A Polícia Militar do Rio Grande do Norte entrou para o rol das polícias militares brasileiras autorizadas a confeccionar Termos Circunstanciados de Ocorrência. A decisão é do Poder Judiciário Estadual, autorizando a PMRN a produzir o documento lavrado em ocorrências de menor potencial ofensivo.
Veja detalhes:
O Diário de Justiça Eletrônico da última sexta-feira (11) trouxe publicado o Provimento nº 144/2016 que faculta aos Magistrados de 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte a recepção de Termos Circunstanciados lavrados por policiais militares, rodoviários federais ou ferroviários federais.
A decisão considerou o que preceitua o art. 69 da Lei dos Juizados Especiais quando autoriza a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrar termo circunstanciado. “Os termos circunstanciados constituem mero relatório sumário da infração, sem qualquer feição jurídica”, considerou o Desembargador Saraiva Sobrinho ao autorizar o recebimentos pelos magistrados de TCO’s confeccionados por policiais militares.
Fonte: http://abordagempolicial.com/2016/03/pmrn-tco/
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