A decisão favorável ao candidato foi dada pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, que afastou a aplicabilidade do inciso III do artigo 12 da Lei 5.142, ante a sua inconstitucionalidade, que limita a idade para que um policial possa concorrer a função. De acordo com o voto, o candidato preencheu todos os demais requisitos legais para a inscrição, mas seu pleito foi negado sob a justificativa de violação ao item 2.1.4 que limita a idade máxima. Diante disso, o desembargador julgou que o candidato foi classificado como de ” comportamento excepcional,com conceito profissional 10, nos termos de declaração dos superiorres hierárquicos”, mas foi impedido de seguir o certame.
Para Sobrinho, o dispositivo dispõe que o limite de idade para a inscrição no concurso só se legitima em face do artigo 7º da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. E isso, segundo a decisão, não se aplica para o certame em questão.
“Ocorre que, conforme entendimento lançado na decisão concessiva da liminar, tal restrição se revela equivocada, já que a limitação de idade para ingresso em carreira pública não pode ser vista de forma genérica, sendo mister que sua imposição ocorra caso a caso, sob pena de violação ao princípio constitucional da isonomia, sendo necessário que haja razoabilidade entre o requisito objetivo de idade e a natureza das funções do cargo a preencher, conclusão, aliás, que encontra compatibilidade com o entendimento firmado na Súmula nº 683, do Supremo Tribunal Federal”, ressalta o desembargador.
O desembargador destacou ainda que a própria Lei Complementar nº 546/2015 que altera o Estatuto dos policiais militares do RN, prevê o aumento da idade limite para 56 anos, para subtenentes, e 55 anos, para praças, o que também evidencia a superação do item previso no edital.
O TJRN informou também que o caso trata-se de um mandato de segurança individual e é válido apenas para o autor da demanda.
O concurso
O edital foi publicado em janeiro deste ano e oferece 43 vagas para o cargo de 2º tenente do quadro de oficiais de Adminsitração da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. A Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (Funcern) é a organizadora.
As inscrições encerraram em março, porém o concurso foi suspenso no mesmo mês por ferir o cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Portanto, um novo cronograma ainda deverá ser divulgado.
Dentre os requisitos para se candidatar ao cargo, estão: possuir escolaridade de no mínimo 2º grau completo, ter, no máximo, 44 anos e, no mínimo, 16 anos. Os candidatos farão provas objetivas e redação, exames de saúde e exames de avaliação de condicionamento físico. Após aprovado, o ingresso do candidato será na graduação de aluno oficial e, ao final do curso, será promovido ao posto de 2º tenente.
O prazo de validade deste concurso será de 180 dias, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Militar.
Fonte Correio Braziliense
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