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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Projeto de lei que derruba exigência de altura mínima para PM’s é aprovado
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na última quinta-feira (8/2), um projeto de lei que acaba com a exigência de altura mínima para os candidatos aos concursos públicos da Polícia Militar. Os editais atuais exigem 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
O projeto 2.071/13 é de autoria do deputado Marcos Abrahão (PTdoB). O objetivo da proposta é garantir o tratamento isonômico a todos os candidatos, como estabelece a Constituição Federal. Segundo o deputado, é necessário criar alternativas justas e abrangentes para acabar com eventuais desigualdades que vêm sendo estabelecidas em concursos públicos.
Com a aprovação da Alerj, o projeto segue para o governador do estado, Luiz Fernando Pezão. Ele terá até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da proposta, para sancionar ou vetar a decisão
A medida trouxe opiniões divergentes entre especialistas e concurseiros. Para Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB-DF e especialista em concursos públicos, a aprovação é “excelente”. Segundo ele, o uso de novas técnicas de repressão ao crime e da tecnológica faz com que a exigência de altura mínima para fins de ingresso nas carreiras da polícia militar deixe de existir. “Não faz mais sentido – sob a ótica da razoabilidade – se restringir o acesso às carreiras da polícia militar por critérios isolados de altura. Há situações extremas onde candidatos são impedidos de ingressarem nas carreiras da polícia militar por diferença de 0,5 cm da altura mínima exigida no edital do concurso público. Nestes casos, acabam judicializando a questão para ter salvaguardado o seu direito constitucional de acesso ao cargo público”, argumenta.
Kolbe defende que o momento é oportuno para reavaliar o fim da “relativização do primado constitucional da isonomia”. “Ainda que os desiguais devam ser tratados desigualmente, todos são iguais perante a lei sem distinção de quaisquer natureza. E ressalto, tratar os iguais como se desiguais fossem por uma questão isolada afeta estritamente a altura, afrontaria, na minha visão, ainda que o STF entenda que não (quando há reserva legal), o princípio constitucional da isonomia no acesso ao cargo/emprego público”, diz.
A Assessoria de Imprensa da PM RJ informou ao Correio que só emitirá uma posição a respeito da referida decisão da Alerj após uma análise jurídica e técnica.
Fonte Correio Braziliense
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