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quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017

PM PODE FAZER TCO


Prezados policias militares,

Na data de 06Fev17, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Corregedor Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, reportando-se à Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, expediram o Aviso Conjunto Nº 02/PR/2017, destinado aos magistrados mineiros, reconhecendo a competência da Polícia Militar de Minas Gerais para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O mencionado documento prevê que os TCOs relativos a infrações de menor potencial ofensivo, lavrados por policiais militares, com respaldo na regra do art. 191 da Lei estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, poderão ser registrados, autuados e distribuídos perante o juízo competente.
A lavratura do TCO pelo policial militar surge como uma importantíssima ferramenta que trará inúmeros benefícios à comunidade mineira, uma vez que tornará o atendimento de ocorrências mais ágil e, por conseguinte, permitirá a liberação do nosso efetivo para realização da atividade preventiva.
No dia 17 de fevereiro, este Comandante se reunirá com o Exmº Senhor Presidente do TJMG para alinhamento institucional e formulação de diretrizes operacionais.
Oportunamente, as orientações pertinentes serão repassadas a toda a tropa.
Fraterno abraço!
(A) HELBERT FIGUEIRó DE LOURDES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL


Fonte: blogdarenata.com

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