Afinal, o clamor público é fundamento idôneo para decretar a prisão preventiva? O termo “clamor”, dentre outros significados, quer dizer: “discurso, geralmente aos gritos, de quem faz um suplício, um protesto, uma reclamação, etc.” (AURÉLIO, 2017).
Assim, entende-se por clamor público todo pedido que é formulado pela sociedade, e dirigido aos seus representantes, em razão de uma situação que gerou um abalo no meio social.
Em outras palavras, todo o descontentamento, toda a comoção social advinda da prática brutal de um crime gera na sociedade um sentimento de repulsa; uma antipatia em relação ao autor do fato criminoso.
Logo, em virtude de todo esse sentimento negativo, a sociedade – abalada pela ocorrência do delito – discursa a favor de um maior rigor, ou seja, de uma maior severidade na punição do individuo que realizou o fato tido por repugnante.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Nota-se que o termo “clamor público’, não está expressamente previsto como fundamento para decretação da prisão preventiva. O artigo 312 apenas menciona que a prisão preventiva poderá ser decretada no intuito de garantir a ordem pública, o que, por si só, gera diversas possibilidades de decretação da preventiva, dando margem à possibilidade de decretação de prisões arbitrárias, em razão da vagueza da referida norma.
Sanguiné (2003), ao tratar do tema, diz que o termo “clamor público” é bastante amplo e possui diversos significados. A doutrina e a jurisprudência ora o relacionam com a repercussão causada pelo cometimento do crime, ora o relacionam com o abalo social causado pelo delito, e não poucas vezes, com a gravidade em abstrato do crime.
Assim, o clamor público pode ser justificado em razão da ocorrência de uma vasta gama de consequências naturais advindas da prática de um crime.
Em outros dizeres, o abalo no meio social, a gravidade, e a repercussão negativa do crime, são consequências naturais da prática de todo e qualquer um crime, pois toda conduta delituosa, por si só, gera uma desordem no meio social.
Sendo assim, a utilização do clamor público para fundamentar o decreto prisional de natureza preventiva dá margem para que se decrete a prisão preventiva na ocorrência de todo e qualquer crime, o que acaba gerando um grande insegurança jurídica.
Por sua vez, Lopes Jr. (2013) entende que a mídia explora os fatos criminosos de forma exagerada, causando, dessa forma, uma falsa sensação de temor e insegurança para a sociedade.
O “clamor público”, tão usado para fundamentar a prisão preventiva, acaba confundindo-se com a opinião pública, ou melhor, com a opinião publicada (LOPES JR, 2013, p. 110).
Ainda segundo Lopes Jr (2013), a decretação da prisão preventiva sob o manto de tutela da ordem pública, em razão do clamor social, é fruto da atuação da mídia, que de forma sensacionalista explora o fato criminoso, forjando a situação fática, que na verdade nunca existiu.
Vivemos em tempos estranhos. O vernáculo é superado pelo espetáculo, as leis são substituídas por holofotes, deixa-se de seguir a Constituição, para seguir opinião exposta no jornal ou, pior ainda, para estar no jornal no dia seguinte. (TALON, 2017, p. 59).
Talon (2017) diz que a pressão exercida pela mídia influencia a tomada de decisões por parte dos juízes, que acabam decidindo em desacordo com os parâmetros legais, como ocorre, por exemplo, nos casos de prisão em flagrante. Por vezes, mesmo não estando presentes os requisitos da prisão preventiva, os juízes decidem pela decretação da prisão em virtude da pressão que sofrem.
Nota-se, muitas vezes, que o que é veiculado na imprensa não condiz com o que está acontecendo na realidade fática. Além do que, em muitos casos, a exploração do fato criminoso é feita de maneira exagerada, podendo haver, inclusive, manipulação, o que acaba gerando uma falsa noção de realidade para a sociedade.
O clamor popular não autoriza, por si só, a custódia cautelar. Sem periculum in mora não há prisão preventiva. O clamor popular nada mais é do que uma alteração emocional coletiva provocada pela repercussão de um crime. Sob tal pálio, muita injustiça pode ser feita, até linchamentos (físicos ou morais) (grifo nosso). Por essa razão, a gravidade da imputação, isto é, a brutalidade de um delito que provoca comoção no meio social, gerando sensação de impunidade e descrédito pela demora na prestação jurisdicional, não pode por si só justificar a prisão preventiva. Garantir a ordem pública significa impedir novos crimes durante o processo. Nesse sentido: “A repercussão do crime ou clamor social não são justificativas legais para a prisão preventiva” (STF, RT, 549/417). (CAPEZ, 2016, p. 369).
Nota-se que a decretação da custódia cautelar sob o manto do clamor público, em um determinado caso concreto, pode ocasionar uma injustiça. Sendo assim, não é sensato que a decretação de uma medida de caráter restritivo se dê, única e exclusivamente, em razão da pressão midiática ou da comoção social.
HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. CLAMOR PÚBLICO E REPERCUSSÃO SOCIAL. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA OITIVA DE TESTEMUNHA APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a simples invocação do clamor público e da repercussão social, provocados pelo fato delituoso, não constituem fundamentos idôneos à decretação e manutenção da prisão cautelar.[...] (grifo nosso) (HC n° 85.046-Relator(a): Min.. EROS GRAU. Primeira Turma. Julgado em:10/03/2005).
Destarte, o clamor público não pode ser invocado para determinar a segregação cautelar do indivíduo que supostamente tenha cometido um crime. A opinião pública pode até tratar o indivíduo, que supostamente tenha cometido a infração, como se culpado fosse.
Contudo, os juízes e tribunais, ao menos em tese, não podem deixar se contaminar pelo sensacionalismo midiático, devendo, portanto, analisar cada caso concreto, de forma isolada, verificando, em cada um deles, se há ou não elementos suficientes para que a prisão preventiva seja decretada.
Tenha-se em conta que uma lógica antecipadora da "exemplaridade" é constitucionalmente inadmissível porque, por sua ambivalência, poderia mais facilmente permitir uma condenação antecipada pela polícia, se a esta o fato lhe parecesse mais ou menos cruel ou a pessoa mais ou menos perversa. Por isso, a função de "exemplaridade" na luta contra o delito, ou de "prevenção geral do delito", sai do âmbito processual cautelar para desenvolver-se em um campo idêntico e exclusivo da pena, com o que se assimila o imputado ao culpado, e converte a prisão preventiva em uma pena antecipada, quando menos, inconstitucional. (SANGUINÉ, 2003, p. 117).
De acordo com Lopes Jr (2013), as funções de prevenção geral e especial e retribuição são características exclusivas da pena, não podendo, portanto, serem buscadas na via cautelar.
Nota-se, portanto, que o clamor público não é fundamento idôneo para segregação cautelar, pois a prisão preventiva decretada a partir desse argumento ganha ares de pena antecipada, pois o indivíduo é tratado como se culpado fosse, em razão da incidência de institutos que são típicos da pena, que servem para que o indivíduo não volte mais a delinquir.
Ademais, deve-se ter em mente que o cometimento de um crime, por si só, gera uma sensação de medo e insegurança na sociedade, e, sendo assim, não se pode utilizar o argumento do clamor público, para que a prisão preventiva seja decretada sob o manto da garantia da ordem público, pois, se assim fosse, a prisão preventiva perderia sua excepcionalidade e seria decretada após o suposto cometimento de todo e qualquer crime.
______________________________________
REFERÊNCIAS
TALON, Evinis. O criminalista. Vol 2. Porto Alegre. 2017.
CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 23° ed. São Paulo: Saraiva. 2016.
LOPES JR, Aury. Prisões Cautelares. 4 ed. São Paulo: Saraiva. 2013.
SANGUINÉ, Odone. A inconstitucionalidade do clamor público como fundamento da prisão preventiva. Porto Alegre: Revista Estudos Criminais, n° 10, 2003.
Por Daniel Lima
Fontes: Canal Ciências Criminais & AmoDireito.com.br
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quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Juiz condenado por venda de sentença chama advogada de incompetente e é xingado de corrupto
O juiz afastado Paulo Martini chamou a advogada Luciana Koslowski Nazzari de incompetente durante uma audiência na Justiça do Trabalho de Sinop, a 503 km de Cuiabá, nesta terça-feira (23). Em seguida, como consta da ata da audiência, a advogada o xingou de corrupto.
Luciana registrou um boletim de ocorrência contra o magistrado, na Polícia Civil.
Ao G1, o magistrado admitiu ter chamado Luciana de incompetente. "Ela está brava porque perdeu uma ação contra mim e depois entrou contra o meu filho. Falei: 'a senhora é incompetente, já perdeu a primeira ação e vai perder a segunda, daí ela deu 'chilique' e me chamou de corrupto'", afirmou.
Luciana disse ter solicitado a saída dele da sala de audiência, pois o processo não é contra ele e porque o magistrado já tinha causado confusão outras vezes.
A audiência em que houve confusão era referente a um processo trabalhista no qual o filho de Martini é réu e que tem Luciana como advogada da outra parte.
Paulo Martini foi condenado em 2016 por venda de sentença.
Juiz Paulo Martini foi condenado em 2016 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT); ele disse que está recorrendo da decisão no STF e no STJ (Foto: Reprodução TVCA)
Luciana afirmou que essa é a terceira vez que o juiz a enfrentou. Anteriormente, segundo ela, a reclamação trabalhista era contra ele, mas o magistrado alegou que a culpa era do filho dele e então ela entrou com uma ação contra o filho.
Hoje, ele foi à audiência com o filho dele, sendo que ele não tem nada a ver com o caso, pedi que se retirasse, mas ele se recusou e ainda se intrometeu no caso, dizendo que eu iria perder a ação e me chamou de incompetente. Não podia aceitar isso e o chamei de corrupto, algo que ele é, pois foi afastado por corrupção", declarou a advogada.
A briga consta na ata da audiência, lavrada pelo juiz Pedro Lima Nascimento, da 1ª Vara do Trabalho de Sinop.
"O senhor Paulo Martini presente na sessão de audiência interviu em discussão entre a advogada do autor e o réu aqui presente chamando-a de 'incompetente' ao que acusado pela referida advogada de 'corrupto'", diz trecho da ata.
Mais confusão
Na saída, em frente ao prédio da Justiça do Trabalho, houve confusão.
"Em frente à Justiça do Trabalho, ele começou a me chamar de incompetente, me chamou de vagabunda por mais de 10 vezes, chamei ele de corrupto e ele disse que me daria um tiro. Ele esta me ameaçando desde a primeira audiência, dizendo que sabia onde eu morava", disse a advogada.
Segundo ela, os seguranças do local presenciaram a cena. A polícia chegou a ser acionada, mas não houve detenção.
Paulo Martini nega ter xingado a advogada de vagabunda do lado de fora do prédio.
Processo trabalhista
Sobre o processo trabalhista, Luciana explicou que o cliente dela trabalhou na fazenda da família do magistrado e sofreu um acidente de trabalho.
Ele não tinha registro na carteira de trabalho e, depois que sofreu o acidente em um cavalo, não consegue mais fazer esforço com o braço.
"Não consegue receber benefício do INSS porque a contribuição não era recolhida pelo empregador e teve que parar de trabalhar", disse.
Uma audiência entre as partes foi marcada o dia 17 de setembro deste ano, às 14h30.
Condenação
Sobre a condenação do TJMT, que o afastou do cargo, o magistrado disse já ter protocolado seis recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), que embasou a decisão, Martini cobrou R$ 7 mil e um trator, cujo valor estimado era de R$ 30 mil, para proferir decisões em caráter liminar a um advogado em ações de busca e apreensão.
O magistrado chegou a ser alvo de protestos, com um agricultor fazendo greve de fome acampando em frente à sede do TJMT, em Cuiabá.
Ele nega ter cometido qualquer crime e alega ter sido vítima de perseguição.
Fonte AmoDireito.com.br
Luciana registrou um boletim de ocorrência contra o magistrado, na Polícia Civil.
Ao G1, o magistrado admitiu ter chamado Luciana de incompetente. "Ela está brava porque perdeu uma ação contra mim e depois entrou contra o meu filho. Falei: 'a senhora é incompetente, já perdeu a primeira ação e vai perder a segunda, daí ela deu 'chilique' e me chamou de corrupto'", afirmou.
Luciana disse ter solicitado a saída dele da sala de audiência, pois o processo não é contra ele e porque o magistrado já tinha causado confusão outras vezes.
A audiência em que houve confusão era referente a um processo trabalhista no qual o filho de Martini é réu e que tem Luciana como advogada da outra parte.
Paulo Martini foi condenado em 2016 por venda de sentença.
Juiz Paulo Martini foi condenado em 2016 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT); ele disse que está recorrendo da decisão no STF e no STJ (Foto: Reprodução TVCA)
Luciana afirmou que essa é a terceira vez que o juiz a enfrentou. Anteriormente, segundo ela, a reclamação trabalhista era contra ele, mas o magistrado alegou que a culpa era do filho dele e então ela entrou com uma ação contra o filho.
Hoje, ele foi à audiência com o filho dele, sendo que ele não tem nada a ver com o caso, pedi que se retirasse, mas ele se recusou e ainda se intrometeu no caso, dizendo que eu iria perder a ação e me chamou de incompetente. Não podia aceitar isso e o chamei de corrupto, algo que ele é, pois foi afastado por corrupção", declarou a advogada.
A briga consta na ata da audiência, lavrada pelo juiz Pedro Lima Nascimento, da 1ª Vara do Trabalho de Sinop.
"O senhor Paulo Martini presente na sessão de audiência interviu em discussão entre a advogada do autor e o réu aqui presente chamando-a de 'incompetente' ao que acusado pela referida advogada de 'corrupto'", diz trecho da ata.
Mais confusão
Na saída, em frente ao prédio da Justiça do Trabalho, houve confusão.
"Em frente à Justiça do Trabalho, ele começou a me chamar de incompetente, me chamou de vagabunda por mais de 10 vezes, chamei ele de corrupto e ele disse que me daria um tiro. Ele esta me ameaçando desde a primeira audiência, dizendo que sabia onde eu morava", disse a advogada.
Segundo ela, os seguranças do local presenciaram a cena. A polícia chegou a ser acionada, mas não houve detenção.
Paulo Martini nega ter xingado a advogada de vagabunda do lado de fora do prédio.
Processo trabalhista
Sobre o processo trabalhista, Luciana explicou que o cliente dela trabalhou na fazenda da família do magistrado e sofreu um acidente de trabalho.
Ele não tinha registro na carteira de trabalho e, depois que sofreu o acidente em um cavalo, não consegue mais fazer esforço com o braço.
"Não consegue receber benefício do INSS porque a contribuição não era recolhida pelo empregador e teve que parar de trabalhar", disse.
Uma audiência entre as partes foi marcada o dia 17 de setembro deste ano, às 14h30.
Condenação
Sobre a condenação do TJMT, que o afastou do cargo, o magistrado disse já ter protocolado seis recursos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Conforme a acusação do Ministério Público Estadual (MPE), que embasou a decisão, Martini cobrou R$ 7 mil e um trator, cujo valor estimado era de R$ 30 mil, para proferir decisões em caráter liminar a um advogado em ações de busca e apreensão.
O magistrado chegou a ser alvo de protestos, com um agricultor fazendo greve de fome acampando em frente à sede do TJMT, em Cuiabá.
Ele nega ter cometido qualquer crime e alega ter sido vítima de perseguição.
Fonte AmoDireito.com.br
Atraso reiterado de pagamento de salário causa dano moral, decide TRT
O atraso reiterado no pagamento de salário atinge não só o patrimônio material do trabalhador, mas também causa repercussão de ordem moral, já que isso o priva de seu único meio de subsistência. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada.
Em ação trabalhista, a atendente de telemarketing disse que foi contratada por uma empresa de terceirização para prestar serviços exclusivamente a um banco. Diante dos sucessivos atrasos no pagamento do salário, pediu, na Justiça, que fosse reconhecida a rescisão indireta e que a empregadora fosse condenada a pagar indenização por danos morais pelos atrasos. Além disso, pediu que a empresa fosse condenada a pagar hora extra por não ter concedido a ela os intervalos assegurados ao digitador.
Em primeira instância, a Liza Maria Cordeiro, 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou o pedido de horas extras. Isso porque, segundo a juíza, a tarefa de digitação não era feita de forma contínua. "O empregado beneficiado pelos intervalos em questão é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, não sendo esse o caso da reclamante que, atendendo os telefonemas dos clientes, digitava dados das ligações no computador”, concluiu.
A juíza também negou o pedido de indenização pelos atrasos nos salários. Segundo a magistrada, o atraso salarial, por si só, não configura hipótese apta a gerar indenização por dano moral.
Após recurso da trabalhadora, o caso foi julgado pela 1ª Turma do TRT-3, que reformou a sentença parcialmente. O colegiado manteve o entendimento de que a atendente de telemarketing não tinha direito ao intervalo de digitador.
"É incontroverso nos autos que a reclamante trabalhava em call center, cuja atividade não é processamento de dados, sendo o teclado de computador apenas um instrumento hodiernamente comum a todo serviço de escritório, telefonista, portaria, segurança, caixa etc., sem que isso classifique o operador como digitador", afirmou o relator, José Eduardo de Resende Chaves Júnior.
Já quanto ao pedido de dano moral, o desembargador explicou que, ao contrário do afirmado pela sentença, o atraso salarial reiterado expôs a trabalhadora a uma situação humilhante, configurando o dano moral. Ele lembrou que, ao atrasar o salário, a empresa privou a trabalhadora de seu único meio de subsistência.
"Tal ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passe por apuros de ordem financeira — os quais, inegavelmente, trazem angústia, desgosto e desgastes emocionais de toda ordem — configurando-se, assim, o dano moral, passível de reparação pecuniária", concluiu. Diante do contexto, o relator fixou a quantia em R$ 5 mil.
Fonte Conjur.com.Br
Em ação trabalhista, a atendente de telemarketing disse que foi contratada por uma empresa de terceirização para prestar serviços exclusivamente a um banco. Diante dos sucessivos atrasos no pagamento do salário, pediu, na Justiça, que fosse reconhecida a rescisão indireta e que a empregadora fosse condenada a pagar indenização por danos morais pelos atrasos. Além disso, pediu que a empresa fosse condenada a pagar hora extra por não ter concedido a ela os intervalos assegurados ao digitador.
Em primeira instância, a Liza Maria Cordeiro, 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou o pedido de horas extras. Isso porque, segundo a juíza, a tarefa de digitação não era feita de forma contínua. "O empregado beneficiado pelos intervalos em questão é aquele cuja função exclusiva é a de digitação, de forma permanente e ininterrupta, não sendo esse o caso da reclamante que, atendendo os telefonemas dos clientes, digitava dados das ligações no computador”, concluiu.
A juíza também negou o pedido de indenização pelos atrasos nos salários. Segundo a magistrada, o atraso salarial, por si só, não configura hipótese apta a gerar indenização por dano moral.
Após recurso da trabalhadora, o caso foi julgado pela 1ª Turma do TRT-3, que reformou a sentença parcialmente. O colegiado manteve o entendimento de que a atendente de telemarketing não tinha direito ao intervalo de digitador.
"É incontroverso nos autos que a reclamante trabalhava em call center, cuja atividade não é processamento de dados, sendo o teclado de computador apenas um instrumento hodiernamente comum a todo serviço de escritório, telefonista, portaria, segurança, caixa etc., sem que isso classifique o operador como digitador", afirmou o relator, José Eduardo de Resende Chaves Júnior.
Já quanto ao pedido de dano moral, o desembargador explicou que, ao contrário do afirmado pela sentença, o atraso salarial reiterado expôs a trabalhadora a uma situação humilhante, configurando o dano moral. Ele lembrou que, ao atrasar o salário, a empresa privou a trabalhadora de seu único meio de subsistência.
"Tal ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passe por apuros de ordem financeira — os quais, inegavelmente, trazem angústia, desgosto e desgastes emocionais de toda ordem — configurando-se, assim, o dano moral, passível de reparação pecuniária", concluiu. Diante do contexto, o relator fixou a quantia em R$ 5 mil.
Fonte Conjur.com.Br
Belo Horizonte se divide em manifestações a favor e contra Lula
Às vésperas do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que vai decidir se a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a nove anos e seis meses de prisão será confirmada, pessoas favoráveis e contrárias ao petista se reuniram em dois pontos da região Centro-Sul de Belo Horizonte para manifestarem. A Polícia Militar (PM) não divulgou a estimativa de público nos eventos e, até o momento em que a reportagem esteve nos locais, os organizadores não haviam estimado o número de presentes nos atos.
O grupo a favor do petista se concentrou desde as 17h na praça Afonso Arinos, no centro da cidade e depois seguiu para a praça Sete, também na região central. Vários manifestantes usaram adesivos, faixas, bandeiras e camisas com os dizeres “Lula guerreiro do povo brasileiro” e “Eleição sem Lula é fraude”. Além disso, entoaram ao som de batuques palavras de ordem, como “Lula, seu ladrão, roubou meu coração”.
O secretário geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de Minas Gerais, Jairo Nogueira Filho, explica que o ato em prol da candidatura de Lula é simbólico e ocorre em todo país e no exterior. “Não foi apresentada nenhuma prova com relação ao triplex, é só convicção. Pode-se hoje condenar alguém por convicção? Então, questionamos aqui hoje: Cadê as provas contra o Lula?", indaga.
O estudante de Relações Públicas Rafael Bracarense, 21, afirma que o protesto expressa a vontade do povo de que Lula seja candidato nas eleições do ano que vem. “Acredito que, infelizmente, ele vai ser condenado. E cabe ao povo ir para as ruas para tentar barrar isso”, declarou.
A avaliação dele é compartilhada por Daniela Gomes, 44, esteticista, que diz estar com “frio na barriga” com o resultado do julgamento. “A importância de estar aqui é para lutar pela democracia e contra o Estado de exceção que estamos vivendo. O Lula sendo condenado sem provas, qualquer um de nós pode ser condenado sem provas”, analisa.
Nesta quarta-feira, dia 24, a partir das 8h, os grupos vão realizar uma vigília em frente à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e, após o resultado do julgamento, um ato político será feito.
Em frente à Justiça Federal, outro ato, organizado pelo movimento Vem pra Rua, reuniu populares que defendem a condenação do petista. Bonecos infláveis com roupas de presidiários de Lula, do governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), do senador Aécio Neves (PSDB) e do presidente Michel Temer (PMDB) foram erguidos em frente ao prédio.
Os manifestantes se mobilizaram com apitos, buzinas, vestiram camisas das cores verde e amarela, cantaram o Hino Nacional e proferiram palavras de ordem, como “Não é em Atibaia, nem no Guarujá, é na Papuda que o Lula vai morar”. Mais tarde, com velas, eles iriam formar a frase “Ninguém está acima da lei” e encerrar a manifestação.
A médica Kátia Pegos, coordenadora do Vem pra Rua em Minas, classifica o protesto como um gesto em apoio à Justiça. “Nas últimas semanas a Justiça tem sido atacada de várias formas, inclusive por senadores da República, o que causou uma grande vergonha. E é um ato que fala da nossa confiança de que amanhã vai ser confirmada a punição justa e necessária de Lula, para que os nossos filhos e netos vejam que ninguém está acima da lei e que lugar de corrupto é na prisão”, diz.
A aposentada Katia Vanderlei, 61, afirma que o ato mostra para o juiz Sergio Moro e para a Justiça que o povo está ao lado deles. “É para mostrar apoio a tudo aquilo que ele faz pelo povo brasileiro, todas as medidas que ele vem tomando para acabar com a corrupção no Brasil e eu estou lutando para o povo jovem. Estou aqui para gritar: 'Lula ladrão, seu lugar é na prisão'”, declarou.
O comerciante Antônio Áureo, 74, explica que ir até o protesto serve para mostrar a insatisfação do povo “com tudo está acontecendo no país”. “Espero que ele seja condenado, mas não tenho muito esperança porque sei que ele não vai para a cadeia. Mas o povo tem que fazer alguma coisa”, afirmou.
Fonte O Tempo
O grupo a favor do petista se concentrou desde as 17h na praça Afonso Arinos, no centro da cidade e depois seguiu para a praça Sete, também na região central. Vários manifestantes usaram adesivos, faixas, bandeiras e camisas com os dizeres “Lula guerreiro do povo brasileiro” e “Eleição sem Lula é fraude”. Além disso, entoaram ao som de batuques palavras de ordem, como “Lula, seu ladrão, roubou meu coração”.
O secretário geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT) de Minas Gerais, Jairo Nogueira Filho, explica que o ato em prol da candidatura de Lula é simbólico e ocorre em todo país e no exterior. “Não foi apresentada nenhuma prova com relação ao triplex, é só convicção. Pode-se hoje condenar alguém por convicção? Então, questionamos aqui hoje: Cadê as provas contra o Lula?", indaga.
O estudante de Relações Públicas Rafael Bracarense, 21, afirma que o protesto expressa a vontade do povo de que Lula seja candidato nas eleições do ano que vem. “Acredito que, infelizmente, ele vai ser condenado. E cabe ao povo ir para as ruas para tentar barrar isso”, declarou.
A avaliação dele é compartilhada por Daniela Gomes, 44, esteticista, que diz estar com “frio na barriga” com o resultado do julgamento. “A importância de estar aqui é para lutar pela democracia e contra o Estado de exceção que estamos vivendo. O Lula sendo condenado sem provas, qualquer um de nós pode ser condenado sem provas”, analisa.
Nesta quarta-feira, dia 24, a partir das 8h, os grupos vão realizar uma vigília em frente à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e, após o resultado do julgamento, um ato político será feito.
Em frente à Justiça Federal, outro ato, organizado pelo movimento Vem pra Rua, reuniu populares que defendem a condenação do petista. Bonecos infláveis com roupas de presidiários de Lula, do governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), do senador Aécio Neves (PSDB) e do presidente Michel Temer (PMDB) foram erguidos em frente ao prédio.
Os manifestantes se mobilizaram com apitos, buzinas, vestiram camisas das cores verde e amarela, cantaram o Hino Nacional e proferiram palavras de ordem, como “Não é em Atibaia, nem no Guarujá, é na Papuda que o Lula vai morar”. Mais tarde, com velas, eles iriam formar a frase “Ninguém está acima da lei” e encerrar a manifestação.
A médica Kátia Pegos, coordenadora do Vem pra Rua em Minas, classifica o protesto como um gesto em apoio à Justiça. “Nas últimas semanas a Justiça tem sido atacada de várias formas, inclusive por senadores da República, o que causou uma grande vergonha. E é um ato que fala da nossa confiança de que amanhã vai ser confirmada a punição justa e necessária de Lula, para que os nossos filhos e netos vejam que ninguém está acima da lei e que lugar de corrupto é na prisão”, diz.
A aposentada Katia Vanderlei, 61, afirma que o ato mostra para o juiz Sergio Moro e para a Justiça que o povo está ao lado deles. “É para mostrar apoio a tudo aquilo que ele faz pelo povo brasileiro, todas as medidas que ele vem tomando para acabar com a corrupção no Brasil e eu estou lutando para o povo jovem. Estou aqui para gritar: 'Lula ladrão, seu lugar é na prisão'”, declarou.
O comerciante Antônio Áureo, 74, explica que ir até o protesto serve para mostrar a insatisfação do povo “com tudo está acontecendo no país”. “Espero que ele seja condenado, mas não tenho muito esperança porque sei que ele não vai para a cadeia. Mas o povo tem que fazer alguma coisa”, afirmou.
Fonte O Tempo
Maioria dos reajustes teve ganho real
Graças à inflação mais controlada, a maioria dos acordos salariais fechados no país em 2017 trouxe ganhos reais para os trabalhadores, segundo levantamento divulgado ontem pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De todos os reajustes acertados no ano passado, 79% ficaram acima da inflação no período, taxa bem superior à registrada em 2016, quando o percentual foi de 27%, segundo a Fipe. Já os acordos envolvendo redução de jornada e de salários somaram 137 casos em 2017, contra 390 em 2016 (queda de 65%).
Os dados consideram a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que, em 2017, avançou 2,07%. Apesar do recuo da inflação, 10% dos acordos tiveram reajustes inferiores ao índice. Mesmo assim, trata-se de uma redução em relação ao número registrado em 2016, de 46%, que marcou o pior dos últimos nove anos no que diz respeito aos reajustes salariais.
Considerando-se os mais de 17 mil acordos de reajustes salariais no ano passado, os trabalhadores tiveram um ganho real mediano de 0,67%, de acordo com a pesquisa da fundação. Em 2016, o ganho havia sido nulo.
Na divisão por Estados, o Amazonas registrou o maior reajuste real, com mediana de 1,27%, seguido pelo Espírito Santo, com 1,02%. Já o aumento mais baixo em 2017 aconteceu no Acre, com 0,06% de aumento real nos salários. O segundo ganho mais baixo foi de 0,18% em Sergipe. Em Minas Gerais, o aumento médio chegou a 0,57%.
Ligeira alta
IPCA–15. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,39% em janeiro, após ter avançado 0,35% em dezembro de 2017, segundo o IBGE
Fonte O Tempo
Os dados consideram a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que, em 2017, avançou 2,07%. Apesar do recuo da inflação, 10% dos acordos tiveram reajustes inferiores ao índice. Mesmo assim, trata-se de uma redução em relação ao número registrado em 2016, de 46%, que marcou o pior dos últimos nove anos no que diz respeito aos reajustes salariais.
Considerando-se os mais de 17 mil acordos de reajustes salariais no ano passado, os trabalhadores tiveram um ganho real mediano de 0,67%, de acordo com a pesquisa da fundação. Em 2016, o ganho havia sido nulo.
Na divisão por Estados, o Amazonas registrou o maior reajuste real, com mediana de 1,27%, seguido pelo Espírito Santo, com 1,02%. Já o aumento mais baixo em 2017 aconteceu no Acre, com 0,06% de aumento real nos salários. O segundo ganho mais baixo foi de 0,18% em Sergipe. Em Minas Gerais, o aumento médio chegou a 0,57%.
Ligeira alta
IPCA–15. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,39% em janeiro, após ter avançado 0,35% em dezembro de 2017, segundo o IBGE
Fonte O Tempo
terça-feira, 23 de janeiro de 2018
Viatura da Polícia Civil é recebida a tiros ao tentar notificar suspeito de agressão
Caso ocorreu no Parque São Pedro, na Zona Oeste. Motorista relatou que conseguiu dirigir e fugir do local sem ser atingido na tarde desta segunda-feira (22)
Um motorista da Polícia Civil foi recebido com tiros ao tentar notificar, na tarde desta segunda-feira (22), um homem suspeito de agredir uma mulher na rua Santa Bárbara, na comunidade Parque São Pedro, bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus. A informação foi confirmada pela delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM).
De acordo com a autoridade policial, o motorista chegou à área para notificar o homem, porém foi suspreendido pelos disparos. Segundo ela, ao parar o carro na rua Santa Bárbara, o motorista percebeu uma pessoa atirando na direção do veículo. Apesar dos disparos, ele relatou que conseguiu dirigir e sair do local sem ser atingido.
Equipes da Polícia Militar e da Força Especial de Resgate e Assalto (Fera) fizeram buscas no local, mas nenhum suspeito foi preso até a publicação desta matéria. Informações sobre o caso de violência doméstica não foram divulgadas.
Fonte A critica
Um motorista da Polícia Civil foi recebido com tiros ao tentar notificar, na tarde desta segunda-feira (22), um homem suspeito de agredir uma mulher na rua Santa Bárbara, na comunidade Parque São Pedro, bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus. A informação foi confirmada pela delegada Débora Mafra, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM).
De acordo com a autoridade policial, o motorista chegou à área para notificar o homem, porém foi suspreendido pelos disparos. Segundo ela, ao parar o carro na rua Santa Bárbara, o motorista percebeu uma pessoa atirando na direção do veículo. Apesar dos disparos, ele relatou que conseguiu dirigir e sair do local sem ser atingido.
Equipes da Polícia Militar e da Força Especial de Resgate e Assalto (Fera) fizeram buscas no local, mas nenhum suspeito foi preso até a publicação desta matéria. Informações sobre o caso de violência doméstica não foram divulgadas.
Fonte A critica
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