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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

CUIDADOS PARA NÃO FAZER MAU NEGÓCIO NA BLACK FRIDAY

Procon Assembleia oferece dicas para que consumidor aproveite promoções reais e fuja de fraudes.

No dia 23 de novembro acontecerá em todo o País a chamada Black Friday, uma ação do varejo que promete, durante o dia inteiro, oferecer descontos significativos em vários produtos. As promoções valerão tanto para lojas físicas quanto para o comércio eletrônico.
O consumidor deve ficar atento, porém, para não ser enganado por fornecedores desonestos, que nos últimos anos justificaram o apelido de “black fraude” que a promoção ganhou no Brasil.
O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) preparou algumas dicas para que o cliente evite cair em golpes.
Procon dá dicas para Black Friday
Segundo o coordenador do órgão, Marcelo Barbosa, a Black Friday é uma oportunidade para que lojistas provem sua capacidade de manter uma relação comercial transparente com os consumidores, oferecendo descontos reais nos produtos anunciados.
“Nenhum comerciante é obrigado a participar da Black Friday, mas os que participarem devem fazer por merecer a confiança de seus clientes”, afirma. Ele acrescenta que os órgãos de defesa do consumidor estão atentos e que “qualquer abuso detectado será prontamente combatido com os instrumentos previstos pela legislação".
Confira algumas dicas:
Não faça compras por impulso. Analise seu orçamento; reflita se você realmente precisa daquilo; avalie se essa compra não vai desequilibrar suas contas.
Durante esta semana e as próximas, pesquise o preço do produto que pretende adquirir, bem como as condições de pagamento disponibilizadas pelos diversos fornecedores. No dia 23, confira se o produto faz parte da Black Friday e compare o preço com os que você pesquisou.
Visite estabelecimentos diferentes e compare os preços dos produtos que pretende adquirir.
Confira se o produto que você deseja adquirir existe de fato no estoque da loja. Há registros de casos em que o consumidor comprou um artigo pelo preço promocional, mas a loja não entregou alegando falta de estoque. Se isso acontecer, o consumidor tem três opções: exigir o cumprimento forçado da oferta, aceitar um outro produto pelo mesmo preço pago ou, ainda, receber de volta o dinheiro que pagou.
Muito cuidado com sites falsos. Eles são bastante idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.

Em 2016 o Procon Assembleia detectou, em uma rede social, o anúncio de uma TV por menos da metade do preço normal, supostamente publicado por uma grande loja de varejo. Uma ligação para o SAC da empresa foi o suficiente para comprovar que se tratava de uma fraude. Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS.
Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.
O portal da ALMG contém um link para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.
O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda ligar para confirmar todos os dados.
Verifique se o site é seguro: no momento da transação, confira se no canto inferior da tela há um cadeado ou chave. Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.
Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.
Fique atento à reputação do vendedor. Verifique depoimentos, reclamações e as avaliações da empresa. Os sites Reclame Aqui e Consumidor.gov.br são boas fontes para essas informações.
Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver.
Direito de arrependimento: nas compras online, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.
Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. Isso é apenas uma pressão para que você compre logo, sem pensar muito.
Em caso de reclamação ou dificuldade, procure o Procon de sua cidade.
Fonte Site ALMG

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