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quarta-feira, 29 de março de 2017
sexta-feira, 24 de março de 2017
Sgt Leonir apresenta a nova revista Informativo AMT-PM/BM para diretoria
Em reunião realizada nesta quarta feira, 22 de março de 2017, na sede da AMT-PM/BM, o Sgt Leonir - diretor de comunicação e marketing da entidade, apresentou a nova revista Informativo AMT-PM/BM para a diretoria, onde destacou as ações da nova gestão, durante estes dois anos.
quarta-feira, 22 de março de 2017
Nota de esclarecimento
Recentemente foi divulgado pelo aplicativo do Whatsapp, vários áudios do
diretor social da AMT-PM/BM, expressando sua opinião exclusivamente
pessoal em assuntos administrativos pertinentes à 9ª RPM.
A AMT-PM/BM em nenhum momento foi cientificada e nem tomou conhecimento prévio do conteúdo dos áudios por ele divulgado.
Caso tivéssemos sido acionados tomaríamos as devidas providências no sentido de convocar uma reunião entre os diretores, para promover uma ampla discussão, e se caso necessário elaborar um documento reivindicatório dirigido ao Sr. Cel Cmte Regional, com a propositura de abertura um diálogo com o objetivo de analisar os diversos assuntos apresentados.
A diretoria da AMT-PM/BM esteve reunida com o Sr. Cel Regional e demais Cmtes de Unidades da 9ª RPM, nesta terça feira (21) para tratar sobre o ocorrido.
Portanto, sempre respeitando a tramitação, a ética e os princípios básicos da hierarquia e disciplina, subscrevemo -nos.
Robledo Manoel dos Santos - 2º Sgt PM/QPR
Presidente da AMT-PM/BM
Diretorias e Cons. Deliberativos e Fiscal
Assessoria de Comunicação
A AMT-PM/BM em nenhum momento foi cientificada e nem tomou conhecimento prévio do conteúdo dos áudios por ele divulgado.
Caso tivéssemos sido acionados tomaríamos as devidas providências no sentido de convocar uma reunião entre os diretores, para promover uma ampla discussão, e se caso necessário elaborar um documento reivindicatório dirigido ao Sr. Cel Cmte Regional, com a propositura de abertura um diálogo com o objetivo de analisar os diversos assuntos apresentados.
A diretoria da AMT-PM/BM esteve reunida com o Sr. Cel Regional e demais Cmtes de Unidades da 9ª RPM, nesta terça feira (21) para tratar sobre o ocorrido.
Portanto, sempre respeitando a tramitação, a ética e os princípios básicos da hierarquia e disciplina, subscrevemo -nos.
Robledo Manoel dos Santos - 2º Sgt PM/QPR
Presidente da AMT-PM/BM
Diretorias e Cons. Deliberativos e Fiscal
Assessoria de Comunicação
domingo, 12 de março de 2017
quarta-feira, 8 de março de 2017
AMT-PM/BM se reúne com o Cmte Geral da PMMG
A AMT-PM/BM entidade representativa de classe dos policiais e bombeiros militares do Triângulo Mineiro, esteve nesta 2ª feira, 06/03 em Belo Horizonte, por meio de sua diretoria, Sgt Robledo – presidente e os Sgts Denilson, Bragança, Paulão e Borges, reunida com o Cmte Geral da PMMG Cel Herbert Figueiró juntamente com o deputado Cb Júlio e representantes das associações:
ACCUME – Associação Central Única dos Militares do Estado de MG;
APMM – Associação dos Praças do Nordeste Mineiro
Assoc. dos Servidores de Seg. Púb. Do Nordeste de Minas
APROSCAM – Assoc. dos Prof. de Seg. Pub. Do Centro Oeste Mineiro
ISCRAT – Instituto Social, Cultural e Recreativo Alferes Tiradentes
Os mesmos entregaram ao Cmte Geral a pauta de reinvindicações:
1 – fim do parcelamento dos salários;
2 – reposição das perdas salariais;
3 – Diminuição do tempo de interstício para promoção dos CB/SD, SGT/SUBTEN e oficiais;
4 – recebimento da diferença da promoção e das férias prêmio após o militar reformar;
5 – pagamento imediato de todas as ajudas de custo atrasadas;
6 – fortalecimento do convênio do IPSM no interior.
A AMT-PM/BM agradece ao deputado Cb Júlio pela viabilização do encontro das entidades representativas de classe.
A próxima reunião será realizada pela AMT-PM/BM, onde todas as entidades e autoridades acima serão convidadas à comparecer, para dar continuidade ao processo já desencadeado.
Assessoria de Comunicação
quinta-feira, 2 de março de 2017
A quantidade de PMs da reserva no Brasil
A maioria dos Estados brasileiros tem menos de dois policiais militares e bombeiros em atividade para cada aposentado e pensionista. Em São Paulo, a situação ainda é mais crítica. O contingente de inativos e pensionistas já superou o número de PMs e bombeiros que estão nas ruas. O levantamento foi feito pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado.
A categoria, que está fora da proposta de reforma enviada pelo governo Temer, não aceita as mesmas regras que estão sendo propostas para a aposentadoria geral, como idade mínima de 65 anos e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
O levantamento foi feito em 20 Estados e no Distrito Federal, com informações repassadas ao governo federal. Os resultados mostram que em 15 deles há menos de dois policiais militares e bombeiros para cada aposentado, e em 13 Estados a proporção também fica abaixo de dois, considerando os pensionistas. Na iniciativa privada, há 2,7 trabalhadores na ativa para cada aposentado do INSS.
Aposentados e pensionistas militares estaduais são beneficiados pela chamada “paridade”, ou seja, recebem o mesmo reajuste salarial que os profissionais da ativa. “O risco é você colocar uma restrição estrutural aos reajustes do pessoal da ativa ou a novas contratações”, avalia o economista Pedro Nery, consultor do Senado e autor do estudo.
Entre 2014 e 2015, o número de policiais e bombeiros militares estaduais em inatividade aumentou em quase 24 mil – 20 mil apenas no Sul, Sudeste e Centro-Oeste. No mesmo período, o contingente em atividade se manteve relativamente estável.
“Não há como ter equilíbrio, o regime do militar é retributivo, trabalhamos para receber. O Estado tem de retribuir por atuação do militar, que não faz greve, não recebe hora extra”, diz o coronel Marlon Teza, presidente da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais. Teza afirma que a categoria não se recusa a discutir novas regras de aposentadoria, mas garante que não serão aceitas mudanças radicais.
A relação entre ativos e inativos é mais desequilibrada em Estados que já fizeram grandes contratações no passado para lidar com o problema da violência – com isso, há um contingente maior se aposentando hoje. Já as polícias do Nordeste e do Norte viveram muito recentemente o auge de admissões.
fonte: http://abordagempolicial.com
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA PMMG - CFSD QPPM/2017 - INTERIOR Inscrições : 28/02 A 29/03
Clique no link abaixo:
Polícia é proibida de acessar whatsapp
O STJ – Superior Tribunal de Justiça, através da 6ª Turma, entendeu que é ilegal o acesso às informações, dados e mensagens contidas no aplicativo WhatsApp do preso. A polícia não pode apreender o celular, mesmo em prisão em flagrante delito, e verificar o conteúdo do WhatsApp do preso.
A Decisão tem respaldo jurídico nos termos constitucionais que tratam das garantias ao sigilo das comunicações, cujas garantias foram regulamentadas e reforçadas pela Lei 12.965/14 (Lei que regulamentou o uso da internet no Brasil).
O entendimento foi no sentido de que constitui violação à intimidade do preso, portanto, como já ocorre nos casos similares em relação a ”interceptação telefônica”, só será possível o acesso ao conteúdo do WhatsApp com autorização judicial.
É bom que os advogados criminalistas e operadores desse ramo do direito atentem para as defesas e procedimentos quanto à apreensão de aparelhos celulares, pois deverão ser guardados em embalagens não vulneráveis.
Nos casos em que o advogado estiver presente ao ato da lavratura do Termo de Prisão em Flagrante na Delegacia de Polícia, deverá exigir que o celular do preso seja colocado em embalagem que possa ser assinada no fecho pelo advogado para que não ocorra futuras violações.
Se ocorrer o abuso de poder por parte do Delegado de Polícia, e houver a violação do direito do preso, e suas mensagens e conteúdos forem lidos, deverá o advogado requerer a decretação de nulidade da prova, por ter sido obtida ao arrepio da lei constitucional.
Para análise jurídica da Decisão publicada em 19/04/2016, consultar o RHC 51531/STJ, da lavra do Ministro Nefi Cordeiro.
Ementa da Decisão:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PERÍCIA NO CELULAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Ilícita é a devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela polícia em celular apreendido no flagrante, sem prévia autorização judicial.
2. Recurso ordinário em habeas corpus provido, para declarar a nulidade das provas obtidas no celular do paciente sem autorização judicial, cujo produto deve ser desentranhado dos autos.
(Matéria escrita e publicada pelo advogado Sérgio Marcelino Nóbrega de Castro)
Fonte: blogdarenata.com
Acelerado o processo de implantação da POLÍCIA MILITAR FEDERAL
Revista Sociedade Militar – DF – Essa semana muita gente se surpreendeu com uma nova proposta de unificação das polícias. A idéia, já em andamento, faz com que todos os policiais militares do país sejam subordinados à polícia federal, que é subordinada ao Ministro da Justiça, indicado pelo Presidente da República. A proposta deixaria os militares das Forças Armadas de fora no que diz respeito à resolução de problemas em nível nacional, deixando isso a cargo da criada POLÍCIA MILITAR FEDERAL.
A proposta também deixa claro que os estados não terão mais poder para determinar mobilizações, convocações e dotação de armamento.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:… organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização da Polícia Militar da União e do Corpo de Bombeiros Militares da União;
A proposta também deixa claro que a POLÍCIA MILITAR DA UNIÃO será órgão permanente e comandada por um oficial no mais alto posto da corporação. A norma não especifica se o posto será em nível de oficial general ou superior.
§ 4º À Polícia Militar da União, instituída por lei federal específica como órgão permanente, organizado e mantido pela União, estruturado em carreira e comandado por oficial do posto mais elevado da corporação, cabem: I – o policiamento ostensivo, preferencialmente comunitário; e II – a preservação da ordem pública.
Um item chama a atenção ao mencionar que as forças auxiliares e “reserva do exército” PODEM ser utilizadas pelos governadores de estado depois de criada lei específica para isso.
§ 6º A Polícia Militar da União e o Corpo de Bombeiros Militares da União, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se ao Presidente da República e podem ser utilizadas pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal nos termos de lei federal específica.
“Art. 115. Ficam as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal incorporadas à Polícia Federal.
Importante destacar aqui que a proposta dessa vez parte da chamada Câmara ALTA, o SENADO, e que a maior parte dos 25 senadores que assinam como autores são membros chave da base do atual governo. Evidentemente isso pode fazer com que a tramitação ocorra em ritmo bastante acelerado
Destacamos entre os autores os nomes de Magno Malta, Edson Lobão, Cristovão Buarque e Paulo Paim, esse último, apesar de ser do Partido dos Trabalhadores também assina como autor.
Read more http://www.sociedademilitar.com.br/wp/2017/02/unificacao-em-tramitacao-implantacao-policia-militar-federal-forca-nacional-melhorada.html
fonte: Blogdarenata.com
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