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quarta-feira, 1 de junho de 2016

Modelo federativo dos EUA é refletido na segurança pública.


A missão de recriar um novo modelo de segurança pública no Brasil obriga-nos conhecer outros sistemas policiais mundo a fora. Nesse sentido, sendo o regime policial norte-americano sabidamente um dos mais eficazes, passamos a fazer considerações sobre tal estrutura. Construir um novo modelo de polícia, lastreado, sobretudo, na defesa das garantias individuais e coletivas, certamente contribuirá para que a ainda pueril democracia brasileira alcance a sua maturidade.
O sistema policial adotado em nosso país é diferente em relação à maioria dos modelos de segurança pública. Tentamos localizar, sem sucesso, a figura do Delegado de Polícia ou do Escrivão de Polícia em outras nações. Também não encontramos países onde um policial (delegado de polícia) possui poderes similares aos de representantes do Ministério Público ou mesmo dos Juízes de Instrução onde o sistema do juizado de instrução vigora. Na maioria dos países, as polícias não exercem atividades cartorárias ou de cunho jurídico-processual, mas apenas funções investigativas ou voltadas à prevenção e à repressão delitivas.

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