Este ano, os governos começam a devolver o dinheiro do IPVA, do ano passado, de carros roubados e furtados. Só o estado de São Paulo vai devolver mais de R$ 20 milhões.
Num período de seis meses, a administradora Ana Lúcia Ratti teve duas surpresas. “Eu deixei o carro perto do trabalho, fui numa reunião, quando voltei não estava mais lá”, conta.
A segunda surpresa? Os ladrões também roubaram o carro do marido. “Esse o prejuízo foi maior porque era um carro antigo, carro de colecionador, e não tinha seguir”, diz Ana.
Quem é vítima desse tipo de crime tem direito a receber o valor do IPVA que foi pago no ano. Em São Paulo essa lei é de 2008, mas ela existe também em outros estados como Minas Gerais, Goiás e Ceará, por exemplo.
Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda faz o depósito numa agência do Banco do Brasil e o dinheiro fica lá por dois anos. Depois o valor vai para um posto da Secretaria da Fazenda e fica depositado por outros três anos. Se o contribuinte não correr atrás, depois desses cinco anos, perde o dinheiro.
“Isso é levantado pela Secretaria da Fazenda a partir dos BO. O valor da restituição é calculado a razão de 1/12 avos por mês da perda de propriedade do veículo”, explica o supervisor fiscal da Secretaria da Fazenda de SP, Gabriel Luís Osés Lassa.
O motorista que pagou o valor integral do IPVA em janeiro: R$1200, por exemplo, e o carro dele foi roubado ou furtado nesse mesmo mês, têm direito a receber tudo o que pagou. Já, se o roubo ou furto acontecer em abril, o motorista terá direito a receber R$ 900, o que equivale aos meses restantes do ano.
Apesar de no ano passado, mais de 189 mil veículos terem sido roubados ou furtados, e como muito motorista está com o IPVA atrasado, só uma parte vai receber o imposto de volta, que começa a cair na conta este ano. “A partir do momento que o veículo é recuperado, volta a incidir o imposto”, explica Gabriel.
Ana soube pela reportagem que tinha direito à restituição do imposto, e claro, comemorou a notícia. “Pelo menos, restitui um pouquinho do prejuízo, né?”, fala Ana.
Para receber a restituição do IPVA, o dono do veículo precisa levar no Banco do Brasil a identidade e o documento do carro. Se o ladrão roubou também o documento, essa informação deve constar no Boletim de Ocorrência.
Veja abaixo a lista de alguns estados que restituem o IPVA:
SÃO PAULO
A Secretaria de Fazenda do estado já começou a devolver o IPVA para proprietários de veículos roubados. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime. Clique aqui e veja como restituir o valor do IPVA de veículos roubados.
MINAS GERAIS
A devolução é proporcional ao período que a pessoa ficou sem o veículo, desde que ele foi roubado até o dia 31/12 de cada ano. O prazo é de cinco anos para fazer o requerimento. O pedido pode ser feito a qualquer momento na Secretaria da Fazenda.
CEARÁ
No Ceará, o motorista que tiver o carro roubado só pode pedir isenção do IPVA caso o roubo tenha ocorrido até o último dia do ano anterior, ou seja, para não pagar o IPVA de 2016, o veículo precisa ter sido roubado até o dia 31 de dezembro de 2015. Neste caso, o motorista precisa se dirigir à um posto da Secretaria da Fazenda do Ceará com um Boletim de Ocorrência, dá-se início a contagem de 30 dias para o processo de isenção iniciar.
GOIÁS
O Detran/Go isenta do pagamento do IPVA, o motorista que tem o carro roubado, desde que ele comprove que foi vítima de roubo. Se o veículo for encontrado, a isenção é proporcional ao tempo em que o dono ficou sem ele. A Secretaria da Fazenda de Goiás esclarece que o motorista que tiver o veículo roubado ou furtado no Estado pode pedir a restituição do IPVA "não utilizado" à Sefaz. O pedido é feito em requerimento padronizado, disponível no site www.sefaz.go.gov.br, e deve ser entregue nas delegacias fiscais, nas unidades Vapt Vupt da Secretaria e no protocolo geral, no complexo fazendário.
TOCANTINS
No Tocantins existe uma lei de 2001 que determina a devolução do IPVA de veículos roubados e furtados. Diferente de alguns estados, existe um calendário para o pagamento do imposto, que varia de acordo com o final da placa. O dinheiro devolvido irá corresponder ao proporcional do IPVA.
PARÁ
Para obter a devolução de imposto já pago é necessário protocolar processo junto a Secretaria da Fazenda. Chamado de restituição de indébito, os detalhes do pedido estão em
http://www.sefa.pa.gov.br/index.php/orientacoes/manual-de-atendimento/1209-restituicao-indébito. O pedido é feito junto as Coordenações regionais da Secretaria da Fazenda em todo o estado.
SERGIPE
Para pedir a restituição, a pessoa precisa dar entrada no pedido diretamente na Secretaria da Fazenda, mas tem que levar uma documentação que inclui o boletim de ocorrência da polícia e também a comprovação de que informou o roubo do veículo no DETRAN. Além disso, o pagamento só ocorre no exercício seguinte ao do IPVA que já foi pago.
PERNAMBUCO
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que realiza a devolução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros roubados. O valor é restituído com base no período em que o proprietário permaneceu sem o carro, sendo computado mensalmente. Ou seja, o contribuinte pode ter uma devolução de 1/12 avos até 12/12 avos do valor pago de imposto.
BAHIA
Para pedir a restituição, o motorista deve registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e, com isso, essa ocorrência já passa a constar no sistema do Detran. No exercício posterior, o contribuinte deve solicitar através de processo a devolução do IPVA em uma unidade da Sefaz no SAC, e receberá em conta corrente o valor proporcional referente aos meses que ele ficou sem a posse do veículo.
PARAÍBA
Na Paraíba, segundo a Receita Estadual, todo contribuinte que pague IPVA tem direito a receber a devolução do valor pago. Para ter direito é preciso ir até a Receita Estadual com o boletim de ocorrência policial e os comprovantes de compra do veículo.
RIO GRANDE DO SUL
Para receber a restituição, o dono do carro tem que registrar a ocorrência e encaminhar requerimento à Receita Estadual. Quando o dinheiro é liberado após o requerimento à Receita Estadual, o dono do carro não é avisado. Mas pode acompanhar o processo pelo site da secretaria (www.sefaz.rs.gov.br).
RIO DE JANEIRO
Para restutuir o valor do IPVA, o motorista não é avisado e tem que abrir um processo nas inspetorias para obter a restituição. O registro do Boletim de Ocorrência é basta para obter o direito à restituição, nos termos do art. 13-A da Lei 2877/97, pois há comunicação entre os sistemas do DETRAN_RJ e da SEFAZ_RJ, que permitem que seja visualizado o cadastro do roubo nos sistemas. O formulário de restituição está no site da Secretaria da Fazenda.
DISTRITO FEDERAL
O contribuinte tem de comunicar à Secretaria de Fazenda, pessoalmente em uma das agências da Receita do DF, o roubo e apresentar o BO. A partir da reclamação é aberto processo administrativo que irá gerar a cobrança proporcional do valor do imposto.
Se o contribuinte já tiver pago o valor total, fazemos a restituição. Caso não tenha pago, ele ganha um prazo para pagamento e calculamos o valor proporcional ao tempo de uso do veículo até a ocorrência.
RECIFE
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) informa que realiza a devolução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de carros roubados. O valor é restituído com base no período em que o proprietário permaneceu sem o carro, sendo computado mensalmente. Ou seja, o contribuinte pode ter uma devolução de 1/12 avos até 12/12 avos do valor pago de imposto.
MARANHÃO
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que o estado do Maranhão não adota a medida de restituição de valor pago do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), nos casos de veículos roubados.
No entanto, o Maranhão não realiza a cobrança de IPVA's futuros, sendo que, para que isso aconteça é necessário que o proprietário do veículo furtado dê entrada a um processo de comunicação de roubo (com requerimento, CPF do requerente, Boletim de Ocorrência policial ou Quaisquer outros documentos relativos à justificativa) junto à Secretaria de Estado da Fazenda e junto ao DETRAN-MA, para cancelamento de cobrança do imposto ao proprietário do veículo roubado.
AMAZONAS
O Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz) informou que não devolve as quantias pagas, apenas interrompe a cobrança a partir do momento em que é apresentado o Boletim de Ocorrência.
MATO GROSSO
A partir do registro do Boletim de Ocorrência, a polícia informa ao Detran a data do roubo e a partir deste informe o IPVA é suspenso. Se o imposto já estiver pago, no vencimento do imposto no ano seguinte ao sinistro, o contribuinte precisa entrar com processo na Sefaz solicitando a restituição. O valor restituído é proporcional aos meses do ano em que o motorista ficou sem o carro (se o roubo ocorreu em março, é recolhido o proporcional a janeiro, fevereiro e março e devolvido o restante.) A restituição é feita por depósito na conta do contribuinte.
http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2016/03/governos-de-alguns-estados-restituem-ipva-de-carros-roubados.html
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