Pena acessória é aquela aplicada em simultâneo a uma pena principal, a fim de proteger determinados interesses colocados em perigo em razão da prática de um crime.
O Código Penal Militar lista as seguintes penas acessórias: perda de posto e patente; indignidade para o oficialato; incompatibilidade com o oficialato; exclusão das forças armadas; perda da função pública, ainda que eletiva; inabilitação para o exercício de função pública; a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; e a suspensão dos direitos políticos.
Hoje o código já estabelece que essas penas constem expressamente da sentença, exceto nos casos de perda de posto e patente; perda da função, por parte do civil, quando a pena for superior a dois anos; e suspensão dos direitos políticos. Estas, ainda que acessórias, são automáticas e não há a necessidade de o julgador explicitá-las.
O relator na comissão, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), afirmou que o assunto deve ser levado adiante, uma vez que uma subcomissão do colegiado tratou da modernização do Código Penal Militar e abordou esse ponto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara Notícias
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