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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

PUBLICADO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL - 500 VAGAS - SALÁRIO INICIAL DE R$ 9.473,57

Foi publicado hoje (28/11), o edital do Concurso Público para o preenchimento de 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, com remuneração inicial de R$9.473,57  para uma jornada de 40 horas semanais. As vagas serão distribuídas por estado, conforme quadro abaixo.

Serão apenas 15 dias de inscrição para o concurso, com início a partir do próximo dia 03/12, e encerramento no dia 18/12, com valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

A banca organizadora do concurso será o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), a famosa banca do "certo" ou "errado".

O Concurso será realizado em duas etapas, sendo a primeira composta pelas seguintes fases:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) exame de capacidade física, de caráter eliminatório;
d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
f) avaliação de títulos, de caráter classificatório;
g) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PRF.

A prova objetiva e a prova discursiva terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas na data provável de 3 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.

A segunda etapa será composta de curso de formação profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal e do Cebraspe, a ser realizado em locais previamente indicados no edital de convocação para essa etapa.

Entre os requisitos para ingresso na Carreira de Policial Rodoviário Federal estão:
1. diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
2. Possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”, válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.

Quadro de vagas por estado:





CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL COMPLETO


quarta-feira, 28 de novembro de 2018

CFO PMMG 2019 120 vagas

Os requisitos básicos são:

1 - Idade mínima de 18 anos e máxima de 30 anos na data da matrícula;
2 - Não estar processado criminalmente e não estar indiciado em inquérito policial;
3 - Ser bacharel em direito;
4 - Ser aprovado em todas as fases do certame;

Atualmente o curso de formação tem a duração de 2 anos e meio e funciona em regime de dedicação integral, na academia da polícia militar em Belo Horizonte.

O candidato aprovado é incluído nas fileiras da PMMG na condição de cadete do primeiro ano do CFO.

A remuneração de cadete do CFO I é R$:5.769,43. Após formado o cadete é declarado Aspirante a oficial e passa por um estágio profissional de 6 meses. Sendo aprovado pela maioria dos oficiais da sua unidade é promovido ao primeiro posto da carreira de oficial: 2 Ten PM, com remuneração de R$:8.900.

Fonte Blog da Renata

Direito de servidor público que exerça atividades de risco de obter aposentadoria especial com proventos calculados com base na integralidade e na paridade. (Tema 1019 - STF)

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 23/11/2018, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1162672, do respectivo Tema 1019 em que se examina “à luz dos arts.
40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade”.
Tema 1019 - STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se examina, à luz dos arts. 40, §§ 1º, 3º, 4º, 8º e 17, da Constituição Federal; 3º, 6º, 6º-A e 7º da Emenda Constitucional nº 41/03 e 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 47/05, se o servidor público que exerce atividades de risco e preenche os requisitos para a aposentadoria especial tem, independentemente da observância das normas de transição constantes das referidas emendas constitucionais, direito ao cálculo dos proventos com base nas regras da integralidade e da paridade.
Leading Case RE 1162672
Relator: MINISTRO PRESIDENTE
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 23/11/2018

Confira na integra clicando aqui

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Xingamento 'por desabafo' contra policiais não é crime, diz Justiça

Decisão da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios vale também para palavras de baixo calão contra a instituição

Xingar um policial sem o intuito de difamar o servidor ou a administração não caracteriza desacato, informou em decisão unânime o TJ-DFJ (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).

A resolução veio por meio de um caso em que o réu foi abordado por policiais militares, enquanto conduzia sua motocicleta, sem habilitação. Durante a abordagem, foi constatado que o lacre da placa estava rompido e a documentação, vencida.


Ao ser informado que a moto seria levada, o réu resistiu à apreensão e foi rendido pelos agentes, que utilizaram spray de pimenta, ocasião em que xingou os PMs.

O réu foi absolvido em 1ª instância. No entanto, o MP (Ministério Público) recorreu da decisão sob a alegação de que haveria provas para a condenação. Ao julgar o recurso, a 2ª Turma Recursal do TJ-DFT ponderou que, para que seja crime, “deve haver prova do pronunciamento de insultos ou palavras de baixo calão que atinjam o prestígio do servidor e da administração pública”.

Para a turma de juristas, os xingamentos foram proferidos pelo réu em um momento de desabafo ao ser rendido com o uso de spray de pimenta, sem intenção de caluniar ou menosprezar o poder estatal. Ao manter a decisão do Juizado Especial Criminal de Ceilândia, entendeu-se que dada as circunstâncias, “taxar tal conduta de desacato é privilegiar o excesso de sensibilidade de quem está lidando com o público”.

Para ser considerado desacato e, consequentemente, crime, é exigida a presença de intenção específico, que consiste no menosprezo pela administração, ultrapassando o mero desabafo momentâneo.


Fonte R7

Visite o Museu dos Militares Mineiros!!

São 13 salas de acervo!

Rua dos Aimorés, 698 -  Funcionários, BH/MG

Seg a sex, 11h às 17h

Entrada franca!!

Agendamos visitas guiadas para escolas e outros grupos!

Mais informações:
3273-4489
museumilitares@cultura.mg.gov.br https://t.co/t3am6rSwO2

Temer sanciona reajuste dos ministros do STF, e Fux revoga auxílio-moradia para juízes e MP

Temer tinha até esta semana para sancionar ou vetar o reajuste, aprovado pelo Senado no dia 7. Fim do auxílio-moradia foi solução encontrada para reduzir impacto nas contas públicas.

O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (26) o reajuste para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux revogou o auxílio-moradia para juízes, integrantes do Ministério Público, Defensorias Públicas e tribunais de contas.

O reajuste para ministros do STF, de R$ 33 mil para R$ 39 mil, foi aprovado no Senado no dia 7 de novembro. Temer tinha até esta semana para sancionar ou vetar.

Embora o Supremo tenha recursos no próprio orçamento para pagar o reajuste, o aumento causou preocupação no governo federal e na equipe do próximo presidente, Jair Bolsonaro, que temiam o impacto nas contas públicas.

Isso porque o reajuste de ministros do STF gera um "efeito cascata" nas carreiras do funcionalismo, já que dispara um aumento automático para a magistratura e para integrantes do Ministério Público. O salário de ministro do Supremo funciona como teto para o serviço público.

O fim do auxílio-moradia foi uma alternativa negociada entre o Palácio do Planalto e o STF para reduzir o impacto do reajuste.

Fux já havia dito em entrevista à TV Globo, no começo de novembro, que os juízes não receberiam cumulativamente o reajuste nos salários e o auxílio-moradia. Segundo ele, quando o aumento fosse confirmado, o benefício do auxílio-moradia – nos moldes como é concedido atualmente – seria revogado.


O auxílio-moradia atualmente pago a juízes de todo o país é de R$ 4,3 mil.

Segundo Fux, o fim do pagamento do auxílio só ocorrerá quando o reajuste salarial previsto para os ministros do STF chegar efetivamente à folha salarial.

Valores
Segundo estimativa feita por consultorias da Câmara e do Senado Federal, o reajuste para ministros do Supremo terá um impacto de R$ 1,375 bilhão nas contas da União no ano que vem (R$ 4 bilhões incluindo estados e municípios).

De acordo com estimativa da comissão de Orçamento, no Congresso, o gasto da União com auxílio-moradia para juízes e integrantes do Ministério Público é de R$ 450 milhões por ano.

Medida 'muito justa'
Na noite desta segunda-feira, Fux participou de em um evento em uma faculdade de Avaré (SP). Questionado sobre a sanção do reajuste, afirmou que a medida é "muito justa".

"Eu tive conhecimento de que foi sancionado o aumento, que era uma defasagem de muitos anos. O percentual que foi [sancionado] foi de 16%, enquanto a defasagem era de 41%. Eu achei muito justa essa revisão, só que tendo em vista o fenômeno, a crise pela qual estamos passando, não era possível pagar as duas verbas: aumento e auxílio-moradia. Então, resolvi revogar o auxílio-moradia e dar ensejo à incidência do aumento, que desonera o orçamento do Estado", afirmou.


Fonte G1

Governo de MG não tem previsão de pagar 13º salário a pouco mais de um mês para o fim do ano

O referente ao ano de 2017 foi pago em quatro parcelas: janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, segundo a Secretaria da Fazenda.

Servidores estaduais de Minas Gerais ainda não sabem quando vão receber o 13º salário, faltando pouco mais de um mês para o fim do ano. Nesta terça-feira (27), a Secretaria de Estado da Fazenda informou que não há previsão de datas. A definição só deve ocorrer após a divulgação do calendário de pagamento para dezembro, que deve sair na primeira semana do mês.

O 13º salário referente ao ano de 2017 foi pago em quatro parcelas: janeiro, fevereiro, março e abril de 2018, segundo a secretaria.

O funcionalismo recebeu a primeira parcela - no valor de até R$ 3 mil líquidos - referente à folha de pagamento de outubro no dia 13 de novembro e a segunda será paga nesta quarta-feira (28). A folha mensal é de R$ 2,1 bilhões líquidos, conforme o governo.

Os salários do funcionalismo vêm sendo pago de forma escalonada desde fevereiro de 2016 e, ainda assim, ocorreram atrasos. Em dezembro do mesmo ano foi decretada situação de calamidade financeira. Ela permite ao estado manter os serviços públicos essenciais à população.

Fonte G1