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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Adalclever rejeita impeachment de Fernando Pimentel


Pedido foi feito pelo advogado Mariel Marra, que também tenta derrubar Temer
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Adalclever Lopes (PMDB), arquivou o pedido de impeachment contra o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). A denúncia foi apresentada pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra, o mesmo que propôs o impedimento do presidente Michel Temer (PMDB). O arquivamento do processo deu-se após o advogado entrar com um mandado de segurança, no último dia 11, obrigando que o presidente da Casa tomasse alguma decisão dobre a pauta que estava parada desde maio deste ano.
“Mesmo que a Lei de Impeachment seja omissa em relação ao prazo em que o presidente da Casa deve decidir sobre um pedido de impedimento, a Constituição garante ao cidadão a duração razoável de qualquer processo, quer seja ele administrativo ou judicial. Por isso, o cidadão pode recorrer ao Judiciário via mandado de segurança para que esse direito seja garantido”, explicou o advogado.
O motivo do arquivamento da denúncia publicado no Diário do Legislativo de ontem baseia-se em termos do regimento interno da ALMG. O primeiro diz que o presidente da Casa pode deixar de receber proposições que não atendam às exigências constitucionais ou regimentais. O segundo termo assegura apenas o recebimento de matérias que estejam em conformidade com o texto constitucional e com regimento da Assembleia.
Procurada pela reportagem para justificar o ato da presidência, a assessoria da Casa afirmou que Adaclever deixou de receber o pedido de impeachment do governador por entender que o requerimento não atende os requisitos legais previstos na Lei Federal 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
O advogado declarou que irá impetrar outro mandado de segurança para que a decisão seja fundamentada. “Essa é uma resposta genérica, sem nenhuma fundamentação concreta. De toda forma, precisava desse arquivamento pra que pudesse recorrer, via mandado de segurança, pra garantir meu direito de apresentar um pedido de impeachment e tê-lo devidamente analisado”, afirma.
Procedimento
O processo apresentado por Marra denuncia o governador por crime de responsabilidade pelo uso indiscriminado dos depósitos judiciais pelo governo do Estado. Na peça, o advogado cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.353, movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a lei mineira, sancionada por Pimentel, que liberou o uso dos valores de disputa em ações na Justiça e que ficam guardados no Banco do Brasil até que uma das partes vença o processo e retire o dinheiro.
“A PGR considera que o repasse de recursos de depósitos judiciais para governos estaduais é uma ameaça ao direito de propriedade, já que o dinheiro sob custódia da Justiça pertence, de fato, aos cidadãos ou empresas envolvidas em disputas legais. Este entendimento foi expresso nos autos da ADI, que questionou a validade da transferência de recursos de depósitos judiciais para o governo de Minas”, diz o texto.
O Tempo

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