encarregado de Inquérito Policial Militar – IPM poderão solicitar ao Comandante-Geral a disponibilidade cautelar do militar.
São INCORRETAS as assertivas:
A. ( ) II e IV, apenas.
B. ( ) I e III, apenas.
C. ( ) I e II, apenas.
D. ( ) Todas estão incorretas.
9ª QUESTÃO – Considerando previsão normativa contida no CEDM, marque a alternativa CORRETA:
A. ( ) Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar, verificará a conveniência e a oportunidade de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal, ouvido o CEDMU.
B. ( ) Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a transgressão disciplinar, verificará a oportunidade, tão somente, de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal.
C. ( ) Não é possível à autoridade julgadora, substituir a sanção, por advertência verbal pessoal, quando a transgressão cometida, for de natureza grave.
D. ( ) A aplicação do art. 10 do CEDM é atribuição exclusiva do CEDMU.
10ª QUESTÃO – Considerando previsões normativas contidas no CEDM, marque “F” para a alternativa falsa e “V” para a alternativa verdadeira.
( ) O cumprimento da sanção disciplinar por militar afastado do serviço ocorrerá após sua apresentação, pronto, na unidade.
( ) A queixa disciplinar é o instrumento de que se vale o subordinado, para levar ao conhecimento da autoridade competente, infração disciplinar administrativa, praticada por seu superior hierárquico em desfavor de outro militar.
( ) A advertência consiste numa censura formal ao transgressor.
( ) O cancelamento de punições deve ser publicado, para a segurança jurídica e regularidade das medidas levadas a efeito pela Administração, considerando-se o disposto no art. 50, § 1º, III, do CEDM.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas.
A. ( ) V, F, F, V.
B. ( ) F, F, F, V.
C. ( ) V, V, V, V.
D. ( ) F, F, F, F.
Gabarito:
1-B
2-D
3-C
4-A
5-A
6-A
7-A
8-C
9-A
10-A
Fonte Policia Pela Ordem
I. O Governador do Estado tem competência para aplicar sanção disciplinar em relação àqueles que estiverem sujeitos ao CEDM, independente se o militar for da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) ou do Corpo de Bombeiros de Militar de Minas Gerais (CBMMG);
II. O Corregedor tem competência para aplicar sanção disciplinar em relação aos militares da respectiva Instituição Militar Estadual (IME) sujeitos ao CEDM, ainda que mais antigos, exceto o Comandante-Geral, o Chefe do Estado-Maior (Subcomandante-Geral) e o Chefe do Gabinete Militar;
III. No caso de ocorrência disciplinar na qual se envolvam militar das Forças Armadas e militares estaduais, a autoridade competente das IMEs deverá tomar as medidas disciplinares referentes àqueles que lhe são subordinados.
IV. Quando duas autoridades de postos diferentes, ambas com ação disciplinar sobre o militar, conhecerem da falta, competirá sempre à de posto mais elevado punir.
Estão CORRETAS as assertivas:
A. ( ) Todas estão corretas.
B. ( ) I, II e III apenas.
C. ( ) I, II, e IV apenas.
D. ( ) III e IV apenas.
2ª QUESTÃO – Para fins de submissão a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) analise as assertivas abaixo em relação aos atos que afetam a honra pessoal ou o decoro da classe nos termos do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM):
I. Praticar ato atentatório à dignidade da pessoa ou que ofenda os princípios da cidadania e dos direitos humanos, devidamente comprovado em procedimento apuratório;
II. Faltar publicamente, fardado, de folga ou em serviço, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe;
III. Exercer coação ou assediar pessoas com as quais mantenha relações funcionais;
IV. Fazer uso do posto ou da graduação para obter ou permitir que terceiros obtenham vantagem pecuniária indevida.
Estão CORRETAS as assertivas:
A. ( ) I, II e III apenas.
B. ( ) I, II, e IV apenas.
C. ( ) III e IV apenas.
D. ( ) Todas estão corretas.
3ª QUESTÃO - De acordo com a Lei n. 14.310, de 19/06/2002, Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais- CEDM e suas alterações, assinale a alternativa CORRETA.
Constitui transgressão disciplinar de natureza grave:
A. ( ) Usar indevidamente prerrogativa inerente a integrante das IMEs.
B. ( ) Fumar em local onde esta pratica seja legalmente vedada.
C. ( ) Negar publicidade a ato oficial.
D. ( ) Executar atividades particulares durante o serviço.
4ª QUESTÃO - Nos termos do CEDM, com relação às transgressões disciplinares, marque a alternativa INCORRETA sobre as causas de justificação:
A. ( ) Evitar consequências mais danosas que a própria transgressão disciplinar.
B. ( ) Evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública.
C. ( ) Ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória.
D. ( ) Ter sido cometida a transgressão sob coação irresistível.
5ª QUESTÃO - De acordo com CEDM, são autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar aos oficiais inativos do último posto da Polícia Militar de Minas Gerais:
A. ( ) Governador do Estado, Comandante-Geral, Subcomandante-Geral e, na Capital, o Corregedor ou correspondente.
B. ( ) Governador do Estado, Comandante-Geral Subcomandante-Geral, Chefe do Gabinete Militar e Comandantes de Comandos intermediários, na respectiva região, desde que mais antigos que o oficial transgressor.
C. ( ) A competência para aplicação de sanção disciplinar aos oficiais inativos do último posto recai aos Comandantes de Comandos intermediários, na respectiva região, desde que mais antigos que o oficial transgressor.
D. ( ) A competência para aplicação de sanção disciplinar aos oficiais inativos do último posto é exclusiva do Comandante-Geral.
6ª QUESTÃO - Em relação à Lei n. 10.826/03, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e dá outras providências, marque a alternativa CORRETA:
A. ( ) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
B. ( ) Compete ao Ministério da Defesa a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Departamento de Polícia Federal o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores.
C. ( ) O crime de disparo de arma de fogo é insuscetível de liberdade provisória.
D. ( ) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência do Ministério da Justiça e somente será concedida após autorização do SIGMA.
7ª QUESTÃO – Marque a alternativa CORRETA sobre os princípios da ética militar, previstos na Lei n. 14.310, de 19/06/2002 - Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais:
A. ( ) O militar deverá zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum.
B. ( ) Na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs, os militares deverão agir com a parcialidade que o caso requeira.
C. ( ) O militar deve ser contido na linguagem, reservado com suas vestimentas e observar as normas de educação e do relacionamento afetivo.
D. ( ) Somente poderá fazer o uso do posto ou da graduação para obter algum tipo de facilidade pessoal, aquele militar que estiver legalmente representando a Instituição em qualquer negociação.
8ª QUESTÃO - Acerca das disposições constantes na Lei 14.310/02, que contém o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais - CEDM, analise as assertivas abaixo.
I - Ao ingressar nas Instituições Militares Estaduais – IMEs, o militar será classificado no conceito “B”, com zero ponto e, a cada ano sem punição, o militar receberá dez pontos positivos, até atingir o conceito “A” 49 pontos positivos.
II - Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades das IMEs em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada neste Código, confundindo-se com a infração penal, considerada esta como uma violação dos bens juridicamente tutelados somente pelo Código Penal Militar.
III - A utilização de recursos humanos ou logísticos do Estado ou sob sua responsabilidade para satisfazer a interesses pessoais ou de terceiros é transgressão disciplinar capitulada como grave.
IV - O Corregedor da IME, o Comandante da Unidade, o Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade – CEDMU, o Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar e o Encarregado de Inquérito Policial Militar – IPM poderão solicitar ao Comandante-Geral a disponibilidade cautelar do militar.
São INCORRETAS as assertivas:
A. ( ) II e IV, apenas.
B. ( ) I e III, apenas.
C. ( ) I e II, apenas.
D. ( ) Todas estão incorretas.
9ª QUESTÃO – Considerando previsão normativa contida no CEDM, marque a alternativa CORRETA:
A. ( ) Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar, verificará a conveniência e a oportunidade de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal, ouvido o CEDMU.
B. ( ) Sempre que possível, a autoridade competente para aplicar a transgressão disciplinar, verificará a oportunidade, tão somente, de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal.
C. ( ) Não é possível à autoridade julgadora, substituir a sanção, por advertência verbal pessoal, quando a transgressão cometida, for de natureza grave.
D. ( ) A aplicação do art. 10 do CEDM é atribuição exclusiva do CEDMU.
10ª QUESTÃO – Considerando previsões normativas contidas no CEDM, marque “F” para a alternativa falsa e “V” para a alternativa verdadeira.
( ) O cumprimento da sanção disciplinar por militar afastado do serviço ocorrerá após sua apresentação, pronto, na unidade.
( ) A queixa disciplinar é o instrumento de que se vale o subordinado, para levar ao conhecimento da autoridade competente, infração disciplinar administrativa, praticada por seu superior hierárquico em desfavor de outro militar.
( ) A advertência consiste numa censura formal ao transgressor.
( ) O cancelamento de punições deve ser publicado, para a segurança jurídica e regularidade das medidas levadas a efeito pela Administração, considerando-se o disposto no art. 50, § 1º, III, do CEDM.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas.
A. ( ) V, F, F, V.
B. ( ) F, F, F, V.
C. ( ) V, V, V, V.
D. ( ) F, F, F, F.
Gabarito:
1-B
2-D
3-C
4-A
5-A
6-A
7-A
8-C
9-A
10-A
Fonte Policia Pela Ordem
SIMULADO DE DIREITO CONSTITUCIONAL PARA O CONCURSO CFSD PMMG 2019
QUESTÃO 1. Na vigência do estado de sítio só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas, exceto:
a) obrigação de permanência em localidade determinada e detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
b) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, inclusive restrições a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas mesmo que liberada pela respectiva Mesa;
c) suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio;
d) intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.
QUESTÃO 2. O Município está constitucionalmente autorizado a criar guarda municipal com objetivo de:
a) suplementar eventual omissão do Estado em matéria de segurança pública;
b) colaborar com a polícia civil na função de polícia judiciária;
c) proteger bens, serviços e instalações do Município;
d) auxiliar na preservação da ordem pública no âmbito de seu território.
QUESTÃO 3. Sobre Segurança Pública, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:
a) Compete à Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
b) Os corpos de bombeiros militares são órgãos de segurança pública e não executam atividades de defesa civil;
c) Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares;
d) Os Municípios não poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus serviços.
QUESTÃO 4. Quanto ao estado de defesa e estado de sítio, analise as afirmações a seguir.
I. O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades.
II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, sendo, por exemplo, admitida
restrição aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
III. Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas, dentre outras, as medidas: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.
IV. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Estão CORRETAS apenas:
a) II e III;
b) I e III;
c) I e IV;
d) I e II.
QUESTÃO 5. De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa correta quanto a estado de defesa e estado de sítio:
I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
II. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
III. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente da Câmara dos Deputados, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
a) Somente as proposições I e II estão corretas.
b) Somente as proposições I e II estão incorretas.
c) Todas as proposições estão corretas.
d) Somente a proposição I está correta.
e) Todas as proposições estão incorretas.
QUESTÃO 6. No caso de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio, a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo:
a) Ministro das Forças Armadas.
b) Presidente da Câmara dos Deputados.
c) Presidente do Senado Federal.
d) Ministro da Justiça.
QUESTÃO 7. (Magistratura/172.º) A casa é asilo inviolável do indivíduo. Por isso, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou:
a) para prestar socorro em caso de desastre ou para cumprir determinação judicial;
b) desastre, ou para prestar socorro, ou, de dia ou à noite, por determinação judicial;
c) desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d) para prestar socorro, ou, em qualquer hora do dia ou da noite, mediante determinação judicial, necessária esta mesmo em caso de desastre.
QUESTÃO 8. Pessoa que se exime de prestar serviço militar, alegando motivo de crença religiosa e se recusa a prestar serviços alternativos:
a) é privado dos seus direitos sociais;
b) é privado do status de cidadão e dos direitos dele decorrentes;
c) tem seus direitos e garantias individuais suspensos;
d) não pode ser privado de nada, porque a Constituição prevê liberdade de credo religioso.
QUESTÃO 9. (MP/MG 2007) Constitui crime inafiançável e imprescritível:
a) a prática da tortura.
b) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
c) o terrorismo.
d) os crimes hediondos.
e) a prática do racismo.
QUESTÃO 10. Sobre os direitos individuais e coletivos analise as assertivas e marque a alternativa correta.
I - É garantido o direito de propriedade. A propriedade atenderá a sua função social;
II - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
III - a prisão legal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
IV - será concedida extradição de estrangeiro apenas por crime político ou de opinião. O brasileiro naturalizado somente será extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
a) Somente as proposições I, II e II estão corretas.
b) Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
c) Todas as proposições estão corretas.
d) Somente as proposições I e II estão corretas.
e) somente as proposições II e III estão corretas.
GABARITO:
1-B
2-C
3-A
4-A
5-A
6-C
7-C
8-B
9-E
10-D
Fonte Policia Pela Ordem
a) obrigação de permanência em localidade determinada e detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
b) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, inclusive restrições a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas mesmo que liberada pela respectiva Mesa;
c) suspensão da liberdade de reunião e busca e apreensão em domicílio;
d) intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.
QUESTÃO 2. O Município está constitucionalmente autorizado a criar guarda municipal com objetivo de:
a) suplementar eventual omissão do Estado em matéria de segurança pública;
b) colaborar com a polícia civil na função de polícia judiciária;
c) proteger bens, serviços e instalações do Município;
d) auxiliar na preservação da ordem pública no âmbito de seu território.
QUESTÃO 3. Sobre Segurança Pública, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar:
a) Compete à Polícia Federal prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
b) Os corpos de bombeiros militares são órgãos de segurança pública e não executam atividades de defesa civil;
c) Às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares;
d) Os Municípios não poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus serviços.
QUESTÃO 4. Quanto ao estado de defesa e estado de sítio, analise as afirmações a seguir.
I. O Presidente da República pode solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar estado de sítio para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por grandes calamidades.
II. O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, sendo, por exemplo, admitida
restrição aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
III. Na vigência do estado de sítio poderão ser tomadas contra as pessoas, dentre outras, as medidas: busca e apreensão em domicílio, intervenção nas empresas de serviços públicos e requisição de bens.
IV. O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por sessenta dias, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
Estão CORRETAS apenas:
a) II e III;
b) I e III;
c) I e IV;
d) I e II.
QUESTÃO 5. De acordo com o texto constitucional, assinale a alternativa correta quanto a estado de defesa e estado de sítio:
I. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
II. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
III. Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente da Câmara dos Deputados, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
a) Somente as proposições I e II estão corretas.
b) Somente as proposições I e II estão incorretas.
c) Todas as proposições estão corretas.
d) Somente a proposição I está correta.
e) Todas as proposições estão incorretas.
QUESTÃO 6. No caso de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio, a convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á pelo:
a) Ministro das Forças Armadas.
b) Presidente da Câmara dos Deputados.
c) Presidente do Senado Federal.
d) Ministro da Justiça.
QUESTÃO 7. (Magistratura/172.º) A casa é asilo inviolável do indivíduo. Por isso, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou:
a) para prestar socorro em caso de desastre ou para cumprir determinação judicial;
b) desastre, ou para prestar socorro, ou, de dia ou à noite, por determinação judicial;
c) desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
d) para prestar socorro, ou, em qualquer hora do dia ou da noite, mediante determinação judicial, necessária esta mesmo em caso de desastre.
QUESTÃO 8. Pessoa que se exime de prestar serviço militar, alegando motivo de crença religiosa e se recusa a prestar serviços alternativos:
a) é privado dos seus direitos sociais;
b) é privado do status de cidadão e dos direitos dele decorrentes;
c) tem seus direitos e garantias individuais suspensos;
d) não pode ser privado de nada, porque a Constituição prevê liberdade de credo religioso.
QUESTÃO 9. (MP/MG 2007) Constitui crime inafiançável e imprescritível:
a) a prática da tortura.
b) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
c) o terrorismo.
d) os crimes hediondos.
e) a prática do racismo.
QUESTÃO 10. Sobre os direitos individuais e coletivos analise as assertivas e marque a alternativa correta.
I - É garantido o direito de propriedade. A propriedade atenderá a sua função social;
II - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
III - a prisão legal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
IV - será concedida extradição de estrangeiro apenas por crime político ou de opinião. O brasileiro naturalizado somente será extraditado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização.
a) Somente as proposições I, II e II estão corretas.
b) Somente as proposições I, III e IV estão corretas.
c) Todas as proposições estão corretas.
d) Somente as proposições I e II estão corretas.
e) somente as proposições II e III estão corretas.
GABARITO:
1-B
2-C
3-A
4-A
5-A
6-C
7-C
8-B
9-E
10-D
Fonte Policia Pela Ordem
SECRETÁRIO DE ESPORTE DEIXA PASTA E DIZ QUE FOI IMPEDIDO DE DEMITIR FUNCIONÁRIOS FANTASMAS
Prestes a renunciar do cargo de Secretário de Estado de Esporte, Ricardo Sapi contou ao Aparte que deixará o comando da pasta por conta da falta de apoio político e de polêmicas dentro de sua própria secretaria. Segundo ele, “pela primeira vez na história, um secretário não conseguia exonerar servidores fantasmas de sua pasta”. Sapi atribuiu a questão à Secretaria de Estado de Governo (Segov), que teria sido responsável por colocar estes supostos funcionários fantasmas na pasta.
“Faltou muita vontade política para ajudar a nossa secretaria. Colocaram servidores sem qualquer perfil técnico e, olha, pela primeira vez na história, um secretário não conseguia exonerar servidores de sua própria pasta. Eles foram colocados lá pela Segov e me impediam de tirá-los”, revelou Sapi em conversa com a coluna.
Ele contou, ainda, que levou a questão até o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No início do ano, o Aparte mostrou que um inquérito foi aberto para investigar a questão. Os funcionários fantasmas são aqueles que, mesmo nomeados para ocupar um cargo, não desempenham as atribuições que lhe cabem – as vezes, nem sequer aparecem no trabalho mesmo recebendo os salários. Nestes casos, tanto a pasta quanto estes servidores podem responder por improbidade administrativa.
Sapi deve entregar ainda nesta quinta-feira (23) uma carta ao governador Fernando Pimentel (PT) informando sobre o pedido de exoneração. O secretário também criticou a falta de apoio financeiro do governo a projetos da pasta. Segundo ele, há quase 200 pessoas que estão sem receber sequer a primeira parcela do Bolsa-Atleta. “Tem medalhista de Olímpiada, competidores de alto nível. E ainda sem receber a primeira parcela, uma coisa complicada”, contou, adicionando que os Jogos do Interior de Minas (Jimi) também correm risco de não ocorrer por falta de auxílio. “É tudo com muita dificuldade. As secretarias de Fazenda e de Governo nunca se manifestaram para nos ajudar a realizar o Jimi. E tentamos por diversas vezes”.
Indicado pelo PRB para ocupar a pasta, Sapi afirma que sua saída da secretaria não tem relação com o fato de que a legenda não integra a coligação petista que tenta a reeleição do governador Fernando Pimentel (PT). “Sou um técnico da área. Meu partido é o esporte. O PRB não influenciou em nada. Aliás, eu que estou avisando a eles que estou saindo. Normalmente o que ocorre é o contrário”, argumentou, dizendo ainda que já recebeu convites de projetos da área esportiva para continuar sua carreira.
Questionada, a Segov informou, por meio de nota, que ainda não havia sido comunicada sobre o pedido de exoneração de Ricardo Sapi, e destacou que “a nomeação, exoneração e controle de ponto dos servidores de uma pasta cabe única e exclusivamente ao gestor da respectiva secretaria ou órgão”.
A secretaria informou que soube, “através de ofício recebido do Secretário de Esportes em exercício, que havia sido protocolada no Ministério Público representação sobre não cumprimento de carga horária por alguns assessores do próprio secretário de Esportes. Em ato contínuo, em 5.7.2018, a Secretaria de Governo oficiou a Seesp e também a Controladoria Geral do Estado (CGE), respondendo que: ‘O registro de ponto dos servidores não compete a esta secretaria, cabendo ao gestor do órgão os cuidados’”.
Segundo a Segov, por conta da correspondência, a CGE instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar em face dos assessores da pasta de Esportes. (Lucas Ragazzi e Felipe Drummond Neto)
Fonte O Tempo
“Faltou muita vontade política para ajudar a nossa secretaria. Colocaram servidores sem qualquer perfil técnico e, olha, pela primeira vez na história, um secretário não conseguia exonerar servidores de sua própria pasta. Eles foram colocados lá pela Segov e me impediam de tirá-los”, revelou Sapi em conversa com a coluna.
Ele contou, ainda, que levou a questão até o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). No início do ano, o Aparte mostrou que um inquérito foi aberto para investigar a questão. Os funcionários fantasmas são aqueles que, mesmo nomeados para ocupar um cargo, não desempenham as atribuições que lhe cabem – as vezes, nem sequer aparecem no trabalho mesmo recebendo os salários. Nestes casos, tanto a pasta quanto estes servidores podem responder por improbidade administrativa.
Sapi deve entregar ainda nesta quinta-feira (23) uma carta ao governador Fernando Pimentel (PT) informando sobre o pedido de exoneração. O secretário também criticou a falta de apoio financeiro do governo a projetos da pasta. Segundo ele, há quase 200 pessoas que estão sem receber sequer a primeira parcela do Bolsa-Atleta. “Tem medalhista de Olímpiada, competidores de alto nível. E ainda sem receber a primeira parcela, uma coisa complicada”, contou, adicionando que os Jogos do Interior de Minas (Jimi) também correm risco de não ocorrer por falta de auxílio. “É tudo com muita dificuldade. As secretarias de Fazenda e de Governo nunca se manifestaram para nos ajudar a realizar o Jimi. E tentamos por diversas vezes”.
Indicado pelo PRB para ocupar a pasta, Sapi afirma que sua saída da secretaria não tem relação com o fato de que a legenda não integra a coligação petista que tenta a reeleição do governador Fernando Pimentel (PT). “Sou um técnico da área. Meu partido é o esporte. O PRB não influenciou em nada. Aliás, eu que estou avisando a eles que estou saindo. Normalmente o que ocorre é o contrário”, argumentou, dizendo ainda que já recebeu convites de projetos da área esportiva para continuar sua carreira.
Questionada, a Segov informou, por meio de nota, que ainda não havia sido comunicada sobre o pedido de exoneração de Ricardo Sapi, e destacou que “a nomeação, exoneração e controle de ponto dos servidores de uma pasta cabe única e exclusivamente ao gestor da respectiva secretaria ou órgão”.
A secretaria informou que soube, “através de ofício recebido do Secretário de Esportes em exercício, que havia sido protocolada no Ministério Público representação sobre não cumprimento de carga horária por alguns assessores do próprio secretário de Esportes. Em ato contínuo, em 5.7.2018, a Secretaria de Governo oficiou a Seesp e também a Controladoria Geral do Estado (CGE), respondendo que: ‘O registro de ponto dos servidores não compete a esta secretaria, cabendo ao gestor do órgão os cuidados’”.
Segundo a Segov, por conta da correspondência, a CGE instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar em face dos assessores da pasta de Esportes. (Lucas Ragazzi e Felipe Drummond Neto)
Fonte O Tempo
MP pede impugnação de 51 candidatos em Minas; há casos de condenados por tráfico
Na maioria, prevaleceram a ausência de filiação ao partido pelo qual o postulante pretende concorrer, ausência de desincompatibilização e falta de quitação eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE-MG) entrou com um pedido de impugnação de 51 candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (20). Há casos de registros em que os pleiteantes possuem condenações criminais transitadas em julgado, chamando atenção, desta vez, o fato de que tais condenações resultaram da prática de crimes comuns, como tráfico de drogas, roubo, estelionato e lesão corporal.
No entanto, na maioria dos casos em que o MPE pede a impugnação, prevaleceram a ausência de filiação ao partido pelo qual o postulante pretende concorrer, ausência de desincompatibilização e falta de quitação eleitoral.
De acordo com o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Angelo Giardini de Oliveira, “em pleitos anteriores, as ocorrências limitavam-se, quase sempre, a condenações resultantes de crimes eleitorais ou de crime de responsabilidade praticados por prefeitos. Este ano, no entanto, já impugnamos, em apenas quatro dias, nove registros de candidatos condenados por crimes comuns”.
A legislação eleitoral prevê que a inelegibilidade, nesses casos, tem início com a condenação (a partir do trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado) e vai até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, mesmo quando a pena de prisão tiver sido substituída por restritivas de direitos.
A falta de quitação eleitoral também se destaca, e a ocorrência mais frequente tem sido a de postulantes que não votaram nem justificaram o não comparecimento às urnas em eleições passadas.
“É interessante que um aspirante a cargo público eletivo não tenha votado nas últimas eleições, nem cumprido posteriormente a obrigação legal de justificar essa ausência, e, agora, esteja pleiteando justamente o direito de terseu nome nas urnas. O mínimo que um candidato deveria fazer seria justamente cumprir com a obrigação do voto, já que ele estará pedindo que outros façam o que ele mesmo não fez”, observa o chefe do Ministério Público Eleitoral no estado.
Ex-prefeitos
Condenações judiciais por atos dolosos de improbidade administrativa motivaram, até o momento, impugnações de dois ex-prefeitos. Mas outros três ex-administradores municipais também tiveram os registros impugnados em virtude de terem tido suas prestações de contas rejeitadas pelas respectivas câmaras municipais ou pelo Tribunal de Contas do estado.
Candidatos que disputaram eleições passadas e tiveram suas contas de campanha rejeitadas também foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral.
Confira abaixo as impugnações aos registros de candidatura apresentadas pela PRE-MG no período de 15 a 17/08/2018.
I – Condenações criminais:
1. MATUZAIL MARTINS DA CRUZ – candidato a deputado federal pelo Partido Novo
Condenado por crime do Sistema Nacional de Armas (processo nº 0244313-60.2017.8.13.0024), com sentença transitada em julgado
2. GLADISON ADRIANO XAVIER – candidato a deputado estadual pelo Avante
Condenado por roubo majorado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (processo n. 4036384-57.2000.8.13.0000). Constam ainda duas outras condenações criminais pela Justiça Estadual (processos nº 6501759-57.2002.8.13.0024 e nº 4463969-97.2007.8.13.0024)
3. ANGELO AMARO DA SILVA – candidato a deputado federal pelo PSOL
Condenado pelo crime de lesão corporal em sentença transitada em julgado (processo n. 32532-09.2016.8.13.0461- Comarca de Ouro Preto/MG)
4. ADELONES MARTINS DE MOURA – candidato a deputado estadual pelo PTC
Condenado no processo nº 0313.06.204135-2, com sentença transitada em julgado
5. ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO – candidato a deputado federal pelo Patriota
Condenado pelo crime de estelionato, com decisão transitada em julgado.
6. FABRÍCIO JOSÉ CARDOSO DA MATA – candidato a deputado federal pelo Patriota
Condenado pelo crime de tráfico de drogas, em decisão proferida por órgão colegiado do TJ-GO (processo nº 15711-30.2015.8.09.0087)
7. HÉLIO PINHEIRO DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PTC
Condenado por crime de receptação com decisão transitada em julgado
8. MARCOS VINÍCIUS SOUZA DA COSTA – candidato a deputado estadual pelo PSC
Encontra-se em cumprimento de pena decorrente de sentença criminal estrangeira
9. LEVI VIEIRA DA SILVA - candidato a deputado estadual pelo Avante
Condenado por crime de tráfico de drogas, com sentença transitada em julgado (processo nº 1.0105.06.199587-1/001).
II – Condenações por improbidade administrativa
1. NATALÍCIO TENÓRIO CAVALCANTI FREITAS LIMA – candidato a deputado federal pelo Avante
Ex-prefeito de São Lourenço/MG, possui duas condenações por ato doloso de improbidade administrativa, que importaram lesão ao erário e enriquecimento ilícito (processos nº 1.0637.08.059565-4/001 e 1.0637.08.065372-7/002), ambas pelo TJMG. Ele ainda teve as contas municipais rejeitadas pelo TCE-MG.
2. RAIMUNDO NONATO CARDOSO – candidato a deputado estadual pelo Patriota
Ex-prefeito de Viçosa, foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, que resultou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito (processo nº 1.0713.09.094347-1/001)
III – Falta de filiação partidária
1. ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA – candidato a deputado estadual pelo PTB
2. ANDRÉA RODRIGUES GALVÃO – candidata a deputada estadual pelo PTB
3. JOÃO GILBERTO RIPPOSATI – candidato a deputado estadual pelo PTB
4. JULIANO FERREIRA DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PTB
5. NATHANIEL JOSÉ LOPES DA COSTA – candidato a deputado estadual pelo PTB. No sistema Filiaweb, ele está filiado ao PRB.
6. ELOÍSA HELENA SANTOS – candidata a 1º suplente de senador pelo PSOL
7. GLAYSON MATIAS BARBOSA – candidato a deputado estadual pelo Avante
Sendo bombeiro militar, ele também não comprovou a desincompatibilização.
8. VALÉRIA CORREIA BRITO – candidata a deputada federal pelo Avante
9. FLÁVIA RITA COUTINHO SARMENTO – candidata a deputado federal pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB)
10. JORGE ANDRÉ SOUZA PERIQUITO – candidato a deputado estadual pelo PMB. No sistema Filiaweb, consta que é filiado ao DEM.
11. JOSIE KELLY ROSA SALGADO – candidata a deputada estadual pela coligação PMB-PTC-PATRI
12. TATIANE VELOSO RIBEIRO - candidata a deputada estadual pelo Avante
13. IVANY MARIA DE OLIVEIRA - candidata a deputada estadual pelo PTC
14. KÉSSIA APARECIDA BATISTA - candidata a deputada federal pelo Avante
15. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS - candidato a deputado estadual pelo Avante
16. PALOMA PRISCILA DA SILVA - candidata a deputada federal pelo Avante
IV – Contas rejeitadas por ato doloso que caracteriza improbidade administrativa e irregularidade insanável ((alínea “g” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90):
1. ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES – candidato a deputado estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
Ex-prefeito de Caldas/MG, o impugnado teve contas rejeitadas pelo TCE-MG (despesas com publicidade que caracterizaram promoção pessoal)
2. ANTÔNIO CÉSAR PIRES DE MIRANDA JÚNIOR – candidato a deputado federal pelo Avante
Ex-prefeito de Rio Acima/MG, teve contas rejeitadas pela Câmara Municipal
3. JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA – candidato a deputado estadual pelo PSDB
Ex-prefeito de Candeias/MG, teve contas rejeitadas pela Câmara Municipal.
V - Irregularidades em contas de campanha com acórdãos transitados em julgado (art. 11, VI, da Lei nº 9.504/97 e arts. 11, § 1º, II c/c 29, § 1º, da Resolução TSE nº 23.548/17)
1. ADÃO GOMES FILHO – candidato a deputado estadual pelo PTB
Não prestou contas da campanha nas eleições de 2014
2. MAURO FRANCISCO LEITE – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
Suas contas da campanha de 2016 foram rejeitadas
3. AMÉRICO FERREIRA DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PSOL
Suas contas de campanha das eleições 2014 foram julgadas como não prestadas. Ele também não provou desincompatibilização de cargos exercidos junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arinos/MG, ao CODEMA, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Arinos e do cargo de presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Elói Ferreira da Silva.
4. ROBERTO MARCOS DE JESUS – candidato a deputado estadual pelo PSOL
Suas contas de campanha das eleições 2016 foram julgadas como não prestadas
5. ADEILSON QUINTINO DE SOUSA – candidato a deputado federal pelo Patriota
Teve rejeitada a prestação de contas das eleições 2014.
VI – Falta de desincompatibilização ( art. 1º, II, i, c/c VI, da Lei Complementar nº 64/1990):
1. TATIANE THAIS DA SILVA IZIDORO ROCHA – candidata a deputada estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
Não provou desincompatibilização, no prazo legal de três meses antes do pleito, do cargo que ocupa na UFMG (o afastamento somente ocorreu em 06/08/2018)
2. EMANUEL BONFARTE DEMARIA JUNIOR – candidato a 2º suplente de senador pela coligação Frente Minas Socialista (PCB/PSOL)
Não provou afastamento do cargo de diretor de Imprensa e Divulgação do SINTAPPI-MG
3. ROBERT COSTA MIRANDA – candidato a deputado federal pelo Avante
Não provou desincompatibilização do cargo de servidor público municipal
4. JULIANO COELHO DA SILVA – candidato a deputado estadual pela coligação PMB-PTC-PATRI
Não provou que se desincompatibilizou, no prazo legal de quatro meses anteriores ao pleito, do cargo de presidente do SindBombeiros/MG (somente teria se afastado em 30/06)
5. LUIZ HENRIQUE RABELO PIRES – candidato a deputado federal pelo PRTB
Ausência de prova de desincompatibilização da função de administrador da empresa Locagerais Locadora de Veículos Ltda. No período vedado pela legislação, manteve, pelo menos, três contratos de fornecimento de serviços com o poder público (Ceasa, Câmara Municipal de Santa Luzia e ALMG).
VII – Falta de quitação eleitoral ((art. 11, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/97)
1. LÉLIO PINHEIRO DE SOUZA – candidato a deputado estadual pelo PMN
Não possui quitação eleitoral, pois não votou em 2014 e não justificou
2. THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO – candidato a deputado estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
Não comprovou quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral.
3. ADEMIR LUCAS GOMES – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
Não comprovou quitação eleitoral, pois há irregularidades na prestação de contas de campanha anterior e multa eleitoral não paga
4. JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
Não possui quitação eleitoral, pois não votou nas eleições de 2016 e não justificou
5. KARINY GOMES DA SILVA – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
Não possui quitação eleitoral, pois não votou nas eleições de 2016 e não justificou
6. VERA LÚCIA LEMOS CAMPOS BOTELHO – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
Não provou quitação eleitoral, nem apresentou documento comprovando que seu pedido de desincompatibilização foi deferido pelo órgão municipal em que trabalha
7. ANDRÉ LUÍS GASPAR JANONES – candidata a deputado federal pelo AVANTE
Não possui quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral
8. ARNALDO QUEIROZ DE MELO JÚNIOR – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral
9. CARLOS DE FREITAS COSTA – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou ausência
10. CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral
11. EDIE OLIVEIRA REZENDE – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, por não pagamento de multa eleitoral e por irregularidades na prestação de contas
12. EDUARDO TERTULIANO OLIVEIRA SANTOS – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou
13. ÁLVARO DE ARAÚJO LOBO – candidato a deputado federal pelo PSOL
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou
14. ROMULO VICTOR PINHEIRO VENEROSO – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação, porque não pagou multa eleitoral.
15. RENATA REGINA DE ABREU RODRIGUES – candidata a deputada federal pela coligação PSOL/PCB
Não possui quitação eleitoral, pois não votou em 2016, nem justificou
16. ADEMIR ANDRADE DE OLIVEIRA – candidato a deputado estadual pelo PTC
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou. Também não fez prova de alfabetização
17. EDIE OLIVEIRA REZENDE - candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, em virtude de multa eleitoral não paga e de irregularidades na prestação de contas
18. GABRIELA FERREIRA MARRECA - candidata a deputada federal pela Coligação PCB/PSOL
Não possui quitação eleitoral, pois não votou nas eleições 2016.
19. JOSÉ ANTÔNIO EPIFÂNIO - candidato a deputado federal pela Coligação PCB/PSOL
Não possui quitação eleitoral, em virtude de multa eleitoral não paga
20. MICHELE GUIMARÃES BRETAS SOUZA - candidata a deputada federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, em virtude de multa eleitoral não paga
VII – Falta de comprovação de alfabetização (inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da CF/88 e no art. 1º, inciso I, alínea “a”, da LC nº 64/90)
1. LEONOR FERREIRA DOS SANTOS – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
Fonte O Tempo
O Ministério Público Eleitoral (MPE-MG) entrou com um pedido de impugnação de 51 candidaturas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta segunda-feira (20). Há casos de registros em que os pleiteantes possuem condenações criminais transitadas em julgado, chamando atenção, desta vez, o fato de que tais condenações resultaram da prática de crimes comuns, como tráfico de drogas, roubo, estelionato e lesão corporal.
No entanto, na maioria dos casos em que o MPE pede a impugnação, prevaleceram a ausência de filiação ao partido pelo qual o postulante pretende concorrer, ausência de desincompatibilização e falta de quitação eleitoral.
De acordo com o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Angelo Giardini de Oliveira, “em pleitos anteriores, as ocorrências limitavam-se, quase sempre, a condenações resultantes de crimes eleitorais ou de crime de responsabilidade praticados por prefeitos. Este ano, no entanto, já impugnamos, em apenas quatro dias, nove registros de candidatos condenados por crimes comuns”.
A legislação eleitoral prevê que a inelegibilidade, nesses casos, tem início com a condenação (a partir do trânsito em julgado ou decisão de órgão colegiado) e vai até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena, mesmo quando a pena de prisão tiver sido substituída por restritivas de direitos.
A falta de quitação eleitoral também se destaca, e a ocorrência mais frequente tem sido a de postulantes que não votaram nem justificaram o não comparecimento às urnas em eleições passadas.
“É interessante que um aspirante a cargo público eletivo não tenha votado nas últimas eleições, nem cumprido posteriormente a obrigação legal de justificar essa ausência, e, agora, esteja pleiteando justamente o direito de terseu nome nas urnas. O mínimo que um candidato deveria fazer seria justamente cumprir com a obrigação do voto, já que ele estará pedindo que outros façam o que ele mesmo não fez”, observa o chefe do Ministério Público Eleitoral no estado.
Ex-prefeitos
Condenações judiciais por atos dolosos de improbidade administrativa motivaram, até o momento, impugnações de dois ex-prefeitos. Mas outros três ex-administradores municipais também tiveram os registros impugnados em virtude de terem tido suas prestações de contas rejeitadas pelas respectivas câmaras municipais ou pelo Tribunal de Contas do estado.
Candidatos que disputaram eleições passadas e tiveram suas contas de campanha rejeitadas também foram impugnados pelo Ministério Público Eleitoral.
Confira abaixo as impugnações aos registros de candidatura apresentadas pela PRE-MG no período de 15 a 17/08/2018.
I – Condenações criminais:
1. MATUZAIL MARTINS DA CRUZ – candidato a deputado federal pelo Partido Novo
Condenado por crime do Sistema Nacional de Armas (processo nº 0244313-60.2017.8.13.0024), com sentença transitada em julgado
2. GLADISON ADRIANO XAVIER – candidato a deputado estadual pelo Avante
Condenado por roubo majorado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (processo n. 4036384-57.2000.8.13.0000). Constam ainda duas outras condenações criminais pela Justiça Estadual (processos nº 6501759-57.2002.8.13.0024 e nº 4463969-97.2007.8.13.0024)
3. ANGELO AMARO DA SILVA – candidato a deputado federal pelo PSOL
Condenado pelo crime de lesão corporal em sentença transitada em julgado (processo n. 32532-09.2016.8.13.0461- Comarca de Ouro Preto/MG)
4. ADELONES MARTINS DE MOURA – candidato a deputado estadual pelo PTC
Condenado no processo nº 0313.06.204135-2, com sentença transitada em julgado
5. ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA FILHO – candidato a deputado federal pelo Patriota
Condenado pelo crime de estelionato, com decisão transitada em julgado.
6. FABRÍCIO JOSÉ CARDOSO DA MATA – candidato a deputado federal pelo Patriota
Condenado pelo crime de tráfico de drogas, em decisão proferida por órgão colegiado do TJ-GO (processo nº 15711-30.2015.8.09.0087)
7. HÉLIO PINHEIRO DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PTC
Condenado por crime de receptação com decisão transitada em julgado
8. MARCOS VINÍCIUS SOUZA DA COSTA – candidato a deputado estadual pelo PSC
Encontra-se em cumprimento de pena decorrente de sentença criminal estrangeira
9. LEVI VIEIRA DA SILVA - candidato a deputado estadual pelo Avante
Condenado por crime de tráfico de drogas, com sentença transitada em julgado (processo nº 1.0105.06.199587-1/001).
II – Condenações por improbidade administrativa
1. NATALÍCIO TENÓRIO CAVALCANTI FREITAS LIMA – candidato a deputado federal pelo Avante
Ex-prefeito de São Lourenço/MG, possui duas condenações por ato doloso de improbidade administrativa, que importaram lesão ao erário e enriquecimento ilícito (processos nº 1.0637.08.059565-4/001 e 1.0637.08.065372-7/002), ambas pelo TJMG. Ele ainda teve as contas municipais rejeitadas pelo TCE-MG.
2. RAIMUNDO NONATO CARDOSO – candidato a deputado estadual pelo Patriota
Ex-prefeito de Viçosa, foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa, que resultou em lesão ao erário e enriquecimento ilícito (processo nº 1.0713.09.094347-1/001)
III – Falta de filiação partidária
1. ALESSANDRO JOSÉ DE OLIVEIRA – candidato a deputado estadual pelo PTB
2. ANDRÉA RODRIGUES GALVÃO – candidata a deputada estadual pelo PTB
3. JOÃO GILBERTO RIPPOSATI – candidato a deputado estadual pelo PTB
4. JULIANO FERREIRA DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PTB
5. NATHANIEL JOSÉ LOPES DA COSTA – candidato a deputado estadual pelo PTB. No sistema Filiaweb, ele está filiado ao PRB.
6. ELOÍSA HELENA SANTOS – candidata a 1º suplente de senador pelo PSOL
7. GLAYSON MATIAS BARBOSA – candidato a deputado estadual pelo Avante
Sendo bombeiro militar, ele também não comprovou a desincompatibilização.
8. VALÉRIA CORREIA BRITO – candidata a deputada federal pelo Avante
9. FLÁVIA RITA COUTINHO SARMENTO – candidata a deputado federal pelo Partido da Mulher Brasileira (PMB)
10. JORGE ANDRÉ SOUZA PERIQUITO – candidato a deputado estadual pelo PMB. No sistema Filiaweb, consta que é filiado ao DEM.
11. JOSIE KELLY ROSA SALGADO – candidata a deputada estadual pela coligação PMB-PTC-PATRI
12. TATIANE VELOSO RIBEIRO - candidata a deputada estadual pelo Avante
13. IVANY MARIA DE OLIVEIRA - candidata a deputada estadual pelo PTC
14. KÉSSIA APARECIDA BATISTA - candidata a deputada federal pelo Avante
15. PABLO HENRIQUE DA SILVA SANTOS - candidato a deputado estadual pelo Avante
16. PALOMA PRISCILA DA SILVA - candidata a deputada federal pelo Avante
IV – Contas rejeitadas por ato doloso que caracteriza improbidade administrativa e irregularidade insanável ((alínea “g” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90):
1. ULISSES SUAID PORTO GUIMARÃES BORGES – candidato a deputado estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
Ex-prefeito de Caldas/MG, o impugnado teve contas rejeitadas pelo TCE-MG (despesas com publicidade que caracterizaram promoção pessoal)
2. ANTÔNIO CÉSAR PIRES DE MIRANDA JÚNIOR – candidato a deputado federal pelo Avante
Ex-prefeito de Rio Acima/MG, teve contas rejeitadas pela Câmara Municipal
3. JOSÉ MARTINS DE ALMEIDA – candidato a deputado estadual pelo PSDB
Ex-prefeito de Candeias/MG, teve contas rejeitadas pela Câmara Municipal.
V - Irregularidades em contas de campanha com acórdãos transitados em julgado (art. 11, VI, da Lei nº 9.504/97 e arts. 11, § 1º, II c/c 29, § 1º, da Resolução TSE nº 23.548/17)
1. ADÃO GOMES FILHO – candidato a deputado estadual pelo PTB
Não prestou contas da campanha nas eleições de 2014
2. MAURO FRANCISCO LEITE – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
Suas contas da campanha de 2016 foram rejeitadas
3. AMÉRICO FERREIRA DA SILVA – candidato a deputado estadual pelo PSOL
Suas contas de campanha das eleições 2014 foram julgadas como não prestadas. Ele também não provou desincompatibilização de cargos exercidos junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Arinos/MG, ao CODEMA, ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Arinos e do cargo de presidente da Associação dos Pequenos Produtores Rurais do P.A. Elói Ferreira da Silva.
4. ROBERTO MARCOS DE JESUS – candidato a deputado estadual pelo PSOL
Suas contas de campanha das eleições 2016 foram julgadas como não prestadas
5. ADEILSON QUINTINO DE SOUSA – candidato a deputado federal pelo Patriota
Teve rejeitada a prestação de contas das eleições 2014.
VI – Falta de desincompatibilização ( art. 1º, II, i, c/c VI, da Lei Complementar nº 64/1990):
1. TATIANE THAIS DA SILVA IZIDORO ROCHA – candidata a deputada estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
Não provou desincompatibilização, no prazo legal de três meses antes do pleito, do cargo que ocupa na UFMG (o afastamento somente ocorreu em 06/08/2018)
2. EMANUEL BONFARTE DEMARIA JUNIOR – candidato a 2º suplente de senador pela coligação Frente Minas Socialista (PCB/PSOL)
Não provou afastamento do cargo de diretor de Imprensa e Divulgação do SINTAPPI-MG
3. ROBERT COSTA MIRANDA – candidato a deputado federal pelo Avante
Não provou desincompatibilização do cargo de servidor público municipal
4. JULIANO COELHO DA SILVA – candidato a deputado estadual pela coligação PMB-PTC-PATRI
Não provou que se desincompatibilizou, no prazo legal de quatro meses anteriores ao pleito, do cargo de presidente do SindBombeiros/MG (somente teria se afastado em 30/06)
5. LUIZ HENRIQUE RABELO PIRES – candidato a deputado federal pelo PRTB
Ausência de prova de desincompatibilização da função de administrador da empresa Locagerais Locadora de Veículos Ltda. No período vedado pela legislação, manteve, pelo menos, três contratos de fornecimento de serviços com o poder público (Ceasa, Câmara Municipal de Santa Luzia e ALMG).
VII – Falta de quitação eleitoral ((art. 11, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.504/97)
1. LÉLIO PINHEIRO DE SOUZA – candidato a deputado estadual pelo PMN
Não possui quitação eleitoral, pois não votou em 2014 e não justificou
2. THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS CARVALHO – candidato a deputado estadual pela Coligação Para Renovar Minas (PTB/PMN)
Não comprovou quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral.
3. ADEMIR LUCAS GOMES – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
Não comprovou quitação eleitoral, pois há irregularidades na prestação de contas de campanha anterior e multa eleitoral não paga
4. JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS – candidato a deputado estadual pelo Solidariedade
Não possui quitação eleitoral, pois não votou nas eleições de 2016 e não justificou
5. KARINY GOMES DA SILVA – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
Não possui quitação eleitoral, pois não votou nas eleições de 2016 e não justificou
6. VERA LÚCIA LEMOS CAMPOS BOTELHO – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
Não provou quitação eleitoral, nem apresentou documento comprovando que seu pedido de desincompatibilização foi deferido pelo órgão municipal em que trabalha
7. ANDRÉ LUÍS GASPAR JANONES – candidata a deputado federal pelo AVANTE
Não possui quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral
8. ARNALDO QUEIROZ DE MELO JÚNIOR – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral
9. CARLOS DE FREITAS COSTA – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou ausência
10. CLÁUDIO ANTÔNIO DE SOUZA – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, porque não pagou multa eleitoral
11. EDIE OLIVEIRA REZENDE – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, por não pagamento de multa eleitoral e por irregularidades na prestação de contas
12. EDUARDO TERTULIANO OLIVEIRA SANTOS – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou
13. ÁLVARO DE ARAÚJO LOBO – candidato a deputado federal pelo PSOL
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou
14. ROMULO VICTOR PINHEIRO VENEROSO – candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação, porque não pagou multa eleitoral.
15. RENATA REGINA DE ABREU RODRIGUES – candidata a deputada federal pela coligação PSOL/PCB
Não possui quitação eleitoral, pois não votou em 2016, nem justificou
16. ADEMIR ANDRADE DE OLIVEIRA – candidato a deputado estadual pelo PTC
Não possui quitação eleitoral, pois não votou na eleição passada, nem justificou. Também não fez prova de alfabetização
17. EDIE OLIVEIRA REZENDE - candidato a deputado federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, em virtude de multa eleitoral não paga e de irregularidades na prestação de contas
18. GABRIELA FERREIRA MARRECA - candidata a deputada federal pela Coligação PCB/PSOL
Não possui quitação eleitoral, pois não votou nas eleições 2016.
19. JOSÉ ANTÔNIO EPIFÂNIO - candidato a deputado federal pela Coligação PCB/PSOL
Não possui quitação eleitoral, em virtude de multa eleitoral não paga
20. MICHELE GUIMARÃES BRETAS SOUZA - candidata a deputada federal pelo Avante
Não possui quitação eleitoral, em virtude de multa eleitoral não paga
VII – Falta de comprovação de alfabetização (inelegibilidade prevista no art. 14, § 4º, da CF/88 e no art. 1º, inciso I, alínea “a”, da LC nº 64/90)
1. LEONOR FERREIRA DOS SANTOS – candidata a deputada estadual pelo Solidariedade
Fonte O Tempo
Pimentel assina decretos criando comissão com sindicatos e reclama de propostas 'milagrosas' de adversários
Durante solenidade no Palácio da Liberdade, governador lamentou a crise financeira no estado e pediu 'serenidade e solidariedade' aos servidores
O governador Fernando Pimentel (PT) assinou nesta quinta-feira dois decretos criando comissões com representantes do Executivo e dos sindicatos da categoria para acompanhar a folha de pagamentos e estudar mecanismos para financiar o sistema previdenciário do serviço público, atualmente com um déficit de R$ 17 bilhões. E em discurso no Palácio da Liberdade, o petista ainda criticou propostas “milagrosas” feitas por seus adversários nestas eleições.
“O que mais tem hoje na campanha que mal começou são candidatos, pré-candidatos e agentes políticos que buscam emocionar a opinião pública com propostas miraborantes e milagrosas. Não existe proposta milagrosa. O que nós sabemos é, e com certeza as lideranças sindicais que estão aqui sabem tão bem quanto nós, que todas as decisões são difíceis, são árduas, mas tem que ser enfrentadas, tem que ser buscadas para melhorar o serviço público e garantir os direitos dos servidores”, afirmou Pimentel.
No último dia 8 o governador havia anunciado a formação da comissão, após encontro com sindicalistas. Além do parcelamento do salário dos servidores desde janeiro de 2016, o governo vem enfrentando atraso ainda maior no pagamento dos inativos.
A folha de pagamentos mensal chega a R$ 2,4 bilhões. Fernando Pimentel pediu aos sindicatos “serenidade e solidariedade” para enfrentar a crise financeira no estado. Não houve, no entanto, qualquer garantia de regularização nos pagamentos até o final deste ano.
Escalado pelo governo para falar sobre o assunto com a imprensa, o secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, afirmou que a intenção do governo é abrir todos os dados financeiros, operacionais e gerenciais para os sindicatos do funcionalismo, além do movimento no caixa estadual.
“Vamos mostrar as dificuldades, os contratempos que a gente semper tem colocado, as intercorrências que geram descompasso com a data prometida e efetivada na folha de pagamento”, disse o secretário.
Segundo Helvécio Magalhães, em relação à previdência pública, o governo vai buscar um equacionamento financeiro que garanta os direitos já conquistados pelos servidores. “Mas que substitua gerencialmente, na forma financeira e atuarial, o uso dos recursos fiscais, ou seja, arrecadados dos impostos, para pagar a previdência de quem tem direito e já se aposentou, os dos pensionistas”.
De acordo com o secretário, o governo vem coletando dados e experiências em outros estados. O decreto com a criação das comissões serão publicados na edição de hoje do Minas Gerais, abrindo prazo para que os sindicatos indiquem os integrantes.
A expectativa é que a primeira reunião dos grupos seja realizada na semana que vem. A partir das discussões do grupo, o governo deverá apresentar projetos de lei até dezembro na Assembleia Legislativa.
Questionado sobre a criação do grupo apenas no final do mandato, Helvécio Magalhães alegou que houve muita “interdição” no debate, pela postura de alguns sindicatos que cobravam reajustes para a categoria como condição para qualquer negociação.
“Estávamos e estamos com dificuldade de honrar a folha corrente. Como falar de aumento? Então isso interditou o debate, mas mais recentemente, em uma demanda de sindicatos, eles propuseram formalmente ao governador uma reunião, da qual saiu a decisão dessas duas comissões”, comentou.
Fonte Em.com.Br
O governador Fernando Pimentel (PT) assinou nesta quinta-feira dois decretos criando comissões com representantes do Executivo e dos sindicatos da categoria para acompanhar a folha de pagamentos e estudar mecanismos para financiar o sistema previdenciário do serviço público, atualmente com um déficit de R$ 17 bilhões. E em discurso no Palácio da Liberdade, o petista ainda criticou propostas “milagrosas” feitas por seus adversários nestas eleições.
“O que mais tem hoje na campanha que mal começou são candidatos, pré-candidatos e agentes políticos que buscam emocionar a opinião pública com propostas miraborantes e milagrosas. Não existe proposta milagrosa. O que nós sabemos é, e com certeza as lideranças sindicais que estão aqui sabem tão bem quanto nós, que todas as decisões são difíceis, são árduas, mas tem que ser enfrentadas, tem que ser buscadas para melhorar o serviço público e garantir os direitos dos servidores”, afirmou Pimentel.
No último dia 8 o governador havia anunciado a formação da comissão, após encontro com sindicalistas. Além do parcelamento do salário dos servidores desde janeiro de 2016, o governo vem enfrentando atraso ainda maior no pagamento dos inativos.
A folha de pagamentos mensal chega a R$ 2,4 bilhões. Fernando Pimentel pediu aos sindicatos “serenidade e solidariedade” para enfrentar a crise financeira no estado. Não houve, no entanto, qualquer garantia de regularização nos pagamentos até o final deste ano.
Escalado pelo governo para falar sobre o assunto com a imprensa, o secretário de Planejamento e Gestão, Helvécio Magalhães, afirmou que a intenção do governo é abrir todos os dados financeiros, operacionais e gerenciais para os sindicatos do funcionalismo, além do movimento no caixa estadual.
“Vamos mostrar as dificuldades, os contratempos que a gente semper tem colocado, as intercorrências que geram descompasso com a data prometida e efetivada na folha de pagamento”, disse o secretário.
Segundo Helvécio Magalhães, em relação à previdência pública, o governo vai buscar um equacionamento financeiro que garanta os direitos já conquistados pelos servidores. “Mas que substitua gerencialmente, na forma financeira e atuarial, o uso dos recursos fiscais, ou seja, arrecadados dos impostos, para pagar a previdência de quem tem direito e já se aposentou, os dos pensionistas”.
De acordo com o secretário, o governo vem coletando dados e experiências em outros estados. O decreto com a criação das comissões serão publicados na edição de hoje do Minas Gerais, abrindo prazo para que os sindicatos indiquem os integrantes.
A expectativa é que a primeira reunião dos grupos seja realizada na semana que vem. A partir das discussões do grupo, o governo deverá apresentar projetos de lei até dezembro na Assembleia Legislativa.
Questionado sobre a criação do grupo apenas no final do mandato, Helvécio Magalhães alegou que houve muita “interdição” no debate, pela postura de alguns sindicatos que cobravam reajustes para a categoria como condição para qualquer negociação.
“Estávamos e estamos com dificuldade de honrar a folha corrente. Como falar de aumento? Então isso interditou o debate, mas mais recentemente, em uma demanda de sindicatos, eles propuseram formalmente ao governador uma reunião, da qual saiu a decisão dessas duas comissões”, comentou.
Fonte Em.com.Br
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
CRS DIVULGA LOCAIS DAS PROVAS DO CFSD PMMG 2019 - CONFIRA COMO SERÁ A CONCORRÊNCIA NAS REGIÕES
O Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar de Minas Gerais (CRS), divulgou ontem os locais da provas para os candidatos ao concurso CFSd PMMG 2019.
Para conhecer o local onde fará a prova o candidato deve acessar o site do CRS no link abaixo: http://www.sistemas2pm.mg.gov.br/inscricao/local.asp?CodCon=00618
Esse é o concurso mais concorrido para o cargo de soldado da PMMG após a exigência do curso de nível superior de escolaridade para o ingresso na instituição em 2016 (CFSd PMMG 2016 - Interior). Na época foram 19.768 inscritos para 1590 vagas ofertadas.
Em 2017, foram dois concursos sendo um para o preenchimento de 1.350 vagas para 20.039 inscritos. No outro, para o preenchimento de 416 vagas para o interior do estado, com 15.812 inscritos.
Agora em 2018 (CFSd 2019), foram 58.116 candidatos inscritos para o concurso que oferece 1.560 vagas ao todo.
Confira no quadro abaixo como será a concorrência no concurso para o cargo de soldado esse ano (CFSd 2019):
Fonte Policia pela Ordem
Para conhecer o local onde fará a prova o candidato deve acessar o site do CRS no link abaixo: http://www.sistemas2pm.mg.gov.br/inscricao/local.asp?CodCon=00618
Esse é o concurso mais concorrido para o cargo de soldado da PMMG após a exigência do curso de nível superior de escolaridade para o ingresso na instituição em 2016 (CFSd PMMG 2016 - Interior). Na época foram 19.768 inscritos para 1590 vagas ofertadas.
Em 2017, foram dois concursos sendo um para o preenchimento de 1.350 vagas para 20.039 inscritos. No outro, para o preenchimento de 416 vagas para o interior do estado, com 15.812 inscritos.
Agora em 2018 (CFSd 2019), foram 58.116 candidatos inscritos para o concurso que oferece 1.560 vagas ao todo.
Confira no quadro abaixo como será a concorrência no concurso para o cargo de soldado esse ano (CFSd 2019):
Fonte Policia pela Ordem
EAP 2018 TEM ALTO ÍNDICE DE REPROVAÇÃO EM 2018
O resultado publicado pelo Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), sobre o Exame de Aptidão Profissional (EAP) desse ano (2018), apresentou uma quantidade expressiva de reprovações, sendo reprovados ao todo 1.421 sargentos.
Se compararmos ao ano de 2017 houve até uma diminuição em números absolutos, já que naquele ano foram 1.705 sargentos reprovados, 284 a menos.
Porém, apesar da diminuição da quantidade de reprovados (se comparado com o ano de 2017), esse resultado acende um sinal de alerta quanto a necessidade de os militares se prepararem melhor para o exame, já que a reprovação pode resultar em inaptidão para a promoção, ou ainda, mesmo que aprovado, a nota de aprovação influenciará diretamente nas promoções futuras.
Confira abaixo como foram as reprovações desse ano (2018):
QPPM - 1º sargento - 79 reprovados;
QPE - 1º sargento - 90 reprovados;
QPPM - 3º sargento - 1201 reprovados;
QPE - 3º sargento - 51 reprovados
Fonte Policia pela Ordem
Se compararmos ao ano de 2017 houve até uma diminuição em números absolutos, já que naquele ano foram 1.705 sargentos reprovados, 284 a menos.
Porém, apesar da diminuição da quantidade de reprovados (se comparado com o ano de 2017), esse resultado acende um sinal de alerta quanto a necessidade de os militares se prepararem melhor para o exame, já que a reprovação pode resultar em inaptidão para a promoção, ou ainda, mesmo que aprovado, a nota de aprovação influenciará diretamente nas promoções futuras.
Confira abaixo como foram as reprovações desse ano (2018):
QPPM - 1º sargento - 79 reprovados;
QPE - 1º sargento - 90 reprovados;
QPPM - 3º sargento - 1201 reprovados;
QPE - 3º sargento - 51 reprovados
Fonte Policia pela Ordem
SENASP ABRIRÁ INSCRIÇÕES PARA CURSOS À DISTÂNCIA NO PRÓXIMO DIA 27
A Rede EaD SENASP abrirá inscrições para os cursos a distância no dia 27/08. As vagas são limitadas e os cursos são exclusivos para Policiais Militares, Policiais Civis, Bombeiros Militares e Agentes Penitenciários.
As inscrições para o ciclo 44 ocorrerão em duas etapas, de acordo com a categoria profissional:
1ª Etapa - 27/08 a 05/09/2018 (ou até que as vagas sejam preenchidas): Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros Militares.
2ª Etapa – 06 a 10/09 (ou até que o limite de vagas sejam alcançado): Agentes Penitenciários Estaduais.
As aulas ocorrerão no período de:
05/10 a 09/11/2018 para os cursos de 40 horas; e
05/10 a 23/11/2018 para os cursos de 60 horas.
Fonte Policia pela Ordem
As inscrições para o ciclo 44 ocorrerão em duas etapas, de acordo com a categoria profissional:
1ª Etapa - 27/08 a 05/09/2018 (ou até que as vagas sejam preenchidas): Policiais Militares, Policiais Civis e Bombeiros Militares.
2ª Etapa – 06 a 10/09 (ou até que o limite de vagas sejam alcançado): Agentes Penitenciários Estaduais.
As aulas ocorrerão no período de:
05/10 a 09/11/2018 para os cursos de 40 horas; e
05/10 a 23/11/2018 para os cursos de 60 horas.
Fonte Policia pela Ordem
Em Minas Gerais, Anastasia lidera e Pimentel tem 20%
Na disputa pelo Senado, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) tem 25% das intenções de voto
O tucano Antonio Anastasia é o líder em intenções de voto em Minas Gerais, com 29%, segundo pesquisa Datafolha divulgada na madrugada desta quarta-feira, 22. O governador Fernando Pimentel (PT), candidato à reeleição, aparece com 20%.
Romeu Zema (Novo) tem 5%, João Batista Mares Guia (Rede), 3% e Dirlene Marques, 2%. Jordano Metalúrgico (PSTU), Alexandre Flach (PCO) e Claudiney Dulim (Avante) marcaram 1% cada. A margem de erro da pesquisa é de três pontos porcentuais.
O Datafolha também considerou um cenário com a inclusão de Márcio Lacerda (PSB), que se retirou da disputa na terça-feira, 21. Nesse caso, Anastasia lidera com 26%, Pimentel aparece com 18% e Lacerda, com 9%.
Pimentel é o candidato mais rejeitado pelos eleitores, com 38%. Anastasia tem 26% nesse quesito.
Senado
Na disputa pelo senado, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) tem 25% das intenções de voto, à frente do jornalista Carlos Viana (PHS), com 11%, do Coronel Lacerda (PPL) e do Professor Tulio Lopes (PCB), com 8% cada.
Foram entrevistados 1.214 eleitores de 56 municípios mineiros nos dias 20 e 21 de agosto. O registro no TRE é MG-09858/2018 e no TSE é BR-04023/2018.
Fonte Exame
O tucano Antonio Anastasia é o líder em intenções de voto em Minas Gerais, com 29%, segundo pesquisa Datafolha divulgada na madrugada desta quarta-feira, 22. O governador Fernando Pimentel (PT), candidato à reeleição, aparece com 20%.
Romeu Zema (Novo) tem 5%, João Batista Mares Guia (Rede), 3% e Dirlene Marques, 2%. Jordano Metalúrgico (PSTU), Alexandre Flach (PCO) e Claudiney Dulim (Avante) marcaram 1% cada. A margem de erro da pesquisa é de três pontos porcentuais.
O Datafolha também considerou um cenário com a inclusão de Márcio Lacerda (PSB), que se retirou da disputa na terça-feira, 21. Nesse caso, Anastasia lidera com 26%, Pimentel aparece com 18% e Lacerda, com 9%.
Pimentel é o candidato mais rejeitado pelos eleitores, com 38%. Anastasia tem 26% nesse quesito.
Senado
Na disputa pelo senado, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) tem 25% das intenções de voto, à frente do jornalista Carlos Viana (PHS), com 11%, do Coronel Lacerda (PPL) e do Professor Tulio Lopes (PCB), com 8% cada.
Foram entrevistados 1.214 eleitores de 56 municípios mineiros nos dias 20 e 21 de agosto. O registro no TRE é MG-09858/2018 e no TSE é BR-04023/2018.
Fonte Exame
Cel Lacerda tem 8% das intenções de votos e Carlos Viana que não gosta de policia11%.
Cel Lacerda tem 8% das intenções de votos e Carlos Viana que não gosta de policia11%.
Fonte Blog da Renata
Fonte Blog da Renata
segunda-feira, 20 de agosto de 2018
AUMENTAM PEDIDOS DE CANDIDATURAS DE POLICIAIS E MILITARES ATIVOS E INATIVOS
TSE contabiliza 1.152 solicitações de candidatos que se declaram policiais, militares ou bombeiros militares. Apesar da alta de 10% em relação a 2014, grupo continua a representar cerca de 4% dos pedidos de registro já contabilizados neste ano. Balanço é parcial.
O número de pedidos de registro de candidatos que se declaram policiais (civis e militares), militares ativos ou inativos ou bombeiros militares cresceu de 1.044 em 2014 para 1.154 em 2018, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aumento é de pouco mais de 10%.
Os dados levam em conta pedidos de candidaturas para todos os cargos em disputa nesta eleição – presidente e vice, governador e vice, senador e suplente, deputado federal e deputado (distrital, estadual e federal).
Em 2018, as 1.154 candidaturas de policiais e militares representam 4,23% dos 27.299 pedidos de candidaturas já contabilizados pelo TSE, percentual semelhante ao de 2014, quando as mesmas categorias representaram 3,99% dos 26.162 pedidos.
Essa proporção, entretanto, ainda pode variar, pois o balanço é parcial. Os pedidos de candidatura puderam ser feitos pelos partidos até as 19h de quarta-feira (15). O TSE, entretanto, não divulgou um balanço fechado, e tem atualizado os números regularmente – a última vez ocorreu por volta das 19h desta quinta.
Os dados finais devem ser conhecidos após o dia 20. Até lá, a Justiça Eleitoral ainda recebe registros de candidatos que foram escolhidos em convenção.
Além disso, o número final de candidatos deverá ser diferente. Cada um deles passa por uma análise da Justiça Eleitoral, e pode ser aceito ou não. Em 2014, dos 1.044 pedidos de registro de policiais, militares e bombeiros militares, 901 viraram candidaturas.
Pedidos de registro de candidatos autodeclarados vinculados a forças de segurança
Cresce o nº de pedidos de registro de candidaturas de pessoas que declaram essas ocupações
Qual subiu mais?
Entre as 5 ocupações ligadas às forças de segurança, houve aumento no número de pedidos em 4. A que mais subiu foi de militares reformados: de 127 em 2014 para 209 neste ano.
Houve também aumento dos pedidos de candidatos que se declaram membros das Forças Armadas (de 58 para 80), policial civil (156 para 182) e policial militar (576 para 585) também registraram aumento.
A exceção é a de bombeiros militares. Neste ano, até o último balanço, há 98 pedidos, ante 127 em 2014. Mas os números também podem mudar até o balanço final. Por isso, não é possível dizer que houve queda.
Ocupação declarada pelos candidatos nos pedidos de registro
Número já supera o de 2014 em 4 das 5 ocupações, segundo balanço parcial
Segundo Adriano Codato, professor de ciência política da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a opção dos partidos por pessoas ligadas a forças de segurança pode estar relacionada à percepção de insegurança.
“Partidos veem a oportunidade de ganhar votos pois este é um tema popular, e os candidatos veem uma janela de oportunidades aberta em função da percepção de insegurança pública”, diz Codato.
O pesquisador avalia, entretanto, que o aumento de 2018 – de cerca de 10% – deve ser visto com cautela, pois não é expressivo, na opinião dele.
Codato aponta também que pode haver candidatos com origem em forças de segurança que não se declararam como tal no pedido de registro da candidatura. Em pesquisa recente, Codato e outros pesquisadores identificaram candidatos que, uma vez eleitos, passam a se registrar nas eleições seguintes como deputado ou vereador, e não mais como policial, por exemplo.
Além disso, existem categorias vinculadas à segurança pública, como a de policiais federais, que não são listadas nas possíveis ocupações para o pedido de registro.
Fonte: SITE G1
O número de pedidos de registro de candidatos que se declaram policiais (civis e militares), militares ativos ou inativos ou bombeiros militares cresceu de 1.044 em 2014 para 1.154 em 2018, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aumento é de pouco mais de 10%.
Os dados levam em conta pedidos de candidaturas para todos os cargos em disputa nesta eleição – presidente e vice, governador e vice, senador e suplente, deputado federal e deputado (distrital, estadual e federal).
Em 2018, as 1.154 candidaturas de policiais e militares representam 4,23% dos 27.299 pedidos de candidaturas já contabilizados pelo TSE, percentual semelhante ao de 2014, quando as mesmas categorias representaram 3,99% dos 26.162 pedidos.
Essa proporção, entretanto, ainda pode variar, pois o balanço é parcial. Os pedidos de candidatura puderam ser feitos pelos partidos até as 19h de quarta-feira (15). O TSE, entretanto, não divulgou um balanço fechado, e tem atualizado os números regularmente – a última vez ocorreu por volta das 19h desta quinta.
Os dados finais devem ser conhecidos após o dia 20. Até lá, a Justiça Eleitoral ainda recebe registros de candidatos que foram escolhidos em convenção.
Além disso, o número final de candidatos deverá ser diferente. Cada um deles passa por uma análise da Justiça Eleitoral, e pode ser aceito ou não. Em 2014, dos 1.044 pedidos de registro de policiais, militares e bombeiros militares, 901 viraram candidaturas.
Pedidos de registro de candidatos autodeclarados vinculados a forças de segurança
Cresce o nº de pedidos de registro de candidaturas de pessoas que declaram essas ocupações
Qual subiu mais?
Entre as 5 ocupações ligadas às forças de segurança, houve aumento no número de pedidos em 4. A que mais subiu foi de militares reformados: de 127 em 2014 para 209 neste ano.
Houve também aumento dos pedidos de candidatos que se declaram membros das Forças Armadas (de 58 para 80), policial civil (156 para 182) e policial militar (576 para 585) também registraram aumento.
A exceção é a de bombeiros militares. Neste ano, até o último balanço, há 98 pedidos, ante 127 em 2014. Mas os números também podem mudar até o balanço final. Por isso, não é possível dizer que houve queda.
Ocupação declarada pelos candidatos nos pedidos de registro
Número já supera o de 2014 em 4 das 5 ocupações, segundo balanço parcial
Segundo Adriano Codato, professor de ciência política da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a opção dos partidos por pessoas ligadas a forças de segurança pode estar relacionada à percepção de insegurança.
“Partidos veem a oportunidade de ganhar votos pois este é um tema popular, e os candidatos veem uma janela de oportunidades aberta em função da percepção de insegurança pública”, diz Codato.
O pesquisador avalia, entretanto, que o aumento de 2018 – de cerca de 10% – deve ser visto com cautela, pois não é expressivo, na opinião dele.
Codato aponta também que pode haver candidatos com origem em forças de segurança que não se declararam como tal no pedido de registro da candidatura. Em pesquisa recente, Codato e outros pesquisadores identificaram candidatos que, uma vez eleitos, passam a se registrar nas eleições seguintes como deputado ou vereador, e não mais como policial, por exemplo.
Além disso, existem categorias vinculadas à segurança pública, como a de policiais federais, que não são listadas nas possíveis ocupações para o pedido de registro.
Fonte: SITE G1
Concurso da PM do Paraná tem 'masculinidade' como critério em avaliação psicológica
Homens e mulheres podem concorrer a 16 vagas para cadete. Edital diz que candidato 'não pode emocionar-se facilmente'; especialistas afirmam que critério é discriminatório e subjetivo, e PM diz que houve interpretação equivocada.
Um concurso da Polícia Militar (PM) do Paraná com 16 vagas para cadetes, que abre inscrições nesta segunda-feira (13), tem a “masculinidade” como um dos 72 critérios da avaliação psicológica, que vai analisar se os candidatos possuem o perfil pré-estabelecido para o cargo.
Podem concorrer às vagas homens e mulheres, com idade até 30 anos. No entanto, o número de vagas preenchidas por mulheres não pode ultrapassar 50% do total, em respeito à Lei Estadual nº 14.804/2005.
Em nota, a PM afirmou que foi dada, por parte de alguns setores da sociedade, uma interpretação equivocada ao critério “masculinidade” e que o objetivo é “avaliar a estabilidade emocional e a capacidade de enfrentamento, aspectos estes extremamente necessários para o dia a dia da atividade policial militar”. Veja mais trechos da nota no final da reportagem.
O critério masculinidade é descrito no anexo II do edital como “capacidade de o indivíduo em não se impressionar com cenas violentas, suportar vulgaridades, não emocionar-se facilmente, tampouco demonstrar interesse em histórias românticas e de amor”.
Ainda segundo o edital, a “masculinidade” deve ser apresentada em um grau maior ou igual a “regular”.
A Aliança Nacional LGBTI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Intersexuais) e o Grupo Dignidade publicaram uma nota de repúdio ao edital, afirmando que a exigência de “masculinidade” desconsidera a possibilidade de mulheres se candidatarem às vagas ou quer que elas tenham características masculinas, o que consideram discriminatório.
“Fere a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal Brasileira no que diz respeito à igualdade de todas as pessoas, além de estar na contramão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ONU) em relação ao alcance da igualdade entre os gêneros”, diz a nota.
A nota também pede ajuda a vários órgãos e autoridades para que o edital seja revogado. Entre as autoridades citadas, está a coronel Audilene Rocha, atual comandante da PM-PR e primeira mulher a assumir o cargo em 163 anos da corporação.
Outro item que chama a atenção no edital é a exigência de um nível baixo de amabilidade, descrita no edital como "a capacidade de expressar-se com atenção, compreensão e empatia às demais pessoas, buscando ser agradável, observando as opiniões alheias, agindo com educação e importando-se com suas necessidades”.
O critério prudência, exigido em nível baixo, é outro destaque. Segundo o edital, trata-se da “capacidade de descrever situações que envolvem o cuidado com a forma de expressar opiniões ou defender interesses, bem como a avaliação das possíveis consequências de ações".
Edital de concurso público da PM exige 'masculinidade' do candidato na avaliação psicológica (Foto: Divulgação/ PM-PR) Edital de concurso público da PM exige 'masculinidade' do candidato na avaliação psicológica (Foto: Divulgação/ PM-PR)
Edital de concurso público da PM exige 'masculinidade' do candidato na avaliação psicológica (Foto: Divulgação/ PM-PR)
Conselho Regional de Psicologia
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) informou que teve acesso ao edital durante o fim de semana e que ainda vai discutir um posicionamento oficial do órgão, que deve ser divulgado em nota.
A coordenadora da Comissão de Avaliação Psicológica do CRP-PR, Mari Angela Calderari Oliveira, adiantou que alguns itens do edital chamaram a atenção por estarem em desacordo com o que se entende da avaliação psicológica para concurso público.
De acordo com Oliveira, a Resolução nº 2/2016 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) instituiu normas para a avaliação psicológica e criação do perfil profissiográfico, que define competências que precisam ser avaliadas para identificar candidatos aptos a ocupar um determinado cargo.
A coordenadora ressalta que alguns pontos do edital realmente estão de acordo com a resolução do CFP – como a necessidade de devolutiva e a publicação somente do nome de aprovados –, mas alguns critérios não podem ser avaliados com objetividade, conforme determina a norma federal.
“A gente consegue identificar ali alguns daqueles constructos [critérios] que além de serem difíceis de avaliar objetivamente – embora eles coloquem que vai ter uma entrevista, que vão fazer um levantamento da história pregressa do sujeito e mais aplicação de teste – da forma como eles colocam é muito subjetivo”, explica.
“O que chama mais a atenção ali, não é só uma questão de ser objetivo para avaliar, mas é uma questão discriminatória, é colocar masculinidade com aquela descrição”, avalia.
Veja outros itens também chamaram a atenção da coordenadora:
Ordem I: Capacidade de o indivíduo em por as coisas em ordem, manter a limpeza, organização, equilíbrio e precisão. Nível esperado: maior ou igual a “médio”;
Ordem II: Capacidade de o indivíduo de preocupar-se com a limpeza e a ordem, sendo meticuloso, cauteloso e apreciando a rotina. Nível esperado: maior ou igual a “médio”;
Depressão I: Caracteriza-se por uma queda mais ou menos brusca da tensão neuromuscular com redução da atividade física e psíquica. Incapacidade do indivíduo para superar as menores das dificuldades. Nível esperado: médio/diminuído ou muito diminuído;
Depressão II: Padrões de interpretação que os indivíduos apresentam em relação aos eventos ao longo de suas vidas. Nível esperado: baixo/muito baixo.
Segundo Oliveira, na psicologia não existe essa divisão para casos de depressão. Já em relação aos itens de "ordem", ela questiona o item higiene, que, segundo ela, não pode ser observado durante uma avaliação psicológica.
“Isso não é uma avaliação psicológica. Você avaliar a higiene da pessoa, você tem que fazer relação com um outro fator para que você consiga, senão você está fazendo um julgamento de valor, se ela tem higiene ou se não tem higiene. E na avaliação psicológica você não usa juízo de valor, senão não vai haver neutralidade. A gente busca neutralidade na avaliação”, detalha.
Para Oliveira, a elaboração do perfil profissiográfico chamou equivocadamente de masculinidade um conjunto de características que também podem ser encontradas nas mulheres.
“Quando você pensa nesse cargo, você pensa numa pessoa que tenha uma estabilidade emocional, que seja capaz de tomar uma decisão, que diante de uma situação difícil ela consiga avaliar as variáveis que estão envolvidas e pensar nas consequências das suas ações. Então, eu entendo que isso eles estão chamando de masculinidade, e que não necessariamente só homens têm essa capacidade, a mulher também tem essa capacidade”, afirma.
Análise
Para a psicóloga doutora em estudos de gênero Carla Françoia, o conceito de masculinidade está ultrapassado e não há como medi-lo. Ela ainda classificou o edital como sexista, por exigir um “comportamento masculino” independentemente do sexo dos candidatos.
“Eles pedem um tipo de subjetividade, medir um tipo de subjetividade, isso beira o absurdo”, afirma.
Françoia acredita que, nas entrelinhas, o edital demonstra uma intenção de ter pessoas com um perfil mais violento na polícia, o que vai contra movimentos atuais que buscam uma polícia apaziguadora.
“Realmente vai muito na contramão do que se espera de uma polícia mais apaziguadora. Eles querem uma polícia mais violenta. Isso é uma coisa absolutamente bizarra”, pontua.
A psicóloga espera que o edital seja revisto e afirma ainda que o conceito e masculinidade é uma construção social, que enxerga o homem como violento e mulher como doce e sensível.
“É o momento de quebrar essa divisão tão clássica do Século XIX, em que homens são fortes e mulheres são frágeis, homens são duros e mulheres são sensíveis, homens são racionais e mulheres são coração. E o que esse edital faz, ele reforça, dá força para isso que a gente está tentando destituir, que é essa divisão de papéis”, argumenta.
O advogado e professor de direito administrativo na Escola da Magistratura Federal do Paraná Marcus Bittencourt diz que o critério da masculinidade é discriminatório.
"A linguagem usada no edital pode afastar as mulheres desse tipo de seleção”, pontua.
Além disso, o item cria a possibilidade de questionamento do edital.
“Pode gerar uma impugnação ao edital. Isso pode ser feito já na esfera administrativa e nada impede que seja questionada judicialmente”, explicou.
Bittencourt lembra que estudos já demonstraram que habilidades comportamentais podem ser aprendidas.
“A gente precisa antes de tudo assertividade e sensibilidade do agente público. Isso pode ser tanto para com o homem como para a mulher, independentemente da questão de gênero”, detalha.
O que diz a PM
A PM disse ainda "que a característica (masculinidade) tem essa denominação por opção do autor do instrumento psicológico, e sua descrição, constante no referido Edital, também foi extraída do instrumento de avaliação psicológica em questão. Essa característica, como dito, faz parte do instrumento, juntamente com outras sete características também presentes no edital supracitado".
Ainda conforme a PM, este teste é empregado desde 2013 e é comum em outras instituições de segurança pública. A corporação afirma que o resultado mínimo exigido independe de gênero e está "dentro da média da população brasileira".
Segundo a polícia, todos os testes psicológicos aplicados nos concursos da Polícia Militar do Paraná são baseados em procedimentos científicos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Desta forma, ainda conforme a nota, um dos testes aprovados pela CFP utiliza-se da expressão "masculinidade".
Na mesma nota, a polícia diz que "não compactua e não tolera comportamentos e posicionamentos discriminatórios de qualquer natureza".
O concurso
O edital do concurso para cadete da PM do Paraná foi publicado na última quinta-feira (9) e oferta 16 vagas, sendo duas destinadas a afrodescendentes. De acordo com o documento até 50% das vagas ofertadas podem ser preenchidas por mulheres.
As inscrições podem ser feitas a partir desta segunda-feira, até 11 de setembro. Para participar do processo seletivo é preciso ter até 30 anos e o ensino médio completo.
Os candidatos aprovados vão passar por uma formação de três anos. O salário inicial é de R$ 3.213,61 e passa para R$ 9.544,44 após a conclusão do curso de formação de oficiais, quando o agente é promovido a 2º tenente.
As provas são compostas por duas etapas. A primeira, classificatória, realizada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR), terá duas fases: uma com 90 questões objetivas sobre conhecimentos gerais e a segunda com três questões discursivas para avaliação de compreensão e produção de textos.
Já a segunda etapa, de caráter eliminatório, realizada pela PM-PR por bancas designadas e reguladas pelo edital. As provas de habilidades específicas (PHE) incluem: investigação social, avaliação psicológica, exame de capacidade física e exame de sanidade física.
O que diz o Núcleo de Concursos da UFPR
O G1 também procurou o Núcleo de Concursos da UFPR, responsável pela realização do processo seletivo, que informou, por meio da assessoria de imprensa, que os termos do edital vieram da PM.
Fonte G1
Um concurso da Polícia Militar (PM) do Paraná com 16 vagas para cadetes, que abre inscrições nesta segunda-feira (13), tem a “masculinidade” como um dos 72 critérios da avaliação psicológica, que vai analisar se os candidatos possuem o perfil pré-estabelecido para o cargo.
Podem concorrer às vagas homens e mulheres, com idade até 30 anos. No entanto, o número de vagas preenchidas por mulheres não pode ultrapassar 50% do total, em respeito à Lei Estadual nº 14.804/2005.
Em nota, a PM afirmou que foi dada, por parte de alguns setores da sociedade, uma interpretação equivocada ao critério “masculinidade” e que o objetivo é “avaliar a estabilidade emocional e a capacidade de enfrentamento, aspectos estes extremamente necessários para o dia a dia da atividade policial militar”. Veja mais trechos da nota no final da reportagem.
O critério masculinidade é descrito no anexo II do edital como “capacidade de o indivíduo em não se impressionar com cenas violentas, suportar vulgaridades, não emocionar-se facilmente, tampouco demonstrar interesse em histórias românticas e de amor”.
Ainda segundo o edital, a “masculinidade” deve ser apresentada em um grau maior ou igual a “regular”.
A Aliança Nacional LGBTI+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais, Travestis e Intersexuais) e o Grupo Dignidade publicaram uma nota de repúdio ao edital, afirmando que a exigência de “masculinidade” desconsidera a possibilidade de mulheres se candidatarem às vagas ou quer que elas tenham características masculinas, o que consideram discriminatório.
“Fere a Declaração Universal de Direitos Humanos e a Constituição Federal Brasileira no que diz respeito à igualdade de todas as pessoas, além de estar na contramão dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ONU) em relação ao alcance da igualdade entre os gêneros”, diz a nota.
A nota também pede ajuda a vários órgãos e autoridades para que o edital seja revogado. Entre as autoridades citadas, está a coronel Audilene Rocha, atual comandante da PM-PR e primeira mulher a assumir o cargo em 163 anos da corporação.
Outro item que chama a atenção no edital é a exigência de um nível baixo de amabilidade, descrita no edital como "a capacidade de expressar-se com atenção, compreensão e empatia às demais pessoas, buscando ser agradável, observando as opiniões alheias, agindo com educação e importando-se com suas necessidades”.
O critério prudência, exigido em nível baixo, é outro destaque. Segundo o edital, trata-se da “capacidade de descrever situações que envolvem o cuidado com a forma de expressar opiniões ou defender interesses, bem como a avaliação das possíveis consequências de ações".
Edital de concurso público da PM exige 'masculinidade' do candidato na avaliação psicológica (Foto: Divulgação/ PM-PR) Edital de concurso público da PM exige 'masculinidade' do candidato na avaliação psicológica (Foto: Divulgação/ PM-PR)
Edital de concurso público da PM exige 'masculinidade' do candidato na avaliação psicológica (Foto: Divulgação/ PM-PR)
Conselho Regional de Psicologia
O Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR) informou que teve acesso ao edital durante o fim de semana e que ainda vai discutir um posicionamento oficial do órgão, que deve ser divulgado em nota.
A coordenadora da Comissão de Avaliação Psicológica do CRP-PR, Mari Angela Calderari Oliveira, adiantou que alguns itens do edital chamaram a atenção por estarem em desacordo com o que se entende da avaliação psicológica para concurso público.
De acordo com Oliveira, a Resolução nº 2/2016 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) instituiu normas para a avaliação psicológica e criação do perfil profissiográfico, que define competências que precisam ser avaliadas para identificar candidatos aptos a ocupar um determinado cargo.
A coordenadora ressalta que alguns pontos do edital realmente estão de acordo com a resolução do CFP – como a necessidade de devolutiva e a publicação somente do nome de aprovados –, mas alguns critérios não podem ser avaliados com objetividade, conforme determina a norma federal.
“A gente consegue identificar ali alguns daqueles constructos [critérios] que além de serem difíceis de avaliar objetivamente – embora eles coloquem que vai ter uma entrevista, que vão fazer um levantamento da história pregressa do sujeito e mais aplicação de teste – da forma como eles colocam é muito subjetivo”, explica.
“O que chama mais a atenção ali, não é só uma questão de ser objetivo para avaliar, mas é uma questão discriminatória, é colocar masculinidade com aquela descrição”, avalia.
Veja outros itens também chamaram a atenção da coordenadora:
Ordem I: Capacidade de o indivíduo em por as coisas em ordem, manter a limpeza, organização, equilíbrio e precisão. Nível esperado: maior ou igual a “médio”;
Ordem II: Capacidade de o indivíduo de preocupar-se com a limpeza e a ordem, sendo meticuloso, cauteloso e apreciando a rotina. Nível esperado: maior ou igual a “médio”;
Depressão I: Caracteriza-se por uma queda mais ou menos brusca da tensão neuromuscular com redução da atividade física e psíquica. Incapacidade do indivíduo para superar as menores das dificuldades. Nível esperado: médio/diminuído ou muito diminuído;
Depressão II: Padrões de interpretação que os indivíduos apresentam em relação aos eventos ao longo de suas vidas. Nível esperado: baixo/muito baixo.
Segundo Oliveira, na psicologia não existe essa divisão para casos de depressão. Já em relação aos itens de "ordem", ela questiona o item higiene, que, segundo ela, não pode ser observado durante uma avaliação psicológica.
“Isso não é uma avaliação psicológica. Você avaliar a higiene da pessoa, você tem que fazer relação com um outro fator para que você consiga, senão você está fazendo um julgamento de valor, se ela tem higiene ou se não tem higiene. E na avaliação psicológica você não usa juízo de valor, senão não vai haver neutralidade. A gente busca neutralidade na avaliação”, detalha.
Para Oliveira, a elaboração do perfil profissiográfico chamou equivocadamente de masculinidade um conjunto de características que também podem ser encontradas nas mulheres.
“Quando você pensa nesse cargo, você pensa numa pessoa que tenha uma estabilidade emocional, que seja capaz de tomar uma decisão, que diante de uma situação difícil ela consiga avaliar as variáveis que estão envolvidas e pensar nas consequências das suas ações. Então, eu entendo que isso eles estão chamando de masculinidade, e que não necessariamente só homens têm essa capacidade, a mulher também tem essa capacidade”, afirma.
Análise
Para a psicóloga doutora em estudos de gênero Carla Françoia, o conceito de masculinidade está ultrapassado e não há como medi-lo. Ela ainda classificou o edital como sexista, por exigir um “comportamento masculino” independentemente do sexo dos candidatos.
“Eles pedem um tipo de subjetividade, medir um tipo de subjetividade, isso beira o absurdo”, afirma.
Françoia acredita que, nas entrelinhas, o edital demonstra uma intenção de ter pessoas com um perfil mais violento na polícia, o que vai contra movimentos atuais que buscam uma polícia apaziguadora.
“Realmente vai muito na contramão do que se espera de uma polícia mais apaziguadora. Eles querem uma polícia mais violenta. Isso é uma coisa absolutamente bizarra”, pontua.
A psicóloga espera que o edital seja revisto e afirma ainda que o conceito e masculinidade é uma construção social, que enxerga o homem como violento e mulher como doce e sensível.
“É o momento de quebrar essa divisão tão clássica do Século XIX, em que homens são fortes e mulheres são frágeis, homens são duros e mulheres são sensíveis, homens são racionais e mulheres são coração. E o que esse edital faz, ele reforça, dá força para isso que a gente está tentando destituir, que é essa divisão de papéis”, argumenta.
O advogado e professor de direito administrativo na Escola da Magistratura Federal do Paraná Marcus Bittencourt diz que o critério da masculinidade é discriminatório.
"A linguagem usada no edital pode afastar as mulheres desse tipo de seleção”, pontua.
Além disso, o item cria a possibilidade de questionamento do edital.
“Pode gerar uma impugnação ao edital. Isso pode ser feito já na esfera administrativa e nada impede que seja questionada judicialmente”, explicou.
Bittencourt lembra que estudos já demonstraram que habilidades comportamentais podem ser aprendidas.
“A gente precisa antes de tudo assertividade e sensibilidade do agente público. Isso pode ser tanto para com o homem como para a mulher, independentemente da questão de gênero”, detalha.
O que diz a PM
A PM disse ainda "que a característica (masculinidade) tem essa denominação por opção do autor do instrumento psicológico, e sua descrição, constante no referido Edital, também foi extraída do instrumento de avaliação psicológica em questão. Essa característica, como dito, faz parte do instrumento, juntamente com outras sete características também presentes no edital supracitado".
Ainda conforme a PM, este teste é empregado desde 2013 e é comum em outras instituições de segurança pública. A corporação afirma que o resultado mínimo exigido independe de gênero e está "dentro da média da população brasileira".
Segundo a polícia, todos os testes psicológicos aplicados nos concursos da Polícia Militar do Paraná são baseados em procedimentos científicos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Desta forma, ainda conforme a nota, um dos testes aprovados pela CFP utiliza-se da expressão "masculinidade".
Na mesma nota, a polícia diz que "não compactua e não tolera comportamentos e posicionamentos discriminatórios de qualquer natureza".
O concurso
O edital do concurso para cadete da PM do Paraná foi publicado na última quinta-feira (9) e oferta 16 vagas, sendo duas destinadas a afrodescendentes. De acordo com o documento até 50% das vagas ofertadas podem ser preenchidas por mulheres.
As inscrições podem ser feitas a partir desta segunda-feira, até 11 de setembro. Para participar do processo seletivo é preciso ter até 30 anos e o ensino médio completo.
Os candidatos aprovados vão passar por uma formação de três anos. O salário inicial é de R$ 3.213,61 e passa para R$ 9.544,44 após a conclusão do curso de formação de oficiais, quando o agente é promovido a 2º tenente.
As provas são compostas por duas etapas. A primeira, classificatória, realizada pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC-UFPR), terá duas fases: uma com 90 questões objetivas sobre conhecimentos gerais e a segunda com três questões discursivas para avaliação de compreensão e produção de textos.
Já a segunda etapa, de caráter eliminatório, realizada pela PM-PR por bancas designadas e reguladas pelo edital. As provas de habilidades específicas (PHE) incluem: investigação social, avaliação psicológica, exame de capacidade física e exame de sanidade física.
O que diz o Núcleo de Concursos da UFPR
O G1 também procurou o Núcleo de Concursos da UFPR, responsável pela realização do processo seletivo, que informou, por meio da assessoria de imprensa, que os termos do edital vieram da PM.
Fonte G1
Nomes engraçados nas eleições em Minas
De Lagartixa do Plástico a Cê Tá Doido: 27 candidatos com nomes engraçados nas eleições em Minas
Entre os 1.317 postulantes ao cargo de deputado estadual e 849 a federal em Minas Gerais estão políticos com nomes, no mínimo, curiosos
O eleitor que estiver em busca de um nome novo para a Assembleia Legislativa e bancada mineira no Congresso Nacional pode ter algumas surpresas pitorescas ao pesquisar a lista de candidatos divulgada esta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os 1.317 postulantes ao cargo de deputado estadual e 849 a federal em Minas Gerais estão políticos com nomes, no mínimo, curiosos.
Na corrida por vaga na Assembleia, por exemplo, está Valmir Evangelista, o “Vai ser Rico, Trem” (PROS), de Paraopeba, que declarou pouco mais de R$ 105 mil em bens. Ele concorre a uma vaga de deputado estadual com candidatos como Lagartixa do Plástico (Rede), Palhacinho Minduin (PSB) e Palhaço Biscoito (PHS) – que, apesar do nome, é motorista de ônibus em Belo Horizonte –, Keridão Potência (PCdoB), Roberto Bin Laden, Parrudo e Tieta – que, na verdade, é homem.
Na disputa pelas 53 vagas na Câmara dos deputados estão o pouco conhecido Euclides, o Famoso (Podemos), Juliano Cê tá doido (Avante), de Janaúba, no Norte de Minas, do mesmo partido de Pranchana Jack, de Itaúna.
Fonte:Em.com.br
TJ tira patente de capitão PM condenado por estupro de menor, roubo e sequestro
Em decisão unânime, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Petição nº 94825/2016 e decretou a perda da patente e do posto de oficial militar e da patente de capitão, com a consequente exclusão dos quadros da corporação militar de Maicon Moraes de Aguiar, oficial condenado por estupro de menor, roubo, sequestro e cárcere privado.
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, como cita o Blog do repórter Fausto Macedo.
O Relatório do Conselho de Justificação foi encaminhado ao Governo de Mato Grosso, que, também com base na recomendação da Procuradoria-Geral do Estado, concluiu que o capitão PM era ‘culpado das acusações que lhe foram imputadas’.
"Assim, tendo sido o requerente (capitão) considerado culpado tanto na esfera criminal como na administrativa, o Governador do Estado de Mato Grosso remeteu os autos para que este Tribunal declare a perda da patente do referido militar."
Os crimes atribuídos ao oficial ocorreram em 1.º de setembro de 2014, contra dois adolescentes, de 13 e 17 anos, no distrito de Currupira, em Barra do Bugres, a 168 km de Cuiabá. Com uma arma de fogo em punho, o capitão ameaçou os adolescentes e determinou que o rapaz de 17 anos entrasse no porta-malas do carro dele e que a adolescente se sentasse no banco do carro.
Depois, o militar se deslocou até uma estrada deserta, na área rural, onde estuprou a menor de 13 anos. Ele liberou os dois adolescentes na estrada, sem os seus celulares, e os ameaçou, dizendo que os mataria e também assassinaria os familiares deles caso contassem a alguém o que havia acontecido.
Segundo entendimento da Câmara julgadora, ‘é inconciliável a permanência nos quadros da Polícia Militar do oficial condenado à pena privativa de liberdade pela prática de crimes sexuais de excepcional gravidade, absolutamente repugnantes e desprezíveis, utilizando-se do posto para a perpetração de condutas sórdidas que abalaram, de maneira irretratável, os preceitos da ética militar’.
O relator do recurso, desembargador João Ferreira Filho, destacou que quem pratica crime de estupro de vulnerável, roubo e cárcere privado ‘afronta a ordem jurídica e a própria norma específica pela qual se submeteu voluntariamente ao se tornar membro da corporação’.
O magistrado assinalou que o oficial ‘afrontou seriamente valores éticos e morais de observância obrigatória por qualquer cidadão, sobretudo daquele que ostenta a condição de militar, razão pela qual não pode mais ser mantido como oficial militar, sendo impositivo declará-lo indigno do oficialato’.
"Diante do exposto, demonstrado que a conduta do capitão PM Maicon Moraes de Aguiar é incompatível com a função exercida junto à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, decreto a perda da patente e do posto de oficial militar e da patente, tendo como consequência a exclusão dos quadros da corporação militar, nos termos do artigo 125, § 4.º, da Constituição Federal, combinado com artigo 143, §1.º, da Constituição Estadual", ordenou João Ferreira Filho.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho (segundo vogal), José Zuquim Nogueira (terceiro vogal), Sebastião Barbosa Farias (sexto vogal), Gilberto Giraldelli (sétimo vogal), Antônia Siqueira Gonçalves (nona vogal), Helena Maria Bezerra Ramos (10ª vogal), Orlando de Almeida Perri (11º vogal), Paulo da Cunha (13º vogal), Juvenal Pereira da Silva (14º vogal), Sebastião de Moraes Filho (15º vogal), Guiomar Teodoro Borges (17º vogal), Carlos Alberto Alves da Rocha (19º vogal), Luiz Ferreira da Silva (20º vogal), Clarice Claudino da Silva (21ª vogal), Marcos Machado (24º vogal) e Luiz Carlos da Costa (26º vogal).
A reportagem não localizou a defesa do capitão Maicon Moraes de Aguiar. O espaço está aberto para manifestação.
Nos autos, a defesa pediu nulidade da decisão do Conselho de Justificação, já que, ‘os membros do conselho não voltaram os olhos para o princípio da presunção de inocência e princípio da parcialidade e violação do contraditório e ampla defesa’.
À Justiça, o capitão negou os crimes, inclusive o roubo do celular da menor. Ele afirmou que ‘não praticou relação sexual’ com a menina de 13 anos e não sequestrou o rapaz de 17.
Fonte: Estadão
Perfil de Anastasia, Lacerda e Pimentel
Os três lideram as pesquisas na disputa pelo Palácio da Liberdade
Anastasia à sombra e ao sol
O antropólogo Darcy Ribeiro (1922-1997) costumava comparar o Senado a um paraíso na Terra, com a vantagem de não precisar morrer para estar lá. E deixar esse éden de forma precoce (havia ainda cinco anos de mandato), definitivamente, não agradava ao senador mineiro Antonio Anastasia (PSDB), 57, em novembro do ano passado. “Precisamos de renovação, não serei candidato (ao governo do Estado), mas participarei através de ideias”, afirmou, naquela ocasião, para mais de uma centena de pessoas ligadas à área de gestão em um evento em Belo Horizonte.
Quatro meses depois, as nuvens não estavam dispostas da mesma forma no céu da política mineira. Fortemente pressionado para carregar no Estado a campanha do insosso presidenciável do PSDB, Geraldo Alckmin, e liderar, enquanto candidato ao Palácio da Liberdade, uma ampla aliança com o objetivo de eleger o maior número de deputados estaduais e federais, Anastasia foi obrigado a mudar de opinião. Mas não anunciou publicamente sua nova rota, pois ainda havia um acordo nada fácil de ser costurado internamente.
Na noite de 16 março, o tucano disparou uma série de telefonemas para políticos próximos do próprio PSDB e de siglas aliadas e comunicou sua decisão: seria candidato, mas sob algumas condições. Mineiramente, incentivou a pulverização da informação por interlocutores, mas se manteve calado e não autorizou sua assessoria a confirmar a candidatura. No dia 22 do mesmo mês, embarcou para a Suíça e prometeu dar uma resposta pública quando retornasse, em abril. Mas o plano já estava em andamento e, aos poucos, solidificava-se.
Ao melhor estilo das conspirações de quem vive entre montanhas, Anastasia estava ganhando tempo, cozinhando sua candidatura em banho-maria, à espera do desenrolar de duas situações: uma delas era a formação de uma coligação forte em torno de seu nome. Não sairia em uma composição aventureira. Essa questão foi facilmente resolvida logo após o vazamento de seu “sim” para a disputa, com uma dezena de legendas aderindo de forma imediata à chapa (atualmente são 12). A outra questão envolvia um ponto mais delicado e doloroso: o senador Aécio Neves (PSDB).
Padrinho político de Anastasia e quase eleito presidente em 2014, em menos de quatro anos, Aécio passou a viver um inferno astral, tornando-se um maldito dentro e fora do PSDB. Com citações em inquéritos da Lava Jato e flagrado em grampo no qual pedia R$ 2 milhões a Joesley Batista, um dos donos da JBS e também investigado por pagamento de propina a políticos, ele deveria ficar longe da campanha a governador do pupilo. Mais especificamente, não deveria se candidatar à reeleição ao Senado, sob pena de melar as alianças e ainda contaminar as campanhas majoritárias do partido.
Não há confirmação se houve uma conversa reservada entre os dois para tratar o assunto de forma explícita, mas não precisaria. O recado estava no ar (e entendido), e o teatro seguiu o roteiro diante do público até o limite da encenação – no caso, o prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto.
“Temos que respeitar a decisão que ele tomar. (...) Não tomará uma decisão isolada”, respondeu um menos cauteloso Anastasia sobre o futuro do colega de partido em entrevista a “O Estado de S. Paulo” no final de junho.
Em troca de seu sacrifício pelo PSDB, o pré-candidato tucano ainda fez um último pedido: o controle total de sua campanha, inclusive sobre como liderar a aventura de Alckmin pelas Gerais. Afinal, tucanos paulistas e mineiros não querem repetir os erros de quatro anos atrás – para ganhar o Brasil, é necessário ganhar as eleições em Minas.
No início de agosto, em uma nota pouco convincente divulgada à imprensa, Aécio lançava sua candidatura para deputado federal, corroborando um acordo imposto a ele de forma velada e irrevogável meses antes.
Anastasia havia vencido. Era candidato a sua maneira, ninguém fazia sombra a ele e tinha as rédeas do partido no Estado. Agora terá de fazer o eleitor acreditar em seu brilho próprio tendo o palanque frequentado por velhos aliados. Os adversários vão lembrá-lo disso.
Finanças do Estado são um legado polêmico
Se comparado ao candidato Anastasia de 2010, quando se lançava pela “primeira vez” ao governo do Estado (oficialmente era uma reeleição, porque, com a saída de Aécio Neves para se candidatar ao Senado naquele ano, ele ficou cerca de nove meses como governador), o tucano carrega agora, além de alguns quilos a mais, um tom mais político, mais confiante e menos professoral.
O raciocínio rápido, o vocabulário rebuscado e um amplo conhecimento de temas diversos são os mesmos. No currículo, de lá para cá, também o assombram e o deixam mais cascudo, para o bem e para o mal, o enfrentamento da mais longa greve dos professores estaduais enquanto era governador (foram 112 dias, em 2011) e o fato de ter sido o relator na comissão do Senado do controverso impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Professor de direito, Anastasia mandou a petista para a forca mesmo sem a convicção jurídica do crime de responsabilidade imputado a ela. Agiu politicamente, mesmo dizendo o contrário.
Outro fantasma presente na campanha será a situação financeira do Estado. Acusado pelo atual governador e candidato à reeleição pelo PT, Fernando Pimentel, de ser o promotor da quebradeira das finanças do governo, Anastasia será confrontado com números, acertos e erros das administrações tucanas em Minas (de 2003 a 2014). Até o fim da campanha e, se vencer, por todo o mandato, Anastasia se questionará intimamente se acertou ao deixar a sombra do paraíso para se arriscar ao sol impiedoso do segundo maior colégio eleitoral do país, onde os problemas do funcionalismo e das áreas de educação, saúde e segurança têm gravidade proporcional às dimensões geográficas do Estado. “Se tudo der certo, as chances de enterrar a minha carreira política são grandes”, se autoapiedou, em tom de brincadeira, em uma conversa com jornalistas ainda durante a fase de pré-campanha.
Sob tiros, Pimentel não recua
A trincheira não é um lugar hostil para Fernando Pimentel (PT). Em três anos e meio de mandato à frente do governo de Minas, ele abandonou o Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, exilando-se no Palácio da Liberdade. Brigou com seu vice do MDB e, em seguida, com todo o partido. Deixou prefeitos e servidores furiosos ao parcelar e atrasar repasses e salários. O cenário nada favorável parece funcionar como um combustível para o ex-guerrilheiro da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). O governador quer a reeleição.
Hoje com 67 anos, Pimentel, quando acuado, ainda reage como o jovem militante que, no auge da repressão militar, em 1970, abandonou a cautela ao ser fechado por um taxista bêbado durante a noite, em Porto Alegre. Depois de reclamar e receber uma banana do motorista, o militante perseguiu o táxi por três quarteirões até emparelhar com ele, sacar o revólver 38 e ameaçá-lo. “Botei a arma na cara dele. Xinguei o cara, que quase capotou. Dei um tiro para cima, para assustá-lo, e fugimos com o nosso carro com placa fria”, contou o ex-guerrilheiro ao sociólogo Marcelo Ridenti, no livro “O Fantasma da Revolução Brasileira”.
Ao autor, o próprio admitiu que, além da irresponsabilidade juvenil, o episódio também evidenciou a superioridade que julgava ter na clandestinidade. Ele seria preso logo depois, aos 19 anos, e entregue ao impiedoso capitão Paulo Malhães, do Centro de Informações do Exército (CIE).
Se naqueles tempos Pimentel foi atormentado por Malhães, em sessões de tortura que se mantêm vivas na memória do governador, hoje os agentes do Estado que tiram o sono do ex-guerrilheiro são outros. Seu destino não depende mais de um enferrujado 38, mas da habilidade de seus advogados para livrá-lo de todas as acusações e encontrar uma solução para cumprir as promessas de campanha feitas há quase quatro anos. Pimentel espera retirar das urnas, em 7 de outubro, um apoio popular capaz de mostrar, quase 50 anos depois, que continua do lado certo da história.
Hoje, à frente do segundo maior colégio eleitoral do país, Pimentel ainda flerta com a vida secreta. Em poucos mais de três anos e meio de governo, deu raras entrevistas e apareceu pouco em público. No lugar dos palanques, prefere as confidências de corredor, principalmente as que terminam com a mesa farta no Palácio das Mangabeiras, residência oficial do governador. Do passado guerrilheiro, ainda conserva os sinais de coragem e ousadia, além da amizade com a ex-presidente Dilma Rousseff, que tornou-se um dos trunfos da campanha do PT em Minas para assegurar sua reeleição.
A tarefa, porém, não será das mais fáceis, como em 2014, quando venceu, com facilidade, o tucano Pimenta da Veiga no primeiro turno. Naquele ano, Pimentel tinha os excelentes rescaldos de sua gestão à frente da Prefeitura de Belo Horizonte, além do apoio pragmático do MDB, que garantiu sua sobrevivência política até meados deste ano.
Neste pleito, o patrimônio político de Pimentel encolheu. Além de ter perdido a força das alianças, que lhe rendeu até a abertura de um processo de impeachment no Legislativo mineiro, o governador acumula denúncias na Justiça por supostas ações de corrupção enquanto chefiava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo de Dilma Rousseff, uma das favoritas à vaga no Senado por Minas.
A candidatura da ex-presidente é um paradoxo para o PT mineiro. Ao mesmo tempo em que sua popularidade oferece carona a Pimentel, seria por causa dela que agora o MDB teria abandonado o barco e deixado à deriva o grupo petista. Dilma não teria aceitado subir no palanque com seus algozes emedebistas, que votaram em massa pelo impeachment que a tirou do cargo.
O saldo deixado por Pimentel até aqui não lhe garante posição confortável na disputa. Parcelou os salários dos servidores públicos, reteve os repasses constitucionais dos municípios. Concedeu aos professores uma conquista histórica: o direito ao piso nacional da educação, mas ainda não teve condições de honrar o compromisso de pagar o benefício. Por causa da recorrente dificuldade financeira, tem sido alvo de paralisações lideradas por sindicatos de servidores públicos, que antes tinham os governos do PSDB como inimigos.
Com toda a prudência que se esperaria de um candidato à reeleição que será o alvo natural em um confronto com os adversários, Pimentel, tenso, entrou no primeiro debate televisionado, pronto para levar chumbo. E não economizou pólvora.
Antes aliado, Aécio será munição na campanha
A comparação entre Pimentel e os adversários tucanos é recorrente no meio político. Quem nunca ouviu a frase, dita até mesmo pelos esquerdistas fisiológicos: “Pimentel é o mais tucanos dos petistas”. Esse estigma lhe foi dado quando se juntou, em 2008, ao então governador Aécio Neves (PSDB) para uma aliança que chocou líderes do PT estadual.
O petista, então prefeito de Belo Horizonte, uniu as forças com o hoje também acuado Aécio para apoiar o então desconhecido Marcio Lacerda (PSB) em sua primeira aventura pela política. Bom articulador e habilidoso na arte de conseguir o quer, elegeu Lacerda seu sucessor.
A vitória do socialista em sua primeira eleição deveu-se muito à elogiada gestão que Pimentel fizera como prefeito, sendo um dos “pais” do Orçamento Participativo, projeto de sucesso que marcou as administrações petistas em BH. Desde que assumiu o cargo em 2003, no lugar de Célio de Castro, realizou importantes investimentos em políticas sociais. Deixou a prefeitura com 90% de aprovação.
Agora o cenário não é mais tão favorável. Na mais recente pesquisa DataTempo/CP2, apareceu com a mais alta rejeição entre os concorrentes: 27,8%. Duas estratégias serão fundamentais para reverter o quadro. A primeira, o governador já tem exposto nas poucas entrevistas que deu como pré-candidato. Antigo aliado, Aécio agora virou munição nas mãos de Pimentel. Acusado de pedir R$ 2 milhões em propina a Joesley Batista, Aécio é padrinho político de Anastasia, principal alvo do petista nestas eleições. A imagem do tucano será repetidamente colada a Anastasia, que tenta, em vão, se desvencilhar do “criador”.
A outra forma de tentar vencer é colar sua imagem à de Dilma e à de Lula, ambos com bons números em Minas. E à sombra dos ex-presidentes, quem sabe, reconquistar a confiança do eleitor para, como na juventude, conseguir o poder tendo como arma, de novo, o voto popular.
Lacerda agora em voo solo
Entre dezenas de mãos disponíveis para receber um cumprimento, o então candidato a prefeito de Belo Horizonte acabou encontrando a de um manequim de vitrine pelo caminho. Sem perceber que se tratava de um boneco, estendeu a mão à estátua de cabelos lilás. Naquele 6 de agosto de 2008, a imagem flagrada pelo fotógrafo Charles Silva Duarte era o símbolo de alguém que estreava na campanha sem o mínimo traquejo político para tal missão.
Dez anos depois, Marcio de Araujo Lacerda tem justamente na desvinculação com a imagem de um político tradicional a principal arma na disputa contra o governador Fernando Pimentel (PT) e o senador Antonio Anastasia (PSDB), ex-ocupante do posto. Não por acaso, é esse seu mote de campanha, principalmente após ver uma articulação nacional de petistas com seu próprio partido tentar tirá-lo da disputa.
Em uma década, porém, o velejador por hobby sofreu bastante com tormentas provocadas por palavras malcolocadas ou articulações frustradas. A cada uma delas, reforçava o carimbo de que era um técnico sem capacidade para construir acordos maiores e que não conseguiria se viabilizar sozinho. Nas palavras dos adversários: um poste inventado por Pimentel e Aécio Neves (PSDB).
As relações de Lacerda com a política, porém, remontam a um passado mais distante. Na luta contra a ditadura militar, ficou preso por quatro anos. Embora tenha militado pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) e pela Aliança Libertadora Nacional (ALN), costuma confidenciar que foi movido muito mais pelo instinto de desafio ao autoritarismo da época do que pelas ideologias de esquerda que pregava grande parte de seus companheiros. O socialismo do nome de seu partido não guarda relação com as crenças do empresário que enriqueceu no puro capitalismo, com uma empresa de infraestrutura de telecomunicações.
A posição refratária ao comunismo não impede, porém, que Lacerda confidencie a admiração que tem por Vladimir Putin, um ex-agente da KGB que comanda hoje com mãos de ferro a Rússia, a principal das repúblicas ressurgidas após a queda da União Soviética.
A defesa da postura firme do líder russo guarda certa semelhança com as acusações feitas por seus adversários quando o hoje candidato ao governo comandou a Prefeitura de Belo Horizonte. Era taxado como alguém pouco afeito ao diálogo e inábil ao se comunicar com a imprensa e a população.
Lacerda alimentou seus críticos ao longo do tempo. Em 2012, ao dizer que devia “ter sido um pouco mais babá dos cidadãos”, após um homem morrer ao cair de carro em um córrego da capital. Em 2014, ao afirmar que “acidentes acontecem”, na ocasião da queda de um viaduto que ocasionou a morte de duas pessoas e deixou 23 feridas.
Sua postura gerou forte resistência de um grupo de esquerda que lançou o lema “Fora Lacerda” e que ganhou força quando foi quebrada a aliança com o PT que lhe viabilizou na disputa de 2008.
As imagens daquela campanha não deixam dúvida de quanto Aécio e Pimentel foram tidos como fundamentais para tornar Lacerda alguém suficientemente conhecido. Naquele momento, a surpreendente e inédita aliança PT/PSDB era apontada como o caminho para uma nova política, sem rancores ou disputas fratricidas.
Como se sabe, o arremedo de união entre os históricos antagonistas da política brasileira não passou disso. E Lacerda se separou do PT em quatro anos e do PSDB em outros quatro. Com isso, chegou às eleições de 2016 isolado quando tentou lançar sem sucesso o empresário Paulo Brant para a sua sucessão.
Após rejeitar uma aliança com o PSDB e ao ver Aécio e seus aliados fazerem evaporar qualquer chance de aliança que pudesse empurrar Brant à PBH, Lacerda abandonou a candidatura do apadrinhado. Ao unir-se a Délio Malheiros (PSD), seu vice que um dia disse estar “com quem estivesse contra o Marcio”, ele apostava suas últimas fichas. Uma derrota fragorosa, como a que veio ao não conseguir sequer levar seu aliado ao segundo turno, era apontada como o fim da linha em seu futuro sonho de disputar o Palácio da Liberdade. Mas, quatro anos depois, o ex-prefeito renasceu como uma terceira via capaz de assustar rivais tradicionais em um momento de completa insatisfação com a classe que comanda o país.
Na Justiça, briga para continuar campanha
Ungido por seu grupo no nível estadual e rejeitado pela direção nacional do partido, Marcio Lacerda enfrenta curiosa e inusual situação entre todos os concorrentes ao Palácio da Liberdade. Se de um lado garantiu apoio maciço de partidos que até então não orbitavam em torno de seu nome, como o pesado MDB, de outro vê na insegurança jurídica de uma situação ainda não resolvida a principal ameaça ao seu sonho de ocupar o Palácio da Liberdade.
Há males, para Lacerda, porém, que podem vir para bem. A articulação comandada pelo PT de Pimentel em conluio com o comando do PSB acabou dando a ele um slogan que teria dificuldade de difundir tendo sido lançado pelo petista e por Aécio há dez anos. Ao dizer-se vítima de uma articulação “da velha política”, Lacerda usa a seu favor o fato de ter sido alijado dos processos decisórios das mais importantes figuras do poder em Minas Gerais desde que começou a sonhar com voos próprios.
A arma nada secreta só servirá, porém, se ao fim e ao cabo de uma intrincada batalha no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele terminar com o direito de ter seu nome na urna.
Enquanto muitos duvidaram da capacidade de Marcio Lacerda de resistir, ele preferiu insistir. Após ser dado como morto politicamente em 2016 e de ver suas alianças previamente combinadas para a disputa de 2018 se dissiparem com a entrada de Antonio Anastasia no cenário eleitoral, o político do PSB se reinventou duas vezes na longa jornada para ser candidato.
O Lacerda que hoje briga pela candidatura é bem diferente do que há poucos meses mostrava mais brilho nos olhos com a hipótese de ser candidato a vice do presidenciável Ciro Gomes (PDT), de quem foi secretário executivo e é amigo de longa data. A articulação para tirá-lo da disputa pareceu ter dado um mote que nem um antigo sonho de ser governador havia sido capaz de solidificar.
Fonte O Tempo
Anastasia à sombra e ao sol
O antropólogo Darcy Ribeiro (1922-1997) costumava comparar o Senado a um paraíso na Terra, com a vantagem de não precisar morrer para estar lá. E deixar esse éden de forma precoce (havia ainda cinco anos de mandato), definitivamente, não agradava ao senador mineiro Antonio Anastasia (PSDB), 57, em novembro do ano passado. “Precisamos de renovação, não serei candidato (ao governo do Estado), mas participarei através de ideias”, afirmou, naquela ocasião, para mais de uma centena de pessoas ligadas à área de gestão em um evento em Belo Horizonte.
Quatro meses depois, as nuvens não estavam dispostas da mesma forma no céu da política mineira. Fortemente pressionado para carregar no Estado a campanha do insosso presidenciável do PSDB, Geraldo Alckmin, e liderar, enquanto candidato ao Palácio da Liberdade, uma ampla aliança com o objetivo de eleger o maior número de deputados estaduais e federais, Anastasia foi obrigado a mudar de opinião. Mas não anunciou publicamente sua nova rota, pois ainda havia um acordo nada fácil de ser costurado internamente.
Na noite de 16 março, o tucano disparou uma série de telefonemas para políticos próximos do próprio PSDB e de siglas aliadas e comunicou sua decisão: seria candidato, mas sob algumas condições. Mineiramente, incentivou a pulverização da informação por interlocutores, mas se manteve calado e não autorizou sua assessoria a confirmar a candidatura. No dia 22 do mesmo mês, embarcou para a Suíça e prometeu dar uma resposta pública quando retornasse, em abril. Mas o plano já estava em andamento e, aos poucos, solidificava-se.
Ao melhor estilo das conspirações de quem vive entre montanhas, Anastasia estava ganhando tempo, cozinhando sua candidatura em banho-maria, à espera do desenrolar de duas situações: uma delas era a formação de uma coligação forte em torno de seu nome. Não sairia em uma composição aventureira. Essa questão foi facilmente resolvida logo após o vazamento de seu “sim” para a disputa, com uma dezena de legendas aderindo de forma imediata à chapa (atualmente são 12). A outra questão envolvia um ponto mais delicado e doloroso: o senador Aécio Neves (PSDB).
Padrinho político de Anastasia e quase eleito presidente em 2014, em menos de quatro anos, Aécio passou a viver um inferno astral, tornando-se um maldito dentro e fora do PSDB. Com citações em inquéritos da Lava Jato e flagrado em grampo no qual pedia R$ 2 milhões a Joesley Batista, um dos donos da JBS e também investigado por pagamento de propina a políticos, ele deveria ficar longe da campanha a governador do pupilo. Mais especificamente, não deveria se candidatar à reeleição ao Senado, sob pena de melar as alianças e ainda contaminar as campanhas majoritárias do partido.
Não há confirmação se houve uma conversa reservada entre os dois para tratar o assunto de forma explícita, mas não precisaria. O recado estava no ar (e entendido), e o teatro seguiu o roteiro diante do público até o limite da encenação – no caso, o prazo para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto.
“Temos que respeitar a decisão que ele tomar. (...) Não tomará uma decisão isolada”, respondeu um menos cauteloso Anastasia sobre o futuro do colega de partido em entrevista a “O Estado de S. Paulo” no final de junho.
Em troca de seu sacrifício pelo PSDB, o pré-candidato tucano ainda fez um último pedido: o controle total de sua campanha, inclusive sobre como liderar a aventura de Alckmin pelas Gerais. Afinal, tucanos paulistas e mineiros não querem repetir os erros de quatro anos atrás – para ganhar o Brasil, é necessário ganhar as eleições em Minas.
No início de agosto, em uma nota pouco convincente divulgada à imprensa, Aécio lançava sua candidatura para deputado federal, corroborando um acordo imposto a ele de forma velada e irrevogável meses antes.
Anastasia havia vencido. Era candidato a sua maneira, ninguém fazia sombra a ele e tinha as rédeas do partido no Estado. Agora terá de fazer o eleitor acreditar em seu brilho próprio tendo o palanque frequentado por velhos aliados. Os adversários vão lembrá-lo disso.
Finanças do Estado são um legado polêmico
Se comparado ao candidato Anastasia de 2010, quando se lançava pela “primeira vez” ao governo do Estado (oficialmente era uma reeleição, porque, com a saída de Aécio Neves para se candidatar ao Senado naquele ano, ele ficou cerca de nove meses como governador), o tucano carrega agora, além de alguns quilos a mais, um tom mais político, mais confiante e menos professoral.
O raciocínio rápido, o vocabulário rebuscado e um amplo conhecimento de temas diversos são os mesmos. No currículo, de lá para cá, também o assombram e o deixam mais cascudo, para o bem e para o mal, o enfrentamento da mais longa greve dos professores estaduais enquanto era governador (foram 112 dias, em 2011) e o fato de ter sido o relator na comissão do Senado do controverso impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
Professor de direito, Anastasia mandou a petista para a forca mesmo sem a convicção jurídica do crime de responsabilidade imputado a ela. Agiu politicamente, mesmo dizendo o contrário.
Outro fantasma presente na campanha será a situação financeira do Estado. Acusado pelo atual governador e candidato à reeleição pelo PT, Fernando Pimentel, de ser o promotor da quebradeira das finanças do governo, Anastasia será confrontado com números, acertos e erros das administrações tucanas em Minas (de 2003 a 2014). Até o fim da campanha e, se vencer, por todo o mandato, Anastasia se questionará intimamente se acertou ao deixar a sombra do paraíso para se arriscar ao sol impiedoso do segundo maior colégio eleitoral do país, onde os problemas do funcionalismo e das áreas de educação, saúde e segurança têm gravidade proporcional às dimensões geográficas do Estado. “Se tudo der certo, as chances de enterrar a minha carreira política são grandes”, se autoapiedou, em tom de brincadeira, em uma conversa com jornalistas ainda durante a fase de pré-campanha.
Sob tiros, Pimentel não recua
A trincheira não é um lugar hostil para Fernando Pimentel (PT). Em três anos e meio de mandato à frente do governo de Minas, ele abandonou o Palácio Tiradentes, na Cidade Administrativa, exilando-se no Palácio da Liberdade. Brigou com seu vice do MDB e, em seguida, com todo o partido. Deixou prefeitos e servidores furiosos ao parcelar e atrasar repasses e salários. O cenário nada favorável parece funcionar como um combustível para o ex-guerrilheiro da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). O governador quer a reeleição.
Hoje com 67 anos, Pimentel, quando acuado, ainda reage como o jovem militante que, no auge da repressão militar, em 1970, abandonou a cautela ao ser fechado por um taxista bêbado durante a noite, em Porto Alegre. Depois de reclamar e receber uma banana do motorista, o militante perseguiu o táxi por três quarteirões até emparelhar com ele, sacar o revólver 38 e ameaçá-lo. “Botei a arma na cara dele. Xinguei o cara, que quase capotou. Dei um tiro para cima, para assustá-lo, e fugimos com o nosso carro com placa fria”, contou o ex-guerrilheiro ao sociólogo Marcelo Ridenti, no livro “O Fantasma da Revolução Brasileira”.
Ao autor, o próprio admitiu que, além da irresponsabilidade juvenil, o episódio também evidenciou a superioridade que julgava ter na clandestinidade. Ele seria preso logo depois, aos 19 anos, e entregue ao impiedoso capitão Paulo Malhães, do Centro de Informações do Exército (CIE).
Se naqueles tempos Pimentel foi atormentado por Malhães, em sessões de tortura que se mantêm vivas na memória do governador, hoje os agentes do Estado que tiram o sono do ex-guerrilheiro são outros. Seu destino não depende mais de um enferrujado 38, mas da habilidade de seus advogados para livrá-lo de todas as acusações e encontrar uma solução para cumprir as promessas de campanha feitas há quase quatro anos. Pimentel espera retirar das urnas, em 7 de outubro, um apoio popular capaz de mostrar, quase 50 anos depois, que continua do lado certo da história.
Hoje, à frente do segundo maior colégio eleitoral do país, Pimentel ainda flerta com a vida secreta. Em poucos mais de três anos e meio de governo, deu raras entrevistas e apareceu pouco em público. No lugar dos palanques, prefere as confidências de corredor, principalmente as que terminam com a mesa farta no Palácio das Mangabeiras, residência oficial do governador. Do passado guerrilheiro, ainda conserva os sinais de coragem e ousadia, além da amizade com a ex-presidente Dilma Rousseff, que tornou-se um dos trunfos da campanha do PT em Minas para assegurar sua reeleição.
A tarefa, porém, não será das mais fáceis, como em 2014, quando venceu, com facilidade, o tucano Pimenta da Veiga no primeiro turno. Naquele ano, Pimentel tinha os excelentes rescaldos de sua gestão à frente da Prefeitura de Belo Horizonte, além do apoio pragmático do MDB, que garantiu sua sobrevivência política até meados deste ano.
Neste pleito, o patrimônio político de Pimentel encolheu. Além de ter perdido a força das alianças, que lhe rendeu até a abertura de um processo de impeachment no Legislativo mineiro, o governador acumula denúncias na Justiça por supostas ações de corrupção enquanto chefiava o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no governo de Dilma Rousseff, uma das favoritas à vaga no Senado por Minas.
A candidatura da ex-presidente é um paradoxo para o PT mineiro. Ao mesmo tempo em que sua popularidade oferece carona a Pimentel, seria por causa dela que agora o MDB teria abandonado o barco e deixado à deriva o grupo petista. Dilma não teria aceitado subir no palanque com seus algozes emedebistas, que votaram em massa pelo impeachment que a tirou do cargo.
O saldo deixado por Pimentel até aqui não lhe garante posição confortável na disputa. Parcelou os salários dos servidores públicos, reteve os repasses constitucionais dos municípios. Concedeu aos professores uma conquista histórica: o direito ao piso nacional da educação, mas ainda não teve condições de honrar o compromisso de pagar o benefício. Por causa da recorrente dificuldade financeira, tem sido alvo de paralisações lideradas por sindicatos de servidores públicos, que antes tinham os governos do PSDB como inimigos.
Com toda a prudência que se esperaria de um candidato à reeleição que será o alvo natural em um confronto com os adversários, Pimentel, tenso, entrou no primeiro debate televisionado, pronto para levar chumbo. E não economizou pólvora.
Antes aliado, Aécio será munição na campanha
A comparação entre Pimentel e os adversários tucanos é recorrente no meio político. Quem nunca ouviu a frase, dita até mesmo pelos esquerdistas fisiológicos: “Pimentel é o mais tucanos dos petistas”. Esse estigma lhe foi dado quando se juntou, em 2008, ao então governador Aécio Neves (PSDB) para uma aliança que chocou líderes do PT estadual.
O petista, então prefeito de Belo Horizonte, uniu as forças com o hoje também acuado Aécio para apoiar o então desconhecido Marcio Lacerda (PSB) em sua primeira aventura pela política. Bom articulador e habilidoso na arte de conseguir o quer, elegeu Lacerda seu sucessor.
A vitória do socialista em sua primeira eleição deveu-se muito à elogiada gestão que Pimentel fizera como prefeito, sendo um dos “pais” do Orçamento Participativo, projeto de sucesso que marcou as administrações petistas em BH. Desde que assumiu o cargo em 2003, no lugar de Célio de Castro, realizou importantes investimentos em políticas sociais. Deixou a prefeitura com 90% de aprovação.
Agora o cenário não é mais tão favorável. Na mais recente pesquisa DataTempo/CP2, apareceu com a mais alta rejeição entre os concorrentes: 27,8%. Duas estratégias serão fundamentais para reverter o quadro. A primeira, o governador já tem exposto nas poucas entrevistas que deu como pré-candidato. Antigo aliado, Aécio agora virou munição nas mãos de Pimentel. Acusado de pedir R$ 2 milhões em propina a Joesley Batista, Aécio é padrinho político de Anastasia, principal alvo do petista nestas eleições. A imagem do tucano será repetidamente colada a Anastasia, que tenta, em vão, se desvencilhar do “criador”.
A outra forma de tentar vencer é colar sua imagem à de Dilma e à de Lula, ambos com bons números em Minas. E à sombra dos ex-presidentes, quem sabe, reconquistar a confiança do eleitor para, como na juventude, conseguir o poder tendo como arma, de novo, o voto popular.
Lacerda agora em voo solo
Entre dezenas de mãos disponíveis para receber um cumprimento, o então candidato a prefeito de Belo Horizonte acabou encontrando a de um manequim de vitrine pelo caminho. Sem perceber que se tratava de um boneco, estendeu a mão à estátua de cabelos lilás. Naquele 6 de agosto de 2008, a imagem flagrada pelo fotógrafo Charles Silva Duarte era o símbolo de alguém que estreava na campanha sem o mínimo traquejo político para tal missão.
Dez anos depois, Marcio de Araujo Lacerda tem justamente na desvinculação com a imagem de um político tradicional a principal arma na disputa contra o governador Fernando Pimentel (PT) e o senador Antonio Anastasia (PSDB), ex-ocupante do posto. Não por acaso, é esse seu mote de campanha, principalmente após ver uma articulação nacional de petistas com seu próprio partido tentar tirá-lo da disputa.
Em uma década, porém, o velejador por hobby sofreu bastante com tormentas provocadas por palavras malcolocadas ou articulações frustradas. A cada uma delas, reforçava o carimbo de que era um técnico sem capacidade para construir acordos maiores e que não conseguiria se viabilizar sozinho. Nas palavras dos adversários: um poste inventado por Pimentel e Aécio Neves (PSDB).
As relações de Lacerda com a política, porém, remontam a um passado mais distante. Na luta contra a ditadura militar, ficou preso por quatro anos. Embora tenha militado pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) e pela Aliança Libertadora Nacional (ALN), costuma confidenciar que foi movido muito mais pelo instinto de desafio ao autoritarismo da época do que pelas ideologias de esquerda que pregava grande parte de seus companheiros. O socialismo do nome de seu partido não guarda relação com as crenças do empresário que enriqueceu no puro capitalismo, com uma empresa de infraestrutura de telecomunicações.
A posição refratária ao comunismo não impede, porém, que Lacerda confidencie a admiração que tem por Vladimir Putin, um ex-agente da KGB que comanda hoje com mãos de ferro a Rússia, a principal das repúblicas ressurgidas após a queda da União Soviética.
A defesa da postura firme do líder russo guarda certa semelhança com as acusações feitas por seus adversários quando o hoje candidato ao governo comandou a Prefeitura de Belo Horizonte. Era taxado como alguém pouco afeito ao diálogo e inábil ao se comunicar com a imprensa e a população.
Lacerda alimentou seus críticos ao longo do tempo. Em 2012, ao dizer que devia “ter sido um pouco mais babá dos cidadãos”, após um homem morrer ao cair de carro em um córrego da capital. Em 2014, ao afirmar que “acidentes acontecem”, na ocasião da queda de um viaduto que ocasionou a morte de duas pessoas e deixou 23 feridas.
Sua postura gerou forte resistência de um grupo de esquerda que lançou o lema “Fora Lacerda” e que ganhou força quando foi quebrada a aliança com o PT que lhe viabilizou na disputa de 2008.
As imagens daquela campanha não deixam dúvida de quanto Aécio e Pimentel foram tidos como fundamentais para tornar Lacerda alguém suficientemente conhecido. Naquele momento, a surpreendente e inédita aliança PT/PSDB era apontada como o caminho para uma nova política, sem rancores ou disputas fratricidas.
Como se sabe, o arremedo de união entre os históricos antagonistas da política brasileira não passou disso. E Lacerda se separou do PT em quatro anos e do PSDB em outros quatro. Com isso, chegou às eleições de 2016 isolado quando tentou lançar sem sucesso o empresário Paulo Brant para a sua sucessão.
Após rejeitar uma aliança com o PSDB e ao ver Aécio e seus aliados fazerem evaporar qualquer chance de aliança que pudesse empurrar Brant à PBH, Lacerda abandonou a candidatura do apadrinhado. Ao unir-se a Délio Malheiros (PSD), seu vice que um dia disse estar “com quem estivesse contra o Marcio”, ele apostava suas últimas fichas. Uma derrota fragorosa, como a que veio ao não conseguir sequer levar seu aliado ao segundo turno, era apontada como o fim da linha em seu futuro sonho de disputar o Palácio da Liberdade. Mas, quatro anos depois, o ex-prefeito renasceu como uma terceira via capaz de assustar rivais tradicionais em um momento de completa insatisfação com a classe que comanda o país.
Na Justiça, briga para continuar campanha
Ungido por seu grupo no nível estadual e rejeitado pela direção nacional do partido, Marcio Lacerda enfrenta curiosa e inusual situação entre todos os concorrentes ao Palácio da Liberdade. Se de um lado garantiu apoio maciço de partidos que até então não orbitavam em torno de seu nome, como o pesado MDB, de outro vê na insegurança jurídica de uma situação ainda não resolvida a principal ameaça ao seu sonho de ocupar o Palácio da Liberdade.
Há males, para Lacerda, porém, que podem vir para bem. A articulação comandada pelo PT de Pimentel em conluio com o comando do PSB acabou dando a ele um slogan que teria dificuldade de difundir tendo sido lançado pelo petista e por Aécio há dez anos. Ao dizer-se vítima de uma articulação “da velha política”, Lacerda usa a seu favor o fato de ter sido alijado dos processos decisórios das mais importantes figuras do poder em Minas Gerais desde que começou a sonhar com voos próprios.
A arma nada secreta só servirá, porém, se ao fim e ao cabo de uma intrincada batalha no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele terminar com o direito de ter seu nome na urna.
Enquanto muitos duvidaram da capacidade de Marcio Lacerda de resistir, ele preferiu insistir. Após ser dado como morto politicamente em 2016 e de ver suas alianças previamente combinadas para a disputa de 2018 se dissiparem com a entrada de Antonio Anastasia no cenário eleitoral, o político do PSB se reinventou duas vezes na longa jornada para ser candidato.
O Lacerda que hoje briga pela candidatura é bem diferente do que há poucos meses mostrava mais brilho nos olhos com a hipótese de ser candidato a vice do presidenciável Ciro Gomes (PDT), de quem foi secretário executivo e é amigo de longa data. A articulação para tirá-lo da disputa pareceu ter dado um mote que nem um antigo sonho de ser governador havia sido capaz de solidificar.
Fonte O Tempo
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