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terça-feira, 24 de abril de 2018

TJMG julga mais um recurso de Eduardo Azeredo no mensalão tucano nesta terça

Especialistas ouvidos pelo G1 e procurador dizem que, caso condenação for mantida, tucano ainda poderá apresentar novo recurso no tribunal, mas divergem sobre quando eventual mandado de prisão poderá ser expedido.
Mais um recurso da defesa de Eduardo Azeredo (PSDB) deve ser julgado, nesta terça-feira (24), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O ex-governador mineiro e ex-senador foi condenado em segunda instância a mais de 20 anos de prisão no processo do mensalão tucano e recorre em liberdade.

Os cinco desembargadores da 5ª Câmara Criminal devem analisar os embargos infringentes em uma sessão agendada para as 13h30. Esse recurso foi apresentado pelos advogados de Azeredo depois de o tribunal manter a condenação do tucano em agosto do ano passado. O ex-governador foi condenado em primeira instância em dezembro de 2015.

Especialistas ouvidos pelo G1 e o procurador que atua no processo dizem que, caso a condenação seja mantida, o tucano ainda poderá apresentar um novo recurso no tribunal, mas divergem sobre quando um eventual mandado de prisão poderá ser expedido.

De acordo com a denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. O esquema envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.

Segundo o advogado Castellar Guimarães Neto, que atua na defesa de Azeredo, o ex-governador acredita que pode ser absolvido. “Ele está sereno, continua confiando no Judiciário mineiro e na absolvição”, diz.

O advogado e secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais, Gustavo Chalfun, explicou que a defesa pode apresentar embargos infringentes quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu.

No caso de Azeredo, somente o relator da apelação criminal, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, defendeu a absolvição do tucano. No mesmo julgamento, os desembargadores também decidiram que ele deverá ser preso após o esgotamento dos recursos no tribunal.


De acordo com Chalfun, um eventual mandado de prisão deve ser expedido somente depois da análise de embargos declaratórios relativos à decisão desta terça. “A partir do julgamento de eventuais embargos infringentes, em existindo omissão, contradição ou obscuridade, poderá o acusado interpor eventuais embargos declaratórios”, diz o secretário-geral da OAB em Minas.

Este entendimento é o mesmo do procurador que está à frente do caso, Antônio de Padova Marchi Júnior.

Já o jurista Luiz Flávio Gomes acredita que uma eventual prisão poderá ocorrer ainda nesta semana. “[O mandado de prisão] poderá ser expedido, fazendo exatamente o que foi feito no caso do Lula. (...) Embargos de declaração é para aclarar um ponto aqui, um ponto ali. Não muda mais a sentença. E por isso que o [juiz Sérgio] Moro mandou executar no caso do Lula”, avalia.

Gomes ressalta, porém, que o julgamento pode ser interrompido nesta terça se, por exemplo, um dos desembargadores pedir vistas do processo.
Pena
Chalfun explica também que, no julgamento dos embargos infringentes, existe possiblidade de o réu sair absolvido, mesmo com condenação em primeira instância e com a confirmação na segunda. “É possível [reformar a sentença e absolver o réu] e essa é a finalidade do recurso”, comenta.
De acordo com Castellar Guimarães Neto, o pedido da defesa será para a absolvição. “Nosso pedido é justamente para que prevaleça o entendimento do voto minoritário, absolvendo o ex-governador das imputações formuladas”, afirma, referindo-se ao voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento de agosto.

Já o procurador está confiante de que os desembargadores vão manter novamente a condenação de Eduardo Azeredo. Entretanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deverá pedir redução da pena fixada em 20 anos e um mês de prisão.

A sentença que condenou Azeredo considerou que o crime de peculato foi praticado sete vezes – cinco vezes no caso do Bemge (uma em cada empresa do grupo financeiro), uma vez na Copasa e uma vez na Comig. Para o procurador, porém, o crime em relação ao Banco do Estado de Minas Gerais deveria ter sido considerado uma única vez.

Marchi Júnior acredita que, caso os desembargadores aceitem o pedido do MPMG, a pena de Eduardo Azeredo poderá ser reduzida em dois ou três anos.

Prescrição
Na opinião do procurador, se condenação for mantida nesta terça-feira, até setembro, quando o ex-governador completa o 70º aniversário, o processo já deverá estar finalizado na segunda instância.

Para ele, mesmo que isso não aconteça, Azeredo não será atingido pelo benefício que prevê que, ao completar 70 anos, o réu tem o prazo prescricional reduzido pela metade.

“Essa redução pela metade do prazo prescricional não alcança o ex-governador porque, à época da sentença de primeira instância, ele não tinha 70 anos. E não se equipara à sentença o acordão que confirma a sentença”, afirmou. Quando foi condenado em primeira instância, o ex-governador tinha 67 anos.

Luiz Flávio Gomes destaca, entretanto, que há entendimentos contrários ao defendido pelo procurador. “Então para não correr risco, o melhor é condenar mesmo antes de setembro. Aí não tem dúvida. Não prescreveu”, diz o jurista.
Para Marchi Júnior, Azeredo somente seria contemplado com esse benefício se “os tribunais superiores de Brasília, STJ e STF, eventualmente anulassem o processo ou a sentença de primeiro grau”.

No início do mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido liminar que buscava suspender a condenação do ex-governador. Castellar Guimarães diz que a defesa entrou com habeas corpus por causa da questão do crime de peculato. De acordo com o ministro Jorge Mussi, a defesa teria que demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que, segundo ele, não ocorreu.

Outra possibilidade para prescrição levantada pelo procurador é caso os desembargadores diminuam a pena de cada crime para até quatro anos. “[A pena] vai estar prescrita porque prescreve em oito anos [período entre o fato e o recebimento da denúncia]”, explica. No caso do mensalão tucano, os fatos apurados ocorreram em 1998, e a denúncia foi aceita onze anos depois, em 2009.

Na opinião de Luiz Flávio Gomes, a chance que esse cenário se concretize é “quase zero”.

Outros réus
O jornalista Eduardo Guedes, que atuou como secretário adjunto de Comunicação Social na gestão de Azeredo, foi recentemente condenado por envolvimento no esquema. No início deste mês, a juíza Lucimeire Rocha, titular da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determinou que ele cumpra 17 anos e cinco meses de prisão.

O MPMG informou que a promotora Patrícia Varotto, da 17ª Promotoria de Justiça de Belo Horizonte, pediu o aumento da pena. O advogado Sânzio Baioneta, que defende Guedes, disse que recorreu da decisão. “Entrei com embargos declaratórios em decorrência das omissões da sentença, que não apreciou as teses de defesa”, afirmou.

Atualmente, o processo do ex-senador Clésio Andrade corre na primeira instância. Segundo a assessoria da Justiça, a ação está conclusa para julgamento.

O processo relativo ao atual secretário de Estado da Fazenda, José Afonso Bicalho, tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já que ele tem foro privilegiado.
Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz aguardam a sentença.

Os ex-diretores da Comig Renato Caporali e Lauro Wilson foram julgados em um mesmo processo. Em outubro do ano passado, Caporali foi condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de dinheiro público. Na ocasião, o advogado Hermes Guerrero, que representa Caporali, negou que o seu cliente tenha desviado recursos públicos e disse que iria recorrer. Em relação a Lauro Wilson, a Justiça considerou extinta a punibilidade. O prazo prescreveu porque réu completou 70 anos em 2017.

Os processos em relação a Cláudio Mourão e Walfrido dos Mares Guia também prescreveram ao completarem 70 anos. O réu Fernando Moreira Soares morreu em 2015.

Fonte G1

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