Sigam-me!!

Sigam-me!!

quinta-feira, 4 de abril de 2019

19 motivos que você tem certeza que nasceu para ser militar


1. Sua bexiga tem a capacidade equivalente às de cinco pessoas juntas.

2. Conhecimento avançado em psiquiatria sem nunca ter pisado numa faculdade de medicina.

3. Sua ideia de trabalho interessante é uma ocorrência com alguém armado.

4. Você verifica os antecedentes de qualquer pessoa que te pareça amigável.

5. Você gostaria que remédios calmantes fossem pulverizados por aviões.

6. Você não acredita em 90% do que ouve e em 75% do que vê.

7. Você gostaria que existisse cafeína intravenosa.

8. Você sabe que qualquer um que diz que bebeu “só duas cervejas” não bebeu “só duas cervejas”.

9. Você aprende muito sobre paranóia só por acompanhar alguma pessoa.

10. Alguém já te disse, “Tem gente matando e roubando por aí e você está aqui me incomodando”.

11. Pessoas te abordam na rua e perguntam como chegar nos lugares mais estranhos possíveis… e você sabe o caminho.

12. Você pode conversar com seu parceiro sobre onde vocês irão jantar enquanto estão ao lado de um corpo.

13. Você é a única pessoa apresentada em reuniões sociais por sua profissão.

14. Você entra em lugares e as pessoas pensam que é engraçado segurar o amigo e dizer, “Eles vieram te pegar, cara”.

15. Carnaval e outros eventos ganham outro significado para você.

16. Pessoas gritam, “Esconde que a polícia chegou” quando você entra em algum lugar e acham que estão sendo engraçadas e originais.

17. Você não tem problemas com escolher a roupa para ir trabalhar.

18. Você já se referiu à terça-feira como “meu fim de semana”.

19 - seus parentes e colegas te criticam nas suas costas mas procuram você quando tem algo policial a resolver (favor, fez merda, atestado de antecedentes, RG, recebeu intimação, bateu o carro, foi roubado/furtado/vítima de golpe, etc

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Parlamentares pró-reforma querem deixar professor, PM e bombeiro de fora da PEC da Previdência


Parlamentares pró-reforma querem deixar professor, PM e bombeiro de fora da PEC da Previdência
Objetivo que é governadores arquem com o ônus da reforma dos servidores estaduais


​Uma nova mudança no texto dareforma da Previdência está em gestação no Congresso Nacional.
Parlamentares que se autodeclaram favoráveis à reforma querem que o governo retire do texto a previsão de mudanças no regime de aposentadoria de servidores estaduais, deixando o ônus da reforma nos estados para os governadores.
Neste grupo estão incluídos professores, policiais militares e bombeiros.
O texto enviado pelo governo Bolsonaro prevê que as regras para estes servidores sejam reformuladas. Os militares estaduais deverão seguir as normas dos militares das Forças Armadas, com idade mínima de aposentadoria aos 55 anos. Professores terão como idade mínima 60 anos.
O líder do DEM na Câmara, Elmar Nascimento (BA) relatou ao secretário especial da Previdência, Rogério Marinho, que parlamentares estão "sendo rodeados por professores e policiais militares" quando vão às suas bases.

Nesta terça-feira, o secretário Rogério Marinho se reuniu com parlamentares para falar sobre a reforma da Previdência - Reuters
"Que o governador faça a sua reforma. Por que eu vou ficar com o desgaste e aprovar uma reforma que é para ele e contra a qual ele é contra?", disse em reunião de parlamentares do seu partido com Marinho na tarde desta terça-feira (2), na Câmara.
O governador da Bahia é Rui Costa (PT). Seu partido já se posicionou contra a reforma da Previdência.
Nascimento calcula que esse ponto pode custar entre 20 e 30 votos de deputados que apoiariam a reforma, mas que deixarão apoiar o projeto do governo por medo de serem punidos em seus estados.
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) foi na mesma linha, ao defender que o tema seja apreciado pelas assembleias legislativas locais. Em suas palavras, os deputados estaduais devem "deixar as suas digitais" na reforma da Previdência, sob pena de tomarem o lugar dos colegas no parlamento federal nas próximas eleições.
"Vivemos a batalha da responsabilidade contra o populismo. É preciso deixar claro que o estado que foi responsável cresceu. Se não ficaremos para sempre sofrendo com o discurso de que 'fizemos maldade'", disse.
Marinho ouviu as queixas dos deputados do DEM e fez apenas uma ressalva: a reforma da Previdência dos militares não está na proposta de emenda constitucional enviada ao Congresso. Mas faz parte de um projeto paralelo que sera apreciado pelos parlamentares.
Outro a se opor à reforma para servidores estaduais é o senador Omar Aziz (PSD-AM). Nesta terça, ele afirmou que pretende votar favoravelmente à reforma previdenciária, mas não a que diz respeito à Previdência dos estados.
"Os governadores, na sua grande maioria, vêm aqui e, em reuniões fechadas, pedem para a gente votar a reforma da Previdência, mas chegam aos estados e dizem que são contra a reforma. Por quê? Porque querem chegar aos estados e dizer que estão implementando aquela reforma da Previdência porque nós parlamentares, aqui em Brasília, votamos essa reforma", disse em uma sessão com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-AP).
"Eu não votarei a reforma para os estados. Eu votarei a reforma do deficit que nós temos hoje no Orçamento. Reforma de estado, cada governador com as suas assembleias que a resolvam, até porque qualquer governador que foi eleito ou reeleito sabia das condições e tinha obrigação de saber das condições do estado. Então, não adianta choramingar", disse Aziz, que, no Senado, preside da CAE (comissão de Assuntos Econômicos).
Após a manifestação de Aziz, Maia disse defender que o Congresso vote os assuntos dos estados que não podem ser alterados por legislação local.
"O que for exclusivo de lei federal, a gente deve aprovar e, aprovando, deixar claro que as Assembleias precisam aprovar. Como tem muito deputado que é adversário político da base do governador, às vezes ele assume o desgaste e, lá, a base do governador não vota a matéria que vai beneficiar as contas dos estados", afirmou Maia.
Maia negou que governadores estejam fazendo jogo duplo e citou Wellington Dias (PT-PI), Rui Costa (PT-BA) e Camilo Santana (PT-CE) como alguns dos nomes que defendem publicamente a reforma da Previdência.
"Com paciência e com diálogo, vamos construir uma solução. Os governadores estão ajudando e vão ajudar publicamente, como têm feito", disse o presidente da Câmara.
Davi Alcolumbre cobrou mais engajamento dos governadores na defesa da reforma.
"Os governadores precisam se mobilizar ainda mais em relação a estes temas para que a gente possa fazer uma reforma que reflita o momento que estamos vivendo no país", afirmou.
A retirada dos servidores estaduais da reforma da Previdência foi uma estratégia tentada na proposta enviada pelo ex-presidente Michel Temer. Mas, na ocasião, caso os governadores não aprovassem mudanças por conta própria, teriam que passar a seguir as regras federais.
relacionadas
Deixar que pessoas escolham entre dois modelos de BPC é solução simpática, diz secretário
Guedes vai discutir agenda de pacto federativo a partir de quarta, diz deputado
Mudanças da Previdência ficarão para comissão especial, diz Maia
Fonte: Folha de S.Paulo.

Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
Compartilhe com todos!

Fonte: Portal Vargem Grande

Indenização por dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região não acatou recurso da União contra sentença que julgou procedente, em parte, indenização por dano moral pelo uso de algemas no ato da prisão.
Na sentença, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Montes Claros (MG), o magistrado concluiu que os agentes da Polícia Federal ao darem voz de prisão à parte autora conduziram-no algemado da agência do Banco do Brasil S.A., localizada na cidade de Montes Claros, até à Delegacia de Polícia Federal, agindo com abuso de poder, considerando que a ação policial foi motivada pelo simples fato de o interessado estar vestindo camisa com logotipo do Departamento de Polícia Federal.
Em suas alegações recursais, a União afirma que a conduta descrita está prevista no art. 46 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, de 1941), razão pela qual os policiais agiram dentro da legalidade ao darem voz de prisão ao homem que, no momento da abordagem, se negou a mostrar sua identificação, procurando evadir-se do local.
Diante de tais circunstâncias, os agentes federais, segundo a União, deram estrito cumprimento ao disposto no art. 69 da Lei n. 9.099/1995, especialmente quando há notícia de que assaltantes têm trajado uniformes da corporação para facilitar a prática de inúmeros crimes.
A Turma seguiu o entendimento do relator desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. Em seu voto, o magistrado reconheceu a ocorrência do dano moral decorrente da ação policial excessivamente rigorosa. “O argumento de que a vítima contribuiu para o fato não exime a União de reparar o incômodo a que foi submetido o autor em local público, causando-lhe desnecessária dor moral por uma pequena infração, ou seja, contravenção penal, nos termos do art. 46 do Decreto-Lei n. 3.688/1941”.
O magistrado assegura que a postura adotada pelos agentes públicos foi muito além do necessário, de modo que exorbitaram no cumprimento do dever legal. “Deve ser considerado o teor da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Considerando todos esses fatores, o Colegiado avaliou como razoável a fixação do valor de R$ 10.000,00 de indenização e determinou o cálculo da correção de acordo com a aplicação dos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A votação foi unânime.



Fonte: Nação Jurídica.

"Pode ser uma cilada, Bino":Caixa lança cartão para crédito consignado sem consulta ao SPC/Serasa


Caixa lança cartão para crédito consignado sem consulta ao SPC/Serasa
O cartão feito em parceria com a Elo estará disponível a partir de abril. Lançamento será feito em quatro fases, para grupos diferentes

A partir deste mês de abril, a Caixa Econômica Federal inicia o lançamento de seu cartão exclusivo para crédito consignado. Em parceria com a bandeira Elo, a nova modalidade do banco social é voltada para a população mais carente, de forma a popularizar e oferecer acesso ao crédito de baixo custo.
O cartão de crédito consignado não exigirá consulta ao Serviço de Proteção de Crédito (SPC) e Serasa. A contratação poderá ser feita pela internet, sem necessidade do cliente dirigir-se até uma agência. Também não será cobrada anuidade.
Quanto aos juros, a taxa será menor que as praticadas atualmente no mercado. Os valores, de acordo com Pedro Guimarães, presidente da estatal, devem ficar em torno de 1% a 2,5%.
Lançamento em etapas
O lançamento do cartão de crédito consignado da Caixa será realizado em quatro fases. Na primeira, que ocorre agora em abril, o cartão estará disponível apenas para aposentados e pensionistas do INSS.
Na segunda fase, que ainda não tem data definida, serão contemplados os funcionários da Caixa Econômica. Depois, serão os servidores públicos e em seguida, na quarta fase, os empregados de empresas privadas.
Como a bandeira Elo, o cliente do crédito consignado da Caixa tem o conforto de poder utilizar o cartão em lojas físicas e virtuais, no Brasil e exterior.



Fonte Blog da Renata

OAB pede ao Supremo para adiar julgamento sobre prisão após segunda instância

Julgamento está marcado desde dezembro de 2018 para o dia 10 de abril. Tribunal vai decidir se mantém ou derruba decisão que permitiu início de cumprimento de pena após 2ª instância.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autora de uma das ações sobre prisão após condenação em segunda instância, pediu nesta segunda-feira (1º) que o Supremo Tribunal Federal (STF) adie julgamento sobre o tema, que está marcado para o próximo dia 10.

O Supremo confirmou o recebimento do pedido de adiamento por meio de um ofício endereçado ao presidente do STF, Dias Toffoli. Não há previsão de prazo para decisão.

Segundo a assessoria da OAB, o argumento para o pedido de adiamento é que a nova diretoria tomou posse recentemente e ainda precisa se inteirar "de todos os aspectos" envolvidos no caso.

"É que, a propósito, a nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso", diz a assessoria.

O julgamento do tema foi marcado em dezembro, após diversas cobranças do relator do tema no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello.

Três ações estão na pauta do STF da semana que vem: além da OAB, há pedidos dos partidos PCdoB e Patriota. Eles querem que o Supremo derrube o entendimento que permitiu a prisão após condenação em segunda instância.

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Com isso, aqueles condenados por tribunais de segundo grau, como os Tribunais Regionais Federais, podem ser presos.

O principal argumento das ações para derrubar o entendimento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

O pedido principal é para que se possa recorrer até o fim do processo, quando não couber mais recurso. Alternativamente, que se autorize resposta de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância judicial, antes da prisão.


Caso Lula
O pedido de adiamento ocorre em meio a um impasse sobre quando o Superior Tribunal de Justiça julgará o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação dele no caso do triplex do Guarujá.

Desde o meio de março, semanalmente os ministros do STJ são avisados que o relator, ministro Felix Fischer, poderia levar o tema a julgamento "em mesa", quando o tema não entra na pauta e é levado diretamente à discussão.

No entanto, diante de um pedido feito pela defesa do ex-presidente na semana passada, para anular a condenação e enviar o processo para a Justiça Eleitoral, a Quinta Turma do STJ aguarda um parecer do Ministério Público para julgar o caso.

Diante disso, o recurso de Lula pode ser julgado na próxima quinta, dia 4, ou na próxima terça, dia 9, a depender da entrega do parecer do MP.

Em janeiro de 2018, Lula teve condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Os desembargadores entenderam que o apartamento em Guarujá era pagamento de propina a Lula por parte da construtora OAS.

Em abril do ano passado, Lula começou a cumprir a punição por conta da decisão do STF que permitiu a execução da pena para condenações a partir da segunda instância.

No fim de 2018, o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, o ministro Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso, não viu ilegalidade por parte da primeira e segunda instância e decidiu encerrar a questão no STJ. A defesa de Lula recorreu por meio de um agravo regimental, recurso que precisa ser analisado pelo colegiado.

A Quinta Turma pode decidir se o relator poderia decidir sozinho, e, caso considerar que deveria ter havido decisão colegiada, entrar no mérito do recurso, que aponta ilegalidades na condenação e pede, alternativamente, redução de pena.


Fonte G1

Escala de Pagamento do mês de Abril

Escala de Pagamento do mês de Abril




11/04 e 24/04