Ezequiel Fagundes, da Record TV Minas
Zema patrocina defesa de Aécio em caso de voss
O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), por meio da AGE (Advocacia-Geral do Estado), decidiu patrocinar a defesa do deputado federal Aécio Neves (PSDB) no processo em que o tucano é réu acusado de utilizar aeronaves do Estado 1.337 vezes, de 2003 a 2010. A medida foi duramente criticada pelo MPE (Ministério Público Estadual), autor da ação contra Aécio Neves. Para o MPE, ao fazer a defesa de Aécio, o atual governo de Minas inaugurou no mundo jurídico processual uma situação inovadora, pois o tucano não é mais governador de Estado.
No mês passado, a Justiça em Belo Horizonte determinou o bloqueio de bens de Aécio no montante de R$ 11,5 milhões, a pedido do MPE (Ministério Público Estadual). A investigação de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário e enriquecimento ilícito foi aberta, em 2017, depois de o jornalismo da Record TV Minas revelar a listagem dos voos.
O ex-governador é acusado de ter feito 116 deslocamentos para Cláudio, onde possui fazenda, 138 para o Rio de Janeiro, onde tem residência e costumava passar os finais de semana quando era governador, e outros 1.083 voos para localidades diversas, sem comprovação de interesse público.
O procurador José Sad Júnior, da AGE, assina o recurso (embargos declaratórios com efeitos infringentes) em favor de Aécio para rever a decisão do bloqueio de bens no valor de R$ 11,5 milhões. Só depois dessa análise, a Justiça vai apontar quais bens do tucano serão bloqueados.
Recurso da AGE
Em síntese, o procurador José Sad Jr. sustenta a legalidade e legitimidade do decreto estadual nº 44.028/2005, editado pelo próprio Aécio no cargo de governador e que regulamentaria o uso dos aviões pelo chefe do Executivo por questões de segurança. Alega ainda a ilegitimidade do MPE em promover a ação civil público, pois seria uma prerrogativa do Procurador-Geral de Justiça, além da prescrição da ação.
Já o MPE sustentou que um decreto estadual não sobrepõe a legislação federal, se a questão de proteção fosse levada em consideração, o governador teria que viajar com seguranças. Afirmou ainda que ação civil pública proposta é imprescritível e que Aécio não possui foro privilegiado de governador, portanto, não cabe ao Procurador-Geral de Justiça mover ação contra ele.
O recurso está sendo apreciado na 5ª Vara da Fazenda Estadual e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG
Em parecer, o MPE afirmou que “o Estado de Minas Gerais, ao decidir patrocinar a defesa do réu, Aécio Neves, inaugura, no mundo jurídico processual, uma situação inovadora porque o réu, atual deputado federal, não detém a prerrogativa de ser representado juridicamente pelo Estado de Minas Gerais, uma vez que não ocupa cargo de governador do Estado, sequer qualquer outra função pública na administração estadual. Além disso, deve ser lembrado que o objetivo primário da presente ação é o ressarcimento do erário do Estado de Minas Gerais, e não o contrário”.
Segundo o MPE, a investigação que gerou a ação comprovou que Aécio transformou os deslocamentos para fins oficiais em “um verdadeiro Avião da Alegria às custas do contribuinte mineiro”.
“Dito isso, é preciso deixar claro que o réu, Aécio Neves, poderia, hipoteticamente falando, ter feito uso das aeronaves do Estado de Minas Gerais por dez mil vezes. Porém, desde que restasse comprovado que as dez mil vezes em que a aeronave foi utilizada por ordem do governador, a finalidade do uso teria sido única e exclusivamente para a satisfação do interesse público”, diz o parecer.
Respostas
Em nota, a assessoria do deputado federal Aécio Neves disse que "a legislação prevê que a defesa de agentes e ex-agentes públicos seja feita pela AGE", que esse seria um procedimento de rotina que teve "sua constitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo próprio Supremo Tribunal Federal."
O texto também afirma que o procedimento já ocorreu em "ações semelhantes dos ex-governadores Itamar Franco e Fernando Pimentel, além de secretários de Estado e presidentes de autarquias, fundações e empresas públicas." Por fim, a nota informa que o Estado já se manifestou "no mesmo inquérito defendendo a legalidade dos atos praticados pelo ex-governador Aécio Neves e o equívoco da ação proposta pelo MPE, que sequer apontou de forma objetiva as irregularidades que teriam ocorrido na totalidade dos voos questionados."
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais respondeu, por meio de uma nota, que o Decreto 44.028, de 2005 "regulou o uso de aeronaves no Estado de Minas Gerais, permitindo sua utilização pelo Governador do Estado, em deslocamento de qualquer natureza, por questão de segurança" e que "uma vez que se trata de norma jurídica vigente cabe à Advocacia-Geral do Estado a defesa da sua eficácia e, por conseguinte, de seus efeitos em face dos gestores e ex-gestores no que toca aos atos praticados em razão do ofício."
Confira a nota do deputado federal Aécio Neves, na íntegra:
A legislação que prevê que a defesa de agentes e ex-agentes públicos seja feita pela AGE é um procedimento de rotina e teve a sua constitucionalidade reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em decisão final do ministro Celso de Mello, com parecer favorável do ex-procurador-geral Rodrigo Janot.
O procedimento já ocorreu em ações semelhantes do ex-governadores Itamar Franco e Fernando Pimentel, bem como de secretários de Estado e presidentes de autarquias, fundações e empresas públicas.
No caso em questão, reitere-se que o Estado já se manifestou no mesmo inquérito defendendo a legalidade dos atos praticados pelo ex-governador Aécio Neves e o equívoco da ação proposta pelo MPE, que sequer apontou de forma objetiva as irregularidades que teriam ocorrido na totalidade dos voos questionados.
Confira a nota da AGE, na íntegra:
“O Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005, regulou o uso de aeronaves no Estado de Minas Gerais, permitindo sua utilização pelo Governador do Estado, em deslocamento de qualquer natureza, por questão de segurança.
Cuida-se de norma jurídica em pleno vigor, sobre a qual não há questionamento judicial, sendo que o próprio Ministério Público já atestou a sua constitucionalidade em procedimento administrativo.
Uma vez que se trata de norma jurídica vigente cabe à Advocacia-Geral do Estado a defesa da sua eficácia e, por conseguinte, de seus efeitos em face dos gestores e ex-gestores no que toca aos atos praticados em razão do ofício.
Nesse passo, a defesa do ex-governador, Aécio Neves da Cunha, procede-se pelo teor do artigo 2º-A, § 2º, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, com redação dada pela Lei Complementar nº 86, de 10 de janeiro de 2006, pelo qual a Advocacia-Geral do Estado está autorizada a defender judicial e extrajudicialmente os ex-ocupantes dos cargos ou funções, quando demandados por ato praticado durante o mandato.
Portanto, enquanto não houver instrução processual e pronunciamento jurisdicional transitado em julgado a atestar eventual conduta do ex-governador à margem do que lhe facultava a norma jurídica, à Advocacia-Geral do Estado cumpre defender as prerrogativas legais do então gestor, em consonância com o seu papel no devido processo legal.”
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