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sexta-feira, 29 de setembro de 2017
EQUIPE PM QUE CONSEGUIU LOCALIZAR OS AUTORES DA MORTE DO CB VANELI
PALAVRAS do COMANDANTE GERAL DA PMMG
Prezados policiais militares,
Participo-lhes que agora à tarde, numa operação conjunta de cerco e bloqueio realizada pelas tropas do 24º BPM e 12º BPM desde sexta-feira (22Set), o autor do homicídio contra o Cb Vanelli (6ª RPM) entrou em confronto com a Polícia Militar, no município de Capitólio, sendo alvejado e vindo a óbito.
A ação policial, decorrente de intenso trabalho de inteligência e realizada nos estritos limites legais, foi uma resposta proporcional e imediata à conduta criminosa e covarde perpetrada contra um agente da lei.
A Polícia Militar de Minas Gerais, com seus bravos e honrados integrantes, continuará incansável em seu labor diário contra a criminalidade no estado e não permitirá que marginais afrontem a sociedade, imponham o medo e triunfem sobre as famílias mineiras.
(a) Helbert Figueiró de Lourdes, Coronel PM
Comandante-Gera
Prezados policiais militares,
Participo-lhes que agora à tarde, numa operação conjunta de cerco e bloqueio realizada pelas tropas do 24º BPM e 12º BPM desde sexta-feira (22Set), o autor do homicídio contra o Cb Vanelli (6ª RPM) entrou em confronto com a Polícia Militar, no município de Capitólio, sendo alvejado e vindo a óbito.
A ação policial, decorrente de intenso trabalho de inteligência e realizada nos estritos limites legais, foi uma resposta proporcional e imediata à conduta criminosa e covarde perpetrada contra um agente da lei.
A Polícia Militar de Minas Gerais, com seus bravos e honrados integrantes, continuará incansável em seu labor diário contra a criminalidade no estado e não permitirá que marginais afrontem a sociedade, imponham o medo e triunfem sobre as famílias mineiras.
(a) Helbert Figueiró de Lourdes, Coronel PM
Comandante-Gera
terça-feira, 26 de setembro de 2017
A importância das ações de polícia administrativa pela PM
É fácil a constatação que o Brasil está assolado por atos de quebra da ordem pública, especialmente aqueles relacionados às infrações penais, cabendo inicialmente à polícia preventiva evitar que esses atos ocorram. A escalada da violência fica evidente quando se observa dados estatísticos, seja de qual for o local do País
Atualmente, também, o dito “combate ao crime” tem levado as instituições policiais a desencadearem medidas cada vez mais e mais repressivas, seguindo de certa forma, na contramão daquilo que seguiram outras nações que enfrentaram e enfrentam o mesmo problema. Até mesmo a polícia ostensiva, no Brasil a Polícia Militar, que deveria ser muito mais preventiva do que repressiva, acabou por dirigir quase a totalidade de suas ações à repressão.
Assim, é urgente que sejam adotadas, gradativamente é verdade, posturas diferenciadas daquelas que atualmente as polícias militares adotam ordinariamente visando dar ênfase ao exercício da polícia administrativa que lhe compete, ou seja, evidenciar a prevenção. Se isso não ocorrer continua-se a realizar “mais do mesmo” e assim não há que esperar resultados diferentes daqueles obtidos na atualidade.
Contudo, além da mudança das ações por parte da Polícia Ostensiva há necessidade da regulamentação legal destas ações da Policia Militar no exercício da sua competência constitucional, primando pela prevenção, incluindo as infrações administrativas que invariavelmente levam à prática do delito e outras desordens, muito embora isso, por si só não impeça a ação da Polícia Militar, no entanto, as deixam limitadas.
Se observarmos os diários da Assembleia Nacional Constituinte (CF 1988), fica evidente que o constituinte originário quis que a Polícia Militar (polícia ostensiva e polícia de preservação da ordem pública) fosse primordialmente preventiva visando a evitar violação da ordem pública.
Quis o constituinte que as ações dessa instituição (a Polícia Militar) fossem evidenciadas pela prevenção, ocorre que a legislação federal (e até as estaduais) ainda não ofereceu ferramentas para que tudo isso fosse transformado em ações preventivas por parte da polícia ostensiva que é, repito, primordialmente administrativa.
A prevenção, justamente por falta dessa legislação, é realizada quase que somente pela presença do policial fardado ou então pelas ditas operações (que já são repressivas) e vai muito pouco, além disso. Querer que a dissuasão da desordem ocorra somente com a presença policial é imaginar que o Policial Militar seja um mero “espantalho” e como a instituição Polícia Militar não onipotente, e jamais o será, isso é pura utopia.
Esse tipo de atuação no passado até trouxe algum resultado, no entanto, com o passar do tempo, os resultados não foram significativos havendo como consequência uma escalada de ações de quebra da ordem, em especial, as infrações penais que, como já mencionado, assolam toda a sociedade de bem.
No mesmo sentido o Parecer denominado GM-25 do então Advogado Geral da União e hoje Ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes, aprovado que foi pelo Presidente da República em 10.8.2001 e Publicado no Diário Oficial de 13.8.2001, portanto vinculando toda a administração pública federal ao mesmo:
Para esclarecer a respeito da validade normativa de um parecer, é de ser mencionado abaixo o conteúdo disponível na página da internet da Advocacia-Geral da União a respeito:
“O parecer do Advogado-Geral da União, quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial, adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal, que ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. O parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência”.
Extrato do conteúdo do mencionado parecer GM-25 que esclarece o tema em questão:
“A polícia ostensiva, afirmei, é uma expressão nova, não só no texto constitucional como na nomenclatura da especialidade. Foi adotada por dois motivos: o primeiro, já aludido, de estabelecer a exclusividade constitucional e, o segundo, para marcar a expansão da competência policial dos policiais militares, além do -policiamento- ostensivo.
Para bem entender esse segundo aspecto, é mister ter presente que o policiamento é apenas uma fase da atividade de polícia.
A atuação do Estado, no exercício de seu poder de polícia, se desenvolve em quatro fases: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
A ordem de polícia se contém num preceito, que, necessariamente, nasce da lei, pois se trata de uma reserva legal (art. 5º, II), e pode ser enriquecido discricionariamente, consoante as circunstâncias, pela Administração.
O consentimento de polícia, quando couber, será a anuência, vinculada ou discricionária, do Estado com a atividade submetida ao preceito vedativo relativo, sempre que satisfeitos os condicionamentos exigidos.
A fiscalização de polícia é uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa, através da qual se verifica o cumprimento da ordem de polícia ou a regularidade da atividade já consentida por uma licença ou uma autorização. A fiscalização pode ser ex officio ou provocada. No caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o nome de policiamento.
Finalmente, a sanção de polícia é a atuação administrativa auto-executória que se destina à repressão da infração. No caso da infração à ordem pública, a atividade administrativa, auto-executória, no exercício do poder de polícia, se esgota no constrangimento pessoal, direto e imediato, na justa medida para restabelecê-la.
Como se observa, o policiamento corresponde apenas à atividade de fiscalização; por esse motivo, a expressão utilizada, polícia ostensiva, expande a atuação das Polícias Militares à integralidade das fases do exercício do poder de polícia.
O adjetivo -ostensivo- refere-se à ação pública da dissuasão, característica do policial fardado e armado, reforçada pelo aparato militar utilizado, que evoca o poder de uma corporação eficientemente unificada pela hierarquia e disciplina.
A competência de polícia ostensiva das Polícias Militares só admite exceções constitucionais expressas: as referentes às polícias rodoviária e ferroviária federais (art. 144, §§ 2º e 3º), que estão autorizadas ao exercício do patrulhamento ostensivo, respectivamente, das rodovias e das ferrovias federais. Por patrulhamento ostensivo não se deve entender, conseqüência do exposto, qualquer atividade além da fiscalização de polícia: patrulhamento é sinônimo de policiamento.
A outra exceção está implícita na atividade-fim de defesa civil dos Corpos de Bombeiros Militares. O art. 144, § 5º, se refere, indefinidamente, a atribuições legais, porém esses cometimentos, por imperativo de boa exegese, quando se trata de atividade de polícia de segurança pública, estão circunscritos e limitados às atividades-meio de preservação e de restabelecimento da ordem pública, indispensáveis à realização de sua atividade-fim, que é a defesa civil. O limite, portanto, é casuístico, variável, conforme exista ou não a possibilidade de assumir, a Polícia Militar, a sua própria atividade-fim em cada caso considerado.- (In Revista de Informação Legislativa nº 109, 1 991, págs. 137 a 148. Grifos do original; acresceram-se sublinhas.)
[…]
De outro lado, e ainda no exemplo, às Polícias Militares, instituídas para o exercício da polícia ostensiva e preservação da ordem pública (art. 144, § 5º), compete todo o universo policial, que não seja atribuição constitucional prevista para os demais seis órgãos elencados no art. 144 da Constituição da República de 1 988.”
Tal extrato do parecer não deixa dúvida da competência da Polícia Militar na polícia administrativa, pois esmiuçou detidamente o que prevê a Constituição Federal no seu Art. 144 §5º, a saber:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[…]
5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Muito embora haja o parecer GM-25 aliado ao entendimento de vários doutrinadores e dos próprios constituintes de 1988 de que cabe a Polícia Militar a polícia administrativa em todas as suas fases, passando pela ordem de polícia, o consentimento, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, seria de extrema importância que o legislativo nacional e os estaduais aprovassem dispositivos legais regulando com maiores detalhes tal atuação evitando dúbias interpretações e insegurança jurídica decorrente.
Quanto a intenção do constituinte originário de 1988, ainda, encontramos nos diários da referida constituinte, não deixando dúvidas que cabe a Polícia Militar a Polícia Administrativa, o seguinte:
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES) – CO- MISSÃO DE SISTEMATIzAÇÃO – página 421
O Sr. ULYSSES GUEDES: […] Da prevenção dos males e das desordens sociais cuida a polícia administrativa.Da investigação dos crimes cuja prática foi im- possível evitar através de ação preventiva trata a polícia judiciária […] ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES) – SUB- COMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGU-
RANÇA – página 219(grifado)
O Senhor RELATOR (Ricardo Fiuza): – […] Assim, por exemplo, como os Estados Membros têm atribuições de empregar a polícia militar como polícia administrativa, a União, para garantia da lei e da ordem, pode empregar as suas Forças Armadas como polícia administrativa federal. […](grifado)
Tais mecanismos legais, mesmo que com alguns anos de atraso, proporcionariam à Polícia Militar a realização da prevenção na sua plenitude, regulando todas as atividades públicas que de uma maneira ou outra, se não regulada com antecedência pela polícia ostensiva, possam trazer sérios prejuízos à ordem pública (aquela que tem o dever de mantê-la). Isso Possibilitaria com maior facilidade que a ordeira e trabalhadora sociedade vivesse em paz, impedindo assim que o País acabe sendo campo fértil para o crescimento da criminalidade.
É necessário também mencionar que já há tramitando na Câmara dos Deputados projetos de Lei neste sentido, dentre eles o PL 196/2015 do Deputado Capitão Augusto – SP já tramitando na referida casa (aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Comissão de Relações exteriores e Defesa Nacional, encontrando-se já na Comissão Constituição e Justiça).
Interessante trazer que para as ações repressivas de Polícia Judiciária Comum ou Militar há legislação regulando a atividade, tanto através do Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar e em outras vários dispositivos em vigor, já para a Polícia Administrativa que visa a Preservação da Ordem Pública prevista no Art. 144 da Constituição Federal ainda não há.
Não oferecer a Polícia Ostensiva, a qual possui como mister a prevenção, realizando a preservação da ordem pública principalmente nos centros urbanos, é negar a possibilidade de que seja dado “a volta por cima” proporcionando uma qualidade de vida muito melhor a sociedade brasileira, algo que a polícia ostensiva já possui nas nações desenvolvidas ou em desenvolvimento.
É imprescindível, porém mencionar para reflexão mais uma vez, que a polícia judiciária que realiza a repressão das infrações penais já possui seus instrumentos legais através do código de processo penal e demais legislação peculiar que lhe dão condições e segurança para realizar seus procedimentos, o que não ocorre com a polícia administrativa que carece destes instrumentoslegais.
Como conclusão, é necessário dizer que há necessidade, mesmo que de maneira gradativa, da Polícia Militar enquanto Polícia Ostensiva adotar cada vez mais medidas preventivas de Polícia Administrativa visando o atingimento completo da missão constitucional de Preservação da Ordem Pública. No mesmo sentido é importante e necessário que o Brasil, tanto no âmbito federal quanto estadual ofereça uma legislação moderna regulando a polícia administrativa para que a Polícia Militar possua de forma cabal instrumentos legais para o desempenho de sua missão constitucional com maior eficiência e eficácia.
Isso posto em prática quem ganha é a sociedade brasileira.
Coronel da Polícia Militar MARLON JORGE TEZA.
Por Blitz Digital
Atualmente, também, o dito “combate ao crime” tem levado as instituições policiais a desencadearem medidas cada vez mais e mais repressivas, seguindo de certa forma, na contramão daquilo que seguiram outras nações que enfrentaram e enfrentam o mesmo problema. Até mesmo a polícia ostensiva, no Brasil a Polícia Militar, que deveria ser muito mais preventiva do que repressiva, acabou por dirigir quase a totalidade de suas ações à repressão.
Assim, é urgente que sejam adotadas, gradativamente é verdade, posturas diferenciadas daquelas que atualmente as polícias militares adotam ordinariamente visando dar ênfase ao exercício da polícia administrativa que lhe compete, ou seja, evidenciar a prevenção. Se isso não ocorrer continua-se a realizar “mais do mesmo” e assim não há que esperar resultados diferentes daqueles obtidos na atualidade.
Contudo, além da mudança das ações por parte da Polícia Ostensiva há necessidade da regulamentação legal destas ações da Policia Militar no exercício da sua competência constitucional, primando pela prevenção, incluindo as infrações administrativas que invariavelmente levam à prática do delito e outras desordens, muito embora isso, por si só não impeça a ação da Polícia Militar, no entanto, as deixam limitadas.
Se observarmos os diários da Assembleia Nacional Constituinte (CF 1988), fica evidente que o constituinte originário quis que a Polícia Militar (polícia ostensiva e polícia de preservação da ordem pública) fosse primordialmente preventiva visando a evitar violação da ordem pública.
Quis o constituinte que as ações dessa instituição (a Polícia Militar) fossem evidenciadas pela prevenção, ocorre que a legislação federal (e até as estaduais) ainda não ofereceu ferramentas para que tudo isso fosse transformado em ações preventivas por parte da polícia ostensiva que é, repito, primordialmente administrativa.
A prevenção, justamente por falta dessa legislação, é realizada quase que somente pela presença do policial fardado ou então pelas ditas operações (que já são repressivas) e vai muito pouco, além disso. Querer que a dissuasão da desordem ocorra somente com a presença policial é imaginar que o Policial Militar seja um mero “espantalho” e como a instituição Polícia Militar não onipotente, e jamais o será, isso é pura utopia.
Esse tipo de atuação no passado até trouxe algum resultado, no entanto, com o passar do tempo, os resultados não foram significativos havendo como consequência uma escalada de ações de quebra da ordem, em especial, as infrações penais que, como já mencionado, assolam toda a sociedade de bem.
No mesmo sentido o Parecer denominado GM-25 do então Advogado Geral da União e hoje Ministro do STF Gilmar Ferreira Mendes, aprovado que foi pelo Presidente da República em 10.8.2001 e Publicado no Diário Oficial de 13.8.2001, portanto vinculando toda a administração pública federal ao mesmo:
Para esclarecer a respeito da validade normativa de um parecer, é de ser mencionado abaixo o conteúdo disponível na página da internet da Advocacia-Geral da União a respeito:
“O parecer do Advogado-Geral da União, quando aprovado pelo Presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial, adquire caráter normativo e vincula todos os órgãos e entidades da Administração Federal, que ficam obrigados a lhe dar fiel cumprimento. O parecer não publicado no Diário Oficial da União obriga apenas as repartições interessadas e os órgãos jurídicos da AGU ou a esta vinculados, a partir do momento em que dele tenham ciência”.
Extrato do conteúdo do mencionado parecer GM-25 que esclarece o tema em questão:
“A polícia ostensiva, afirmei, é uma expressão nova, não só no texto constitucional como na nomenclatura da especialidade. Foi adotada por dois motivos: o primeiro, já aludido, de estabelecer a exclusividade constitucional e, o segundo, para marcar a expansão da competência policial dos policiais militares, além do -policiamento- ostensivo.
Para bem entender esse segundo aspecto, é mister ter presente que o policiamento é apenas uma fase da atividade de polícia.
A atuação do Estado, no exercício de seu poder de polícia, se desenvolve em quatro fases: a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.
A ordem de polícia se contém num preceito, que, necessariamente, nasce da lei, pois se trata de uma reserva legal (art. 5º, II), e pode ser enriquecido discricionariamente, consoante as circunstâncias, pela Administração.
O consentimento de polícia, quando couber, será a anuência, vinculada ou discricionária, do Estado com a atividade submetida ao preceito vedativo relativo, sempre que satisfeitos os condicionamentos exigidos.
A fiscalização de polícia é uma forma ordinária e inafastável de atuação administrativa, através da qual se verifica o cumprimento da ordem de polícia ou a regularidade da atividade já consentida por uma licença ou uma autorização. A fiscalização pode ser ex officio ou provocada. No caso específico da atuação da polícia de preservação da ordem pública, é que toma o nome de policiamento.
Finalmente, a sanção de polícia é a atuação administrativa auto-executória que se destina à repressão da infração. No caso da infração à ordem pública, a atividade administrativa, auto-executória, no exercício do poder de polícia, se esgota no constrangimento pessoal, direto e imediato, na justa medida para restabelecê-la.
Como se observa, o policiamento corresponde apenas à atividade de fiscalização; por esse motivo, a expressão utilizada, polícia ostensiva, expande a atuação das Polícias Militares à integralidade das fases do exercício do poder de polícia.
O adjetivo -ostensivo- refere-se à ação pública da dissuasão, característica do policial fardado e armado, reforçada pelo aparato militar utilizado, que evoca o poder de uma corporação eficientemente unificada pela hierarquia e disciplina.
A competência de polícia ostensiva das Polícias Militares só admite exceções constitucionais expressas: as referentes às polícias rodoviária e ferroviária federais (art. 144, §§ 2º e 3º), que estão autorizadas ao exercício do patrulhamento ostensivo, respectivamente, das rodovias e das ferrovias federais. Por patrulhamento ostensivo não se deve entender, conseqüência do exposto, qualquer atividade além da fiscalização de polícia: patrulhamento é sinônimo de policiamento.
A outra exceção está implícita na atividade-fim de defesa civil dos Corpos de Bombeiros Militares. O art. 144, § 5º, se refere, indefinidamente, a atribuições legais, porém esses cometimentos, por imperativo de boa exegese, quando se trata de atividade de polícia de segurança pública, estão circunscritos e limitados às atividades-meio de preservação e de restabelecimento da ordem pública, indispensáveis à realização de sua atividade-fim, que é a defesa civil. O limite, portanto, é casuístico, variável, conforme exista ou não a possibilidade de assumir, a Polícia Militar, a sua própria atividade-fim em cada caso considerado.- (In Revista de Informação Legislativa nº 109, 1 991, págs. 137 a 148. Grifos do original; acresceram-se sublinhas.)
[…]
De outro lado, e ainda no exemplo, às Polícias Militares, instituídas para o exercício da polícia ostensiva e preservação da ordem pública (art. 144, § 5º), compete todo o universo policial, que não seja atribuição constitucional prevista para os demais seis órgãos elencados no art. 144 da Constituição da República de 1 988.”
Tal extrato do parecer não deixa dúvida da competência da Polícia Militar na polícia administrativa, pois esmiuçou detidamente o que prevê a Constituição Federal no seu Art. 144 §5º, a saber:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
[…]
5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Muito embora haja o parecer GM-25 aliado ao entendimento de vários doutrinadores e dos próprios constituintes de 1988 de que cabe a Polícia Militar a polícia administrativa em todas as suas fases, passando pela ordem de polícia, o consentimento, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia, seria de extrema importância que o legislativo nacional e os estaduais aprovassem dispositivos legais regulando com maiores detalhes tal atuação evitando dúbias interpretações e insegurança jurídica decorrente.
Quanto a intenção do constituinte originário de 1988, ainda, encontramos nos diários da referida constituinte, não deixando dúvidas que cabe a Polícia Militar a Polícia Administrativa, o seguinte:
ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES) – CO- MISSÃO DE SISTEMATIzAÇÃO – página 421
O Sr. ULYSSES GUEDES: […] Da prevenção dos males e das desordens sociais cuida a polícia administrativa.Da investigação dos crimes cuja prática foi im- possível evitar através de ação preventiva trata a polícia judiciária […] ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE (ATA DE COMISSÕES) – SUB- COMISSÃO DA DEFESA DO ESTADO, DA SOCIEDADE E DE SUA SEGU-
RANÇA – página 219(grifado)
O Senhor RELATOR (Ricardo Fiuza): – […] Assim, por exemplo, como os Estados Membros têm atribuições de empregar a polícia militar como polícia administrativa, a União, para garantia da lei e da ordem, pode empregar as suas Forças Armadas como polícia administrativa federal. […](grifado)
Tais mecanismos legais, mesmo que com alguns anos de atraso, proporcionariam à Polícia Militar a realização da prevenção na sua plenitude, regulando todas as atividades públicas que de uma maneira ou outra, se não regulada com antecedência pela polícia ostensiva, possam trazer sérios prejuízos à ordem pública (aquela que tem o dever de mantê-la). Isso Possibilitaria com maior facilidade que a ordeira e trabalhadora sociedade vivesse em paz, impedindo assim que o País acabe sendo campo fértil para o crescimento da criminalidade.
É necessário também mencionar que já há tramitando na Câmara dos Deputados projetos de Lei neste sentido, dentre eles o PL 196/2015 do Deputado Capitão Augusto – SP já tramitando na referida casa (aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Comissão de Relações exteriores e Defesa Nacional, encontrando-se já na Comissão Constituição e Justiça).
Interessante trazer que para as ações repressivas de Polícia Judiciária Comum ou Militar há legislação regulando a atividade, tanto através do Código de Processo Penal, Código de Processo Penal Militar e em outras vários dispositivos em vigor, já para a Polícia Administrativa que visa a Preservação da Ordem Pública prevista no Art. 144 da Constituição Federal ainda não há.
Não oferecer a Polícia Ostensiva, a qual possui como mister a prevenção, realizando a preservação da ordem pública principalmente nos centros urbanos, é negar a possibilidade de que seja dado “a volta por cima” proporcionando uma qualidade de vida muito melhor a sociedade brasileira, algo que a polícia ostensiva já possui nas nações desenvolvidas ou em desenvolvimento.
É imprescindível, porém mencionar para reflexão mais uma vez, que a polícia judiciária que realiza a repressão das infrações penais já possui seus instrumentos legais através do código de processo penal e demais legislação peculiar que lhe dão condições e segurança para realizar seus procedimentos, o que não ocorre com a polícia administrativa que carece destes instrumentoslegais.
Como conclusão, é necessário dizer que há necessidade, mesmo que de maneira gradativa, da Polícia Militar enquanto Polícia Ostensiva adotar cada vez mais medidas preventivas de Polícia Administrativa visando o atingimento completo da missão constitucional de Preservação da Ordem Pública. No mesmo sentido é importante e necessário que o Brasil, tanto no âmbito federal quanto estadual ofereça uma legislação moderna regulando a polícia administrativa para que a Polícia Militar possua de forma cabal instrumentos legais para o desempenho de sua missão constitucional com maior eficiência e eficácia.
Isso posto em prática quem ganha é a sociedade brasileira.
Coronel da Polícia Militar MARLON JORGE TEZA.
Por Blitz Digital
O Combate à Ponta do Iceberg da Criminalidade
O vulto assumido pelo crime organizado permite classificá-lo como ameaça à lei, à ordem e à própria soberania nacional, pois o Estado perdeu a autoridade em áreas, ainda que restritas, de algumas metrópoles no País.
No Rio de Janeiro, existem complexos de favelas controlados por facções criminosas, que impõem a sua “lei”, constituindo um estado paralelo ao Estado nacional no exercício da violência. O emprego das Forças Armadas (FA) na segurança pública, num quadro de garantia da lei e da ordem, tem sido contumaz.
No entanto, é apenas paliativo com efeito superficial e de curta duração, haja vista o retorno aos níveis de violência e o controle da bandidagem tão logo as tropas são retiradas das áreas conturbadas.
As FA não são preparadas nem estruturadas para a segurança pública, em que os conflitos devem obedecer a leis e regras rígidas, que limitam a liberdade de ação para o emprego da violência com a mesma letalidade exigida em conflitos armados na defesa da Pátria contra um inimigo externo.
As fronteiras nacionais são um dos pontos críticos na gestão da segurança pública, pois a extensão, a permeabilidade e a porosidade dificultam, drasticamente, seu controle efetivo e o bloqueio de ilícitos transnacionais.
Tal dificuldade foi agravada pelos acordos de livre comércio e pela globalização, que facilitaram a passagem e ampliaram a circulação de cargas pelas vias terrestres, marítimas e aéreas.
Se os EUA não conseguem evitar o maciço tráfico de drogas e a realização de outros ilícitos nos 3 mil km de sua fronteira terrestre com o México, contando com seus imensos recursos para esse controle, o que dizer do Brasil. São 17 mil km de fronteiras terrestres, sendo 11 mil km em selva, com centenas de entradas possíveis, e 6 mil km em área humanizada, com enorme fluxo de comércio.
As fronteiras marítimas têm 7,5 mil km com dezenas de portos que movimentam milhares de contêineres por dia, cuja fiscalização é extremamente difícil. O mesmo pode-se dizer da volumosa entrada de cargas por inúmeros aeroportos oficiais.
Cumpre destacar que, na fronteira aeroespacial, aeronaves do tráfico de drogas e armas entram no espaço aéreo, voam por dez minutos, aterrissam em algum campo de pouso clandestino ou lançam sua carga e regressam, não dando tempo ao controle aéreo para reagir.
Portanto, é um engano acreditar ser possível um controle tão efetivo das fronteiras a ponto de considerá-lo a ação principal contra a criminalidade. No Brasil, esse combate tem visado mais às consequências do que às causas da ascensão do poder da criminalidade, que se aproveita de gravíssimas vulnerabilidades nos campos político, social, jurídico, policial e penal. Algumas importantes vulnerabilidades estão listadas no quadro a seguir.
As organizações criminosas (OC) de nível nacional (OCN) são o Primeiro Comando da Capital (PCC), presente em todos os Estados da Federação, e o Comando Vermelho (CV), com ampla disseminação no território nacional. Essas facções disputam entre si o poder em vários Estados e neles convivem ou atritam com outras organizações criminosas de expressão local ou regional (OCR).
As ações das OCN e OCR, quando necessário, envolvem crimes violentos, de âmbito nacional ou transnacional, como os relacionados com tráfico de drogas, contrabando de armas, tráfico de pessoas, sequestros e outros; lavagem de dinheiro, que inclui a gestão de negócios com fachada de legalidade; infiltração em diversos segmentos da sociedade, inclusive na justiça, na política e nos órgãos de segurança pública (OSP); corrupção; cooptação; chantagem; intimidação; controle violento de comunidades e de várias atividades lucrativas como as de transporte.
Existem OC do tipo “máfia”, voltadas para os crimes financeiros e sem violência, envolvendo lideranças de altos escalões, partidos políticos e empresários. O mensalão e o petrolão são exemplos do funcionamento dessas OC, cuja repressão deve seguir o modelo da Operação Lava Jato.
O combate específico às OCN e OCR violentas, ponta de um profundo iceberg, é apenas parte da solução do problema, que exige, simultaneamente, ações estratégicas de longo prazo sobre as vulnerabilidades listadas no quadro anterior.
Tais vulnerabilidades, como se pode deduzir, estão em diversos setores da Nação, além do que é relativo, especificamente, à segurança pública. Esse combate requer centralização, coordenação e integração, desde os mais altos escalões, em um Projeto Estratégico de longo prazo, com visão da situação desejada no futuro e os objetivos e as metas sucessivas.
A seguir, são sugeridas algumas medidas de combate às OCN e OCR, que não esgotam o rol das necessárias:
– endurecer a lei sobre Organização Criminosa, tornando a justiça ágil e mais rigorosa;
– emprego de forças-tarefa de composição mista (Jurídico, Inteligência e Operações) por Estados ou Regiões, com foco nas OCN e OCR, e não na bandidagem isolada; utilização da prisão preventiva aos enquadrados na lei e fim do foro especial;
– líderes e membros de maior periculosidade recolhidos em presídios especiais de segurança máxima, separados entre si e executando trabalhos rigorosos;
– controle rigoroso das visitas, inclusive de advogados, e das ligações entre esses presos e o exterior das cadeias, impedindo efetivamente o uso de meios eletrônicos;
– os alvos seriam as lideranças, as estruturas de gestão das OC e o seu braço armado; e
– as ações de inteligência buscariam identificar e localizar as lideranças e os apoios logístico, financeiro e político, enquanto as operações decorrentes seriam realizadas por forças-tarefa dos OSP e dos grupos especiais das Forças Armadas, quando necessário, ou pelo emprego de tropa em operações de grande envergadura.
A situação é gravíssima e sua deterioração poderá resultar num quadro semelhante ao de guerra civil, em que a perda da autoridade e da soberania interna pelo Estado traria, como consequência, grande risco para a unidade nacional.
A Nação tem que ser conscientizada de que o combate à criminalidade será de longo prazo e implicará o emprego da violência com efeitos colaterais e, eventualmente, com restrições à liberdade individual. Em curto prazo, poderá ser uma questão de vida ou de morte para o Brasil!
General Brigada do Exército Brasileiro Luiz Eduardo Rocha Paiva.
Fonte: DefesaNet
No Rio de Janeiro, existem complexos de favelas controlados por facções criminosas, que impõem a sua “lei”, constituindo um estado paralelo ao Estado nacional no exercício da violência. O emprego das Forças Armadas (FA) na segurança pública, num quadro de garantia da lei e da ordem, tem sido contumaz.
No entanto, é apenas paliativo com efeito superficial e de curta duração, haja vista o retorno aos níveis de violência e o controle da bandidagem tão logo as tropas são retiradas das áreas conturbadas.
As FA não são preparadas nem estruturadas para a segurança pública, em que os conflitos devem obedecer a leis e regras rígidas, que limitam a liberdade de ação para o emprego da violência com a mesma letalidade exigida em conflitos armados na defesa da Pátria contra um inimigo externo.
As fronteiras nacionais são um dos pontos críticos na gestão da segurança pública, pois a extensão, a permeabilidade e a porosidade dificultam, drasticamente, seu controle efetivo e o bloqueio de ilícitos transnacionais.
Tal dificuldade foi agravada pelos acordos de livre comércio e pela globalização, que facilitaram a passagem e ampliaram a circulação de cargas pelas vias terrestres, marítimas e aéreas.
Se os EUA não conseguem evitar o maciço tráfico de drogas e a realização de outros ilícitos nos 3 mil km de sua fronteira terrestre com o México, contando com seus imensos recursos para esse controle, o que dizer do Brasil. São 17 mil km de fronteiras terrestres, sendo 11 mil km em selva, com centenas de entradas possíveis, e 6 mil km em área humanizada, com enorme fluxo de comércio.
As fronteiras marítimas têm 7,5 mil km com dezenas de portos que movimentam milhares de contêineres por dia, cuja fiscalização é extremamente difícil. O mesmo pode-se dizer da volumosa entrada de cargas por inúmeros aeroportos oficiais.
Cumpre destacar que, na fronteira aeroespacial, aeronaves do tráfico de drogas e armas entram no espaço aéreo, voam por dez minutos, aterrissam em algum campo de pouso clandestino ou lançam sua carga e regressam, não dando tempo ao controle aéreo para reagir.
Portanto, é um engano acreditar ser possível um controle tão efetivo das fronteiras a ponto de considerá-lo a ação principal contra a criminalidade. No Brasil, esse combate tem visado mais às consequências do que às causas da ascensão do poder da criminalidade, que se aproveita de gravíssimas vulnerabilidades nos campos político, social, jurídico, policial e penal. Algumas importantes vulnerabilidades estão listadas no quadro a seguir.
As organizações criminosas (OC) de nível nacional (OCN) são o Primeiro Comando da Capital (PCC), presente em todos os Estados da Federação, e o Comando Vermelho (CV), com ampla disseminação no território nacional. Essas facções disputam entre si o poder em vários Estados e neles convivem ou atritam com outras organizações criminosas de expressão local ou regional (OCR).
As ações das OCN e OCR, quando necessário, envolvem crimes violentos, de âmbito nacional ou transnacional, como os relacionados com tráfico de drogas, contrabando de armas, tráfico de pessoas, sequestros e outros; lavagem de dinheiro, que inclui a gestão de negócios com fachada de legalidade; infiltração em diversos segmentos da sociedade, inclusive na justiça, na política e nos órgãos de segurança pública (OSP); corrupção; cooptação; chantagem; intimidação; controle violento de comunidades e de várias atividades lucrativas como as de transporte.
Existem OC do tipo “máfia”, voltadas para os crimes financeiros e sem violência, envolvendo lideranças de altos escalões, partidos políticos e empresários. O mensalão e o petrolão são exemplos do funcionamento dessas OC, cuja repressão deve seguir o modelo da Operação Lava Jato.
O combate específico às OCN e OCR violentas, ponta de um profundo iceberg, é apenas parte da solução do problema, que exige, simultaneamente, ações estratégicas de longo prazo sobre as vulnerabilidades listadas no quadro anterior.
Tais vulnerabilidades, como se pode deduzir, estão em diversos setores da Nação, além do que é relativo, especificamente, à segurança pública. Esse combate requer centralização, coordenação e integração, desde os mais altos escalões, em um Projeto Estratégico de longo prazo, com visão da situação desejada no futuro e os objetivos e as metas sucessivas.
A seguir, são sugeridas algumas medidas de combate às OCN e OCR, que não esgotam o rol das necessárias:
– endurecer a lei sobre Organização Criminosa, tornando a justiça ágil e mais rigorosa;
– emprego de forças-tarefa de composição mista (Jurídico, Inteligência e Operações) por Estados ou Regiões, com foco nas OCN e OCR, e não na bandidagem isolada; utilização da prisão preventiva aos enquadrados na lei e fim do foro especial;
– líderes e membros de maior periculosidade recolhidos em presídios especiais de segurança máxima, separados entre si e executando trabalhos rigorosos;
– controle rigoroso das visitas, inclusive de advogados, e das ligações entre esses presos e o exterior das cadeias, impedindo efetivamente o uso de meios eletrônicos;
– os alvos seriam as lideranças, as estruturas de gestão das OC e o seu braço armado; e
– as ações de inteligência buscariam identificar e localizar as lideranças e os apoios logístico, financeiro e político, enquanto as operações decorrentes seriam realizadas por forças-tarefa dos OSP e dos grupos especiais das Forças Armadas, quando necessário, ou pelo emprego de tropa em operações de grande envergadura.
A situação é gravíssima e sua deterioração poderá resultar num quadro semelhante ao de guerra civil, em que a perda da autoridade e da soberania interna pelo Estado traria, como consequência, grande risco para a unidade nacional.
A Nação tem que ser conscientizada de que o combate à criminalidade será de longo prazo e implicará o emprego da violência com efeitos colaterais e, eventualmente, com restrições à liberdade individual. Em curto prazo, poderá ser uma questão de vida ou de morte para o Brasil!
General Brigada do Exército Brasileiro Luiz Eduardo Rocha Paiva.
Fonte: DefesaNet
Governo Pimentel envia Projeto de Lei 4616/17 e concede 8.84% para a Defensoria Pública, e como fica o restante dos servidores?
Governo Pimentel envia Projeto de Lei 4616/17 e concede 8.84% para a Defensoria Pública, e como fica o restante dos servidores?
O deputado Sargento Rodrigues cobrou novamente o Governo de Minas, sobre o fim do parcelamento dos salários dos servidores e a recomposição das perdas inflacionárias, conforme determina a data base prevista na lei 19.973/2011 no seu artigo 7º, na Comissão de Administração Pública da ALMG, na tarde dessa quarta-feira, 20/9/2017.
Enquanto 157 mil servidores sofrem com os reflexos do parcelamento há 1 ano e 9 meses, os poderes Legislativo e Judiciário, e órgãos como o Tribunal de contas, Ministério Público e a Defensoria Pública são privilegiados e recebem reajustes salariais.
Confira a matéria do jornal Estado de Minas
O deputado Sargento Rodrigues cobrou novamente o Governo de Minas, sobre o fim do parcelamento dos salários dos servidores e a recomposição das perdas inflacionárias, conforme determina a data base prevista na lei 19.973/2011 no seu artigo 7º, na Comissão de Administração Pública da ALMG, na tarde dessa quarta-feira, 20/9/2017.
Enquanto 157 mil servidores sofrem com os reflexos do parcelamento há 1 ano e 9 meses, os poderes Legislativo e Judiciário, e órgãos como o Tribunal de contas, Ministério Público e a Defensoria Pública são privilegiados e recebem reajustes salariais.
Confira a matéria do jornal Estado de Minas
Governo de MG ainda está devendo a 2ª parcela do salário ao funcionalismo público
De acordo com a pasta, a expectativa é de que todo o funcionalismo receba o pagamento até esta terça-feira (26). A parcela deveria ter sido quitada no dia 21 de setembro, segundo a escala de pagamento do governo estadual.
Ainda de acordo com a SEF, o pagamento da segunda parcela foi feito com atraso “em função de fluxo de caixa insuficiente”.
O escalonamento é feito desde fevereiro de 2016. O motivo é a crise financeira enfrentada pelo Governo de Minas Gerais. De acordo com o governo, 75% dos servidores do estado, que têm salários até R$ 3 mil, recebem o pagamento em parcela única.
Já 17% do funcionalismo, com salários entre R$ 3 mil e R$ 6 mil recebem os vencimentos em duas parcelas. Já 8% dos servidores, com salários superiores a R$ 6 mil, recebem em três vezes. Neste mês, os depósitos estavam previstos para os dias 13, 21 e 27.
Ainda de acordo com a SEF, o pagamento da segunda parcela foi feito com atraso “em função de fluxo de caixa insuficiente”.
O escalonamento é feito desde fevereiro de 2016. O motivo é a crise financeira enfrentada pelo Governo de Minas Gerais. De acordo com o governo, 75% dos servidores do estado, que têm salários até R$ 3 mil, recebem o pagamento em parcela única.
Já 17% do funcionalismo, com salários entre R$ 3 mil e R$ 6 mil recebem os vencimentos em duas parcelas. Já 8% dos servidores, com salários superiores a R$ 6 mil, recebem em três vezes. Neste mês, os depósitos estavam previstos para os dias 13, 21 e 27.
segunda-feira, 25 de setembro de 2017
O Rock in Rio canta enquanto a Rocinha pega fogo
Há quase 2000 anos, durante o império de Nero, ocorreu um gigantesco incêndio em Roma que destruiu boa parte da cidade. Existem várias versões para a causa desse incêndio, poderia ter sido um acidente ou o próprio Nero poderia ter colocado fogo na cidade. Todas as versões vêm acompanhadas de um fato peculiar: enquanto Roma era destruída pelo incêndio, Nero teria apanhado sua lira e começado a tocar e cantar enquanto contemplava as chamas.
Muito embora possivelmente Nero não tenha realmente feito isso na Roma do século I, algo semelhante, e dessa vez real, acontece no Rio de Janeiro de 2017. Enquanto policiais e militares das Forças Armadas enfrentam facções de criminosos com armamento bélico na Rocinha, milhares de pessoas se amontoam no Rock in Rio para cantar ao som do Jota Quest e Bon Jovi.
Seria apenas mais uma das cenas distópicas e simbólicas do Brasil, já acostumado e insensível às barbaridades praticadas por marginais, se não fosse por algo peculiar: durante o show da banda Jota Quest, o vocalista Rogério Flausino decidiu se manifestar sobre o confronto na Rocinha e pediu um “abraço da paz” entre os 100 mil presentes. Após o abraço, e depois dos aplausos, Rogério emendou “Ninguém aqui está satisfeito com o que está acontecendo com nosso País, com o que está acontecendo hoje no Rio de Janeiro. Queremos mandar um abraço para todo mundo da comunidade. Essa violência não é o Brasil.”
Sim, essa violência é o Brasil, e continuará sendo enquanto não abandonarmos o politicamente correto e esse tipo de discurso improdutivo. É incrível como se pondera o inaceitável sob o rótulo subjetivo da “violência”. Culpa-se a violência ao invés de culpar-se os marginais. E pela violência todos seriam culpados, policiais e bandidos, bons e maus, heróis e vilões. Apenas um abraço seria capaz de fazer aquilo que bravos homens tentam fazer com coragem e munição 5.56.
O Brasil definitivamente escolheu os heróis errados. O Rock in Rio canta enquanto a Rocinha pega fogo.
Muito embora possivelmente Nero não tenha realmente feito isso na Roma do século I, algo semelhante, e dessa vez real, acontece no Rio de Janeiro de 2017. Enquanto policiais e militares das Forças Armadas enfrentam facções de criminosos com armamento bélico na Rocinha, milhares de pessoas se amontoam no Rock in Rio para cantar ao som do Jota Quest e Bon Jovi.
Seria apenas mais uma das cenas distópicas e simbólicas do Brasil, já acostumado e insensível às barbaridades praticadas por marginais, se não fosse por algo peculiar: durante o show da banda Jota Quest, o vocalista Rogério Flausino decidiu se manifestar sobre o confronto na Rocinha e pediu um “abraço da paz” entre os 100 mil presentes. Após o abraço, e depois dos aplausos, Rogério emendou “Ninguém aqui está satisfeito com o que está acontecendo com nosso País, com o que está acontecendo hoje no Rio de Janeiro. Queremos mandar um abraço para todo mundo da comunidade. Essa violência não é o Brasil.”
Sim, essa violência é o Brasil, e continuará sendo enquanto não abandonarmos o politicamente correto e esse tipo de discurso improdutivo. É incrível como se pondera o inaceitável sob o rótulo subjetivo da “violência”. Culpa-se a violência ao invés de culpar-se os marginais. E pela violência todos seriam culpados, policiais e bandidos, bons e maus, heróis e vilões. Apenas um abraço seria capaz de fazer aquilo que bravos homens tentam fazer com coragem e munição 5.56.
O Brasil definitivamente escolheu os heróis errados. O Rock in Rio canta enquanto a Rocinha pega fogo.
Deputado defende intervenção militar no Brasil
Para Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), Congresso Nacional deveria ser extinto para Exército tomar o poderBRASÍLIA. Depois de o general Antonio Hamilton Mourão, secretário de Economia e Finanças do Exército, defender a intervenção militar no Brasil – e ser “enquadrado” pelo comandante das Forças Armadas, general Eduardo Villas Bôas –, coube a um deputado federal a proposta de extinção do Congresso Nacional com a consequente tomada de poder pelos militares.
A proposta vem de um parlamentar oriundo da base da Polícia Militar: Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), eleito deputado federal em 2014 pelo PSOL – partido que é radicalmente contra a ideia. No meio da votação sobre o fim das coligações partidárias e motivado pela polêmica do general Mourão, Cabo Daciolo defendeu, na tribuna da Câmara, o fechamento do Congresso Nacional. Segundo o parlamentar, no Legislativo “só tem corruptos”. Vários deputados reagiram e pediram punição a Daciolo e que seu discurso fosse excluído dos anais da Casa. O parlamentar pode ser alvo de uma representação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara.
Em mais uma dissonância com a legenda pela qual foi eleito, o deputado atacou a homossexualidade. “Vamos colocar a bandeira do Brasil nos nossos lares, contra a corrupção e pela denúncia aprovada no STF (Supremo, contra Michel Temer). E mais, o ‘homossexualismo’ é pecado e está escrito que ele (o homossexual) não vai para o céu. Assim como não vão o alcoólatra, o adúltero, o ladrão e o corrupto. E Deus está no controle. E que se feche o Congresso Nacional, com intervenção federal, com um governo provisório para acertar a nação”, disse Daciolo, que foi expulso do PSOL em 2015 depois que defendeu a liberação dos 12 policiais acusados de torturar o pedreiro Amarildo de Souza, caso emblemático ocorrido numa favela do Rio em 2013. O partido, porém, preferiu não retirar o mandato dele.
O Tempo
A proposta vem de um parlamentar oriundo da base da Polícia Militar: Cabo Daciolo (PTdoB-RJ), eleito deputado federal em 2014 pelo PSOL – partido que é radicalmente contra a ideia. No meio da votação sobre o fim das coligações partidárias e motivado pela polêmica do general Mourão, Cabo Daciolo defendeu, na tribuna da Câmara, o fechamento do Congresso Nacional. Segundo o parlamentar, no Legislativo “só tem corruptos”. Vários deputados reagiram e pediram punição a Daciolo e que seu discurso fosse excluído dos anais da Casa. O parlamentar pode ser alvo de uma representação por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da Câmara.
Em mais uma dissonância com a legenda pela qual foi eleito, o deputado atacou a homossexualidade. “Vamos colocar a bandeira do Brasil nos nossos lares, contra a corrupção e pela denúncia aprovada no STF (Supremo, contra Michel Temer). E mais, o ‘homossexualismo’ é pecado e está escrito que ele (o homossexual) não vai para o céu. Assim como não vão o alcoólatra, o adúltero, o ladrão e o corrupto. E Deus está no controle. E que se feche o Congresso Nacional, com intervenção federal, com um governo provisório para acertar a nação”, disse Daciolo, que foi expulso do PSOL em 2015 depois que defendeu a liberação dos 12 policiais acusados de torturar o pedreiro Amarildo de Souza, caso emblemático ocorrido numa favela do Rio em 2013. O partido, porém, preferiu não retirar o mandato dele.
O Tempo
Parte dos servidores públicos estaduais de Minas, ainda não recebeu salário
Novo atraso no pagamento dos salários levou os servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) a paralisarem seus trabalhos nesta quarta-feira. De acordo com o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas (Sindifisco-MG), a segunda parcela do vencimento deveria ter sido depositada na conta dos trabalhadores durante a tarde, mas o depósito não foi feito.
A orientação do sindicato é que os trabalhadores não voltem às atividades até o pagamento da parcela. O presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, criticou o atraso do governo: “É um desrespeito total. Se é para não cumprir, porque o governo marcou datas? As pessoas estão programando suas contas e tendo suas expectativas frustradas, pagando juros e multas”.
A paralisação da categoria afetou os postos fiscais aduaneiros de Confins e de Betim, que estão totalmente paralisados. Com isso, a análise e liberação de mercadorias importadas deixaram de ser feitas.
Questionada, a SEF informou que, “por uma questão de fluxo de caixa e diminuição dos repasses do governo federal a Minas Gerais, não foi possível depositar os valores referentes à segunda parcela dos salários de parte dos servidores públicos do Executivo Estadual”. A pasta ressaltou que trabalha para resolver a questão “o quanto antes”.
O TEMPO
A orientação do sindicato é que os trabalhadores não voltem às atividades até o pagamento da parcela. O presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, criticou o atraso do governo: “É um desrespeito total. Se é para não cumprir, porque o governo marcou datas? As pessoas estão programando suas contas e tendo suas expectativas frustradas, pagando juros e multas”.
A paralisação da categoria afetou os postos fiscais aduaneiros de Confins e de Betim, que estão totalmente paralisados. Com isso, a análise e liberação de mercadorias importadas deixaram de ser feitas.
Questionada, a SEF informou que, “por uma questão de fluxo de caixa e diminuição dos repasses do governo federal a Minas Gerais, não foi possível depositar os valores referentes à segunda parcela dos salários de parte dos servidores públicos do Executivo Estadual”. A pasta ressaltou que trabalha para resolver a questão “o quanto antes”.
O TEMPO
sexta-feira, 22 de setembro de 2017
Governo estuda acabar com horário de verão, que não economiza energia
Decisão deve ser tomada por Temer nas próximas semanas
O governo estuda acabar com o horário de verão. O assunto está em avaliação na Casa Civil e caberá ao presidente Michel Temer bater o martelo. A intenção é decidir sobre o tema nas próximas semanas, já que a vigência do horário está prevista para começar em outubro e ir até fevereiro.
O horário de verão foi criado para economizar energia elétrica enquanto está em vigor. Estudo do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e do Ministério de Minas e Energia concluiu, porém, que essa política tem efeitos quase neutros no consumo de eletricidade. Ou seja, seu principal objetivo não é mais atingido.
Entre os técnicos que defendem manter o horário, o argumento é que ele pode ser positivo para setores como comércio e turismo. Isso porque as pessoas têm mais uma hora para consumir. O estudo atribui esse resultado à “mudanças no perfil” da sociedade. No passado, quando o horário era mais eficiente, as pessoas e empresas eram estimuladas a encerrarem suas atividades do dia com a luz do sol, evitando que muitos equipamentos estejam ligados quando é acionada a iluminação noturna.
Mas a mudança do perfil do brasileiro alterou as características do consumo. Muita gente deixou de ter um horário tradicional de trabalho, chegando em casa à noite. Além disso, nas tardes de verão, o uso do ar-condicionado cresceu.
O Tempo
O governo estuda acabar com o horário de verão. O assunto está em avaliação na Casa Civil e caberá ao presidente Michel Temer bater o martelo. A intenção é decidir sobre o tema nas próximas semanas, já que a vigência do horário está prevista para começar em outubro e ir até fevereiro.
O horário de verão foi criado para economizar energia elétrica enquanto está em vigor. Estudo do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e do Ministério de Minas e Energia concluiu, porém, que essa política tem efeitos quase neutros no consumo de eletricidade. Ou seja, seu principal objetivo não é mais atingido.
Entre os técnicos que defendem manter o horário, o argumento é que ele pode ser positivo para setores como comércio e turismo. Isso porque as pessoas têm mais uma hora para consumir. O estudo atribui esse resultado à “mudanças no perfil” da sociedade. No passado, quando o horário era mais eficiente, as pessoas e empresas eram estimuladas a encerrarem suas atividades do dia com a luz do sol, evitando que muitos equipamentos estejam ligados quando é acionada a iluminação noturna.
Mas a mudança do perfil do brasileiro alterou as características do consumo. Muita gente deixou de ter um horário tradicional de trabalho, chegando em casa à noite. Além disso, nas tardes de verão, o uso do ar-condicionado cresceu.
O Tempo
Adalclever rejeita impeachment de Fernando Pimentel
Pedido foi feito pelo advogado Mariel Marra, que também tenta derrubar Temer
O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Adalclever Lopes (PMDB), arquivou o pedido de impeachment contra o governador do Estado, Fernando Pimentel (PT). A denúncia foi apresentada pelo advogado mineiro Mariel Márley Marra, o mesmo que propôs o impedimento do presidente Michel Temer (PMDB). O arquivamento do processo deu-se após o advogado entrar com um mandado de segurança, no último dia 11, obrigando que o presidente da Casa tomasse alguma decisão dobre a pauta que estava parada desde maio deste ano.
“Mesmo que a Lei de Impeachment seja omissa em relação ao prazo em que o presidente da Casa deve decidir sobre um pedido de impedimento, a Constituição garante ao cidadão a duração razoável de qualquer processo, quer seja ele administrativo ou judicial. Por isso, o cidadão pode recorrer ao Judiciário via mandado de segurança para que esse direito seja garantido”, explicou o advogado.
O motivo do arquivamento da denúncia publicado no Diário do Legislativo de ontem baseia-se em termos do regimento interno da ALMG. O primeiro diz que o presidente da Casa pode deixar de receber proposições que não atendam às exigências constitucionais ou regimentais. O segundo termo assegura apenas o recebimento de matérias que estejam em conformidade com o texto constitucional e com regimento da Assembleia.
Procurada pela reportagem para justificar o ato da presidência, a assessoria da Casa afirmou que Adaclever deixou de receber o pedido de impeachment do governador por entender que o requerimento não atende os requisitos legais previstos na Lei Federal 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
O advogado declarou que irá impetrar outro mandado de segurança para que a decisão seja fundamentada. “Essa é uma resposta genérica, sem nenhuma fundamentação concreta. De toda forma, precisava desse arquivamento pra que pudesse recorrer, via mandado de segurança, pra garantir meu direito de apresentar um pedido de impeachment e tê-lo devidamente analisado”, afirma.
Procedimento
O processo apresentado por Marra denuncia o governador por crime de responsabilidade pelo uso indiscriminado dos depósitos judiciais pelo governo do Estado. Na peça, o advogado cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.353, movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra a lei mineira, sancionada por Pimentel, que liberou o uso dos valores de disputa em ações na Justiça e que ficam guardados no Banco do Brasil até que uma das partes vença o processo e retire o dinheiro.
“A PGR considera que o repasse de recursos de depósitos judiciais para governos estaduais é uma ameaça ao direito de propriedade, já que o dinheiro sob custódia da Justiça pertence, de fato, aos cidadãos ou empresas envolvidas em disputas legais. Este entendimento foi expresso nos autos da ADI, que questionou a validade da transferência de recursos de depósitos judiciais para o governo de Minas”, diz o texto.
O Tempo
quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Exército diz que não vai punir general que pregou intervenção militar
Em entrevista a Pedro Bial, o comandante do Exército brasileiro minimizou as declarações de Mourão e disse que ele não será punido, sob argumento de que é necessário contextualizar a fala dele
O comando do Exército brasileiro não deverá punir o general Antonio Hamilton Mourão. Na sexta-feira passada (15), em uma palestra promovida pela maçonaria, em Brasília, o general disse que "seus companheiros do Alto Comando do Exército" entendiam que uma intervenção militar poderia ser adotada, caso o Poder Judiciário não solucionasse o problema político do país, envolto em um mar de lama de corrupção.
Na terça-feira (19), em entrevista ao jornalista Pedro Bial, da TV Globo, o comandante do Exército brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, minimizou as declarações de Mourão e disse que ele não será punido, sob argumento de que é necessário contextualizar a fala dele, que se deu em um ambiente fechado, após ter sido provocado. "Ele (Mourão)não fala pelo Alto Comando, quem fala pelo Alto Comando e pelo Exército sou eu", emendou.
Na entrevista, Villas Bôas diz que "ditadura nunca é melhor" e que é preciso entender o momento na circunstância em que ele ocorreu, com Guerra Fria e polarização ideológica. Hoje, diz o general, o país tem instituições amadurecidas e um sistema de peso e contrapeso que dispensa a sociedade de ser tutelada.
Ainda sobre o general Mourão, o comandante do Exército brasileiro diz que ele é "um grande soldado, uma figura fantástica, um gauchão." E disse que ele inicia a fala que deu toda essa repercussão dizendo que segue as diretrizes do comandante. "E nossa atuação desde o início das crises, do impeachment, era promover a estabilidade, pautar sempre pela legalidade, e preservar a legitimidade que o Exército tem." E frisou que já conversou com o general "para colocar as coisas no lugar", mas sem punição.
Na segunda-feira (18), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, convocou Villas Bôas para pedir explicações após a repercussão negativa das declarações do general. No final de semana, após tomar conhecimento das declarações, Jungmann relatou o fato ao presidente Michel Temer, dizendo que tinha deixado nas mãos do comandante do Exército a decisão sobre como conduzir o caso.
Em outubro de 2015, Mourão já havia protagonizado outro episódio polêmico, ao criticar o governo e a então presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, ele perdeu o Comando Militar do Sul e foi transferido para a Secretaria de Economia e Finanças, um cargo burocrático. Pelo Regulamento Disciplinar do Exército, Mourão poderia ser punido por dar declarações de cunho político, sem autorização de seu superior hierárquico.
O Tempo
O comando do Exército brasileiro não deverá punir o general Antonio Hamilton Mourão. Na sexta-feira passada (15), em uma palestra promovida pela maçonaria, em Brasília, o general disse que "seus companheiros do Alto Comando do Exército" entendiam que uma intervenção militar poderia ser adotada, caso o Poder Judiciário não solucionasse o problema político do país, envolto em um mar de lama de corrupção.
Na terça-feira (19), em entrevista ao jornalista Pedro Bial, da TV Globo, o comandante do Exército brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, minimizou as declarações de Mourão e disse que ele não será punido, sob argumento de que é necessário contextualizar a fala dele, que se deu em um ambiente fechado, após ter sido provocado. "Ele (Mourão)não fala pelo Alto Comando, quem fala pelo Alto Comando e pelo Exército sou eu", emendou.
Na entrevista, Villas Bôas diz que "ditadura nunca é melhor" e que é preciso entender o momento na circunstância em que ele ocorreu, com Guerra Fria e polarização ideológica. Hoje, diz o general, o país tem instituições amadurecidas e um sistema de peso e contrapeso que dispensa a sociedade de ser tutelada.
Ainda sobre o general Mourão, o comandante do Exército brasileiro diz que ele é "um grande soldado, uma figura fantástica, um gauchão." E disse que ele inicia a fala que deu toda essa repercussão dizendo que segue as diretrizes do comandante. "E nossa atuação desde o início das crises, do impeachment, era promover a estabilidade, pautar sempre pela legalidade, e preservar a legitimidade que o Exército tem." E frisou que já conversou com o general "para colocar as coisas no lugar", mas sem punição.
Na segunda-feira (18), o ministro da Defesa, Raul Jungmann, convocou Villas Bôas para pedir explicações após a repercussão negativa das declarações do general. No final de semana, após tomar conhecimento das declarações, Jungmann relatou o fato ao presidente Michel Temer, dizendo que tinha deixado nas mãos do comandante do Exército a decisão sobre como conduzir o caso.
Em outubro de 2015, Mourão já havia protagonizado outro episódio polêmico, ao criticar o governo e a então presidente Dilma Rousseff. Na ocasião, ele perdeu o Comando Militar do Sul e foi transferido para a Secretaria de Economia e Finanças, um cargo burocrático. Pelo Regulamento Disciplinar do Exército, Mourão poderia ser punido por dar declarações de cunho político, sem autorização de seu superior hierárquico.
O Tempo
AUMENTO PARA A DEFENSORIA PUBLICA? E A SEGURANÇA PUBLICA?
Deputado Cabo Júlio questionou na Comissão de Administração Pública, nesta quarta-feira (20), porque o Governo concede aumento para alguns e com a segurança pública ele não marca a reuniao de negociação.
A negociação com a classe deveria ter acontecido desde o mês de junho, porém, até o momento o Governo não se pronunciou para ouvir a classe.
Teve aumento para o TCE, TJ, MP, ALMG e a Segurança pública?
Confira o questionamento do Deputado Cabo Júlio na integra no site:
http://blogdocabojulio.blogspot.com.br/2017/09/aumento-para-defensoria-publica-e.html
A negociação com a classe deveria ter acontecido desde o mês de junho, porém, até o momento o Governo não se pronunciou para ouvir a classe.
Teve aumento para o TCE, TJ, MP, ALMG e a Segurança pública?
Confira o questionamento do Deputado Cabo Júlio na integra no site:
http://blogdocabojulio.blogspot.com.br/2017/09/aumento-para-defensoria-publica-e.html
APROVADO EM 2º TURNO, PROJETO DE LEI DO DEPUTADO CABO JÚLIO QUE ACABA COM O MONOPÓLIO DE VENDA DOS UNIFORMES ESCOLARES
Na tarde desta quarta-feira (20) foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte o Projeto de Lei (PL) 2280 de autoria do Deputado Cabo Júlio que Dispõe sobre a comercialização de uniformes escolares no Estado.
O PL é resultado de uma reclamação recorrente dos pais, o monopólio nas vendas dos uniformes, acarretando em altos custos dos mesmos.
A venda de uniformes escolares no Estado tem sido uma questão altamente debatida em razão do constante desrespeito aos direitos de pais e responsáveis.
Isso porque é muito comum que as escolas cadastrem fornecedores para venda dessa vestimenta e em muitos casos indiquem apenas um comerciante, o que é extremamente prejudicial ao consumidor, já que o fornecedor geralmente impõe o preço que bem entende, estabelecendo, assim, uma vantagem manifestamente excessiva, prática essa vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O PL é resultado de uma reclamação recorrente dos pais, o monopólio nas vendas dos uniformes, acarretando em altos custos dos mesmos.
A venda de uniformes escolares no Estado tem sido uma questão altamente debatida em razão do constante desrespeito aos direitos de pais e responsáveis.
Isso porque é muito comum que as escolas cadastrem fornecedores para venda dessa vestimenta e em muitos casos indiquem apenas um comerciante, o que é extremamente prejudicial ao consumidor, já que o fornecedor geralmente impõe o preço que bem entende, estabelecendo, assim, uma vantagem manifestamente excessiva, prática essa vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
sexta-feira, 15 de setembro de 2017
DEPUTADO CABO JÚLIO APOIA MOVIMENTO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS PARA APROVAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
Agentes penitenciários se reuniram na praça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) manhã desta quinta-feira (14) e seguiram para a Praça da Sete em revindicação para aprovação da Lei Orgânica que consolidará a atividade prisional padronizando as competências e garantindo os direitos e deveres dos servidores da segurança pública do sistema prisional.
Em apoio ao movimento, o Deputado Cabo Júlio esteve com os agentes penitenciários e deixou claro que uma das prioridades é a aposentadoria especial para classe e continuará em negociação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para aprovação da lei.
“Já solicitei ao Governo do Estado, à Secretaria de Administração Prisional e a Secretaria de Planejamento o envio para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) do Projeto de Lei Orgânica dos Agentes de Segurança Prisional de Minas Gerais. Lei Orgânica já” destacou Cabo Júlio.
Em apoio ao movimento, o Deputado Cabo Júlio esteve com os agentes penitenciários e deixou claro que uma das prioridades é a aposentadoria especial para classe e continuará em negociação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) para aprovação da lei.
“Já solicitei ao Governo do Estado, à Secretaria de Administração Prisional e a Secretaria de Planejamento o envio para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) do Projeto de Lei Orgânica dos Agentes de Segurança Prisional de Minas Gerais. Lei Orgânica já” destacou Cabo Júlio.
Restituição do quarto lote do Imposto de Renda está disponível a partir de hoje (sexta-feira) 15/09
O crédito bancário para os contribuintes contemplados no quarto lote do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2017 está disponível a partir desta sexta-feira (15). O lote contempla 2,257 milhões de contribuintes, totalizando a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone (146). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone (146). Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
quinta-feira, 14 de setembro de 2017
BLOG DO CABO JULIO RUMO AOS 9 MILHÕES DE ACESSOS
CABO JÚLIO REUNIRÁ COM COMANDANTES DA PM E BM PARA TRATAR DO PLC 69/2017 COM COMISSÃO DE CABOS
Está marcado para o dia 02 de outubro, reunião com o Coronel Cláudio Roberto de Souza, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros, às 09h e com o Coronel Helbert Figueiró de Lourdes, Comandante Geral da Polícia Militar, às 10h para tratar do Projeto de Lei Complementar 69/2017 que tem como objetivo antecipar o Curso Especial de Formação de Sargentos CEFS.
O PLC 69/2017 está tramitando na ALMG e caso tenha apoio dos comandantes das corporações, o mesmo poderá ter seu parecer favorável pelo relator.
Os militares que ingressaram nas instituições militares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), nos anos de 2002, 2004 e 2005 foram promovidos, à graduação de cabo, com 10 (dez) anos e 09 (nove) anos, respectivamente, e não foram alcançados pela mudança legislativa, o que acarretaria em uma perda de até dois anos na progressão de carreira desses militares.
Dessa forma, as alterações propostas nas regras de promoção buscam atender às necessidades dos militares estaduais, possibilitando a correção de distorções provocada pela mudança legislativa, preservando o modelo baseado no merecimento.
O PLC 69/2017 está tramitando na ALMG e caso tenha apoio dos comandantes das corporações, o mesmo poderá ter seu parecer favorável pelo relator.
Os militares que ingressaram nas instituições militares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), nos anos de 2002, 2004 e 2005 foram promovidos, à graduação de cabo, com 10 (dez) anos e 09 (nove) anos, respectivamente, e não foram alcançados pela mudança legislativa, o que acarretaria em uma perda de até dois anos na progressão de carreira desses militares.
Dessa forma, as alterações propostas nas regras de promoção buscam atender às necessidades dos militares estaduais, possibilitando a correção de distorções provocada pela mudança legislativa, preservando o modelo baseado no merecimento.
POLICIAIS INSATISFEITOS COM PARCELAMENTO SALARIAL E FALTA DE REAJUSTE FAZEM MANIFESTAÇÃO NAS RUAS DE BELO HORIZONTE
terça-feira, 12 de setembro de 2017
Demissão de servidor público estável está na pauta da CCJ
A demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. A CCJ tem reunião agendada para a quarta-feira (13), às 10h.
Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.
“Nem sempre o chefe imediato será um servidor estável, podendo ser um servidor comissionado sem vínculo efetivo. Além disso, concordando com parte das preocupações das entidades representativas dos servidores [expostas em debate na CCJ], não consideramos adequado deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação da qual poderá resultar a exoneração do servidor estável, pois isso comporta o risco de que uma decisão de tamanha gravidade seja determinada por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”, ponderou Lasier.
Se o PLS 116/2017- Complementar se tornar lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma.
Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado.
Agência Senado
Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.
“Nem sempre o chefe imediato será um servidor estável, podendo ser um servidor comissionado sem vínculo efetivo. Além disso, concordando com parte das preocupações das entidades representativas dos servidores [expostas em debate na CCJ], não consideramos adequado deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação da qual poderá resultar a exoneração do servidor estável, pois isso comporta o risco de que uma decisão de tamanha gravidade seja determinada por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”, ponderou Lasier.
Se o PLS 116/2017- Complementar se tornar lei, seus comandos começam a valer de imediato. O primeiro período de avaliação só será iniciado, entretanto, no dia 1º de maio do ano seguinte ao começo da vigência da norma.
Depois de passar pela CCJ, a proposta seguirá para o Plenário do Senado.
Agência Senado
segunda-feira, 11 de setembro de 2017
10 MOTIVOS (IRÔNICOS) PARA SE TORNAR UM POLICIAL
Você considera a possibilidade de se tornar um policial? Aqui estão algumas motivações que podem te ajudar a se decidir:
1. Você passa a trabalhar aos finais de semana, feriados e nas madrugadas.
2. Criminosos te respeitam mais do que você imagina.
3. É fácil manter uma alimentação saudável.
4. Você sempre dorme bem já que o trabalho não é estressante.
5. Você passa a ver o melhor da humanidade.
6. O salário e os benefícios são inigualáveis.
7. Os chefes costumam não ser exigentes, permitindo que você seja você mesmo.
8. A imprensa irá escrever matérias brilhantes sobre o seu trabalho.
9. A política nunca entre no ambiente de trabalho.
10. Você ganha um assento na primeira fila para as lutas na cidade.
E então? Está pronto para se tornar um policial?
1. Você passa a trabalhar aos finais de semana, feriados e nas madrugadas.
2. Criminosos te respeitam mais do que você imagina.
3. É fácil manter uma alimentação saudável.
4. Você sempre dorme bem já que o trabalho não é estressante.
5. Você passa a ver o melhor da humanidade.
6. O salário e os benefícios são inigualáveis.
7. Os chefes costumam não ser exigentes, permitindo que você seja você mesmo.
8. A imprensa irá escrever matérias brilhantes sobre o seu trabalho.
9. A política nunca entre no ambiente de trabalho.
10. Você ganha um assento na primeira fila para as lutas na cidade.
E então? Está pronto para se tornar um policial?
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
7 MANEIRAS DE SABER QUE VOCÊ JÁ É “ANTIGÃO”
Todos nós acordamos um dia e percebemos que já faz uma quantidade de tempo significativa desde que começamos nossa carreira policial
Parece que todos acordamos um dia e percebemos que já faz uma quantidade de tempo significativa desde que começamos nossa carreira policial. Passam os dias e perdemos a noção do tempo … então, um dia, acordamos e nossos filhos estão se formando no ensino médio e, finalmente, percebemos que somos os “antigões”. Mas o fato de que o tempo passou rápido pode ser uma indicação de que você ainda ama seu trabalho. Abaixo está uma lista de algumas coisas – algumas boas e algumas ruins – que você pode fazer ou pensar um pouco diferente desde que você iniciou sua carreira há _____ (preencha o espaço em branco) anos.
As 7 principais maneiras de você saber que já é um “antigão”:
7. Em vez de dizer quantos anos de polícia você tem você passa a dizer quantos anos faltam para a reserva…
6. Enquanto está atendendo uma ocorrência de suicídio você está tentando decidir onde irá comer assim que terminar o atendimento…
5. Você consegue ter uma ligação perfeitamente normal ao telefone com sua esposa ou namorada enquanto se dirige para uma ocorrência perigosa…
4. Os caras “mais novos” têm coisas em seu cinto de guarnição que você não tem certeza do que são ou para que servem…
3. Você conta aos jovens que você costumava dirigir uma “barca” e eles não sabem sobre o que você está falando…
2. Você se lembra claramente do dia em que trocou seu revólver por uma pistola… e achou isso estranho…
E a razão número um pela qual você certamente é “antigão”…
1. Você pode se lembrar de dizer “COMPUTADOR”? O que é isso?”
Talvez alguns de vocês tenham alguns itens para adicionar à lista noc comentários. Cada geração tem suas características, tenho certeza. Será interessante daqui 10 a 20 anos ouvir os novatos dizerem: “TASER? O que é isso?”
Gostou desse artigo? Nos siga no Facebook e acompanhe artigos como esse e muito mais conteúdo exclusivo.
Este artigo foi publicado originalmente por Law Enforcement Today
Parece que todos acordamos um dia e percebemos que já faz uma quantidade de tempo significativa desde que começamos nossa carreira policial. Passam os dias e perdemos a noção do tempo … então, um dia, acordamos e nossos filhos estão se formando no ensino médio e, finalmente, percebemos que somos os “antigões”. Mas o fato de que o tempo passou rápido pode ser uma indicação de que você ainda ama seu trabalho. Abaixo está uma lista de algumas coisas – algumas boas e algumas ruins – que você pode fazer ou pensar um pouco diferente desde que você iniciou sua carreira há _____ (preencha o espaço em branco) anos.
As 7 principais maneiras de você saber que já é um “antigão”:
7. Em vez de dizer quantos anos de polícia você tem você passa a dizer quantos anos faltam para a reserva…
6. Enquanto está atendendo uma ocorrência de suicídio você está tentando decidir onde irá comer assim que terminar o atendimento…
5. Você consegue ter uma ligação perfeitamente normal ao telefone com sua esposa ou namorada enquanto se dirige para uma ocorrência perigosa…
4. Os caras “mais novos” têm coisas em seu cinto de guarnição que você não tem certeza do que são ou para que servem…
3. Você conta aos jovens que você costumava dirigir uma “barca” e eles não sabem sobre o que você está falando…
2. Você se lembra claramente do dia em que trocou seu revólver por uma pistola… e achou isso estranho…
E a razão número um pela qual você certamente é “antigão”…
1. Você pode se lembrar de dizer “COMPUTADOR”? O que é isso?”
Talvez alguns de vocês tenham alguns itens para adicionar à lista noc comentários. Cada geração tem suas características, tenho certeza. Será interessante daqui 10 a 20 anos ouvir os novatos dizerem: “TASER? O que é isso?”
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Este artigo foi publicado originalmente por Law Enforcement Today
A SEGURANÇA PÚBLICA VAI EXPLODIR – CABO JÚLIO AVISA AO GOVERNO
Esse é o entendimento do Deputado Cabo Júlio ao relatar a situação da Segurança Pública no Estado de Minas Gerais.
De acordo com o parlamentar, parece que o Governo está anestesiado e teme uma tragédia na segurança pública, assim como aconteceu em 1997. “Estamos aguardando o Governo do Estado para discutir ajustes salarial e estrutura. Se tem uma classe que pode balança a estrutura de um Estado são os agentes, policiais civis, os bombeiros e policiais militares. Se o governo acha que já ganhou e não tem discutir essas questões, estão enganados”, destacou o Cabo Júlio, que vem há meses tentando negociar com o governo a atual situação da classe no Estado.
“Estivemos reunidos com o Governador em maio onde ficou acertado que em junho iriamos nos reunir com a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Governo para tratar do parcelamento e recomposição salarial. Já estamos em setembro e essa reunião não aconteceu. O número de suicídios e problemas psiquiátricos vem aumentando a cada dia. Eu sou base do governo, estou avisando, a bomba vai explodir. Quem avisa amigo é”.
Na oportunidade, o parlamentar destacou a situação dos investigadores excedentes da Polícia Civil que estão acampados na porta do Palácio das Mangabeiras e solicitam nomeação de novos investigadores. “Convocação para 114 excedentes não tampa nem o buraco de uma delegacia especializada, quanto mais do Estado. Temos anos que não existem concursos para escrivão e delegados”.
NÃO DIGAM QUE EU NÃO AVISEI DE ACONTECER UMA TRAGÉDIA.
https://r5---sn-jucj-0qps.googlevideo.com/videoplayback?id=43b00e1552460683&itag=18&source=blogger&mm=31&mn=sn-jucj-0qps&ms=au&mv=m&pcm2cms=yes&pl=20&ei=bOKvWf-MIcjWqAX3xobIDQ&mime=video/mp4&lmt=1504627905535011&mt=1504698796&ip=179.104.135.42&ipbits=0&expire=1504727788&sparams=ip,ipbits,expire,id,itag,source,mm,mn,ms,mv,pcm2cms,pl,ei,mime,lmt&signature=052284CF3D42F9760EE7A41C52BCAB87A7BC0813.1FC9A09F074B9AC9EE493FF0FD7F863A296053AC&key=ck2&cpn=x_-PK1K-o3n8QeOm&c=WEB&cver=1.20170830
De acordo com o parlamentar, parece que o Governo está anestesiado e teme uma tragédia na segurança pública, assim como aconteceu em 1997. “Estamos aguardando o Governo do Estado para discutir ajustes salarial e estrutura. Se tem uma classe que pode balança a estrutura de um Estado são os agentes, policiais civis, os bombeiros e policiais militares. Se o governo acha que já ganhou e não tem discutir essas questões, estão enganados”, destacou o Cabo Júlio, que vem há meses tentando negociar com o governo a atual situação da classe no Estado.
“Estivemos reunidos com o Governador em maio onde ficou acertado que em junho iriamos nos reunir com a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Governo para tratar do parcelamento e recomposição salarial. Já estamos em setembro e essa reunião não aconteceu. O número de suicídios e problemas psiquiátricos vem aumentando a cada dia. Eu sou base do governo, estou avisando, a bomba vai explodir. Quem avisa amigo é”.
Na oportunidade, o parlamentar destacou a situação dos investigadores excedentes da Polícia Civil que estão acampados na porta do Palácio das Mangabeiras e solicitam nomeação de novos investigadores. “Convocação para 114 excedentes não tampa nem o buraco de uma delegacia especializada, quanto mais do Estado. Temos anos que não existem concursos para escrivão e delegados”.
NÃO DIGAM QUE EU NÃO AVISEI DE ACONTECER UMA TRAGÉDIA.
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PUBLICADO A CONVOCAÇÃO DOS 414 EXCEDENTES CFSd 2017
sexta-feira, 1 de setembro de 2017
AGU: Quem deve decidir sobre Cannabis é o Congresso, e não a Justiça
Segundo a Advocacia Geral da União, cabe ao Poder Legislativo, "enquanto representante da sociedade", decidir sobre eventual descriminalização da Cannabis - planta psicotrópica a partir da qual a maconha é obtida
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União (AGU) sustenta que Legislativo, e não a Justiça, tem atribuição para definir sobre eventual descriminalização da planta com finalidade média ou terapêutica
Cabe ao Poder Legislativo, "enquanto representante da sociedade", decidir sobre eventual descriminalização da Cannabis - planta psicotrópica a partir da qual a maconha é obtida. É o que a AGU defende em manifestação encaminhada na segunda-feira (28) ao STF no âmbito de ação que pede para que o plantio, o cultivo, o armazenamento, a prescrição e a compra da substância não sejam considerados crimes quando tiverem finalidade médica ou terapêutica.
A ação foi proposta pelo PPS. O partido argumenta que o direito à saúde, entre outros, é afrontado por uma série de dispositivos legais que penalizam ou restringem o uso da Cannabis. A relatora da ação, que ainda não tem data para ser julgada, é a ministra Rosa Weber. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no Supremo.
No entendimento da AGU, contudo, tal alteração normativa não deve ser feita por uma decisão do Judiciário.
"A abrangência que o autor pretende conferir ao uso autorizado da Cannabis não pode ser alcançada por meio de um provimento emanado do Poder Judiciário, mas dependeria de substancial alteração nas políticas públicas adotadas pelo país no que diz respeito ao consumo de drogas e à proteção da saúde. Assim, sem desconsiderar a importância do tema posto em debate no presente feito, percebe-se que a pretensão do requerente envolve discussão que encontraria sede adequada no âmbito do Poder Legislativo", defende a AGU na manifestação.
A Advocacia Geral também esclarece no documento que resoluções editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) "possibilitaram o acesso de enfermos a medicamentos feitos à base do canabidiol e à própria Cannabis, de modo que o direito à saúde de tais indivíduos já está protegido pelas normas atuais"
As resoluções da Diretoria Colegiada nº 17/15, nº 66/16 e nº 128/16 por exemplo, passaram a permitir a prescrição e a importação de produtos que contenham em sua composição a Cannabis e seus derivados. Já a resolução 156/17 incluiu a substância no rol de plantas medicinais.
Riscos
"A Anvisa editou regulamentação abrangente acerca da matéria objeto da presente ação direta, a qual vem sendo constantemente atualizada, de modo a garantir o acesso à utilização da Cannabis e de seus derivados nas hipóteses permitidas pela legislação pertinente, sem descurar do necessário controle acerca dos riscos à saúde e da possibilidade de desvio de uso", argumenta a AGU.
"Constata-se, pois, que o poder público tem atuado de maneira efetiva na busca de soluções eficazes e seguras para os indivíduos que necessitam do uso medicinal ou terapêutico da Cannabis, embora com a devida cautela exigida pelos riscos envolvidos", completa a Advocacia-Geral.
O parecer da Advocacia alerta - com o auxílio de informações do Ministério da Saúde e da própria Anvisa -, para "os riscos da descriminalização irrestrita de uma substância cujo uso inadequado pode causar diversos problemas de saúde, tais como: transtorno de hiperatividade e déficit de atenção, raciocínio lento, tempo de reação diminuído, aumento de ansiedade, psicoses, tosses crônicas, broncodilatação, inflamação das vias aéreas, bronquites, síndrome coronariana aguda, falha congestiva do coração e arritmias".
"Diferentemente de medicamentos derivados da referida planta herbácea, como é o caso do CanabidioI, que possui procedimentos e estudos que garantem o uso seguro do fármaco, autorizar que todo e qualquer indivíduo possa manipular, plantar, cultivar e ministrar a Cannabis para fins terapêuticos, sem que para tanto se tenha um processo seguro e eficaz de manipulação da planta, traria riscos imensuráveis para a saúde pública e para os indivíduos que já sofrem as mais graves patologias", assinala a AGU.
O Tempo
Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia Geral da União (AGU) sustenta que Legislativo, e não a Justiça, tem atribuição para definir sobre eventual descriminalização da planta com finalidade média ou terapêutica
Cabe ao Poder Legislativo, "enquanto representante da sociedade", decidir sobre eventual descriminalização da Cannabis - planta psicotrópica a partir da qual a maconha é obtida. É o que a AGU defende em manifestação encaminhada na segunda-feira (28) ao STF no âmbito de ação que pede para que o plantio, o cultivo, o armazenamento, a prescrição e a compra da substância não sejam considerados crimes quando tiverem finalidade médica ou terapêutica.
A ação foi proposta pelo PPS. O partido argumenta que o direito à saúde, entre outros, é afrontado por uma série de dispositivos legais que penalizam ou restringem o uso da Cannabis. A relatora da ação, que ainda não tem data para ser julgada, é a ministra Rosa Weber. Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU que representa a União no Supremo.
No entendimento da AGU, contudo, tal alteração normativa não deve ser feita por uma decisão do Judiciário.
"A abrangência que o autor pretende conferir ao uso autorizado da Cannabis não pode ser alcançada por meio de um provimento emanado do Poder Judiciário, mas dependeria de substancial alteração nas políticas públicas adotadas pelo país no que diz respeito ao consumo de drogas e à proteção da saúde. Assim, sem desconsiderar a importância do tema posto em debate no presente feito, percebe-se que a pretensão do requerente envolve discussão que encontraria sede adequada no âmbito do Poder Legislativo", defende a AGU na manifestação.
A Advocacia Geral também esclarece no documento que resoluções editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) "possibilitaram o acesso de enfermos a medicamentos feitos à base do canabidiol e à própria Cannabis, de modo que o direito à saúde de tais indivíduos já está protegido pelas normas atuais"
As resoluções da Diretoria Colegiada nº 17/15, nº 66/16 e nº 128/16 por exemplo, passaram a permitir a prescrição e a importação de produtos que contenham em sua composição a Cannabis e seus derivados. Já a resolução 156/17 incluiu a substância no rol de plantas medicinais.
Riscos
"A Anvisa editou regulamentação abrangente acerca da matéria objeto da presente ação direta, a qual vem sendo constantemente atualizada, de modo a garantir o acesso à utilização da Cannabis e de seus derivados nas hipóteses permitidas pela legislação pertinente, sem descurar do necessário controle acerca dos riscos à saúde e da possibilidade de desvio de uso", argumenta a AGU.
"Constata-se, pois, que o poder público tem atuado de maneira efetiva na busca de soluções eficazes e seguras para os indivíduos que necessitam do uso medicinal ou terapêutico da Cannabis, embora com a devida cautela exigida pelos riscos envolvidos", completa a Advocacia-Geral.
O parecer da Advocacia alerta - com o auxílio de informações do Ministério da Saúde e da própria Anvisa -, para "os riscos da descriminalização irrestrita de uma substância cujo uso inadequado pode causar diversos problemas de saúde, tais como: transtorno de hiperatividade e déficit de atenção, raciocínio lento, tempo de reação diminuído, aumento de ansiedade, psicoses, tosses crônicas, broncodilatação, inflamação das vias aéreas, bronquites, síndrome coronariana aguda, falha congestiva do coração e arritmias".
"Diferentemente de medicamentos derivados da referida planta herbácea, como é o caso do CanabidioI, que possui procedimentos e estudos que garantem o uso seguro do fármaco, autorizar que todo e qualquer indivíduo possa manipular, plantar, cultivar e ministrar a Cannabis para fins terapêuticos, sem que para tanto se tenha um processo seguro e eficaz de manipulação da planta, traria riscos imensuráveis para a saúde pública e para os indivíduos que já sofrem as mais graves patologias", assinala a AGU.
O Tempo
Petrobras eleva preço da gasolina em 4,2% e o do diesel em 0,8%
Em vez de esperar um mês para ajustar seus preços, a Petrobras agora avalia todas as condições do mercado para se adaptar, o que pode acontecer diariamente
A Petrobras elevará os preços dos combustíveis a partir desta sexta-feira, 1º de setembro. Nas refinarias, a gasolina subirá 4,2% e o diesel, 0,8%.
A nova política de revisão de preços foi divulgada pela petroleira no dia 30 de junho. Com o novo modelo, a Petrobras espera acompanhar as condições do mercado e enfrentar a concorrência de importadores.
Em vez de esperar um mês para ajustar seus preços, a Petrobras agora avalia todas as condições do mercado para se adaptar, o que pode acontecer diariamente.
Além da concorrência, na decisão de revisão de preços, pesam as informações sobre o câmbio e as cotações internacionais.
O Tempo
A Petrobras elevará os preços dos combustíveis a partir desta sexta-feira, 1º de setembro. Nas refinarias, a gasolina subirá 4,2% e o diesel, 0,8%.
A nova política de revisão de preços foi divulgada pela petroleira no dia 30 de junho. Com o novo modelo, a Petrobras espera acompanhar as condições do mercado e enfrentar a concorrência de importadores.
Em vez de esperar um mês para ajustar seus preços, a Petrobras agora avalia todas as condições do mercado para se adaptar, o que pode acontecer diariamente.
Além da concorrência, na decisão de revisão de preços, pesam as informações sobre o câmbio e as cotações internacionais.
O Tempo
QUANDO SEU FILHO SE TORNA UM POLICIAL
Seu filho ou filha são a luz da sua vida. Você os recebeu neste mundo vinte e tantos anos atrás. Mesmo reclamando, você adorava quando eles se arrastavam para a sua cama durante a noite. Você acenou quando eles entraram na escola sozinhos pela primeira vez enquanto segurava as lágrimas. Você brigou com eles para limparem o quarto ou fazer a lição de casa. Você se preocupou quando chegaram em casa tarde depois de uma festa.
Agora eles cresceram e começaram o caminho de suas próprias carreiras. Um caminho que vai mudá-los e colocá-los em perigo, e você só pode se sentar e rezar para que eles cheguem em casa com segurança. Eles estão cheios de animação e energia. Tudo o que você pode pensar é, Senhor, mantenha meu filho seguro. Hoje eles começam a academia de polícia.
Se você não tem experiência policial ou algum parente ou amigo próximo policial, aqui estão algumas coisas que você pode esperar.
Primeiro, seu filho mudará. Isso vai acontecer. Eles se tornarão mais confiantes e dispostos a defenderem aquilo que acham certo. Eles se tornarão mais conservadores em suas crenças. Eles desenvolverão um caráter e personalidade que nunca mostraram antes.
Segundo, eles começarão a contar histórias de guerra. As primeiras não serão suas. Eles contarão histórias de seus instrutores. Em breve, eles contarão suas próprias histórias de guerra. Então, um dia, eles deixarão de contar histórias. A menos que você seja um policial, você não entenderá o porquê.
Terceiro, eles ficarão cansados. Tente trabalhar um turno de dez horas seguido de seis horas no Fórum. Acrescente algum tempo preso no trânsito e com tarefas domésticas e isso deixa pouquíssimo tempo para dormir. Se o seu filho trabalha no turno da noite você deve ter em mente que, mesmo que ele durma oito horas durante o dia, não é a mesma coisa. O mundo é mais ruidoso durante o dia. Há trânsito, pessoas fazendo barulho, obras e muitas outras coisas perturbando seu sono.
Quarto, eles vão ver coisas e fazer coisas para as quais eles não estavam preparados. Não há nada que o prepare para o cheiro de um corpo apodrecendo por uma semana em um apartamento fechado. Nada o prepara para um bebê morto, jogado por um lance de escadas por um namorado bêbado. Seu filho pega o corpo dessa criança e o leva para a ambulância apenas para descobrir que é tarde demais. Então seu filho usa um autocontrole sobre-humano e prende o assassino sem lhe dar um único tapa. Mais tarde ele dá uma entrevista e é repreendido por chamar o autor de marginal ao invés de “suspeito”.
Quinto, seu filho será ferido. Não há como evitar isso. Se eles passam algum tempo trabalhando na rua, eles vão se machucar. Não quero dizer que tomarão um tiro ou serão esfaqueados. Isso acontece, mas eles treinam para isso, e isso não acontece com todos. O que acontece é que eles deslizam na lama e descem um barranco abaixo. Eles lutam com um marginal e lesionam suas costas. Eles arrebentam o joelho passando por uma cerca enquanto perseguem um assaltante. Eles sofrem acidentes de viatura. É um trabalho físico, lesões acontecem com todos.
Você deu seu filho à polícia. Trinta anos ou mais depois você recebe de volta um dos melhores seres humanos que você poderia imaginar. Claro, eles têm cicatrizes e dores, tanto externas como internas, mas muitas vezes eles são melhores exatamente por isso. Se você tiver sorte, você verá isso. Seu filho se tornou a pessoa madura e responsável da qual você sempre poderá se orgulhar.
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Este artigo foi publicado originalmente por Law Enforcement Today
Agora eles cresceram e começaram o caminho de suas próprias carreiras. Um caminho que vai mudá-los e colocá-los em perigo, e você só pode se sentar e rezar para que eles cheguem em casa com segurança. Eles estão cheios de animação e energia. Tudo o que você pode pensar é, Senhor, mantenha meu filho seguro. Hoje eles começam a academia de polícia.
Se você não tem experiência policial ou algum parente ou amigo próximo policial, aqui estão algumas coisas que você pode esperar.
Primeiro, seu filho mudará. Isso vai acontecer. Eles se tornarão mais confiantes e dispostos a defenderem aquilo que acham certo. Eles se tornarão mais conservadores em suas crenças. Eles desenvolverão um caráter e personalidade que nunca mostraram antes.
Segundo, eles começarão a contar histórias de guerra. As primeiras não serão suas. Eles contarão histórias de seus instrutores. Em breve, eles contarão suas próprias histórias de guerra. Então, um dia, eles deixarão de contar histórias. A menos que você seja um policial, você não entenderá o porquê.
Terceiro, eles ficarão cansados. Tente trabalhar um turno de dez horas seguido de seis horas no Fórum. Acrescente algum tempo preso no trânsito e com tarefas domésticas e isso deixa pouquíssimo tempo para dormir. Se o seu filho trabalha no turno da noite você deve ter em mente que, mesmo que ele durma oito horas durante o dia, não é a mesma coisa. O mundo é mais ruidoso durante o dia. Há trânsito, pessoas fazendo barulho, obras e muitas outras coisas perturbando seu sono.
Quarto, eles vão ver coisas e fazer coisas para as quais eles não estavam preparados. Não há nada que o prepare para o cheiro de um corpo apodrecendo por uma semana em um apartamento fechado. Nada o prepara para um bebê morto, jogado por um lance de escadas por um namorado bêbado. Seu filho pega o corpo dessa criança e o leva para a ambulância apenas para descobrir que é tarde demais. Então seu filho usa um autocontrole sobre-humano e prende o assassino sem lhe dar um único tapa. Mais tarde ele dá uma entrevista e é repreendido por chamar o autor de marginal ao invés de “suspeito”.
Quinto, seu filho será ferido. Não há como evitar isso. Se eles passam algum tempo trabalhando na rua, eles vão se machucar. Não quero dizer que tomarão um tiro ou serão esfaqueados. Isso acontece, mas eles treinam para isso, e isso não acontece com todos. O que acontece é que eles deslizam na lama e descem um barranco abaixo. Eles lutam com um marginal e lesionam suas costas. Eles arrebentam o joelho passando por uma cerca enquanto perseguem um assaltante. Eles sofrem acidentes de viatura. É um trabalho físico, lesões acontecem com todos.
Você deu seu filho à polícia. Trinta anos ou mais depois você recebe de volta um dos melhores seres humanos que você poderia imaginar. Claro, eles têm cicatrizes e dores, tanto externas como internas, mas muitas vezes eles são melhores exatamente por isso. Se você tiver sorte, você verá isso. Seu filho se tornou a pessoa madura e responsável da qual você sempre poderá se orgulhar.
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Este artigo foi publicado originalmente por Law Enforcement Today
COMISSÃO DE CABOS SE REÚNE COM DEPUTADO CABO JÚLIO PARA TRATAR DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 69/2017
Deputado Cabo Júlio recebeu na tarde desta quarta-feira (30), a comissão de cabos para tratar do Projeto de Lei Complementar 69/2017 que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais e tem como objetivo antecipar o Curso Especial de Formação de Sargentos para os policiais militares que ingressaram na PMMG e CBMMG nos anos de 2002, 2004, 2005 e 2006.
Na reunião foram abordados assuntos como as distorções provocadas pela mudança legislativa, com a Lei Complementar 125/2012, que deixou de estabelecer uma regra de transição para que nenhum militar fosse prejudicado na progressão de sua carreira.
“Essa demanda surgiu após dezenas de solicitações vindas dos militares que procuram o gabinete e têm mais de 8 anos de efetivo serviço. Ao ser aprovado Projeto de Lei beneficiará mais de 6 mil militares e corrigirá essas distorções. Continuaremos na luta”, destacou o Deputado Cabo Júlio.
Na reunião foram abordados assuntos como as distorções provocadas pela mudança legislativa, com a Lei Complementar 125/2012, que deixou de estabelecer uma regra de transição para que nenhum militar fosse prejudicado na progressão de sua carreira.
“Essa demanda surgiu após dezenas de solicitações vindas dos militares que procuram o gabinete e têm mais de 8 anos de efetivo serviço. Ao ser aprovado Projeto de Lei beneficiará mais de 6 mil militares e corrigirá essas distorções. Continuaremos na luta”, destacou o Deputado Cabo Júlio.
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