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terça-feira, 3 de janeiro de 2017

O que o Comandante do Exército fala sobre os militares no poder


O Comandante do Exército Brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, deu entrevista ao Estadão falando sobre a possibilidade de setores das Forças Armadas, principalmente da ativa, mas também da reserva, se encantarem com a volta dos militares ao poder.
O oficial diz que há “tresloucados” ou “malucos” civis que, vira e mexe, batem à sua porta cobrando intervenção no caos político: O comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas, diz que há “chance zero” de setores das Forças Armadas, principalmente da ativa, mas também da reserva, se encantarem com a volta dos militares ao poder. Admite, porém, que há “tresloucados” ou “malucos” civis que, vira e mexe, batem à sua porta cobrando intervenção no caos político. “Esses tresloucados, esses malucos vêm procurar a gente aqui e perguntam: ‘Até quando as Forças Armadas vão deixar o País afundando? Cadê a responsabilidade das Forças Armadas?’” E o que ele responde? “Eu respondo com o artigo 142 da Constituição. Está tudo ali. Ponto”. Pelo artigo 142, “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.”

http://abordagempolicial.com/


Me engana que eu gosto


 Divulgação/Amira Hissa
Como primeiro ato da nova gestão, o atual prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PHS), decidiu cortar aproximadamente 2,8 mil funcionário comissionados já na próxima segunda-feira. A nova administração promete, ainda, realizar nova demissão.
“Estamos fazendo um primeiro corte de cerca de dois. Estamos fazendo um primeiro corte de cerca de 2,8 mil servidores [comissionados]”, disse o vice-prefeito Paulo Lamac (Rede) logo após a solenidade de posse da nova gestão da PBH.
“Muito mais do que economia financeira, que será significativa, é a demonstração de que a administração pretende fazer essa economia”, completou. Lamac ainda afirmou que não está definido qual será o número de funcionários comissionados demitidos nessa segunda leva.

Pimentel usa helicóptero para transportar filho



Decreto Lei beneficia filho de governador


(O Decreto nº 43.750, de 19/2/2004, foi revogado pelo art. 1º do Decreto nº 44.027, de 219/5/2005

Dispõe sobre a utilização da aeronaves do Estado de Minas Gerais.


O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º - A utilização de aeronaves do Estado de Minas Gerais obedecerá ao disposto neste Decreto.

Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto consideram-se oficiais as aeronaves de propriedade do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - A utilização das aeronaves oficiais será feita, exclusivamente, no âmbito da administração pública estadual, direta e indireta, para desempenho de atividades próprias dos serviços públicos.

Art. 3º - As aeronaves do Estado dividem-se em dois grupos:

I - grupo de aeronaves de transporte especial; e

II - grupo de aeronaves de transporte geral.

§ lº As aeronaves do grupo de transporte especial destinam-se ao atendimento do Governador do Estado;

§ 2º As aeronaves do grupo de transporte geral destinam-se ao atendimento do Vice-Governador e demais autoridades em missão oficial.

Art. 4º - Poderão utilizar as aeronaves do grupo de transporte geral, quando em missão oficial, as seguintes autoridades, observada a ordem de precedência:

I - Vice-Governador;

II - Secretários de Estado;

III - Presidente da Assembléia Legislativa;

IV - outras autoridades públicas ou agentes públicos, quando integrantes de comitivas dos titulares dos cargos previstos nos incisos anteriores, ou em missão oficial; e

V - agentes públicos em atividade de defesa civil ou em missão de relevante valor social;

Parágrafo único. Sempre que possível, a aeronave deverá ser compartilhada por mais de uma das autoridades referidas nos incisos deste artigo.

Art. 5º - A utilização das aeronaves do grupo de transporte geral será precedida de registro documental que discrimine:

I - a finalidade da utilização;

II - os usuários da aeronave;

III - a carga transportada, se existente;

IV - o percurso a ser efetuado;

V - a autoridade competente que autorizou a missão;

VI - a tripulação responsável; e

VII - a permanência prevista em cada localidade objeto da missão.

Art. 6º - As aeronaves pertencentes às Instituições Militares Estaduais, ao Gabinete Militar do Governador e à Polícia Civil, terão regime de utilização estabelecido em regulamento próprio, aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 7º As aeronaves do grupo de transporte geral, lotadas no Gabinete Militar do Governador, sob a coordenação da Diretoria de Transportes Aéreos terão sua utilização autorizada pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador e, na ausência deste, pelo Subchefe do Gabinete Militar do Governador.

Parágrafo único. O Chefe do Gabinete Militar do Governador regulamentará a utilização das aeronaves de que trata o caput.

Art. 8º - Toda aeronave oficial, pertencente à administração pública estadual direta e indireta, deverá possuir identificação relacionada com o órgão ou entidade a que estiver vinculada e a logomarca do Estado de Minas Gerais, para proporcionar uma identificação rápida, fácil e direta.

Art. 9º - Os órgãos e as entidades da administração pública ficam obrigados a promover sindicância toda vez que receberem comunicação de uso irregular de suas aeronaves, e, a instaurar processo disciplinar, sempre que ficar comprovada a veracidade dos fatos.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de fevereiro de 2004, 216º da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado



Número de presos mortos em Manaus é o maior desde o Massacre do Carandiru


Governo do Amazonas confirmou a morte de 56 pessoas. No Carandiru, em 1992, 111 detentos foram assassinados
As 56 mortes de detentos confirmadas até agora no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, já fazem do episódio o segundo no país em número de mortos no sistema prisional, atrás apenas do Massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 presos foram mortos pela polícia.
No Massacre do Carandiru, uma briga entre dois detentos no dia 2 de outubro de 1992 levou a uma confusão generalizada em um dos pavilhões do presídio, que se tornou uma rebelião. A Polícia Militar foi chamada, mas, após tentativa fracassada de negociação, decidiu invadir o local com metralhadores, fuzis e pistolas, matando 111 detentos. Mais de 24 anos após o massacre, ninguém cumpriu pena pelos crimes.
Em outro episódio sangrento do sistema prisional brasileiro, 27 detentos foram mortos durante uma rebelião no Presídio Urso Branco, em Porto Velho. As mortes ganharam repercussão internacional pela brutalidade, que envolveu até decapitação, choque elétrico e enforcamento. A situação no presídio, principalmente a superlotação e as denúncias de maus-tratos, levaram o Brasil a ser denunciado à Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).



Governador usa helicóptero para filho




BERNARDO MIRANDA

O governador Fernando Pimentel (PT)  vai processar o deputado Sargento Rodrigues (PDT) por calúnia e difamação e falsa acusação de crime pela divulgação de um vídeo em que aparece junto ao filho no condomínio de luxo Escarpas do Lago, no município de Capitólio, antes de embarcar no helicóptero oficial do governo. Por meio do seu perfil no Facebook, o governador criticou a postura dos parlamentares da oposição que divulgaram as imagens e explicou a situação.
Na postagem, o Pimentel explicou que se deslocou até o condomínio com o objetivo de passar o dia com o filho, mas retornou em seguida porque o filho teve um mal-estar. " Neste domingo, dia 1º, fui a Escarpas do Lago, pela manhã, de helicóptero, com a intenção de ficar o dia lá, com meu filho, que passara o Réveillon na casa de amigos. Ainda no voo de ida, ele comunicou-se comigo, dizendo que não se sentia bem, e perguntava se não me incomodaria voltar mais cedo com ele para BH, em vez de almoçar lá. Obviamente, eu concordei e voltamos juntos, logo após o pouso, ainda pela manhã", diz o texto.
Pimentel ainda justificou que o uso do helicóptero pelo governador é legal, regulamentado por um decreto de 2005, publicado pelo ex-governador Aécio Neves (PSDB). "Ou seja, nenhuma novidade, nada ilegal ou irregular. O deslocamento do governador em aeronave está previsto em lei, e o uso é regulado por decreto de 2005. Nenhum desses dispositivos foi infringido no mencionado voo. Os ataques fazem parte dessa campanha insidiosa, de um pequeno setor da oposição, que conhece perfeitamente a lei e o decreto de que falei, e que, a todo o tempo, tenta atrapalhar e prejudicar o Estado, em vez de ajudar a unir os mineiros no enfrentamento da crise", concluiu.

Fonte : o tempo



Vamos pensar nisso!