Nos últimos dias, o Comando da PMMG e do CBMMG e a Chefia da PCMG têm buscado, de maneira contínua, melhorar a condição para o pagamento da Gratificação Natalina referente ao ano de 2018. Conforme o último anúncio conjunto, o Governo do Estado acatou a proposta de manutenção do parcelamento da Gratificação Natalina das Forças de Segurança em 11 parcelas iguais, em contrapartida à divisão escalonada apresentada no dia 08fev19-sex.
Perante o contexto financeiro vivenciado por Minas Gerais, verificou-se que o parcelamento em 11 vezes iguais favorece parte de nossa tropa. No entanto, os militares e servidores civis que estão na base das Corporações acabariam recebendo parcelas inferiores àquelas que serão pagas para os servidores públicos do Estado em função do escalonamento.
Diante disso, o Governo do Estado novamente concordou com a proposta formulada pelas Forças de Segurança para o pagamento da Gratificação Natalina em dois formatos:
1 Os militares e servidores civis, cuja Gratificação Natalina é igual ou menor que R$ 8.100,00, receberão o valor parcelado de acordo com a tabela anunciada pelo Governo do Estado, ou seja:
Fevereiro R$ 300,00
Março R$ 300,00
Abril R$ 300,00
Maio R$ 400,00
Junho R$ 400,00
Julho R$ 500,00
Agosto R$ 600,00
Setembro R$ 800,00
Outubro R$ 1.500,00
Novembro R$ 3.000,00
2 Os militares e servidores civis, cuja Gratificação Natalina é superior a R$ 8.100,00, receberão o valor dividido em 11 parcelas iguais, a partir do mês de fevereiro/2019.
Tal formato permitirá, dentre outras condições, que 80% dos servidores civis da PMMG recebam a Gratificação Natalina em 7 parcelas, mais de 70% dos Soldados e Cabos recebam em até 9 parcelas e que o pagamento integral da gratificação seja liquidado para 70% dos 3º e 2º Sargentos em 10 meses, sem comprometer o valor das parcelas mensais daqueles que têm direito a valores totais acima de R$ 8.100,00.
Atenciosamente,
Ten Cel Piassi
Chefe do CAP
Publicado na IntranetPM
Protocolo 717927 - 14/02/2019 19:48
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