Pela proposta, os agentes públicos também terão a arma apreendida. As medidas valerão também para o uso de medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.
Elas abrangerão também os outros agentes públicos para quem o porte de arma é permitido: os da Força Nacional de Segurança Pública; da Agência Brasileira de Inteligência e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Apresentado pelo deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), o projeto acrescenta dispositivo no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
Segundo o deputado, é comum agentes públicos envolvidos com excesso de álcool ou drogas e uso do porte de arma. “Uma das motivações ao apresentar tal proposta ocorreu após uma tragédia em Manaus, no Amazonas, onde um advogado foi morto e outras três pessoas ficaram feridas após um delegado efetuar disparos dentro de uma casa noturna”, disse. “Ele foi preso em flagrante pelos crimes de homicídio doloso e lesão corporal”, completou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Site Câmara
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